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Toffoli diz que ninguém se arriscará a desafiar democracia

BRASÍLIA – O presidente da República em exercício, Dias Toffoli, afirmou, hoje, que, na opinião dele, “ninguém” se arriscará a “desafiar” a democracia no Brasil.

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Toffoli assumiu a Presidência da República porque o presidente Michel Temer está nos Estados Unidos e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, também estão no exterior.

Na tarde desta terça, Dias Toffoli convocou a imprensa para uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto. Entre outros pontos, foi questionado se acredita que o resultado das eleições de outubro será questionado na Justiça, como em 2014.

“Tenho certeza de que todos os candidatos que hoje estão colocados para a disputa no primeiro turno têm clareza de que o respeito às regras do jogo faz parte da possibilidade de uma vitória num eventual segundo turno. Ninguém vai se arriscar a desafiar a democracia no Brasil. Nós estamos atentos a defender a democracia no Brasil”, afirmou.

Em 2014, quatro dias após o segundo turno da eleição presidencial, o PSDB pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que fizesse uma auditoria para verificar o sistema que apura e faz a contagem dos votos argumentando que era necessário checar a “lisura” do resultado.

Na ocasião, o candidato do partido, Aécio Neves, perdeu no segundo turno para Dilma Rousseff (PT). O TSE negou o pedido do PSDB.

Barroso prorroga inquérito que investiga Temer

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, hoje, uma investigação sobre o presidente Michel Temer ligada ao setor portuário.

O magistrado deu 15 dias para a Polícia Federal terminar o inquérito e apresentar um relatório conclusivo sobre o caso. O prazo na semana que vem, já que começa a contar a partir do dia 10, quando a PF fez o pedido de prorrogação.

A polícia pediu mais tempo para tomar dois depoimentos solicitados pela defesa de Temer, marcados para esta terça e quarta-feira, 18 e 19 de setembro. A Procuradoria Geral da República (PGR) concordou e o ministro concedeu o prazo adicional.

É a quarta prorrogação do inquérito, que investiga se um decreto editado pelo presidente Michel Temer tinha por objetivo beneficiar empresas que atuam no porto de Santos (SP).

Desde o início das investigações, o presidente nega que o decreto tivesse essa finalidade. Empresas alvo do inquérito também negam o pagamento de propina.

O inquérito foi prorrogado pela primeira vez em fevereiro deste ano. Houve nova prorrogação em maio, e a terceira prorrogação foi em agosto.

A investigação foi aberta no ano passado a partir de depoimentos de executivos do grupo J&F que fecharam acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Lewandowski paralisa julgamento em que Lula perdia por 7 a 1; caso sai do plenário virtual e vai começar de novo no presencial

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu “vista” nesta sexta-feira (14) de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão após condenação em segunda instância – pedir vista, no jargão jurídico, significa que o ministro quer mais tempo para estudar o caso. Se o recurso for aceito, Lula, preso desde abril em Curitiba, ganha liberdade.

Com o pedido de Lewandowski, o julgamento do caso, que estava sendo decidido no plenário virtual (no qual os ministros votam pelo computador) será transferido para o plenário físico, onde os ministros se reúnem presencialmente. Quem determinará a data do novo julgamento é o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que tomou posse nesta quinta (13).

A votação eletrônica no plenário virtual começou no último dia 7. O prazo para conclusão se encerraria às 23h59 desta sexta-feira. Até o pedido de vista de Lewandowski, 8 dos 11 ministros já tinham votado – sete contra o recurso de Lula e um a favor. Faltavam os votos dos ministros Luiz Fux, Celso de Mello e do próprio Lewandowski.

Com a transferência do caso para o plenário físico, o julgamento começará de novo – todos os ministros votarão, inclusive os que já tinham se posicionado no plenário virtual. Estes poderão manter ou modificar o voto.

Lewandowski informou que pediu vista diante da divergência apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello, o único a se manifestar contra a manutenção da prisão.

No recurso, a defesa de Lula pediu que o Supremo considere inadequada a ordem de prisão porque o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o ex-presidente.

No entendimento dos advogados, a prisão em segunda instância foi permitida, mas não pode ser automática, já que os juízes precisariam esclarecer as razões para prender alguém enquanto ainda houver recurso pendente de julgamento.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que não há mais necessidade de discussão do assunto porque o STF já consolidou o entendimento de que possível executar a pena de prisão a partir da condenação confirmada por tribunal de segunda instância.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – um tribunal de segunda instância – a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar a favor da liberdade de Lula, entendeu que o ex-presidente não poderia ter sido preso sem que o juiz justificasse a necessidade da prisão.

“Procede a irresignação, considerada a omissão verificada, ante o fato de a ordem de prisão ter sido implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional sobre a adequação da medida no caso concreto.”

Votaram contra o recurso: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Até agora, apenas Marco Aurélio Mello votou favorável ao Lula.

 

 

STF decide que pais não podem tirar filhos da escola para ensiná-los em casa

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).

No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.

Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.

Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.

Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.

Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.

Outros dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.

Relator da ação, Luís Roberto Barroso foi o único a votar pela permissão, numa sessão na semana passada, condicionando a prática à obrigação dos pais de submeterem os filhos educados em casa às mesmas avaliações dos alunos de uma escola.

Desde 2012, tramita no Congresso projeto de lei com exigências semelhantes, mas ainda sem aprovação na Câmara e no Senado. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), existem atualmente 7,5 mil famílias que educam os filhos em casa.

A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

No ano seguinte, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.

Para ele, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar, e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.

Julgamento

Para Barroso, que votou na semana passada, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.

Citou pesquisas no exterior – a maioria dos países desenvolvidos libera o “homeschooling” – mostrando que alunos nessa modalidade têm melhor desempenho no aprendizado e níveis acima da média de socialização.

“As crianças que estão em educação domiciliar, conforme pesquisas relevantes, não apenas têm melhor desempenho acadêmico, como também apresentam nível elevado de socialização, acima da média, por circunstâncias diversas, pela igreja, clubes desportivos”, afirmou Barroso.

Para o ministro, “por trás das motivações dos pais, está preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado. Nenhum pai ou mãe faz essa opção, muito mais trabalhosa, por preguiça”.

Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir. Considerou que, embora não seja proibida pela Constituição, a educação domiciliar precisa de lei para garantir avaliações de desempenho e de “convivência comunitária”, para que a criança tenha contato com maior pluralidade de ideias na sociedade.

“Não há vedação expressa explícita para que seja possível o ensino domiciliar. Até porque a Constituição deixou bem clara a coexistência do ensino público e privado. O privado pode ser coletivo e não poderia haver vedação ao ensino privado individual, domiciliar”.

Para Moraes, entretanto, a simples liberação do ensino domiciliar pelo STF não permitiria a fiscalização. O risco, segundo ele, seria uma maior evasão escolar.

Voto de Fux

Luiz Fux abriu uma terceira corrente, para proibir o ensino domiciliar em qualquer hipótese. Para ele, a criança deve sempre ir à escola, mesmo que sofra problemas como bullying, motivo de muitos pais para a educação no lar.

“O bullying também tem um lado muito negativo e o lado positivo, da criança saber vencer, através do conselho dos pais, suas adversidades. De sorte que não tenho nada contra o ensino domiciliar, mas entendo que deva ser complementar, mas não substitutivo”, afirmou.

Fonte: Portal G1

Fachin vai analisar pedido de Lula para suspender inelegibilidade

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator, hoje, do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade dele.

Conforme o sistema processual do STF, o caso fica com Fachin “por prevenção”, ou seja, porque pela regra interna cabe a ele analisar casos sobre a Lava Jato que correm em Curitiba. Não há prazo para o ministro decidir. Ele pode analisar o caso individualmente ou levar ao plenário.

O pedido é para suspender condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá.

Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os advogados apresentam como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

A própria defesa havia pedido que Fachin fosse relator e afirmou que, diante da “urgência”, Fachin poderia suspender a inelegibilidade em decisão individual.

No julgamento sobre a candidatura de Lula, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.

O argumento principal da defesa é o mesmo: a decisão do comitê é de cumprimento obrigatório. A tese foi rejeitada pelo relator do registro de candidatura, Luís Roberto Barroso, e por mais cinco ministros do TSE.

A defesa de Lula também argumenta que a Constituição exige o cumprimento da decisão do comitê a ONU e defende que ela está em vigor. “Indiscutível, portanto, a necessidade de dar-se efetividade à decisão do Comitê de Direitos Humanos trazida à lume, de forma a afastar qualquer obstáculo à candidatura do requerente”.

Para os advogados, caso o STF entenda que a inelegibilidade não deve ser suspensa com base na decisão do comitê da ONU, o tribunal deve suspender os efeitos da condenação em razão da “plausibilidade” do recurso contra a condenação, ou seja, porque há argumentos aceitáveis de que pena pode ser reduzida ou derrubada.

De novo, a defesa questiona a atuação do juiz Sérgio Moro e do TRF-4 na condenação de Lula, apontando imparcialidade. E nega que Lula tenha obtido benefícios com o triplex. “Não há, de fato, uma única prova direta e insuspeita de que o requerente tenha recebido, aceitou ou solicitado tal triplex”.

Os advogados afirmam que a decisão do TSE que rejeitou a candidatura e o impediu de concorrer enquanto aguarda os recursos exige uma decisão urgente do STF e diz que o risco de dano é “irreversível”.

Lula decide adiar apresentação de Haddad como candidato

ELEIÇÕES 2018 – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu, na tarde de hoje, em conversa com políticos do PT e advogados, na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não antecipar a apresentação de Fernando Haddad como cabeça de chapa na corrida pelo Palácio do Planalto.

A decisão foi tomada após duas rodadas de conversas com petistas e advogados nesta segunda na cela especial em que está preso desde abril na capital paranaense. O PT estava dividido em relação a qual estratégia adotar.

Lula optou por aguardar a apresentação de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro da candidatura do ex-presidente, tendo como base o voto do ministro Edson Fachin. Na ocasião, o magistrado divergiu do relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e votou por autorizar provisoriamente a candidatura Lula.

Para Fachin, embora Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, é preciso aguardar decisão final de comitê da ONU que recomendou a participação do ex-presidente na eleição de outubro.

Isso indica que o PT decidiu apostar na possibilidade de que, por sorteio, o caso de Lula caia no Supremo com o ministro Ricardo Lewandowski, que poderia tomar decisão monocrática de suspender a decisão do TSE e, como Edson Fachin, assegurar o cumprimento de recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

O PT acredita, ainda, que, se no sorteio o processo cair com os ministros Marco Aurélio Mello ou Celso de Mello, pode ser levado ao plenário, com a possibilidade de ser concedida liminar, garantindo a manutenção da candidatura de Lula.

Ao mesmo tempo, o PT vai apresentar petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU informando que as autoridades brasileiras não atenderam à sua recomendação. Essa medida, no entanto, é muito mais simbólica do que passível de efeito concreto.

Nesta segunda-feira, a presidente do PT utilizou seu perfil no Twitter para dizer que o partido apresentará “recursos judiciais cabíveis” para “defender” a candidatura de Lula.

Na postagem, Gleisi também afirmou que a legenda denunciará à Organização das Nações Unidas (ONU) o que chamou de “não cumprimento” de determinação da entidade. Na avaliação da petista, o Brasil atravessa um período de anormalidade.

“Denunciaremos a ONU [sic] o não cumprimento do que determinou em relação à candidatura de Lula, assim como entraremos com recursos judiciais cabíveis para defender essa candidatura. Seguiremos denunciando as injustiças contra Lula e contra o povo brasileiro. Não vivemos tempos normais no Brasil”, escreveu a presidente do PT na rede social.

Por: Cristiana Lôbo

Fachin homologa desistência de pedido de liberdade de Lula

O ministro Luiz Edson Fachin homologou, hoje, a desistência da defesa de Lula do pedido de liberdade dele. Os advogados retiraram o pedido para evitar que o Supremo Tribunal Federal discutisse a questão da inelegibilidade do ex-presidente antes de o Tribunal Superior Eleitoral, que julga registros de candidatura, analisar o tema.

Em junho, o ministro negou conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a prisão e pediu que a defesa esclarecesse por qual razão primeiro mencionou a questão da inelegibilidade de Lula no pedido e depois reivindicou a retirada do tema do recurso.

A defesa protocolou o pedido de desistência na última segunda afirmando que, diante da confusão entre o pedido inicial de suspensão da pena e a discussão em torno dos direitos políticos, “imprevistamente colocada”, desistia totalmente do recurso.

Segundo os advogados, a defesa fará agora um “aprofundamento” sobre “fatos novos” que eventualmente podem vir a ser colocados em um futuro pedido.

Os advogados também reiteraram ao relator que pediram apenas a suspensão da execução provisória da pena de Lula, não discutindo seus direitos políticos no pedido inicial.

Segundo a defesa, as referências à inelegibilidade foram “laterais” e incluídas em razão de o pedido ter sido baseado na lei sobre esse tema.

Ontem, a defesa havia feito também um pedido “por cautela” no sentido de que, caso Fachin não confirmasse a desistência, o pedido de liberdade fosse julgado pela Segunda Turma do Tribunal e não pelo plenário.

Para fazer o pedido, os advogados de Lula recorreram de decisão tomada no fim de junho pelo ministro Alexandre de Moraes, que manteve no plenário do STF o julgamento do pedido de liberdade apresentado.

Em junho, Moraes rejeitou pedido de julgamento do caso pela Segunda Turma e não pelo plenário. Para Moraes, cabe ao relator definir se um caso é julgado na turma ou no plenário e, portanto, não haveria ilegalidade.

Com a homologação da desistência do pedido de liberdade, esse recurso apresentado contra a decisão de Alexandre de Moraes perde o objeto.

Toffoli é eleito presidente do Supremo Tribunal Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi eleito, hoje, para a presidência da Corte pelos próximos dois anos. A eleição é feita entre os próprios ministros do tribunal.

Toffoli foi eleito com dez votos favoráveis e um contrário – é comum que o ministro que assumirá o posto a presidência vote em seu vice. Ele assume em 13 de setembro.

A eleição foi protocolar. O Supremo adota para a sucessão de seus presidentes um sistema de rodízio baseado no critério de antiguidade. É eleito o ministro mais antigo que ainda não presidiu o STF.

Também na sessão desta quarta, o ministro Luiz Fux foi eleito vice-presidente do Supremo para o próximo biênio.

Após ser eleito, Toffoli agradeceu aos colegas e afirmou que substituir a atual presidente, ministra Cármen Lúcia, é um “grande desafio”, mas ainda assim “muito facilitado”, em razão da “gestão tranquila, mesmo com tantas demandas”.

“Nesses dois anos em que servi como vice-presidente, Vossa Excelência teve o maior diálogo, me colocando sempre partícipe da gestão”, disse.

Cabral pede a Gilmar Mendes liberdade, prisão domiciliar ou transferência para sala de Estado Maior

LAVA JATO – A defesa de Sérgio Cabral (MDB) pediu nesta quarta-feira (8) ao ministro Gilmar Mendes, relator dos casos da Lava Jato do Rio de Janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja concedida a liberdade ao ex-governador, prisão domiciliar ou transferência para uma sala de Estado Maior.

Não há prazo para o ministro Gilmar Mendes analisar a questão. Cabral está preso desde novembro de 2016 e atualmente está em cela coletiva no presídio de Bangu 8.

A defesa pediu que Cabral seja beneficiado pela mesma decisão que soltou Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio, preso junto com o ex-governador. Gilmar Mendes mandou soltar Braga em maio deste ano.

“Rogando o deferimento, reforça-se o pedido de concessão liminar do pedido para que o requerente/paciente seja contemplado com a extensão da ordem já concedida ao corréu Hudson Braga, em quaisquer das três dimensões postuladas: liberdade, prisão domiciliar ou determinação de transferência do ex-governador a uma sala de Estado Maior”, afirmou a defesa na solicitação.

Cabral é acusado de chefiar uma organização criminosa e responde a mais de 20 processos da Lava Jato. Ele já teve seis condenações em primeira instância.

Enfim uma decisão favorável ao povo: STF susta aumento de coparticipação nos planos de saúde:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado – o reajuste pode chegar a 10% para planos individuais. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pode ser validade ou derrubada pelo plenário do STF.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.

A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.

Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.

A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.

A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”.