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Partidos lançam mais nomes nas eleições municipais

A disputa municipal de 2020 terá número recorde de candidaturas, de acordo com a previsão de presidentes de partidos e analistas. Com o fim das coligações para as câmaras municipais a partir deste ano, cada legenda terá de apresentar uma lista fechada de candidatos a vereador e a tendência é lançar nomes próprios a prefeito para puxar votos para o Legislativo.

A intenção da nova regra é diminuir o total de partidos no país – hoje há 33 legendas registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –, mas esse efeito só deve ser atingido em eleições seguintes. Os critérios para acesso ao fundo partidário e tempo de TV são baseados nos votos para a Câmara dos Deputados, mas a nova regra pode reduzir o espaço nos legislativos municipais dos partidos menores, que não poderão se coligar com siglas maiores, herdando seus votos.

No MDB, partido com o maior número de prefeituras, a intenção é aumentar a representatividade. Dirigentes estaduais sabem que devem lançar o maior número de candidatos possível para eleger vereadores, diz Baleia Rossi (SP), presidente do MDB.

“Esse foi o ponto mais positivo da reforma que votamos”, diz Baleia Rossi, acrescentando: “Incentiva o partido a lançar candidatura, a ter ideologia, ter propostas, ter presença efetiva nas cidades. Vai acabar com os partidos de um dono só”.

Para o cientista político Carlos Pereira (FGV), a oferta maior de candidatos é um efeito colateral da nova regra que pode ser positivo:

“Pode confundir o eleitor. O eleitor tem dificuldade em diferenciar os partidos, mas a gente tem que esperar para ver se vai haver uma identidade partidária maior pelo fato de os candidatos não pertencerem às coligações”, disse. Clique aqui para ler a matéria na íntegra.
Fonte: O Globo.

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

TSEA Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Caruaru: vereadores condenados receberão salários

VereadoresApesar de condenados pela Justiça pernambucana a cumprirem penas que variam de cinco a nove anos de prisão, os dez vereadores de Caruaru acusados de integrar uma associação criminosa continuarão a receber os salários de R$ 9 mil e poderão se candidatar à reeleição em outubro. Com isso, até dezembro, os dez legisladores custarão R$ 540 mil aos cofres municipais. Vale salientar que, desses, cinco continuam sem dar expediente na Câmara desde 2014 devido à decisão da Justiça.

Condenados na Operação Ponto Final, deflagrada em 2013, os vereadores continuarão a receber o subsídio porque ainda cabe recurso à decisão, proferida terça-feira pelo juiz juiz Francisco de Assis Morais Júnior. Apesar de o magistrado ter decretado a perda imediata do mandato deles, trata-se de uma decisão de primeira instância. Os legisladores poderão recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que representa a segunda instância, e, em último caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram condenados os vereadores José Evandro da Silva (PMDB), Jadiel Nascimento (PSDC), Jajá (PSDC), Louro do Juá (PMDB), Neto (PMN), Val (PSDC), Val das Rendeiras (PSDC), Sivaldo Oliveira, (PSDC), Cecílio Pedro (PMDB) e Eduardo Cantarelli (PMDB). Desses, José Evandro, Jadiel, Val das Rendeiras , Joseval Bezerra e Neto continuam afastados da Câmara. Isso porque eles foram condenados, no ano passado, a cumprir penas que variam de oito anos e meio a seis anos e oito meses, como resultado da Operação Ponto Final 2. A ação foi um desmembramento da primeira operação e investigou um suposto esquema de corrupção.

 Fonte: Do Diario de Pernambuco – Sávio Gabriel

 

Vereador de Juazeiro sugere mudança no PCCR dos servidores municipais

MedeirosO vereador de oposição em Juazeiro (BA), José Carlos Medeiros (PV) convidou os vereadores da base governista a analisar a situação dos funcionários públicos municipais. Em seu discurso, na sessão plenária do dia 4 na Casa Aprígio Duarte Filho, Medeiros sugeriu algumas mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da categoria.

Ele explicou que na última sexta-feira (31.07) encerrou-se o prazo do grupo de trabalho, do qual fazia parte junto com a equipe do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), fazendo a avaliação sobre a minuta do PCCR.  Medeiros disse que a intenção do executivo e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) é nobre, mas deixa claro o desconhecimento de algumas características regionais, peculiaridades, além do traquejo e do trato com o servidor. “É importante que estejamos sempre atentos, pois, na minuta – no que se refere aos servidores do SAAE e da CSTT, a Fundação Getúlio Vargas sugeriu a retirada do triênio, com a justificativa de que não há base legal para a gratificação, só para o quinquênio, mas o servidor público recebe o triênio. A sugestão é que seja mantido o triênio aos servidores”, disse.

Medeiros disse ainda que outra preocupação  foi a presença do termo “efetivos”.

A minuta contempla apenas os servidores efetivos, mas não podemos esquecer dos estatutários, pois tem que ficar claro no texto que esses estatutários, lá na frente, não sofrerão com as penas da lei. Existem servidores que ingressaram no serviço público após agosto de 1989, ou seja, um pouco depois da promulgação da Constituição Federal. Temos que buscar um antídoto jurídico a fim de garantir que os servidores municipais estatutários, concursados e efetivados tenham seus direitos garantidos. Gostaria de chamar os vereadores de situação desta Casa para que possam visar à melhoria dos servidores públicos municipais. Precisamos nos unir. Os sindicatos já têm estudado e se mobilizado para sanar essas questões. Temos até outubro para votar e regulamentar o PCCR, mas é importante que o prefeito se atente para essas situações que a Fundação Getúlio Vargas não se atentou e não podemos permitir nenhum tipo de prejuízo à vida do servidor público municipal”, finalizou.

A FGV foi contratada pela Prefeitura de Juazeiro para elaborar o PCCR dos servidores. Vale ressaltar que a minuta do PCCR está sendo analisada por todos os sindicatos da cidade. (foto: Joselito tavares/divulgação)