Isto Posto… MP do Futebol: A gandaia dos Cartolas continua
Na véspera do dia em que o Brasil comemorava a escrachante derrota de 7X1 para o time da Alemanha, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei de Conversão n. 10/2015, que valida o relatório da comissão mista para a Medida Provisória 671/15.
Esta Medida Provisória, segundo o texto aprovado, institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispondo, ainda, sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, ou seja, é a velha jogada de, por meio de um projeto recheado de “boas e moralizadoras” medidas bem intencionadas, anistiar o calote reiterado pelos inescrupulosos cartolas nas finanças das agremiações desportivas que comandam e desmandam.
O tal projeto, como tantos outros concebidos e desrespeitados ao longo dos anos, pretende definir as condições para o refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes e obrigar as entidades esportivas que aderirem ao programa a cumprir uma série de contrapartidas estabelecidas na Lei, sob o risco de sofrerem penalidades, podendo, ainda, os dirigentes serem responsabilizados.
Acredita-se que com esse novo beneplácito programa de salvaguarda da gestão temerária dos clubes brasileiros, o país esteja dando um grande passo para recuperar a credibilidade de nosso futebol. Entretanto, todos sabem que este esforço não passará de ensaio para daqui a alguns anos ser novamente editada medida semelhante, cujo objetivo seja o refinanciamento da dívida dos clubes de futebol, uma vez que se trata de recurso sem nenhuma fiscalização por parte do governo ou da sociedade.
Contudo, um projeto sério para o futebol brasileiro perpassa por adotar medidas de inviabilizem ou pelo menos dificulte as ações nocivas de velhos e indigestos cartolas do tipo Havelange, Teixeira, Marin, Del Nero e os outros tantos que se eternizam nas demais vinte e sete federações e no sem-número de clubes espalhados pelo Brasil. E, para isso, o primeiro passo seria definir de uma vez por todas a natureza jurídica dos clubes – se são públicos ou privados. Pois dependendo dessa natureza se poderia definir um órgão fiscalizador ou, permanecendo a prática de gestão temerária, a decretar a falência do clube no caso de se adotar a condição de entidade privada para as agremiações, como a possibilidade clara de prisão para os responsáveis.
Isto posto, a menos que haja a esperada moralização sinalizada pelos Estados Unidos, quando da prisão de conhecidos cartolas do continente Americano, durante reunião da FIFA, teremos apenas mais uma medida paliativa e, portanto, inócua, porém defendida pelo Bom Senso Futebol Clube.
Por: Adão Lima de Souza
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