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Marcos Loreto é eleito presidente do TCE-PE

LoretoO Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou o resultado da eleição dos cargos diretivos para o biênio 2018-2019. O órgão, que estava sob a presidência de Carlos Porto, será comandado pelo conselheiro Marcos Loreto. Logo após o resultado do pleito, realizado na sessão do pleno de hoje, Loreto adiantou que o combate à corrupção será uma das prioridades em sua gestão.

Para isso, reforça a importância do ‘Portal Tome Conta’ como uma ferramenta “poderosíssima” no combate às práticas corruptivas. “Temos que ser intransigentes. Queremos que o portal seja a Bíblia dos nossos auditores. Vamos estudar esta ferramenta a fundo e ampliar o nosso trabalho de inteligência”, afirmou, em entrevista ao Blog da Folha.

Loreto pondera, por outro lado, que o tribunal deve ter “sensibilidade” com os municípios que, em razão da crise econômica, estão com dificuldades para cumprir com suas obrigações financeiras. “Sabemos que a crise é grande e que ataca os municípios”, colocou.

Concursados

O novo presidente do TCE também revelou que vai fortalecer as auditorias ‘in loco’, diante da proximidade do calendário eleitoral. Para dar conta desta demanda, pretende convocar os candidatos aprovados no concurso do tribunal, realizado neste ano. “Fizemos concurso e queremos chamar os aprovados logo no início do ano”, disse.

Nesta quinta (30) e sexta (01), O TCE-PE fará um encontro em Gravatá para traçar o planejamento do próximo biênio. A posse dos novos diretores será realizada em janeiro de 2018. “Queremos fazer uma gestão continuada. Sempre fazemos reuniões e cada um coloca um tijolinho para que o nosso trabalho siga avançando”, finalizou Marcos Loreto.

Confira a composição do TCE-PE para o biênio 2018-2019

Presidente: Marcos Loreto

Vice-presidente: Dirceu Rodolfo

Corregedor: João Campos

Diretor da Escola de Contas: Ranilson Ramos

Ouvidoria: Teresa Dueire

Presidente da Primeira Câmara: Valdecir Pascoal

Demais membros: Teresa Dueire e Ranilson Ramos

Presidente da Segunda Câmara: Carlos Porto

Demais membros: Dirceu Rodolfo e João Campos

Em nota, TCE-PE esclarece questionamentos sobre suspensão de concursos públicos

TCE-PEAtravés do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o órgão enviou nota, por meio de sua assessoria, pela qual esclarece as seguintes questões:

1 – O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras gestões.

3 – A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – LRF). Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.

4 – Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.

TCE-PE/Ascom