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“Estou satisfeito por sair bem na foto”, diz Marco Aurélio
Relator da ação para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse à Folha estar convicto de suas decisões sobre o caso.
Ele foi voto vencido no julgamento que determinou a permanência de Renan no cargo, mas sem a possibilidade de suceder o presidente da República em caso de vacância do Palácio do Planalto.
“Estou convicto que não errei”, disse Marco Aurélio. “Atuei com minha convicção”, afirmou.
E acrescentou: “Estou satisfeito por sair bem na foto”.
Na terça-feira (6), quando começou a circular a informação de que poderia estar sendo costurado um acordo para manter Renan no cargo, o ministro fez um aditamento ao seu voto, lido durante a sessão plenária de quarta (7).
“Quando começaram a veicular que essa seria a solução (manter Renan como presidente do Senado, mas fora da linha sucessória) fiz um aditamento tratando sobre a importância do julgamento e da Constituição”, disse o ministro.
“No meu voto, apontei como solução ‘meia sola'”, afirmou Marco Aurélio. “Estava em jogo o Supremo.”
Ele disse que não participou de nenhuma reunião que tratasse de uma saída para o caso e que o resultado do julgamento deve ser respeitado.
“Maioria é maioria”, disse Marco Aurélio. Depois do julgamento, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, negou que tivesse sido feito um acordo para manter Renan no cargo e apaziguar o clima entre Judiciário e Legislativo.
“É algo realmente absurdo (cogitar um acordão)”, disse Celso de Mello. “Não participei de reunião alguma, fiquei na sessão da Turma (na terça-feira) e depois fiquei trabalhando até de madrugada. Os votos dos ministros foram estritamente técnicos.”
Sobre a afirmação do colega, Marco Aurélio respondeu: “Se ele diz que não houve acordo, quem sou eu para dizer o contrário?”
Renan Calheiros inaugura a era do pós-cinismo
Um dia depois de entronizado pelo Supremo Tribunal Federal no mais alto posto da nação, Renan Calheiros, o novo Salvador-Geral da República, fiador plenipontecnário da estabilidade nacional, sentenciou: ”Decisão do STF fala por si só. Não dá para comentar decisão judicial. Decisão judicial do Supremo Tribunal Federal é para se cumprir.”
Considerando-se que o veredicto veio à luz 48 horas depois de Renan ter ignorado a ordem do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, para que desocupasse a poltrona de presidente do Senado, fica entendido o seguinte: a norma vale para todos os brasileiros, exceto para o Salvador-Geral, que vive sob regras próprias.
Apesar de sua condição de réu criminal, Renan foi mantido no comando do Senado pela maioria dos ministros do Supremo, instância máxima do subpoder Judiciário. Vitaminado, o Salvador-Geral anuncia que todas as acusações constantes nos 12 processos judiciais que protagoniza vão ruir.
Renan comporta-se mais ou menos como Diógenes de Sinope, filosofo grego a quem se atribui a estruturação do movimento filosófico batizado de “cinismo”. Consta que Alexandre, o Grande, com poderes tão supremos quanto os do ex-Supremo brasileiro, perguntou a Diógenes o que poderia fazer por ele. E o sábio: “Posicione-se um pouco menos entre mim e o Sol.”
A diferença entre Renan e Diógenes é que o sábio brasileiro alcançou um inédito grau de sofisticação filosófica. O Salvador-Geral da República inaugurou a era do pós-cinismo.
Por: Blog do Josias
Mesa do Senado decide aguardar decisão do Plenário do STF
A Mesa do Senado decidiu aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre um possível afastamento do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).
Numa extensa reunião nesta terça-feira (6), os integrantes da Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
Renan terá cinco dias úteis para apresentar à Mesa defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto, que será em seguida analisado pela Mesa.
A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS 25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.
A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão “impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta”.
Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.
Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda confirmação do Plenário do Supremo. Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares de escolherem seus dirigentes.
Abuso de autoridade e pena de aposentadoria de magistrados – mitos e verdades
“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. A frase, atribuída a Joseph Goebbels, ministro da propaganda nazista, explica o porquê de o senso comum acreditar que a aposentadoria compulsória remunerada é a pena máxima prevista na lei para magistrados vitalícios. Examinemos o que é verdade e o que é mentira nesse discurso.
Como todo e qualquer cidadão ou servidor público, os juízes respondem pelos crimes que praticam, podendo ir para a cadeia, ter seus bens confiscados para ressarcir e perder o cargo, sem direito à aposentadoria. O mesmo vale para promotores e procuradores.
O juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Juiz Lalau, foi condenado a mais de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva, pelo desvio de R$170 milhões das obras do fórum trabalhista de São Paulo. A sentença ainda o condenou à perda do cargo, sem direito à aposentadoria. O ex-juiz Lalau, que teve seus bens confiscados para ressarcir os prejuízos, cumpriu parte da pena na penitenciária de Tremembé, outra parte em prisão domiciliar e, por fim, foi beneficiado por indulto concedido pela presidente Dilma.
O juiz João Carlos da Rocha Matos, por sua vez, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade, dos quais cumpriu quase 8 anos na cadeia. Depois, foi novamente sentenciado a mais 17 anos de prisão, também em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-juiz Rocha Matos, que se encontra atualmente preso e cumprindo pena, foi ainda condenado à perda do cargo, sem direito à aposentadoria, e teve mais de R$77 milhões de reais em dinheiro apreendidos e confiscados.
O problema é que são raros os casos em que as penas da corrupção são aplicadas – apenas 3 a cada 100 desses casos são punidos no Brasil. Os exemplos dos ex-juízes Rocha Matos e Nicolau dos Santos Neto são oásis de Justiça no deserto de impunidade da corrupção.
A percepção geral de impunidade que cerca Ministério Público e Judiciário é a mesma percepção quanto à impunidade dos corruptos. Ela decorre da morosidade e das brechas da lei que protegem os réus do colarinho branco. Os juízes e promotores que cometem crimes ou faltas funcionais graves se beneficiam do mesmo sistema processual e recursal caótico e irracional que favorece colarinhos brancos em geral (como foi o caso do procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres), o qual convida a defesa a plantar nulidades, adubar com chicana e colher impunidade.
A solução para esse problema é clara. As dez medidas contra a corrupção, rejeitadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, oferecem soluções para esse problema, porque propõem tornar mais célere e efetivo o processo de punição. Acabam com os recursos protelatórios, agilizam a solução dos processos, permitem a execução provisória da condenação, reduzem os casos de cancelamento da pena pela prescrição, fecham as brechas para a anulação de casos e facilitam a recuperação do dinheiro público roubado. O pacote anticorrupção se aplica integralmente a juízes e promotores e endurece as penas também para eles.
Além disso, acabar com o foro privilegiado daria mais agilidade às punições de magistrados. Proposta com esse objetivo foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (PEC 10/2013) e conta com o nosso o apoio e o de todas as associações de magistrados judiciais e do Ministério Público. Contudo, o Congresso resiste em acabar com essa proteção dada também aos parlamentares que são investigados ou réus, inclusive ao presidente do senado, Renan Calheiros.
A PEC 291/2013, que tramita na Câmara e que já foi aprovada no Senado, propõe acabar com a pena disciplinar de aposentadoria compulsória de magistrados e criar a ação civil de perda do cargo (sem direito à remuneração). Aprová-la é outra medida importante e apoiamos que isso aconteça. Não hesitamos em apoiar propostas que cortem a carne apodrecida do corpo do Ministério Público e do Judiciário.
Existe ainda um substitutivo ao projeto de lei de abuso de autoridade de Renan Calheiros, que um grupo de senadores apresentou e que moderniza a lei de abuso de autoridade, pune a carteirada, mas sem criar instrumentos de intimidação e de acovardamento da Justiça. Apoiamos esse projeto.
Agora, o que vários congressistas querem fazer é algo completamente diferente. Com o discurso falacioso de solucionar esse problema, alguns parlamentares propuseram mudanças na Lei de Abuso de Autoridade. O objetivo não é, na verdade, enquadrar juízes que abusam de seu poder. O objetivo é retaliar as investigações, intimidar a Lava Jato, cercear as grandes investigações e ferir de morte a atuação independente do Judiciário e do Ministério Público.
Para manipular a opinião pública, citam o caso do juiz que mandou prender a agente de trânsito que tentava guinchar seu carro. Falam em punir a carteirada. Só que não. A ironia suprema é que tanto o projeto de abuso de autoridade de Renan Calheiros, como a Lei da Intimidação que a Câmara aprovou nesta semana, não punem essa atitude. Não preveem tornar crime a carteirada.
Por outro lado, tais projetos criam crimes com redação sujeita a ampla interpretação – como “proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo”- ou que amordaçam promotores e juízes, proibindo-os de conceder entrevistas sobre processos, ou que ameaçam punir juízes e promotores pela interpretação que fizerem da lei ou dos fatos (crime de hermenêutica).
O objetivo, portanto, não é o de coibir o abuso de autoridade, nem o de reduzir a sensação de impunidade. O que querem é intimidar e acovardar o Sistema de Justiça do Brasil. Querem proteger os parlamentares acusados de corrupção que correm risco de ser punidos, fomentando a impunidade, a insegurança, e com isso fornecer blindagem eficiente para corruptos e criminosos em geral. O projeto de abuso de Renan e da Câmara, como dizem os ingleses, “throws the baby out with the bath water” (joga fora o bebê com a água do banho).
O que a Câmara fez na última semana foi aproveitar que os brasileiros dormiam e choravam a tragédia da Chapecoense para, na calada da noite, trucidar as dez medidas contra a corrupção e aprovar a Lei da Intimidação.
Modernizar a lei de abuso de autoridade é uma necessidade. Criar crimes que acovardem o sistema de Justiça é um retrocesso civilizatório. A Lava Jato não é do Ministério Público ou do Judiciário e não temos poderes para defendê-la contra maiorias raivosas no Congresso Nacional. Está nas mãos da sociedade escolher o destino que quer para nosso país.
Por: Helio Telho e Deltan Dallagnol, procuradores da República, publicado no Estadão.
Maioria do STF vota a favor e Renan vira réu
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram, hoje, para acolher a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato. Com a decisão do plenário do STF, Renan se tornará réu por peculato e responderá à ação penal na Corte.
Até a publicação deste texto, o julgamento de Renan Calheiros ainda estava andamento – faltavam votar ainda os ministros Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Na denúncia apresentada pela PGR, o presidente do Senado é acusado de desviar recursos públicos de verba indenizatória, além de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teria tido despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.
Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos foram considerados notas frias pelos investigadores. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio votaram no sentido de receber a denúncia contra Renan por peculato.
Conforme definição do Código Penal, o crime de peculato significa a apropriação, pelo funcionário público, de “dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio também votaram por receber a denúncia pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição total da denúncia.
Renan bate boca com Cristovam no Senado
A discussão sobre o adiamento da votação do projeto de lei que define condutas de abuso de autoridade gerou um pesado bate-boca entre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que patrocina o projeto, e o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que em declaração dada ao GLOBO insinuou que o peemedebista agia por interesse pessoal por ser alvo de investigação da Operação Lava-jato. Ao dizer que ficou “chocado” com a insinuação de Cristovam, Renan disse que na primeira delação de que teve notícia, sobre as eleições presidenciais de 2006, havia a acusação de que Cristovam, como candidato a presidente pelo PDT, teria se beneficiado de caixa dois e doação ilegal para sua campanha.
Durante a sessão, na cadeira de presidente, Renan começou comentando que a Comissão de Regulação Constitucional havia adiado para agosto a votação do projeto, o que seria bom para que a proposta amadurecesse melhor na sociedade, os críticos colocassem seus argumentos e, deste debate, se chegasse ao aprimoramento da lei que é de 1965 e precisa ser atualizada.
Há desconfiança que, neste momento, as mudanças propostas visam coibir a ação de investigadores da Polícia Federal ou do Ministério Público em relação à Lava-jato, já que figurões da política estão sob investigação. O projeto do Senado prevê inclusive a prisão de agentes públicos cujas condutas se enquadrem como abuso de autoridade durante o processo. O projeto tem tramitação especial. Se aprovado na Comissão, ele pode ir à Câmara sem passar por votação no plenário do Senado. No entanto, não houve consenso na discussão de hoje.
Ao falar sobre o adiamento, Renan cobrou de Cristovam a declaração sobre seu suposto impedimento para dar andamento ao projeto.
“Isso pessoalmente me chocou. E mais do que me chocar, isso embaça a presidência do Senado. Eu sempre demonstrei agir, senador Cristovam, para não deixar nenhuma dúvida sobre minha atuação como presidente do Senado, sempre me posiciono com a posição majoritária dos senadores”, disse Renan.
Cristovam então explicou ser estranho que o Senado tivesse despertado para a necessidade de mudar a lei de 1965 justamente agora, quando muitos políticos são investigados.
“Todos os dias são algemados centenas de pobres, e o Senado nunca se mostrou preocupado com abusos. O Senado trouxe esse projeto nesse momento. A sensação é que os senadores querem se proteger”, respondeu Cristovam.
Renan reagiu dizendo que não era uma coisa pessoal, ou sobre investigação de A ou B. Aí partiu para cima de Cristovam, dizendo que a primeira delação de que teve conhecimento foi sobre as eleições de 2006, quando Cristovam disputara a presidência pelo PDT e teria sido citado em tal delação.
“Em 2006, quando Vossa Excelência disputou a presidência, lembro aqui que fomos procurados por um tesoureiro do PDT que trazia denúncias e queria que essas denúncias fossem investigadas, denúncias de doação ilegal e recepção não contabilizada”, acusou Renan.
“Como presidente do Senado, se não fez isso, o senhor pecou”, respondeu Cristovam.
“Essas coisas não prescrevem, elas continuam aí”, continuou Renan.
“O senhor devia levar para o Conselho de Ética! Isso é grave! O senhor prevaricou!”, disse Cristovam.
“Eu não era presidente do Senado. O senhor precisa ter coerência!”, continuou Renan, exaltado.
“Se chegou uma denúncia aqui e o senhor não investigou, isso se chama prevaricação. O senhor prevaricou. Eu vou pedir que se apure no Conselho de Ética”, rebateu Cristovam.
Diante da reação de Cristovam, Renan simplesmente deu a discussão por encerrada.
“Ordem do Dia!”, anunciou Renan, encerrando o bate-boca.
Pelo texto que será apreciado agora só em agosto, 29 artigos redefinem o que se considera condutas de agentes públicos enquadradas como crime de responsabilidade, com penas para cada uma dessas práticas que variam de três meses a cinco anos de prisão, mais multa.
São considerados como abuso de autoridade, por exemplo, mandar prender ou prender alguém fora das hipóteses legais, prender alguém em flagrante e propositadamente não comunicar o fato ao juiz, prender alguém sem se identificar corretamente, obrigar um preso a ser fotografado ou filmado por meios de comunicação social, impedir que um preso fale com o advogado, manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou constranger um preso para obter favor sexual.