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Senado aprova ajuda de custo no SUS
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de tratamento em município diferente de onde residem terão a garantia de ajuda de custo para a assistência fora da cidade de domicílio. É o que assegura o Projeto de Lei (PLS) 264/2017, que prevê o pagamento dos gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. A matéria foi aprovada hoje (5) pelo Plenário do Senado, com o apoio de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
“O Senado deu um passo histórico para o aprimoramento da assistência à população pelo SUS”, destaca o senador. “Quem usa a rede pública de saúde e mora em uma cidade onde não existe o tratamento que ele precisa deve, sim, receber este amparado do poder público. O que está em questão é a saúde, é a vida do paciente”, acrescenta Fernando Bezerra.
Proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 264/2017 segue agora à análise da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 quilômetros.
“Esta medida beneficiará muitos pernambucanos que precisam se tratar; mas, muitas vezes, acabam desistindo de buscar a assistência porque não têm condições financeiras para pagar as despesas na cidade onde existe o tratamento pelo SUS”, reforça Bezerra Coelho.
Isto Posto… Um ato louvável num governo de erros.
Nesta segunda-feira, 06 de junho, o presidente em exercício- ou de araque, ou golpista, ou como lhe aprouver – Michel Temer, anunciou do Palácio do Planalto, ter ordenado que a Aeronáutica mantenha permanentemente à disposição um jato da Força Aérea Brasileira (FAB) para atuar no transporte de órgãos e tecidos para transplantes.
Esse é, sem dúvida, o primeiro gesto de decência deste governo em direção aos interesses do povo. Esperemos que outros venham logo em seguida, como defenestrar os malfeitores que lhe cercam e fazer baixar o preço do feijão, da carne e da cerveja.
Tudo teve início com a reprodução daquela postura lastimável que costumam fazer uso as autoridades tipo o Advogado Geral da União, Fábio Medina Osório, que ao tentar embarcar, no dia 1º de junho, para Curitiba, na Base Aérea, dizendo ter ainda status de ministro de Estado, deu uma velha “carteirada” nos oficiais da Aeronáutica.
A famigerada carteirada falhou, segundo nota da FAB. Porém, seus efeitos ecoaram na imprensa a ponto de quase forçar o governo interino demitir o ministro fanfarrão. Todavia, produziu efeitos benéficos ao forçar uma medida compensatória de relevantíssima importância para aqueles que esperam encontrar um órgão que seja compatível com sua necessidade.
O Brasil, embora seja referência mundial em transplantes, só ficando atrás dos Estados Unidos, e não bastasse a queda na doação prejudicando a meta de transplantes por ano, pois o número de doadores notificados caiu 1,4% e o de doadores efetivos, 0,8%,nestes últimos dois anos, tínhamos também a recusa da FAB em ceder aviões para o transporte de órgãos, sob a alegação de estarem as aeronaves todas a disposição de ministros e outras autoridades que desconhecem outros meios de locomoção que satisfaçam seus caprichos.
Somente em três anos, de 2013 a 2015, a FAB deixou de fornecer aviões para o transporte de 153 corações, fígados, pulmões, pâncreas, rins e ossos. Os órgãos saudáveis se perderam por conta dessas negativas e da falta de alternativas de transporte. Os registros das recusas são feitos pela própria FAB e pela Central Nacional de Transplantes (CNT), do Ministério da Saúde, unidade responsável por fazer os pedidos de transporte e oferecer os órgãos às centrais de regulação nos estados, segundo levantamento do Jornal O Globo.
E enquanto a FAB recusava os pedidos de transporte de órgãos destinados a salvarem vidas, nos mesmos dias, atendia a requisições de transporte de ministros do Executivo e de presidentes do Supremo, do Senado e da Câmara retornando para casa ou deixando suas casas rumo a Brasília.
Isto posto, caro cidadão, como tenho dito na coluna E Apois!, “Os Eles” nutrem um profundo desprezo pelo povo!
Por: Adão Lima de Souza
Ex-detenta ganha processo por parto com algemas
“Na reportagem Maternidade Condenada” a Agência de Reportagem e Jornalismo, A Pública, exibe a matéria em que a Justiça condena o Estado de São Paulo a pagar indenização a uma ex-detenta obrigada a dar à luz algemada pelos pés e pelas mãos em setembro de 2011.
Ainda cabe recurso, mas a decisão deve ter desdobramentos já que muitas mulheres sofreram a mesma violação de direitos como destaca o juiz na sentença:
“(…) apurou-se que até a edição do decreto n. 57.783/2012 era usual o uso de algemas nas custodiadas durante o trabalho de parto” e que são “inegáveis, por outro lado, as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante seu trabalho de parto. São danos morais indenizáveis e guardam nexo com a ação estatal, de modo que avulta o dever de ressarcimento almejado”
O caso é reflexo do cotidiano desrespeito aos Direitos Fundamentais cometido pelo Estado brasileiro em todos os entes federativos.
Diogo Costa
Procedimento de aborto legal entra na tabela do SUS
O Ministério da Saúde incluiu na lista de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cirurgia para interrupção da gravidez. O procedimento gratuito já estava previsto por lei, entretanto, a falta de garantia de repasse do governo abria margem para que os hospitais se recusassem a realizá-lo.
Com a decisão, os hospitais ficam obrigados a prestar atendimento para casos previsto na legislação.
No Brasil, o aborto é permitido quando a mulher foi vítima de violência sexual, quando é comprovado que o feto é anencefálico ou quando a gravidez for de alto risco para a saúde.
A portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União complementa a lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública.
Por meio do Fundo Nacional de Saúde, o governo repassará para os hospitais R$ 443,30 para cada cirurgia realizada.
Podem solicitar o atendimento mulheres de 9 a 60 anos de idade, que apresentarem o Cartão Nacional da Saúde (CNS). A resolução do Ministério da Saúde também prevê o direito a um acompanhante durante a internação.