Isto Posto… É preciso mais do que simplesmente recrudescer a pena, ministro Moro!

O pacote anticrime anunciado pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, embora possa ser elogiado quanto à inovação de tentar tipificar a famigerada prática criminosa de Caixa 2 nas campanhas eleitorais e implementar no Brasil a possibilidade de acordo na seara criminal, o denominado “Plea Bargain”, uma ampliação do nosso conhecido e desmoralizado método de Transação Penal, peca por insistir na visão equivocada de nossos legisladores de que recrudescer a pena inibirá a delinquência.

A lei 11.343/2006, destinada à repressão ao tráfico ilícito de drogas, quando o escopo deveria ser a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes, com políticas públicas eficazes, conforme anunciado em sua exposição de motivos, transformou-se na maior tragédia para o sistema carcerário nacional, pois quase dobrou a população de presos, passando de cerca de 400 mil reclusos em 2006 para mais de 700 mil em dez anos de sua vigência.

Agora, mais uma vez o governo saca uma fórmula mágica que tende a alcançar os mesmos resultados pífios que a Lei Antidrogas nos logrou no combate à criminalidade, na inibição às práticas delituosas, já que também parte da tese que o recrudescimento da pena é eficaz para coibir o crime.

Pensando assim, o ministro Sérgio Moro apenas incorre na mesma estupidez de tomar a Segurança Pública como problema de polícia, e segue fechando os olhos para as medidas realmente eficientes como as políticas despenalizadoras com a efetivação das medidas restritivas de direito, o debate urgente sobre a necessidade de tornar atípicas condutas como furto simples, ofensas à honra, dentre outros crimes elencados no Código Penal, de fácil de tratamento pelo Direito Civil, o debate responsável sobre a descriminalização do aborto e do uso de maconha, ao invés de facilitar o uso de armas, que fatalmente aumentará o número de ocorrências de crimes violentos.

Isto posto, um projeto sério de Segurança Pública no Brasil precisa contemplar primeiramente uma audaciosa Política de Desencarceramento, com mutirões de julgamento dos inúmeros presos provisórios amotinados nas fétidas penitenciárias país a fora, com acompanhamento sério das penas alternativas, descriminalização de condutas irrelevantes para o Direito Penal e, principalmente, um empenho estatal sem precedentes para a diminuição da desigualdade social reinante, que faz da miséria escravizante a condenação de jovens, abandonados a própria sorte e à oportunidade que o tráfico de drogas e a delinquência em geral lhes apresentam como meio de sobrevivência.

Por: Adão Lima de Souza    

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