E APOIS! – A MAIORIDADE PENAL OU IMPUNIDADE MAIORAL?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que o problema da criminalidade alarmante no Brasil se resolveria com a simples redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos. Como se o recrudescimento de penas pudesse, num passe de mágica, impedir garotos, sucumbidos pelo desespero e condenados pelo abandono, de matar, estuprar, roubar ou esfaquear pessoas, inocentes ou não, por alguma necessidade ou por pura diversão.
Descaradamente, agora, que a população carcerária cresceu setenta e quatro por cento nos últimos doze anos, tenta-se conter a proliferação da violência, pelo velho subterfúgio casuístico da fabricação, a toque de caixa, de leis inservíveis, destinadas a ludibriar o povo com promessas vazias de pacificação social, sem, contudo, atentar-se à perversidade dessa nossa sociedade brasileira, eternamente dividida pela brutal desigualdade entre os que têm tudo em demasia e os que de demasiado só possuem a miséria e o desespero.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se uma nação nega as suas crianças a oportunidade de serem educados, então, não lhe assiste direito nenhum de querer punir seus jovens”. Os Jusmenoristas e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, quando todas as tentativas de fazer funcionar o Estatuto da Criança e do Adolescente resultaram em total fracasso na ressocialização pelo internamento e o amparo, só resta ao país, em nome da Segurança e da Ordem Pública, entregar a reeducação dos seus jovens infratores a criminosos mais experientes e perversos para que aprendam pelo menos a obedecer a lei do crime, vigente no cárcere.
E quanto ao jovem cidadão, alijado das condições mínimas de uma digna existência material, soterrado pela violência e a incompreensão, sobrevivendo à duras penas em campos de concentração modernos, carinhosamente alcunhados de periferias ou favelas, entenderá, algum dia, que o direito sagrado de viver e de morrer perpassa sempre pela decisão de quem nada conhece de dor e desesperança? E que quando se diz que ninguém será punido sem crime anteriormente definido em Lei e pena previamente cominada, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que não faltará lei para definir como crime e cominar previamente pena aos desejos dos desafortunados?
Por essas e outras, é que “Os Eles” reivindicam reverências como cidadãos pacíficos e ordeiros, pois o Estado nunca intervém com o Direito Penal nos crimes que cometem cotidianamente, já que os outros ramos do Direito sempre conseguem preveni-los de qualquer culpabilidade pela conduta ilícita que é sua praxe. E assim, protegidos na impunidade, demonstram, cabalmente, que o cidadão é de uma total insignificância perante o Estado, devotando ao povo o profundo desprezo que nutrem.
Então, como dizia Pitágoras: “Educai as crianças para não ser preciso punir os adultos”. Assim, conforme certa maneira de ver as coisas, pode-se afirmar que a solução para a criminalidade não é o direito penal, com recrudescimento de penas. E ademais, pelo estado de total falência do sistema penitenciário brasileiro, é factível admitir que o direito penal passou a ser parte do problema. Por fim, já dizia Raul: “baseado em quê você pune quem não é você?” EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”!
Adão Lima de Souza
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