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Ministros Lewandowski e Gilmar desacreditam o STF
O argumento usado pelo ministro Lewandowski para não homologar a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira foi absurdo, malicioso, aberrante e nefasto para a imagem já bastante desgastada do STF. Foi uma decisão desconexa e totalmente fora da lei. Pior: ainda determinou o fim do sigilo da delação (trazendo imensos prejuízos para a investigação).
Desde o trágico julgamento do caso do senador Aécio Neves (que foi um desastre para a esgarçada imagem do STF) sabe-se da existência, dentro da Corte, de dois grupos: um a favor e outro contra a Lava Jato (leia-se: um a favor da continuidade da corrupção sistêmica que estrutura nossa cleptocracia e outro contra).
Lewandowski e Gilmar Mendes, como é público e notório, querem liquidar a Lava Jato o mais pronto possível para salvarem a pele de seus amigos envolvidos com a corrupção endêmica do Estado e de alguns agentes do mercado econômico e financeiro. Parte do STF passou a fazer parte da defesa sistêmica da velha corrupção. É a maior anomalia que já se viu até aqui.
Em lugar de fazerem cumprir a lei e a Constituição, fazem de tudo para driblar o que está escrito nelas. Lewandowski, violando um precedente da Corte, deu mais um “salto triplo carpado” em sua carreira, devolvendo a delação do marqueteiro sem homologação. Já tinha feito isso naquele pavoroso “fatiamento” no julgamento de Dilma Rousseff.
É nítida no STF a corrosão gerada pelo processo de latinoamericanização, que significa inteira obediência aos poderes políticos, econômicos e financeiros que comandam a nação. Antigamente se dizia que compete à mídia dar a primeira palavra e ao STF a última. Isso acabou.
O STF, sobretudo sob o comando de Lewandowski e Cármen Lúcia, se curvou, se acovardou. Já não diz a última palavra quando o implicado é um político.
Em junho/17 os ministros da Corte, por maioria, decidiram que o juiz, no momento da homologação de uma delação, não pode entrar no mérito do acordo. Cabe-lhe apenas o exame da legalidade, espontaneidade e voluntariedade da negociação, sob pena de arquivar toda investigação (disse o decano Celso de Mello).
O argumento de Lewandowski de que o Ministério Público não pode fazer negociação sobre a pena nem sobre o regime prisional, ignora tudo que foi feito até aqui em todas as mais de 170 delações já homologadas. É evidente que a imposição das sanções finais é da competência do juiz. Os acordos firmados pelo Ministério Público são, no entanto, apenas compromissos que ele assume com o colaborador da Justiça. Isso é da essência do modelo de Justiça consensuada.
É chocante o desconhecimento (ou a má-fé) do ministro, que não entendeu nada do sistema de Justiça negociada que veio dos EUA e que acabou sendo contemplada na Lei 12.850/13 (lei aprovada pelo Parlamento brasileiro e sancionada pela ex-presidente Dilma).
O juiz não pode participar da negociação penal (nem no Brasil, nem nos EUA), nem de forma direta, nem indireta. Quando há algum atropelo à Constituição, compete-lhe determinar o ajuste do acordo e nada mais. Teori fez isso várias vezes.
Lewandowski diz que o Ministério Público não pode fazer o acordo. Isso significa matar a delação premiada (assim como toda a Lava Jato). Isso significa, ademais, “legislar” contra o que está estabelecido no nosso sistema jurídico.
O STF, até aqui, vinha consolidando com razoável equilíbrio o novo sistema de Justiça criminal negociada, que é o único capaz de enfrentar a criminalidade e a corrupção dos poderosos, que somente são alcançados pela lei quando eles mesmos colocam fim na “omertà” (que é o silêncio da máfia).
Alguns ministros, no entanto, favoráveis à perpetuação da corrupção sistêmica, decidem de costas para a população e para as leis. Defendem ideias velhas dentro de uma nova realidade, que quer resgatar o Brasil esquecido, humilhado e saqueado pelas suas elites perversas.
É impressionante como as forças do atraso, de várias colorações ideológicas, continuam interferindo no funcionamento da Corte máxima do País.
O ministro Celso de Mello vem enfatizando que o Ministério Público não pode ser surpreendido por um “ato desleal” do Judiciário (disso é exemplo o ato de má-fé do ministro Lewandowski), sendo “dever indeclinável” do Estado “honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração”, desde que o colaborador cumpra a sua parte.
A decisão de Lewandowski, ao contrariar jurisprudência recente do STF, tira a estabilidade da própria Corte, jogando mais luz na tese disseminada de que seu propósito, na verdade, é o de “estancar a sangria” da Lava Jato, para que a corrupção sistêmica se eternize, não permitindo que o Brasil saia nunca do subdesenvolvimento.
Por: Luiz Flávio Gomes, Jurista e criador do movimento Quero Um Brasil Ético
Supremo pode avacalhar a Operação Lava Jato
Vêm aí mais duas boas oportunidades para o brasileiro conferir de que lado está o Supremo Tribunal Federal. A presidente Cármen Lúcia marcou para quinta-feira da semana que vem o julgamento que pode limitar a abrangência do foro privilegiado. Depois, em sessão a ser agendada, a Suprema Corte decidirá se mantém ou não a regra que abriu as portas das cadeias para os condenados na segunda instância. Uma combinação malandra de veredictos pode inaugurar uma pizzaria que servirá impunidade a larápios graúdos e avacalhará a Lava Jato.
Suponha que a maioria dos ministros do Supremo vote a favor da restrição do foro, nos termos propostos pelo relator Luís Roberto Barroso: permanecem no Supremo apenas os processos relativos a crimes cometidos por congressistas e ministros durante e em razão do exercício do mandato ou do cargo público. Nessa hipótese, desceriam do Éden Supremo do Judiciário para o mármore quente da primeira instância todos os processos relacionados à Lava Jato. A arquibancada soltaria fogos.
Agora imagine que, em julgamento posterior, a mesma Suprema Corte decida rever a jurisprudência que autorizou a prisão após a confirmação das sentenças por um tribunal de segunda instância. Neste caso, as sentenças de juízes como Sergio Moro lançarão fachos de luz sobre as propinas e outras delinguências. Mas depois que o país enxergar a roubalheira, as luzes serão apagadas e os condenados recorrerão em liberdade à segunda, à terceira e até à quarta instância do Judiciário. Os processos se arrastarão por mais de dez anos. E muitos serão assados no forno da prescrição.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, parecia sentir um cheiro de queimado quando falou sobre o tema numa entrevista no mês passado. Ele lamentou a inexistência de punição de criminosos graúdos pilhados na maior investigação anticorrupção da história:
“Faltam os grandes chefes desse esquema criminoso, as pessoas mais responsáveis entre todas por ele, que foram os políticos poderosos que organizaram. Falta a responsabilização deles. E a responsabilização deles tramita exatamente no Supremo Tribunal Federal.”
No fundo, o Supremo Tribunal Federal julgará a si mesmo. Condenou-se à execração quando abriu o caminho, por 6 votos a 5, para o Senado anular as sanções cautelares impostas ao senador tucano Aécio Neves. A plateia tem agora mais um par de oportunidades para verificar se o Supremo utiliza sua supremacia para fazê-la de idiota.
Por: Josias de Souza
CCJ: Parecer de mais um tucano salva Temer de segunda denúncia de corrupção
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 39 votos a 26, o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), contrário à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o presidente Michel Temer (PMDB) dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) também foram denunciados por organização criminosa.
A decisão no colegiado, que tem 66 membros, deu-se após a fase de discussões, que começou ontem e teve, no total, manifestações de 61 deputados, 13 deles favoráveis ao parecer de Bonifácio de Andrada e 48 contrários. Ao final das falas dos parlamentares, o relator teve a palavra por 20 minutos e os advogados de Temer, Padilha e Moreira, por 10 minutos cada.
Em seguida, três deputados favoráveis e três contrários ao relatório defenderam suas posições e os líderes partidos encaminharam os votos das bancadas.
Um dos fiadores do governo Temer e ocupante de quatro ministérios, o PSDB liberou seus deputados a votarem como quisessem na CCJ. O partido e o PV foram os únicos aliados do peemedebista a não orientarem voto favorável ao relatório do tucano Bonifácio de Andrada.
O relator, a propósito, foi retirado da comissão pelo PSDB e só pôde permanecer na CCJ porque o PSC lhe cedeu uma vaga. Depois de o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ter sido autor do relatório contrário à primeira denúncia contra Michel Temer na Câmara, pelo crime de corrupção passiva, a cúpula do PSDB temia o desgaste político à sigla caso um novo parecer favorável ao presidente fosse assinado por um tucano, o que, de fato, aconteceu.
Com a aprovação na CCJ, o parecer de Andrada será submetido ao plenário da Câmara, que dará a palavra final sobre o envio ou não da denúncia à análise do Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data para a votação. Para que a acusação siga ao STF, 342 dos 513 deputados devem votar contra o relatório do tucano.
Caso o número não seja atingido, a acusação contra Temer, Padilha e Moreira fica suspensa até que o presidente deixe o cargo, em janeiro de 2019. Se a Câmara autorizar o encaminhamento ao STF, a Corte analisará a denúncia decidirá se torna o presidente e os ministros réus.
Caso acusação da PGR seja aceita pelo Supremo, Michel Temer deixa a Presidência por até 180 dias, prazo em que seria julgado. Durante esse período, o cargo é assumido interinamente pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ). Condenado, Temer sai definitivamente do poder. Absolvido, reassume a chefia do Executivo.
A primeira denúncia da PGR contra o peemedebista, pelo crime de corrupção passiva, foi derrubada na Câmara no início de agosto. Naquela ocasião, 263 deputados votaram contra o envio da acusação ao STF e 227 deputados, a favor.
O que diz a denúncia da PGR
A denúncia assinada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco de integrarem uma organização criminosa que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em propina sobre contratos de empresas estatais e ministérios. Também foram denunciados outros integrantes do chamado “PMDB da Câmara”, como os ex-ministros Geddel Vieira Lima(PMDB-BA) e Henrique Eduardo Alves(PMDB-RN) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estão presos.
“Michel Temer dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização. O núcleo empresarial agia nesse pressuposto, de que poderia contar com a discrição e, principalmente, a orientação de Michel Temer”, diz o texto.
O presidente também é acusado de obstrução à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo empresário e delator Joesley Batista, sócio do Grupo J&F.
No diálogo, que se deu em março, no subsolo do Palácio do Jaburu, Joesley informou a Michel Temer que estava “de bem” com Eduardo Cunha e o lobista Lúcio Bolonha Funaro. Como resposta, Temer o orientou a “manter isso aí”.
Com base na gravação e na delação premiada do empresário, a PGR sustenta que o “estar de bem” significava que Joesley Batista estava fazendo pagamentos a Cunha e a Funaro para evitar suas delações premiadas, que incriminariam o presidente e seu grupo político, e que o peemedebista encorajou Joesley a manter os repasses.
O que diz o parecer do relator
No relatório aprovado hoje na CCJ e que segue a votação no plenário da Câmara, Bonifácio de Andrada faz críticas ao que chama de atuação “policialesca” do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que, para ele, “enfraquece” o presidente, ministros e a classe política de maneira geral.
Ainda conforme o parecer, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a fatos anteriores ao mandato de Michel Temer na Presidência, motivo pelo qual ele não poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias, como as indicações a cargos e ministérios na formação do governo.
“Somente os fatos após maio de 2016, quando o presidente assumiu, é que serão objeto de analise penal. É curioso que uma das acusações contra o presidente seja que ele fez nomeações e organizou o seu ministério e faz o seu governo no momento em que assumiu a direção do país”, afirma o documento, segundo o qual a PGR “queria que o presidente assumisse o governo sem ministros”.
“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, completa.
O relator sustenta também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot se baseia, sobretudo, em delações premiadas e não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e os demais políticos denunciados.
“A denúncia não preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente não pode ser processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções. Não há justa causa ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita e considerando ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo ocorrerá a eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado, sobram argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal Federal”, conclui o relatório de Bonifácio de Andrada.
Fux decide que governo não pode extraditar Battisti até que STF se manifeste
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu de forma liminar (provisória) nesta sexta-feira (13) que o governo brasileiro não pode extraditar o ex-ativista Cesare Battisti até que a Primeira Turma da Corte se manifeste, em julgamento marcado para o próximo dia 24.
No julgamento, os cinco ministros que compõem o colegiado devem discutir se podem rever a decisão de 2010 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recusou a extradição de Battisti.
“Defiro a liminar para, preventivamente, obstar eventual extradição do paciente, até que esta Corte profira julgamento definitivo neste writ, em sessão designada para 24 de outubro de 2017”, diz Fux na decisão.
O pedido para impedir o governo brasileiro de extraditar o ex-ativista político foi apresentado no dia 27 de setembro. Os advogados de Battisti afirmam que, desde 2016, com a chegada de Michel Temer à Presidência da República, há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para conseguir a extradição.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que, de acordo com notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso no governo visando a revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.
Caso Battisti
O ex-ativista de esquerda foi condenado à prisão perpétua na Itália em 1993 sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos no país nos anos 1970. Ele era membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC). O italiano nega envolvimento nos homicídios e se diz vítima de perseguição política.
Battisti então fugiu para a França, onde viveu por alguns anos, e chegou ao Brasil em 2004. O ex-ativista foi preso no Rio de Janeiro em 2007 e, dois anos depois, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a ele refúgio político.
A Itália recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de refúgio para Battisti e pediu a extradição dele de volta ao país.
No julgamento realizado em fevereiro de 2009, os ministros negaram o pedido de liminar do governo italiano contra a decisão de conceder refúgio a Battisti, mas votaram pela extradição do ex-ativista. Entretanto, por 5 votos a 4, o STF definiu que a palavra final sobre a extradição caberia ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 31 de dezembro de 2010, no último dia de seu governo, Lula recusou a extradição de Battisti.
Bonifácio de Andrada, o relator que abraçou a defesa de Temer na Câmara
Com um relatório crítico à atuação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e até de juízes, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da segunda denúncia criminal apresentada contra o presidente Michel Temer, pediu nesta terça-feira o arquivamento do processo. O texto, lido pelo tucano aliado de Aécio Neves na Comissão de Constituição e Justiça, apresentou grande afinidade com as teses da defesa do peemedebista. Assim como os advogados do presidente, Andrada também atacou o comportamento dos irmãos Batista, da JBS, a quem chamou de “criminosos” que produziram “provas ilícitas” a mando do MPF, e sugeriu que os procuradores agiram “em conluio” com os delatores. Nesta segunda denúncia no âmbito da Operação Lava Jato, o presidente responde por formação de quadrilha e obstrução da justiça, junto com os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). A primeira denúncia contra Temer, o primeiro presidente da República a ser alvo de uma denúncia criminal, foi votada na Casa em julho e arquivada e aposta do Planalto é repetir a mesma blindagem agora.
A previsão é de que os deputados discutam e votem o relatório de Bonifácio na próxima terça-feira, dia 17. Em seguida a matéria é votada no plenário da Câmara, o que deve ocorrer até o final do mês, onde são necessários dois terços dos votos para que o Supremo Tribunal Federal possa processar o presidente. O texto de Andrada foi tão alinhado com os argumentos da defesa de Temer que após o término da leitura alguns deputados sugeriram que os advogados do presidente não precisavam se manifestar, como é de praxe, uma vez que “a defesa já havia sido feita”. A afinidade entre o deputado e Temer chegou a provocar insatisfação em uma ala do PSDB, que chegou a removê-lo da Comissão. Graças ao auxílio do nanico PSC, que integra a base governista, ele assumiu uma suplência e voltou à relatoria.
Segundo Andrada, a “tentativa de envolver ministros e o presidente não encontra respaldo nas várias páginas da denúncia”. Ele também descartou a existência de qualquer crime de Temer ao nomear seus aliados mais próximos – chamados pelo MPF de “quadrilhão do PMDB” – para ocuparem ministérios. “É curioso que uma das acusações contra Temer é de que ele fez nomeações e organizou seu ministério no momento em que assumiu a presidência do país”, algo que “faz parte do sistema presidencialista”.
Logo no início da leitura de seu relatório, o tucano atacou a atuação do MPF, que segundo ele é “policialesca” e assumiu o papel de “fiscalizar” a presidência e os ministros. Os políticos, por sua vez “ficaram enfraquecidos em suas atuações”. “É nítido o que ocorre com o Ministério Público: o órgão passou a ter plena independência, podendo ser considerado um novo poder (…) é uma força, até certo aspecto, maior do que o próprio juiz”. Ele também criticou o que considera serem “posições exageradas” dentro da Polícia Federal, que provocam “envergonhamento público”. Para o tucano, esta atuação “mancomunada” entre o Judiciário e o MPF provoca um “desequilíbrio entre os poderes”.
Outro ponto da denúncia criticado pelo relator foi quanto ao enquadramento do presidente Temer como chefe de “organização criminosa”. De acordo com ele, a legislação brasileira não explicita de forma clara o tipo penal de integrar organização criminosa, o que permite que o MPF cometa “amplo abuso sistemático” desta concepção. “As definições são muito alargadas, permitindo que o Ministério Público a use como achar adequado (…) o conceito de organização criminosa não pode ser banalizado”, disse.
O discurso utilizado pelos principais alvos da Lava Jato, sejam petistas, tucanos ou peemedebistas, também ecoaram no relatório de Andrada. “A denúncia apresenta uma ampla acusação à vida pública brasileira”, afirmou. Ele também criticou o que chamou de tentativa de criminalização da atividade política: “É inadmissível considerar que o partido político constitua associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, afirmou. Por fim, Andrada, que defendeu o impeachment da então presidenta Dilma Rousseff em 2016, disse que o afastamento de Temer “provocaria grave trauma” na sociedade.
Ao tomar a palavra, o advogado do presidente Eduardo Carnelós elogiou o relatório de Andrada: “Foi um brilhante voto”. O defensor manteve a estratégia adotada desde que as delações da JBS vieram à tona, investindo contra os irmãos Batista e a denúncia formulada com base em suas gravações e depoimentos. “Tudo está baseado na palavra de confessos criminosos”, afirmou. Carnelós também disse haver uma espécie de conluio entre os procuradores e os empresários do setor de frigoríficos. “Tudo isso é fruto de uma criação mental dentro da cabeça do ex-procurador-geral da República [Rodrigo Janot]”.
Assim como ocorreu na primeira denúncia, desde que o MPF apresentou a nova peça contra Temer o Governo começou uma série de manobras para garantir um placar favorável na CCJ. Oito parlamentares que integram a comissão foram trocados por outros mais simpáticos ao presidente.
STF permite promoção de crenças no ensino religioso
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, permitir que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.
No julgamento, retomado hoje, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”. Nessa modalidade, os professores são representantes de uma religião com liberdade para influenciar os alunos.
Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A favor do modelo “não confessional” votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Eles defendem que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensão social das diferentes crenças, do ateísmo e do agnosticismo.
Entenda o julgamento
A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade própria ou da família.
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.
A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propõe que as aulas se limitem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo “não-confessional”.
Isto Posto…Os facínoras que nos roubam mais que a verdade!
EDITORIAL – “Facínoras roubam a verdade”. Estas palavras foram ditas por Michel Temer depois da polícia federal concluir investigações que apontam práticas de diversos crimes por ele e uma súcia alcunhada de quadrilhão, composto pelo Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel Vieira Lúcio Funaro e, claro, Rocha Loures, dentre outros assessores especialicimos.
Segundo as investigações da PF, somente Temer teria embolsado trinta e um milhões e meio de reais, somado já o dinheiro da mala flagrado com o Rocha Loures, oriundos da nefasta prática de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, e, evidentemente, locupletação pessoal à custa do erário.
Então, vindo à tona as denúncias, a exemplo de outros implicados em atos de corrupção no país, Temer e os demais apontados como partícipes das condutas criminosas se limitaram a negar as acusações, como é praxe, e entoar o velho mantra de que existe um complô levado a cabo pela PF, MPF, PGR, Justiça Federal, a imprensa Golpista e a ideológica, os tribunais federais de todas as regiões, cidadãos invejosos e toda sorte de bandidos delatores e detratores da boa reputação de honoráveis políticos e empresários, que sempre atuaram na mais estreita observâncias da Lei e no interesse do povo brasileiro.
Só não reclamam do Supremo Tribunal Federal, pois esta corte é reconhecida pelos delinquentes poderosos como casa de leniência e tolerância excessiva com todo tipo de malfeitor que figure na lista de atendimento prioritário das agências bancárias, em decorrência do fácil acesso aos ofres públicos.
E, embora nenhum dos membros desse clube de patifes consiga explicar as malas abarrotadas de dinheiro ou os apartamentos decorado com milhões e milhões de reais, todos se utilizam de tamanha desfaçatez e prepotência ao tentar nos convencer de sua improvável inocência que chegam ao ponto de ameaçarem juízes e procuradores e delegados, numa tentativa de fazer valer o velho tráfico de influências nas cortes superiores de justiça, por meio de violentas investidas contra à Procuradoria-Geral da República, a fim de barrar as investigações.
Isto posto, letárgico contribuinte, o que os facínoras roubam não é só a verdade do país, mas, também, os impostos pagos pelo cidadão. Ou seja o fruto de nosso trabalho árduo, dinheiro pagos a duros sacrifícios aos governos para que tenhamos saúde, educação, segurança e outras necessidades imprescindíveis de nossa rotina. E todos nós sabem quem são os facínoras.
Por: Adão Lima de Souza
Janot é mantido à frente das investigações sobre Temer
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, hoje, para manter o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, à frente das investigações sobre o presidente Michel Temer.
Até a última atualização desta reportagem, já haviam votado nesse sentido 7 dos 11 ministros da Corte: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Para uma decisão final, ainda faltam votar Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Também integrantes da Corte, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram da sessão.
Relator da Operação Lava Jato na Corte, Fachin foi o primeiro a votar sobre um pedido da defesa do presidente para considerar Janot “suspeito” de atuar contra Temer. A defesa aponta perseguição pessoal por parte do procurador-geral, o que retiraria sua imparcialidade.
Fachin já havia negado o pedido, no fim de agosto, em decisão individual, mas como Temer recorreu, o tema foi levado para decisão dos 11 ministros do STF. Os demais deverão votar sobre o assunto após Fachin.
Em seu voto, Fachin disse não enxergar “inimizade pessoal capital” nos procedimentos adotados por Janot contra Temer – na denúncia já apresentada por corrupção passiva e rejeitada pela Câmara, como também nas investigações que poderão levar a uma nova denúncia.
“Entendo não se qualificar com inimizade capital a expressão de atividades do Ministério Público consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano”, afirmou o ministro.
Além da “suspeição” sobre Janot, os ministros do STF também vão analisar pedido para impedir Janot de apresentar uma nova denúncia contra Temer. A defesa do presidente quer também que a Corte examine a validade das provas entregues pelos delatores da J&F, que embasam as investigações.
Em seu voto, Fachin já adiantou, no entanto, ser contrário a avaliar nesse momento a validade das provas, citando as gravações de Joesley Batista, um dos sócios da J&F, que gravou conversa com Temer. Para o ministro, uma eventual nova denúncia contra Temer ainda terá de ser autorizada pela Câmara antes de ser analisada pelo STF.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux também não encontrou motivos para afastar Janot das investigações.
“É o único integrante do Ministério Público que pode processar o presidente. É da sua atribuição processar o presidente a luz dos documentos levados à sua excelência, que a meu modo de ver sempre agiu no limite de suas atribuições institucionais. Em todo os momentos, agiu nos estritos limites da sua representação institucional, sem revelar em qualquer dos fatos, sentido de rancor, de sentimento, de vingança”, disse o ministro.