Isto Posto… Advocacia ou exercício de mendicância?
Pelos preceitos constitucionais, o advogado é indispensável ao Estado Democrático de Direito porque representa a imprescindível luta por justiça, funcionando como mecanismo de resistência ao arbítrio estatal ao exigir equidade entre direitos e deveres.
Com efeito, o seu atuar jamais poderá estar adstrito – sequer confundido – com o ato de mendicância, em que pese manejar o direito através de petições ao estado-juiz ou se pautar por um egocentrismo que pretenda subordinar os interesses caros a harmonia coletiva a fim de satisfazer seus caprichos egóicos de fama e fortuna.
Assim, a defesa de um cliente não pode por parte do advogado se sobrepor a defesa do direito como instrumento capaz de transformar a sociedade; ou seu lado justiceiro ganhar proporções ao ponto de negligenciar a defesa de um réu confesso em crime hediondo, de tal forma que o transforme, a um só tempo, em julgador e algoz de quem quer que seja.
Martin Scorsese, em Cabo do Medo, explora esta temática da defesa negligente conduzida por um advogado público para suscitar a reflexão sobre a violência, seja ela estatal, pelos meios postos a disposição para punir o agressor ou compensar a dor da vítima, seja pela iniciativa privada que se vale da revitimização dos ofendidos pelos procedimentos judiciários, chamando atenção para que limites éticos norteiam o exercício da advocacia e o poder punitivo do Estado.
Nesse filme, Max Cady, belissimamente representado por Robert De Niro, um psicopata preso por estupro, que sai da cadeia 14 anos depois, pretendendo se vingar de Sam Bowden (Nick Nolte), seu ex-advogado, que deliberadamente omitiu informações sobre a promiscuidade da vítima que alterariam a decisão do júri, encarna a figura do estado tirânico, concomitantemente julgador e carrasco, numa defesa intransigente daquilo que ele concebera como justiça ética e divina, cujo propósito é aterrorizar a família do advogado, para que este pela dor do sofrimento de quem ama, encontre sua redenção.
Na vida real, a advocacia se confronta com esses mesmos parâmetros éticos, a defesa dos procedimentos de garantias legais e a medida de justiça que cada ser carrega em si, seja causídico ou não. No entanto, pelo afastamento cotidiano dessa reflexão, o advogado alheio às suas prerrogativas constitucionais, no desespero de fazer fama e fortuna, torna-se também vítima de uma estrutura estatal disseminadora de arbitrariedades.
Isto posto, advogado, penseis por um instante, neste que é o dia dedicado a ti, que a mendicância se alimenta da caridade dos outros, enquanto as tuas prerrogativas; no equilíbrio entre ti e os outros.
Por: Adão Lima de Souza
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