JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DO EX-PREFEITO DE SOBRADINHO

luis bertiA pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal, através da juíza Andréa Márcia Vieira de Almeida, decidiu condenar o ex-prefeito do  município de Sobradinho, Bahia, Luiz Berti tomas Sanjuan, a seis meses de prisão. Na denuncia, o MPF relata possíveis casos de irregularidades praticadas pelo ex-gestor com recursos da educação e do Ministério do Meio Ambiente.

De acordo a denuncia apresentada pelo MPF afirma que: “O Tribunal de Contas da União (CGU) constatou irregularidades na execução do convênio, no ano de 2001, firmado entre o Município de Sobradinho e o Ministério do Meio Ambiente, cujo objeto era a construção de um sistema simplificado de abastecimento de água (…). Desta forma,  o ex-gestor aplicou indevidamente rendas ou verbas públicas”.

Educação

Em outro ponto do processo é destacado que o “relatório do TCU apontou irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério – FUNDEF nos exercícios de 2001 e 20012”.

Segundo informa o relatório da auditoria do TCU, que “alguns pagamentos teriam sido efetuados a pessoas ocupantes de cargo de confiança da Prefeitura de Sobradinho, sem realização de concurso e sem formalizar processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação. O MPF aponta que alguns cheques, totalizando o valor de R$ 6.130,00 (seis mil, cento e trinta reais) foram pagos aos servidores LUIZ EDUARDO SOLEDADE DE PAIVA (secretário de educação), DUCILENE SOARES SILVA KESTERING (chefe do departamento pedagógico) e TÂNIA MARIA MOURAO SANTANA (chefe de núcleo), para ministrarem cursos de treinamentos para professores, sem que estes possuíssem sequer qualificação necessária para tanto (…) pois o ex-gestor e o ex-secretário de educação teriam favorecido servidores municipais com a contratação de serviços sem o devido processo licitatório, além do próprio secretário de educação ter se favorecido com a conduta ilegal”.

Mais bronca

Em outro ponto do processo se destaca irregularidades na execução de um  convênio entre o município e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) no ano de 2001 quando foi repassado o valor de R$ 1.684.255,52 que teria como destino a construção do sistema de captação e elevação de água bruta, sendo que R$ 1.600.042,77 por conta do Governo Federal. “O valor de R$ 84.212,75 restantes por conta do município de Sobradinho. Alega o MPF que o objeto do convênio foi ampliado indevidamente, incluindo-se itens que não constavam nas cláusulas contratuais, sem que houvesse lastro orçamentário para tanto, bem como que o acusado não obedeceu à regra”.

Outro fato constatado pelo MPF foi com relação aos serviços para implantação das obras da ET A – Estação fie Tratamento de Água, quando foram executados parcialmente e constatado a sua não eficiência, eficácia e efetividade do sistema na aplicação dos recursos, devido ao não funcionamento integral do conjunto das obras. O valor orçado na época foi de R$ 13.579.674,09, para a execução do projeto, como consta nos autos.

Mais problemas com recursos da educação

A aplicação irregular de recursos públicos oriundos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, entre 2001 e 2002 são abordados. A suposta malversação das verbas foi detectada em Relatório de Auditoria realizada por técnicos do TCU junto à Prefeitura Municipal, em observância ao Plano de Auditorias do primeiro semestre de 2002, para fins de apuração da regularidade, ou não, na aplicação dos recursos oriundos do FUNDEF, dentre outros.

Segundo narra o MPF, “os acusados Luiz Eduardo Soledade de Paiva recebera R$ 4.130,00, enquanto que Ducilene Soares Silva Kestering e Tânia Maria Mourão Santana receberam R$ 1.000,00 cada uma, valores esses que deveriam ter sido pagos aos servidores para que estes ministrassem cursos aos professores do município de Sobradinho durante Jornadas Pedagógicas. Tais valores teriam sido pagos por meio dos cheques. Os documentos comprovam que os valores recebidos pelos referidos cheques não foram utilizados para remunerar os servidores, mas sim para pagamento de despesas relativas a eventos realizados pela Secretaria de Educação, tais como, Jornadas Pedagógicas e Premiações de Concursos de Redação”.

Em outro trecho do processo é destacado suposto caso de corrupção. Veja: “Ademais, extrai-se do depoimento prestado pelas testemunhas na audiência de instrução, que nenhum dos acusados ministrou curso para os professores durante a Jornada Pedagógica.”

Diante dos fatos apresentados, a justiça determinou a condenação do ex-prefeito Luiz Berti a seis meses de prisão com a prerrogativa de apelar em liberdade.

Fonte: Jornal Ação Popular

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