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Planalto vai apurar sumiço da faixa presidencial
A Secretaria de Administração da Presidência da República instaurou processo de sindicância para identificar e punir os responsáveis pelo desaparecimento da faixa presidencial e de presentes recebidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela presidente afastada Dilma Rousseff, que não se encontram no acervo do Palácio do Planalto.
Levantamento feito no Planalto, após o pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), que apura o extravio dos presentes, constatou que a faixa presidencial não está depositada no cofre da Presidência como deveria. O sumiço foi revelado pela revista Veja no fim de semana. Segundo informações extraoficiais que chegaram ao governo, a faixa também não está no Palácio da Alvorada.
A nova faixa, comprada em 2007 por R$ 55 mil, foi usada por Lula pela primeira vez nas comemorações do Dia da Independência, em 2008.
No fim de semana, nota da assessoria de Dilma afirmou que serão avaliadas “medidas legais cabíveis” contra quem cabe a guarda da faixa, que é o Planalto.
Carta
Após idas e vindas, a presidente afastada decidiu deixar de lado o conselho de aliados e vai, novamente, se referir ao processo de impeachment como um “golpe” na carta que será divulgada nesta terça-feira, 16, aos senadores. Prestes a perder o mandato, Dilma quer deixar o documento como um registro histórico de sua resistência e causar constrangimento ao presidente em exercício Michel Temer.
Nordeste: Temer consulta TCU antes de soltar recursos
O presidente interino, Michel Temer, fará uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) para saber se pode editar uma proposição em que libera dinheiro às despesas emergenciais necessárias para combater a seca no Nordeste. Ele tomou a decisão após se encontrar com o governador do Ceará, Camilo Santana, que pediu apoio a Temer para o problema de estiagem no estado.
O objetivo da consulta é evitar que o presidente seja acusado de editar decretos de crédito suplementar, como ocorreu com a presidente Dilma Rousseff, e que fazem parte do pedido de impeachment que tramita contra ela no Senado Federal.
Temer quer saber se pode editar uma medida provisória de relevância e urgência para liberar crédito extraordinário ou se deve liberar os valores de outra maneira.
De acordo com o Palácio do Planalto, o governador esteve com Temer para explicar os programas necessários para garantir segurança hídrica ao estado nesta que é a pior seca dos últimos anos. Sem mencionar o montante, Camilo Santana pediu verba para a abertura de poços artesianos e contratação de carros-pipa.
A equipe econômica do governo também será acionada, assim como o Ministério da Integração Nacional, para saber a origem e por meio de qual orçamento os valores poderão ser liberados.
Fonte: Agência Brasil
TCU espera a Câmara para entrar no Impeachment
O Tribunal de Contas da União decidiu tirar o pé do acelerador em processos que envolvem o governo ou a presidente Dilma Rousseff e deram origem ao pedido de impeachment em análise na Câmara dos Deputados. Os casos só deverão ir ao plenário do tribunal após a decisão do Congresso de afastar ou não a presidente. Ministros do TCU também passaram a tratar o tema de forma discreta e se recusaram a ir à comissão especial que prepara o relatório sobre o impeachment que será votado pelo plenário da Câmara. Mesmo que a presidente consiga escapar do processo, no entanto, a tendência é que o órgão continue a apontar falhas diretas dela e de seus auxiliares em casos como as pedaladas fiscais e a corrupção na Petrobras.
Enquanto isso governo da presidente Dilma Rousseff decidiu manter em sigilo o tamanho exato da dívida e quem são os devedores de taxas destinadas à Caixa Econômica Federal por conta da administração de fundos e programas sociais. O banco público é contratado pelo governo para executar programas como o Bolsa Família e precisa ser remunerado pelos serviços prestados. Em processos de conciliação que tentaram, sem sucesso, garantir os repasses à Caixa, a Advocacia-Geral da União relacionou a falta de pagamento dessas taxas de administração ao represamento de recursos conhecido como “pedaladas fiscais”.
E APOIS! – PEDALADAS FISCAIS OU CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a tenacidade dos termos astuciosamente empregados arrefecem os atos consumadores da conduta e, consequentemente, atipifica o crime. É o caso do Governo Federal que, por meio de manipulações contábeis, ditas brandamente de pedaladas fiscais, tenta convencer o Tribunal de Contas da União (TCU) que por ser prática reiterada de Governadores de Estados e de seus antecessores na Administração Federal, a execução orçamentária destoante com os preceitos legais seria perfeitamente lícita, afastando, portanto, a tese de fraude contábil que se assoma notória.
Diferentemente das empresas privadas, cuja contabilidade é submetida a rígido controle legal, podendo administradores e contador responder por fraude contábil se, com dolo, ficar caracterizado que houve manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; apropriação indébita de ativos, supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação e adoção de práticas contábeis inadequadas quando da elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se as tais pedaladas fiscais foram consumadas porque é prática comum em outras instâncias governamentais, então, segundo normatização do Conselho Federal de Contabilidade, os erros foram intencionais, ou seja, um plano deliberado cujo objetivo é sempre gerar prejuízos ao erário, e isso reclama reprimenda adequada para assegurar de fato ao contribuinte a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão final sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão, do cidadão, e que, portanto, uma base política sólida descaracteriza o crime fiscal.
E quanto ao cidadão comum, para quem o erro simples na declaração do Imposto de Renda autoriza logo a Receita Federal a exigir explicações urgentes, sob pena de indisponibilidade de sua conta salarial, pois, incorrendo na menor dificuldade em explicar a origem ou o destino de seu próprio dinheiro é prontamente autuado como infrator. Entenderá ele, algum dia, que, prerrogativas são atribuições da Lei e privilégios, frutos da árvore envenenada da corrupção e da impunidade nos Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem diz o que é dito pela Lei?
É, por essas e outras, que a “Derrama” do dinheiro público perdura nas administrações “Dos Eles”, pois sempre poderão nomear capatazes de luxo para o Conselho dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, enquanto as orgias com o erário são dirimidas pelo batalhão de subordinados no balcão de negócios em que se transformaram os parlamentos brasileiros.
Então, parodiando certa maneira de ver as coisas, pode-se afirmar que: “No Brasil, a prerrogativa mais utilizada pela Administração Pública é o direito à arbitrariedade”. Logo, quando os governantes se furtam ao dever de transparência escancara as portas à prática das mais perversas condutas de corrupção, já que, principalmente na Administração Pública, o que não pode ser visto, via de regra, é o mais praticado. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza