Okamotto viabilizou lavagem de R$ 1,2 mi do dinheiro da OAS a Lula, diz Lava Jato
A Procuradoria da República afirmou em relatório ao juiz federal Sérgio Moro que o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ‘viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a lavagem de R$ 1.292.210,40 do dinheiro da OAS em favor de Lula’. O valor é referente ao pagamento, durante cinco anos, do aluguel de dez guarda-móveis usados para armazenar parte da mudança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele deixou o Palácio do Planalto no segundo mandato.
“Não pairam dúvidas sobre a atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto na viabilização do custeio pela OAS do armazenamento de bens pessoais de Lula junto à Granero Transportes”, sustenta o documento de 89 páginas, subscrito por onze procuradores da força-tarefa da Lava Jato.
“A investigação colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens indevidas a Lula por meio de pagamento de contrato de armazenagem de bens pessoais junto à Granero Transportes, com adoção de medidas de ocultação de origem e propriedade dos bens para fins de conferir aparência lícita ao repasse de valores provenientes de infrações penais praticadas no âmbito da Petrobrás”, afirmam os procuradores.
COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA
Em nota divulgada na noite de sexta, o Instituto Lula afirmou que a mudança foi providenciada pela Presidência da República. “A maior parte foi levada para uma empresa de guarda-móveis, parte para o apartamento de Lula e São Bernardo e parte para o Sítio Santa Bárbara, com anuência dos proprietários”, informou a entidade, que citou a Lei 8.394/91 e o Decreto 4.344/2002. “Determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo que acumularam no exercício do cargo.”
“Ao final de seu governo, a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da lei 8.394/91 e do decreto 4.344/2002. Parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros.”
COM A PALAVRA, ROBERTO TEIXEIRA
A condução coercitiva do ex-Presidente Lula, de diretores e funcionários do Instituto Lula sem prévia intimação e busca e apreensões não foram as únicas ilegalidades cometidas na data de ontem (04/03/2016) pelo Juiz Sérgio Moro e pela “Força Tarefa Lava Jato”.
A leitura do pedido apresentado pela “Força Tarefa Lava Jato” ao Juiz Sérgio Moro indica a intenção do Ministério Público Federal de envolver a minha atuação profissional nas investigações. Moro, ao autorizar as medidas invasivas contra Lula afirmou que “O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inacio Lula da Silva, representou Jonas e Fernando na aquisição, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”.
O que esses fatos demonstram? Apenas o exercício da advocacia. À época, prestei assessoria jurídica a Fernando Bittar e a Jonas Suassuna na aquisição do “Sítio Santa Barbara”, assim como já representei centenas de outros clientes em assuntos envolvendo Direito Imobiliário. Não há qualquer justificativa para que tal fato seja indicado no pedido do MPF e na fundamentação da decisão judicial que autorizou, dentre outras coisas, medidas invasivas em relação ao ex-Presidente Lula, de cuja defesa também participo.
A situação demonstra a clara tentativa das autoridades de intimidar um dos advogados do ex-Presidente Lula, violando suas prerrogativas profissionais e, por isso mesmo, será levada ao conhecimento da OAB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Roberto Teixeira
Deixe um comentário