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Rocha Loures vira réu
O juiz Jaime Travassos Sarinho aceitou denúncia do Ministério Público Federal e transformou o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) em réu no caso da mala de R$ 500 mil entregue por um executivo da JBS. Gravado e filmado em negociações e ao receber uma mala, o ex-assessor presidencial irá responder ao processo penal na 10ª Vara Federal em Brasília por corrupção passiva.
A denúncia é a mesma oferecida contra Michel Temer por crime de corrupção passiva e que teve o prosseguimento inviabilizado por decisão da Câmara dos Deputados. Após a decisão dos deputados, o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enviou para a primeira instância a parte da acusação formal que trata de Loures. A acusação foi retificada pelo procurador Frederico Paiva, na Procuradoria do Distrito Federal.
No entendimento do juiz Jaime Sarinho, verifica-se que “há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa pra a deflagração da ação penal”. Sarinho é juiz auxiliar na 10ª Vara Federal, em Brasília, e tem é responsável por processos que não envolvam lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso foi sorteado entre ele, o juiz titular Vallisney de Souza Oliveira e o substituo Ricardo Leite.
Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala de R$ 500 mil do executivo da JBS Ricardo Saud. O ex-assessor seria um intermediário entre o presidente e o empresário Joesley Batista. O pagamento era parte de R$ 38 milhões que Batista teria prometido para que o grupo político do presidente atuasse em assuntos de interesse da JBS no Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Ao receber a denúncia, o juiz afirmou que os relatos da acusação estão “materializados” nos relatórios polícias, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos na investigação feita pela Polícia Federal e PGR. “Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, apontou o juiz em seu despacho.
Fachin decidirá destino de Temer
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até amanhã sobre o inquérito contra Rocha Loures, e se aceita o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para incluir o presidente Michel Temer no caso do “quadrilhão” do PMDB.
De acordo com informações do colunista Lauro Jardim, de O Globo, o ministro precisa decidir se mantém o caso de Loures tramitando no STF, agora que a denúncia contra Temer foi barrada na Câmara, ou se o remete à 1ª instância.
Os nomes de Loures e de Temer aparecem juntos, no mesmo inquérito, referente à delação da JBS que motivou a acusação contra o presidente, por corrupção passiva, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Sobre o “quadrilhão”, a defesa de Michel Temer pediu, na última sexta-feira (4), que Fachin negasse a inclusão do peemedebista no inquérito. Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, a PGR está “inovando” e usando um “artifício” para investigar o presidente em outro procedimento sem que haja fatos novos que justifiquem a medida.
Mariz também pediu que, caso venha a ser tomado novo depoimento do presidente, as perguntas sejam formuladas por Fachin, e não pela Polícia Federal, como foi em junho, “evitando-se a apresentação de um novo interrogatório totalmente descabido, impossível de ser respondido, como aquele formulado pela autoridade policial”.
Janot apresenta ao STF denúncia contra Temer
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), há pouco, uma denúncia contra o presidente Michel Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva.
Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar (entenda mais abaixo).
O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.
A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.
Em abril deste ano, o ex-deputado e ex-assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil.
Segundo a PGR, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e era parte de propina paga pela JBS para ser favorecida, por influência do governo, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num processo para reduzir preço do gás fornecido pela Petrobras a uma termelétrica da empresa.
Para Janot, a ligação de Rocha Loures com Michel Temer foi atestada numa conversa gravada, em março, na qual o presidente indica o ex-deputado como pessoa de sua “mais estrita confiança” para um dos donos da JBS, Joesley Batista, tratar problemas enfrentados pela empresa no governo.
Em sua defesa, Temer diz que “simplesmente ouviu” reclamações do empresário, sem conceder benesses do governo para ajudá-lo. O presidente tem negado todas as acusações dos delatores e afirmado que não renunciará ao mandato.
Como o alvo é o presidente da República, a Câmara tem que autorizar, por votos de dois terços dos deputados (342), a análise da denúncia pelos ministros do Supremo. Se a Câmara não autorizar, o STF fica impedido de agir e o caso fica parado. A Justiça só poderá voltar a analisar as acusações depois que Temer deixar a Presidência.
Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, no STF, os 11 ministros decidirão se abrem ou não processo contra Temer. Se aceitarem, ele viraria réu e fica afastado do mandato por até 180 dias. Se após esse período, a Corte não concluir o julgamento, Temer volta à Presidência. Ao final do processo, Temer pode ser condenado e perder o mandato ou absolvido e continuar na Presidência.