STF permite promoção de crenças no ensino religioso

STFSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.

No julgamento, retomado hoje, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores são representantes de uma religião com liberdade para influenciar os alunos.

Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A favor do modelo “não confessional” votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles defendem que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensão social das diferentes crenças, do ateísmo e do agnosticismo.

Entenda o julgamento

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.

A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propõe que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo “não-confessional”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *