STF defende foro privilegiado restrito ao mandato

STFO Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, hoje, para restringir a aplicação do foro privilegiado a deputados federais e senadores apenas nos casos em que os crimes investigados foram cometidos no exercício do cargo e em razão do cargo. Com sete votos proferidos, seis ministros tiveram esse entendimento, que é o do relator Luís Roberto Barroso. A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu a sessão antes da votação dos últimos 3 ministros.

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma. Para Barroso, relator do processo, o foro privilegiado tem sido usado como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Segundo Barroso, se a instância onde alguém fosse julgado “não fizesse diferença”, os políticos não se empenhariam tanto em manter a prerrogativa.

Na sessão desta quinta-feira, acompanharam a posição de Barroso os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, conforme antecipou o Estadão Broadcast na terça-feira, 21. Em sessão anterior, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, já haviam seguido o relator.

“Temos, sim, como destacou Alexandre de Moraes, uma preocupação muito grande com essas declinações de foro, ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. E aqui chamou-se atenção pro fato de que, quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa, e não anda, quando voltar, já tá prescrito. É preciso efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que ao Supremo seja reservado apenas para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, disse o ministro Luiz Fux em seu voto.

“Acompanho integralmente o ministro relator em ambas as teses por compreender que a regra de competência para crimes comuns, prevista na CF, só se aplica para os crimes cometidos por congressistas, parlamentares como explicou o eminente relator, desde que condigam com o exercício da função, o que afasta por consequência lógica sua aplicação a fatos anteriores à assunção do mandato”, votou o ministro Edson Fachin.

Ainda não há certeza de que o julgamento será encerrado nesta quinta-feira. Faltam quatro votos — Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, sendo que este último não está presente na sessão, devido a licença médica. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir vista (mais tempo para análise). Segundo relatos, Toffoli poderia pedir vista. Procurado, o ministro não quis falar sobre o tema.

Às 16h15, a sessão plenária foi interrompida para o intervalo regimental de 30 minutos. A presidente do STF, mesmo já tendo proferido o voto, deve reafirmar o seu entendimento ao final da sessão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *