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Moraes nega liberdade a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, hoje, o novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados de Lula podem recorrer ao plenário do STF.

Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.

Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

A defesa de Lula tem apresentado pedidos de liberdade ao STF. Os advogados também questionaram recente decisão do relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em plenário.

Para os advogados de Lula, Fachin feriu o princípio do juiz natural, que garante ao acusado ser julgado pelo juízo competente.

Isto Posto…“Aspetta il barítono STF!”

EDITORIAL – Eu sempre fui da opinião que a Operação Lava Jato, uma vez que havia emparedado os poderes executivo e legislativo, só poderia ser sufocada pela instância máxima do Judiciário, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal, na manobra sabiamente alcunhada pelo senador Romero Jucá de “o grande acordo nacional”.

Assim tem sido. Primeiramente o STF, ainda nos primórdios da operação que desbaratou o imenso esquema de corrupção na Petrobras, o Petrolão, votou pela admissão de esdrúxulo recurso denominado de Embargos Infringentes, manejado pelos corruptos condenados na Ação 470. E, assim, permitiu aos mensaleiros lançarem mão desse instrumento de defesa destinado à protelação do cumprimento de decisões não unânime proferida por tribunais, onde apenas quem pode pagar as caríssimas bancas de advocacia consegue exercer o velho e indisfarçável tráfico de influências.

Mas recentemente, passaram os ministros a encenarem, de forma canastrona e canhestra, uma pretensa divisão na corte suprema, sob o pretexto de conter supostos abusos na Operação Lava Jato, cuja baliza perpassaria pela proibição de conduções coercitivas, de prisões provisórias e de cumprimento de pena após segunda estância para corruptos poderosos como Lula-Temer-Aécio-Cunha-Jucá-Renan-Geddel-Cabral-Dirceu-Odebrecht e outros criminosos confessos do Clube de Empreiteiros que controlavam os sete andares do Departamento de Operações Estruturadas para dilapidar a Petrobras, alcunhado pelo MPF de Departamento da Propina.

Outro passo evidente do STF na cruzada pela manutenção do status quo da corrupção estruturada para enriquecimento pessoal das autoridades políticas e judicias, às custas da pilhagem do dinheiro público,  manifestar-se-ia nas recentes decisões monocráticas de seus integrantes, a exemplo de Gilmar Mendes, sorteado reiteradamente relator dos pedidos de Habeas Corpus – à revelia da probabilidade matemática, diga-se de passagem – por estar ele disposto a ser o condutor do tal acordo nacional, como se constata na concessão de liberdade a um sem número de  criminosos implicados na Lava Jato e nas frequentes visitas aos recônditos do palácio onde se refugiam notórios investigados.

Deste modo, seguindo a liturgia, os espalhafatosos Hermes modernos, dia a dia, colocam em prática seus estratagemas para assegurar a impunidade de seus iguais. Atentando contra o interesse da população ao vilipendiar a moral e a lei com a soltura sistemática de notórios ladrões, com base em argumentação frágil e desavergonhada, bem como engendrando esforços hercúleos para mudar entendimento sobre prisão em segunda estância, concedendo habeas corpus de ofício, sufocando investigações com proibição de necessárias prisões ou por meio de anulação das provas obtidas de forma legal pelos organismos dispostos a combater as “catilinárias” dos sacripantas que tomaram o poder de assalto no Brasil.

Isto posto, inocente cidadão, se achas ruim o jardim do Eden que é a 2ª turma, “Aspetta il barítono STF” e verás que muitos filhos teus fogem à luta!

Por: Adão Lima de Souza

“O campeão voltou”, diz ministro do Supremo

A soltura de José Dirceu é considerada a “cereja no bolo” por ministros da 2.ª Turma do Supremo, mas ainda haverá um grand finale. “Aspetta il baritono!!!”, avisa um deles, com cadeira na 2.ª Turma. Em tradução livre: “Ah, tão me achando ruim, né? Esperem o barítono”. Além de “rever” a prisão após segunda instância no caso de Dirceu, nos últimos dias o Supremo acabou com a condução coercitiva e rejeitou denúncia com base em delação. Um magistrado resume a semana do seu ponto de vista: “As coisas vão voltar para os eixos. O campeão voltou”.

Grande parte das decisões do Supremo afetou a Lava Jato. Elas ocorreram graças ao alinhamento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski na Segunda Turma.

Quem acompanha os movimentos do trio diz que ele volta a atuar com força em meados de setembro, quando Toffoli assume a presidência da Corte. Até lá, diz um ministro, Lula não será solto.

Fonte: Coluna do Estadão – Andreza Matais

A Segunda Turma vai soltar Lula?

Está todo mundo quietinho, parece que com medo de falar no assunto. O PT, porque sabe que só tem a perder nesse debate, com a pressão da mídia e dos adversários. As forças contrárias a Lula talvez estejam num processo de negação, como se, não falando da possibilidade, ela não existisse. Mas, daqui a uma semana, a Segunda Turma do STF, a mais garantista, vai julgar um novo habeas corpus do ex-presidente Lula – preso há 70 dias – para aguardar em liberdade o julgamento de seus últimos recursos.

Pela lógica baseada no perfil da turma e na posição da maioria de seus integrantes, contrária à obrigatoriedade de prisão após condenação em segunda instância, seria possível prever a libertação de Lula. Afinal, com a exceção do relator Edson Fachin, todos os demais ministros da segunda turma já se manifestaram mais ou menos a favor das garantias do réu: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e até o decano Celso de Mello.

Para a teoria virar prática, porém, ainda será preciso muita coisa – a principal delas, coragem. Gilmar, por exemplo, tem sido pródigo em decisões garantistas que já libertaram mais de vinte presos da Lava Jato. Mas a fama de tucano e arquinimigo do PT pode atrapalhar. Poderá ser dele o voto decisivo para dar ou não a liberdade a Lula, já que Lewandowski e Toffoli, por exemplo, não teriam dificuldade em fazê-lo. Celso de Mello é uma incógnita.

A decisão de soltar Lula a esta altura terá grande peso político. Ainda na liderança das pesquisas, o ex-presidente poderá sair em campanha pelo país. Ainda que, lá para agosto, venha a ser impedido de concorrer pelo TSE, terá oportunidade para exercer enorme influência na campanha, potencializando, com sua simples presença, sua capacidade de transferência de votos a outro nome petista. Pode decidir a eleição.

Vão deixar?

É por isso que, entre petistas, a torcida é grande, mas a cautela maior ainda.

Por: Helena Chagas –Blog Os Divegentes

Por 5 a 0, STF condena Meurer a 13 anos de prisão

Por unanimidade, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (foto) condenou o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, nove meses e 10 dias em regime fechado.

Meurer foi condenado por corrupção passiva por 30 vezes.Os cinco ministros da segunda turma também condenaram um dos filhos de Nelson Meurer por corrupção passiva. Nelson Meurer Filho foi condenado a quatro anos, nove meses e 18 dias em regime semiaberto. A segunda turma não considerou propina doações oficiais.

Além da prisão, Nelson Meurer terá que devolver aos cofres públicos R$ 5 milhões.

Toffoli envia às instâncias inferiores seis ações penais e uma investigação após restrição do foro privilegiado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (4) às instâncias inferiores da Justiça seis ações penais e uma investigação, seguindo decisão desta quinta da Corte de restringir o foro privilegiado de parlamentares.

São elas:

  • Deputado Alberto Fraga (DEM-DF) – Entre as ações baixadas por Toffoli para as instâncias inferiores, está um recurso apresentado pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) contra condenação por porte ilegal de armas. O crime teria ocorrido em 2011, antes de ele assumir mandato de deputado federal e por isso, deixará de tramitar no STF. O caso foi enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), de segunda instância, porque já tramitava em fase de recurso nesta corte quando Fraga assumiu como deputado federal, em 2015.
  • Deputado Roberto Góes (PDT-AP) – Outro processo trata de denúncia contra o deputado Roberto Góes (PDT-AP) por supostamente ter aumentado despesas com pessoal nos últimos seis meses de mandato como prefeito de Macapá, no final de 2012. O caso vai para a primeira instância.
  • Deputado Marcos Reátegui (PSD-AP) – Um terceiro caso se refere ao deputado Marcos Reátegui (PSD-AP), acusado de corrupção e lavagem de dinheiro – o crime teria sido cometido quando ele era procurador-geral do estado do Amapá, entre 1997 e 2000, antes de assumir o mandato de parlamentar federal, em 2015.
  • Deputado Cícero Almeida (PHS-AL) – O quarto processo é uma denúncia contra o deputado Cícero Almeida (PHS-AL), acusado de crime de responsabilidade, dispensa de licitação, prevaricação e desobediência a decisão judicial, quando prefeito de Maceió, de 2004 a 2012. O caso deverá ser encaminhado à primeira instância.
  • Deputado Helder Salomão (PT-ES) – Uma quinta ação enviada à primeira instância tem como alvo Helder Salomão (PT-ES), acusado de conceder, como prefeito de Cariacica (ES) e mediante fraude e pagamento de propina, inúmeras permissões de táxi, entre 2011 e 2014. O caso vai à primeira instância, onde já tramitam processo contra outras pessoas sem foro acusadas junto com o parlamentar.
  • Deputado Takayama (PSC-PR) – A sexta ação enviada à primeira instância se refere ao deputado Takayama (PSC-PR), acusado de peculato (desvio de dinheiro público) no cargo de deputado estadual, entre 1999 e 2003.
  • Deputado Wladimir Costa (SD-PA) – Por fim, Toffoli tirou do STF uma investigação sobre o deputado Wladimir Costa (SD-PA) por suposta prática de tráfico de influência – o caso tramita sob segredo de Justiça e não tem o conteúdo revelado.

Professor Modesto Carvalhosa detona STF e explica 10 razões para o impeachment de Gilmar Mendes

Penso que não só o ministro Gilmar Mendes deve sofrer impeachment, mas também seus colegas Dias Toffoli (advogado do PT em várias causas) e o Ricardo Lewandowski (responsável pela manutenção dos direitos políticos da guerrilheira Dilma Rousseff). Na revista Veja, o jurista Modesto Carvalhosa, que é uma espécie de anticandidato à Presidência da República, lembrando Ulysses Guimarães e Barbosa Lima Sobrinho, explica os nove motivos existentes para justificar o impeachment de Gilmar Mendes:

1. Gilmar telefonou espontaneamente a Silval Barbosa, ex-governador de Mato Grosso, horas antes preso em flagrante na Operação Ararath, hipotecando-lhe solidariedade e prometendo interceder a seu favor junto ao ministro Toffoli, que relatava o inquérito. Silval Barbosa é, nas palavras do ministro Luiz Fux, o protagonista de uma delação monstruosa.

2. Gilmar votou contra a prisão do secretário da Casa Civil e da Fazenda desse mesmo ex-governador. Éder de Moraes Dias, segundo a Polícia Federal, foi o principal operador do esquema de corrupção descoberto na Ararath.

3. Gilmar teve inúmeros encontros privados com o presidente Michel Temer, fora da agenda oficial, alegando velha amizade, e, ainda assim, com voto de minerva no Tribunal Superior Eleitoral, absolveu a chapa Dilma-Temer de abuso de poder político e econômico na última campanha, de maneira a preservar o mandato do amigo.

4. Nesse processo, a ex-mulher de Gilmar, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, emitiu parecer favorável a Temer, que depois viria a nomeá-la conselheira da Itaipu Binacional, sem contar que o presidente ainda tornou um primo de Gilmar, Francisval Dias Mendes, diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

5. Gilmar, agindo como verdadeiro soldado do PSDB, a despeito de ser o relator de quatro entre nove inquéritos contra Aécio Neves, aceitou o pedido deste para convencer o senador Flexa Ribeiro a seguir determinada orientação no tocante a projeto de lei de abuso de autoridade.

6. Gilmar, desprezando o fato de que sua atual mulher trabalha no escritório que defendia os interesses do notório Eike Batista, mandou libertá-lo da prisão.

7. Gilmar, por três vezes, livrou do cárcere Jacob Barata Filho, milionário do setor de transportes do Rio de Janeiro, cuja filha se casou com o sobrinho de Guiomar Mendes, mulher do ministro. Mais: Francisco Feitosa, irmão de Guiomar, é sócio de Barata.

8. Gilmar mandou soltar o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Lélis Marcos Teixeira, cliente, como Barata, do escritório de advocacia integrado pela esposa do ministro.

9. Gilmar votou no processo de anulação da delação premiada dos proprietários do grupo J&F, a despeito de a JBS haver patrocinado com 2,1 milhões de reais eventos do Instituto de Direito Público. (IDP), empresa da qual o ministro é sócio.

10. Gilmar determinou a soltura do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Riva, conhecido como “o rei da ficha suja no Brasil”, que foi defendido por Rodrigo Mudrovitsch, não só professor do IDP mas também advogado do ministro em outra causa.”

Na Corte do rei Luís

Defesa de Lula no STF assume discurso aristocrático de antes da Revolução Francesa e execra a “turba”. Não foi à toa que o encarregado de fazer a defesa oral do habeas corpus de Lula perante o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tristemente histórica sessão de quinta-feira 22 de março de 2018, o criminalista – e militante do PDT de Brizola – José Roberto Batochio, trocou o discurso socialista de antanho para recorrer à retórica monarquista contra as pretensões daquilo que chamou de “turba”. E citou em francês a frase com que Chrétien Guillaume de Lamoignon et Malesherbes começou sua defesa do monarca absolutista Luís XVI, que seria guilhotinado após o julgamento: “Monsieurs le juges, je vous porte ici aujourd-hui deux choses. La première est ma tête. Et la deuxième, la vérité. Vous pouvez prendre la première. Mais aprés écouter la deuxième” (“Senhores juízes, trago aqui hoje duas coisas. A primeira é minha cabeça e a segunda, a verdade. Poderão dispor da primeira, mas só depois de ouvirem a segunda”.)

O ex-presidente do STF Ricardo Lewandowski desmanchou-se em mesuras em relação ao “acento” francês da leitura da frase do defensor de um rei que, por coincidência (será?), também se chamava Luís. E seu colega de plenário Dias Toffoli talvez não tenha exagerado tanto ao promover a peroração a “histórica”. Histórica pode ser, mas por motivos que talvez não sejam tão dignos de aplausos. É verdade que ao improviso do causídico faltou rigor histórico. Nicolas Sarkozy não foi presidente da França por duas vezes, mas apenas de 2002 a 2007, portanto, num mandato. Mas, em compensação, o orador foi, no mínimo, original quando – representando um condenado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e que se diz de esquerda, como, aliás, também ele próprio –  defendeu a realeza, ao “enfrentar a opinião pública e os jacobinos sedentos de sangue e punição a qualquer preço”. A identificação do orador da semana passada com seu inspirador exumado do século 18 foi de tal ordem que num determinado instante do discurso apropriou-se do termo “turba” para definir os que agora se opõem a seu representado. Como antes os monarquistas pré-revolucionários o faziam para desqualificar o populacho que ousava tirar do rei deposto o poder que herdara dos ancestrais.

Mas Malesherbes, denominação de um boulevard que começa atrás da igreja de Madeleine e atravessa um dos bairros mais nobres de Paris, não foi o único francês homenageado por Batochio. Ele também fez apaixonada defesa de Nicolas Sarkozy, bem-sucedido arrivista de direita, adversário figadal dos socialistas e agora acusado de hábitos que outro advogado de Lula, Márcio Thomaz Bastos, teria dificuldades em chamar de “republicanos”. O público, incauto e surpreendido com a convicção da defesa de práticas contábeis eleitorais da direita francesa, talvez pudesse obter do criminalista informações mais detalhadas a respeito da investigação sobre eventuais delitos que lhe são atribuídos. E o que tem a ver o umbo com as cascas? Caso não o faça, correrá o risco de ser contestado por leitores mais respeitosos da verdade histórica chamados a lembrar-lhe que a República Francesa, que, a seu ver, “no passado foi modelar e, através do Iluminismo, exportou liberdade e democracia para o mundo”, somente o fez após decapitar o rei xará de seu cliente e cujo defensor foi citado em seu discurso como inspiração máxima.

O inflamado inimigo da “maré montante do autoritarismo”, que, segundo o douto defensor, hoje assola o Brasil e o mundo a ponto de se negar a viver no futuro sob tal égide, um inesperado anúncio prévio de suicídio, foi capaz de algumas agressões à verdade histórica. Mas não as perceberam os enlevados ministros que o ouviram na sessão interrompida para Marco Aurélio Mello poder comparecer à própria posse numa “relevantíssima” associação do Direito do Trabalho, logo ele que, para isso, estava tendo de faltar ao próprio trabalho de julgador. Trabalho, aliás, muito cansativo também para Dias Toffoli e Rosa Weber, na certa levada à exaustão pela penosa leitura dos textos postos à mesa por sua assessoria.

Além da boutade de seu nobre (sem aspas mesmo) colega francês, o causídico socialista moreno também recorreu a um texto que tem sido usado como ai-jesus de todos quantos defendem a jabuticaba podre conforme a qual a execução da pena só pode ser iniciada quando é percorrido todo o trânsito em julgado. É bem verdade que, como lembram os pernambucanos José Paulo Cavalcanti Filho e Joaquim Falcão, essa esquisitice tropicalista não é praticada em nenhum das 194 democracias com assento na Organização das Nações Unidas. Como foi dado a perceber, o STF prepara-se para retirar o Brasil dessa unanimidade civilizada para reduzir o País à esquisitice singular que instalará o “festim da impunidade” (expressão do brilhante editorial do Estado de domingo 25 de março) e à orgiástica celebração de advogados de bandidos grã-finos de colarinho branco, que agora têm em Luiz Condenado seu ícone vivo, livre, leve e solto. Refiro-me, é claro, ao artigo 5.º, inciso LVII da Constituição, cujo teor o orador oportunisticamente omitiu, com a provável intenção de omitir o abismo que há entre o texto constitucional e a determinação do trânsito em julgado, cujo destino exigirá resignação dos brasileiros de bem que querem punição para criminosos antes de executarem os 12 trabalhos de Hércules e alcançarem o velo de ouro de Jasão.

No entanto, a ex-promotora e atual advogada criminalista Luiza Nagib Eluf, que defende similar postergação, fez aos leitores da página de Opinião do Estado o especial obséquio de citá-lo por inteiro. E aqui está: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Aí é que está o busílis. Em que dispositivo constitucional se explicita que só será preso quem for considerado culpado? Em que dicionário da língua portuguesa prisão e decretação de culpa se associam no mesmo verbete? É nessa confusão que incorrem a articulista, o neodireitista e os abnegados defensores de poderosos que atualmente compõem a maioria avassalada de uma instituição que não tem agido de forma a ser considerada suprema. A não ser se se levar em conta a generosidade com que trata seus compadritos que participam de seus convescotes no Planalto Central, longe demais dos anseios da Nação.

Registro neste texto o otimismo dos especialistas Cavalcanti e Falcão, que ainda acreditam na possibilidade de ser concedido habeas corpus a Lula, mesmo depois do supremo deboche de que participaram ao adiarem a sessão para cumprimento de uma Páscoa de 12 feriados sem expediente. Duvido e faço pouco, como diria meu avô Chico Ferreira, que não teve o desprazer de sobreviver à plataforma de chicanas que transforma o STF numa corte de achincalhes ao digno contribuinte, que lhes paga o salário mais alto permitido a um servidor público nesta República de réus.

Os juristas pernambucanos que consultei, perplexos com as decisões estrambólicas de Cármen Lúcia, que deixou de julgar para liderar um time de privilegiados empenhados em garantir as prebendas de quem os alçou ao topo de suas carreiras, têm razão num ponto. O destino judicial de Lula já foi decidido na primeira e na segunda instâncias. O que se está concedendo àquele que seu advogado agora nomeia herdeiro de Luís XVI (sem Maria Antonieta) não é um habeas corpus. Já defini a medida ao dia e à hora como sendo uma anistia. Mas talvez seja obrigado a reconhecer que a melhor definição foi dada pelo general da reserva Hamilton Mourão: um salvo-conduto. Exatamente aquele bilhetinho amarfanhado pelo suor que os “coiteiros” de Lampião usavam para percorrer o sertão sem risco de serem assaltados por algum cangaceiro desavisado.

Talvez não seja de todo fora de propósito advertir o público pagante de que o soit-disant Supremo está levando a sério demais sua condição de Corte (agora um puxadinho da de Luís XVI). E, por isso, resolveu zerar o placar acusador de que em quatro anos de Lava Jato 123 pessoas foram condenadas na primeira instância e nenhuma pelo STF. Quando o chefão da quadrilha do mensalão e do petrolão (conforme reconheceu agora o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, TRF-4, for anistiado e começar sua campanha presidencial, de salvo-conduto em punho, e o efeito Lula tiver reduzido o déficit presidiário, tirando os gatunos de colarinho branco de suas celas, o placar será zero a zero. Nosso consolo vai ser dizer que o STF se concedeu com o número de condenações a nota certa para seu vergonhoso desempenho. Ou seria o escárnio que venceu o cinismo?

Por: José Nêumanne, Jornalista, poeta e escritor

STF rejeita denúncia contra Jucá e Gerdau

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.

Participaram da sessão de hoje os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, relator do inquérito que investiga Jucá e Gerdau. Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão.

Jucá é acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,333 milhão paga mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. O empresário, por sua vez, teria feito o pagamento por meio de doações oficiais aos diretórios do MDB Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos à sua empresa.

O senador do MDB foi denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e o empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa – ambos foram denunciados também por lavagem de dinheiro.

Gilmar é recebido com tomates ao chegar em evento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi recebido com tomates na chegada a um evento do qual participará na capital paulista, hoje. Os tomates foram atirados no carro que conduzia o ministro por um pequeno grupo de manifestantes, que protesta desde o início da manhã em frente à sede do Instituto de Direito Público (IDP) da capital paulista. Gilmar Mendes é sócio da entidade.

Aos gritos de “Somos Todos Lava Jato” e “Gilmar Solta Bandidos”, os cerca de dez manifestantes continuam em frente ao prédio. Alguns deles já participaram de tentativas anteriores de “tomataço” contra o ministro, como Ricardo Rocchi, que também já tentou invadir o Palácio do Planalto em 2017, carregando tomates.

“O protesto é pacífico. O tomate não machuca. Na Itália, é até festa. Mas a paciência do povo acabou”, disse Rocchi.