E APOIS! – TRIBUNAL DE CONTAS: CONTA EM QUÊ?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que manter órgãos específicos para a emissão de parecer sobre a prestação de contas de gestores públicos, seja de fato um mecanismo eficaz de fiscalização e controle externo da execução orçamentária de Prefeituras, Governos estaduais e da Administração Federal. E que, sendo apenas de natureza consultiva estes organismos, e estando vinculados hierarquicamente ao Parlamento, resta preservado o equilíbrio entre os poderes, uma vez que cabe ao Poder Legislativo decidir se a conduta a frente do Executivo implica ou não em responsabilização do mandatário pela a ocorrência de ato ilegal.
É o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União, que após exaustiva e técnica auditoria contábil na farta e, às vezes, falsa documentação comprobatória dos gastos de Prefeitos, Governadores e do Presidente da república, os Conselheiros limitam sua atuação a emitir parecer aprovando ou rejeitando as contas dos gestores, para posterior apreciação das Câmaras e Assembleias Legislativas, que pelo voto em plenário declaram a regularidade ou o desvio de conduta, ou de recursos, dos chefes do Executivo.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se um Tribunal tem como função precípua auditar contas públicas, proferindo julgamento em sede de parecer fundado em perícia técnica contábil, mas não goza de prerrogativas para impor as medidas punitivas cabíveis, quando verificada a afronta à moralidade administrativa, então, o contribuinte não tem assegurado de fato a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão do cidadão, e que, portanto, não poderia deixar de ser política.
E quanto ao contribuinte que nunca recebe a devida contraprestação pelos impostos que paga, mas, se incorrer na menor dificuldade em explicar, na declaração de renda, a origem ou o destino de seu próprio dinheiro será logo autuado como infrator pelos órgãos estatais. Entenderá ele, algum dia, que, por ser meramente consultivo, quem tem o poder de deliberar sempre pode prescindir do conselho desses Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem e o que é dito sobre o que diz a Lei?
É, por essas e outras, que “Os Eles” sempre promovem derrame de dinheiro nas campanhas eleitorais de seus subalternos. Ao mesmo tempo, nomeia quem seja de seu agrado para ser Conselheiro dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, ou para, se insurgindo o “Capataz de Luxo” contra as ordens superiores, “Os Eles” deflagrarem a “Derrama”.
Então, como dizem por aí: “Conselho bom é conselho pago”. E sabedores disso, e a serviço “Dos Eles”, gestores inescrupulosos, protegidos pelo batalhão de subordinados no Parlamento, recebem diuturnamente a chancela almejada para dilapidar o erário público, enquanto se locupletam, já que público bem pode significar de ninguém. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
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