A CARTA DE FLORIANÓPOLIS: Juízes Federais e Procuradores criam Força Tarefa para ampliar Lava Jato

sergio moro e procuradoresA Carta de Florianópolis é uma reação dos juízes federais a  decisão do STF em fatiar as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores, políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato. Nela os “modernos operadores do direito e da justiça”, que servem ao Estado e não a organização criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de Pensão e Ministérios, mandam um  duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia”  para  com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção.

LEIAM A CARTA:

Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.

Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.

Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.

Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.

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