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TCE diz que Câmaras Municipais não são transparentes

TCEMais de 71% das câmaras de vereadores dos 184 municípios do Estado de Pernambuco não estão adequadas aos requisitos legais da transparência pública. É o que diz um estudo feito pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). De acordo com o TCE, 32 câmaras municipais (17,4%) não dispõem de portais na internet e a falta de dados impede o controle social por parte do cidadão.

As câmaras de Palmeirina, Lagoa do Ouro, Tabira, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Sanharó, Brejinho, Serra Talhada, Vertente do Lério e Lagoa dos Gatos ficaram no topo do ranking como as mais bem colocadas.

O estudo foi feito pelo Núcleo de Auditoria Especializadas do TCE, em parceria com o Departamento de Controle Municipal, e a ideia é estimular a transparência pública e tornar mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania.

Para elevar os níveis de transparência, o tribunal orienta as câmaras a enviar alertas de responsabilização para que aumentem os esforços no sentido de implantar melhorias em suas administrações. Também serão formalizados 75 processos de gestão fiscal, sendo 43 nas prefeituras e 32 nas câmaras, que podem resultar em aplicação de multas por descumprimento da legislação.

Executivo – Por outro lado, o levantamento do Tribunal de Contas do Estado mostra uma evolução no nível de transparência dos municípios pernambucanos em 2017, em comparação aos números do ano passado. O número de prefeituras enquadradas nos níveis desejado e moderado de transparência aumentou, passando de 79, em 2016, para 101 este ano.

Ao todo, 55 municípios (30%) ampliaram o seu nível de transparência. Mas 50% permaneceram na mesma situação de 2016 e 20% apresentaram diminuição na pontuação do índice. Recife e Jaboatão do Guararapes estão entre os que alcançaram o nível desejado de transparência.

 

TCE divulga novo estudo sobre descumprimento da LRF

TCEO Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou, ontem, novo estudo sobre o descumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, dos limites com despesa de pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trabalho, feito pela equipe da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, é baseado nos relatórios de Gestão Fiscal enviados pelos municípios à Secretaria do Tesouro Nacional, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), sendo, portanto, dados não auditados pelo TCE.

A LRF estabelece um percentual de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com folha de pagamento de pessoal. O levantamento mostra que metade dos 184 municípios de Pernambuco, ou seja, 92 deles, descumpriu esse limite em 2017. Sessenta e três prefeituras (34%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com a folha de pagamento um percentual da receita abaixo do limite alerta.

A situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF. “A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra geral, continuaram a crescer mesmo nesse período”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.

 

A farra que nunca termina

TCEOs tribunais de contas foram criados para evitar a pilhagem dos cofres públicos. Com frequência, fazem o contrário. Tapam os olhos para os desvios e embolsam parte do dinheiro roubado.
Em março, a Polícia Federal promoveu uma faxina no Tribunal de Contas do Estado do Rio. Dos sete conselheiros, cinco foram varridos para a cadeia. Um sexto, que delatou os comparsas, passou a cumprir prisão domiciliar.

De acordo com as investigações, o grupo participou ativamente da quadrilha de Sérgio Cabral. O governador armava as negociatas e repassava uma comissão aos fiscais corruptos. O propinoduto operou em diversas áreas, da reurbanização de favelas à partilha de linhas de ônibus.

Todos os presos chegaram ao tribunal de contas por indicação política. Quatro foram deputados estaduais. Os outros dois prestaram serviços a governos do PMDB. Ao menos um deles esteve na memorável farra dos guardanapos em Paris.

A Operação Quinto do Ouro deu ao Rio uma chance de começar de novo. O governador Luiz Fernando Pezão, herdeiro político de Cabral, preferiu ignorá-la. Na semana passada, ele indicou outro deputado estadual para uma cadeira no TCE.

O escolhido, Edson Albertassi, é ninguém menos que o líder do governo na Assembleia. Está no quinto mandato e, nas horas vagas, comanda uma rádio evangélica. Para surpresa de ninguém, é filiado ao PMDB.

A oposição protestou contra a escolha. Pelo que determina a Constituição estadual, o governador deveria ter indicado um auditor de carreira. Ele driblou a regra e optou por mais um político aliado.

Nesta segunda, o Tribunal de Justiça suspendeu a nomeação de Albertassi. Com isso, Pezão ganhou outra oportunidade de nomear um fiscal independente. Ao que tudo indica, ele vai arremessá-la pela janela. Cabral já foi condenado a 72 anos de prisão, mas a farra do PMDB fluminense não terminou.

Ex-prefeita de Afrânio cometeu improbidade, diz MPPE

prefeita-de-afranioO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações civis públicas contra a ex-prefeita de Afrânio (PE), no Sertão do São Francisco, Maria Lucia Mariano Miranda (PTB), por atos de improbidade administrativa. De acordo com as denúncias, a ex-gestora teria cometido irregularidades, apontadas pelo Tribunal de Contas (TCE-PE), que geraram danos ao erário.

O primeiro processo é referente ao descumprimento do limite de despesa com pessoal no exercício de 2013. A outra ação diz respeito as contratações temporárias em 2014, que não teriam seguido os trâmites normais do setor público. Os dois processos encontram-se com o despacho inicial para a ex-gestora apresentar defesa.

A promotoria da comarca de Afrânio, por meio do promotor Bruno de Brito Veiga, pede à Justiça que condene Maria Lúcia Mariano a ressarcir os cofres da cidade e pagar multa, além de ter suspensos os direitos políticos em até oito anos. Maria Lucia Mariano foi prefeita de Afrânio pelo PSB entre os anos de 2012 a 2016. Ano passado, tentou a reeleição e ficou em segundo lugar com 42% dos votos, perdendo para o atual prefeito, Rafael (PMDB).

Fonte: Blog do Magno Martins

 

E APOIS! – TRIBUNAL DE CONTAS: CONTA EM QUÊ?

ADÃOOS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que manter órgãos específicos para a emissão de parecer sobre a prestação de contas de gestores públicos, seja de fato um mecanismo eficaz de fiscalização e controle externo da execução orçamentária de Prefeituras, Governos estaduais e da Administração Federal. E que, sendo apenas de natureza consultiva estes organismos, e estando vinculados hierarquicamente ao Parlamento, resta preservado o equilíbrio entre os poderes, uma vez que cabe ao Poder Legislativo decidir se a conduta a frente do Executivo implica ou não em responsabilização do mandatário pela a ocorrência de ato ilegal.

É o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União, que após exaustiva e técnica auditoria contábil na farta e, às vezes, falsa documentação comprobatória dos gastos de Prefeitos, Governadores e do Presidente da república, os Conselheiros limitam sua atuação a emitir parecer aprovando ou rejeitando as contas dos gestores, para posterior apreciação das Câmaras e Assembleias Legislativas, que pelo voto em plenário declaram a regularidade ou o desvio de conduta, ou de recursos, dos chefes do Executivo.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se um Tribunal tem como função precípua auditar contas públicas, proferindo julgamento em sede de parecer fundado em perícia técnica contábil, mas não goza de prerrogativas para impor as medidas punitivas cabíveis, quando verificada a afronta à moralidade administrativa, então, o contribuinte não tem assegurado de fato a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão do cidadão, e que, portanto, não poderia deixar de ser política.

E quanto ao contribuinte que nunca recebe a devida contraprestação pelos impostos que paga, mas, se incorrer na menor dificuldade em explicar, na declaração de renda, a origem ou o destino de seu próprio dinheiro será logo autuado como infrator pelos órgãos estatais. Entenderá ele, algum dia, que, por ser meramente consultivo, quem tem o poder de deliberar sempre pode prescindir do conselho desses Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem e o que é dito sobre o que diz a Lei?

É, por essas e outras, que “Os Eles” sempre promovem derrame de dinheiro nas campanhas eleitorais de seus subalternos. Ao mesmo tempo, nomeia quem seja de seu agrado para ser Conselheiro dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, ou para, se insurgindo o “Capataz de Luxo” contra as ordens superiores, “Os Eles” deflagrarem a “Derrama”.

Então, como dizem por aí: “Conselho bom é conselho pago”. E sabedores disso, e a serviço “Dos Eles”, gestores inescrupulosos, protegidos pelo batalhão de subordinados no Parlamento, recebem diuturnamente a chancela almejada para dilapidar o erário público, enquanto se locupletam, já que público bem pode significar de ninguém. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?

Por: Adão Lima de Souza

FICHA SUJA: O ATUAL DIRETOR DA FACAPE E SEUS ANTECESSORES NA LISTA NEGRA DO TCE.

Facape 2

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco encaminhou recentemente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) relação com os nomes dos responsáveis pela ordenação de despesas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 05/10/2014, para efeito de inelegibilidade dos chamados “FICHAS SUJAS”.

Dentre os fichas sujas, além de nomes de políticos conhecidos em Petrolina, figuram os nomes dos três últimos presidentes da AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO- AEVSF, responsáveis pela administração dos recursos captados com a cobrança de caríssimas mensalidades dos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina – FACAPE.

Essa relação reflete o modo peculiar e nocivo que se tornou prática corriqueira na administração do dinheiro do contribuinte, neste país de pouca civilidade, onde gestores desatentos aos mandamentos legais, ou manifestamente agindo de má-fé, privilegiam interesses privados – ou os próprios – em detrimento das necessidades coletivas, essenciais ao pleno exercício da cidadania.

E assim, subjugando, desse modo, as instituições republicanas, pela administração temerária da coisa pública, demonstram o desprezo profundo e inescusável ao Estado Democrático de Direito.

CONFIRA A RELAÇÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CORREGEDORIA-GERAL:

RINALDO REMÍGIO MENDES                       RO 1209614-3 A 0670/13 30/05/2013

RINALDO REMÍGIO MENDES                       RO 1209613-1 A 0670/13 30/05/2013

RINALDO REMÍGIO MENDES                       PC 1050127-7 A 0670/13 30/05/2013

CLEMILDA BARRETO ALVES                       RO 1209617-9 A 0670/13 30/05/2013

CLEMILDA BARRETO ALVES                       RO 1209614-3 A 0670/13 30/05/2013

CLEMILDA BARRETO ALVES                       RO 1209613-1 A 0670/13 30/05/2013

CLEMILDA BARRETO ALVES                       PC 1050127-7 A 0670/13 30/05/2013

VALDENOR DAÍZIO RAMOS CLEMENTINO    PC 0550065-5 D 0582/07 13/06/2007

 Por: Adão Lima de Souza