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Na Bahia, um juiz acata e o outro renega a nova legislação trabalhista
A Justiça do Trabalho da Bahia dá uma ideia de como será a batalha nos tribunais contra e a favor da lei trabalhista. No sábado (11), dia em que a nova legislação entrou em vigor, dois juízes tiveram entendimentos antagônicos sobre a aplicação da norma.
Enquanto o juiz José Cairo Júnior condenouum empregado citando a nova legislação, seu colega Murilo Carvalho Sampaio decidiu, em outro caso, que as novas regras não podem ser aplicadas a processos em curso. “Configuraria ofensa direta ao devido processo legal”, escreveu.
Cairo Júnior, por sua vez, anotou na sentença: “Ao contrário do que ocorre com as normas de direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos”. Ele usou a norma para cobrar o pagamento de honorários advocatícios do empregado por sucumbência.
No MPT, os mesmos sinais. O procurador-geral, Ronaldo Fleury, diz que procuradores poderão interpretar a norma de diversas maneiras.
José Guimarães: Nova lei trabalhista afronta aos trabalhadores e à Constituição
Aprovada a toque de caixa com o único objetivo de demolir as garantias e direitos dos trabalhadores, entra em vigor neste sábado (11) a “reforma trabalhista” do governo Temer (Lei 13.467/13), sob protestos dos sindicatos e organizações sociais.
Na verdade, essa nova lei que representa o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nasce fadada ao fracasso. Juízes, procuradores e fiscais do trabalho já denunciaram que a nova legislação é inconstitucional e contraria acordos internacionais ratificados pelo Brasil, além de artigos da própria CLT que permanecem em vigor.
Essa é uma norma tão absurda que afronta um dos pilares do Estado Democrático de Direito – a separação e independência dos poderes. Isso porque tem a pretensão de querer retirar dos juízes a autonomia para interpretar as regras legais, ao determinar que nos processos trabalhistas deverão unicamente “aplicar” a letra da lei. Em uma democracia, o Legislativo cria leis, o Executivo as aplica e o Judiciário interpreta.
A nova lei do trabalho (ou dos patrões) ainda estabelece que danos morais e físicos decorrentes de relações de trabalho têm pesos e medidas diferentes para diferentes extratos sociais. Isso porque as indenizações, nesses casos, ficam vinculadas ao valor do salário (no máximo 50 vezes o último valor recebido).
Assim, a lesão a um trabalhador que ganha salário mínimo poderá atingir hoje, no máximo, R$ 46.850. Mas, no caso de quem ganhe R$ 20 mil, por exemplo, pode chegar à cifra de R$ 1 milhão. Parece deboche, mas, infelizmente, é a moral de desse governo. O corpo rico tem valor diferente do corpo pobre.
Essas arbitrariedades, aliás, estão totalmente de acordo com os objetivos dessa “reforma”. Além de retirar praticamente todos os direitos dos trabalhadores, ela visa enfraquecer a Justiça do Trabalho e os sindicatos, além dificultar o acesso à Justiça. Com isso, fragiliza ainda mais os empregados frente aos patrões, numa subversão completa da função legal de proteger o elo mais fraco nas relações entre capital e trabalho.
Basta lembrar que, pela nova lei, o acordado prevalece sobre o legislado em praticamente todos os aspectos dos contratos de emprego – jornada de trabalho, negociação de férias, intervalo para almoço e mesmo o direito ao Fundo de Garantia integral e aos 40% de multa em caso de demissão por justa causa.
Com sindicatos fragilizados e juízes do trabalho amordaçados, fica ainda mais fácil saber quem terá voz ativa nas negociações – o patrão. Principalmente em um momento como esse que o país atravessa, de crise severa e desemprego alarmante.
A definição de jornada por acordo individual, entre empregados e patrões, aliás, é um dos pontos inconstitucionais da lei. A Constituição traz de maneira expressa que a jornada será de oito horas diárias. Alterações de horário somente são permitidas se resultantes de acordo ou convenção coletiva.
A própria prevalência do acordado sobre a lei contraria a Constituição, segundo os operadores da Justiça do Trabalho. Isso porque, pela Carta constitucional, não pode haver redução de direitos e garantias já conquistados pelos trabalhadores.
Outro ponto que fere a Lei maior de 1988, segundo juízes e procuradores, diz respeito ao acesso à Justiça. Vários pontos da Lei 13.467 dificultam, ou mesmo inviabilizam, esse acesso por parte dos trabalhadores.
O texto chega ao ponto de estabelecer que perícias, quando necessárias, serão realizadas às custas do empregado, ainda que ele faça uso da justiça gratuita. Hoje, quem recebe até dois salários mínimos tem direito à gratuidade nas causas trabalhistas. Limite, aliás, reduzido pela reforma de Temer. Passa a ser de 30% do teto de pensões do INSS.
Em outro ataque frontal aos trabalhadores, o texto determina que, caso perca, ainda que parcialmente, uma ação, o trabalhador tem de arcar com todos os custos do processo, inclusive pagar o advogado da empresa. O valor das custas processuais é estipulado entre 5% e 15% do total em disputa. Haverá casos em que, mesmo que ganhe a maior parte da ação, o proponente sairá devendo.
Na frente de combate aos sindicatos, não basta acabar com o imposto sindical, sem transição nem alternativas. A “reforma” também cria a figura do representante dos trabalhadores do local de trabalho, mas com poderes mínimos, basicamente participar das negociações salariais, em conflito com as atribuições de sindicatos, que saem mais fracos.
Organizações sindicais também são alijadas do processo de rescisão contratual, mesmo nos casos de demissão em massa, com dispensa de mais de 200 funcionários de uma vez.
Diante de tudo isso, certamente a lei irá aumentar a insegurança jurídica nas relações de trabalho e sobrecarregar ainda os tribunais. Exatamente na contramão do que apregoam os defensores das mudanças. Juízes do Trabalho já advertiram que não podem aplicar os pontos inconstitucionais ou ilegais da nova norma, sob pena de incorrer em prevaricação.
Seguramente, os processos irão se arrastar por anos no Judiciário, até que se estabeleça nova jurisprudência ou a lei seja aprimorada.
Ao contrário do que afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins, não é retirando direitos dos trabalhadores que se criam empregos. A experiência da Espanha é exemplo claro disso.
Novas vagas são criadas apenas quando há crescimento econômico. Essa reforma, que irá reduzir o poder de compra dos brasileiros, vai fazer exatamente o contrário, atrasar ainda mais a recuperação da economia.
São tantas arbitrariedades e ilegalidades que não é sequer possível mencionar a maior parte delas. São mais de 200 alterações na CLT. O único caminho é resistir. Acionar a Justiça, protestar nas ruas, como fazem hoje os trabalhadores. Somente com muita mobilização será possível reverter tanto retrocesso.
José Guimarães é advogado, deputado federal do PT-CE e líder da minoria na Câmara dos Deputado
Reforma trabalhista entra em vigor no dia 11; veja o que muda
A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.
Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer de cara. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.
Veja abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia-a-dia dos trabalhadores:
Tempo de almoço de 30 minutos e outras mudanças por acordo
Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para 30 minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.
Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “Tem que seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.
Férias
Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.
Teletrabalho
As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.
O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.
Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.
Demissão consensual
Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% os recursos do FGTS.
Fim da contribuição sindical obrigatória
A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhido no próximo período de cobrança. A CLT prevê que as empresas descontem em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovada pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.
Jornada parcial de 30 horas
Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de 30 horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.
Compensação de banco de horas em seis meses
Limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras se sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas este é um dos pontos que poderá ser negociado coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de 1 ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.
É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais também tenham regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.
Trabalho intermitente
Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Há pressão para que o governo edite uma MP vetando ou impondo limites para essa modalidade de contrato.
Se a MP não for editada, a nova modalidade de trabalho entra em vigor a partir do primeiro dia de vigência da lei. Atualmente, é comum que uma empresa que tem variação na demanda, como restaurantes, mantenham contratados uma quantidade fixa mínima de funcionários, como garçons, e chamem trabalhadores “avulsos” para os dias de mais movimento.
Com a mudança, será possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando somente pelo período trabalhado desde que o funcionário seja avisado com no mínimo três dias de antecedência. “É melhor que a informalidade absoluta, ainda que não seja a formalidade ideal”, diz Anna Thereza.
Fim do pagamento das horas de deslocamento
A empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a partir da vigência da nova lei. A justiça trabalhista tem decidido que o empregador deve pagar pelo tempo total que o empregado fica a sua disposição. Isso inclui o tempo em que ele estiver dentro de um trasporte fornecido pela empresa ou se deslocando para seu posto de trabalho. É o caso de trabalhadores rurais, cuja entrada da fazenda pode ser distante, ou de empresas localizadas em lugares afastados. Esse tempo, chamado de horas in itinere, não será mais considerado no pagamento, segundo a lei trabalhista em discussão no Congresso.
Insalubridade para gestantes
Esse é outro item que corre o risco de ser alterado. Na lei atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei, será possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou baixa se houver avaliação médica permitindo essa atividade.
Além da falta de um motivo que justifique expor mulheres grávidas a riscos de saúde, é possível que a norma seja questionada se for aprovada. Para Anna Theresa, a nova regra contraria o entendimento que há Justiça em proteger as gestantes. “Hoje em dia, mesmo que a gestante não tenha avisado a empresa sobre gravidez e for demitida, a possibilidade de readmissão é grande” explica Anna Thereza.
Senado aprova texto-base da reforma trabalhista
Após uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou, hoje, por 50 votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da reforma trabalhista.
Enviado pelo governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.
Com a aprovação do texto-base, os senadores passarão a votar, a partir de agora, três destaques, sugestões de parlamentares para alterar a redação original.
Se os destaques forem rejeitados, a reforma, já aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.
Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.
Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.
Câmara rejeita acelerar tramitação da reforma trabalhista
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (18) um requerimento de urgência que, se tivesse sido aprovado, aceleraria a tramitação do projeto que estabelece a reforma trabalhista.
Para que o pedido fosse aprovado, eram necessários, pelo menos, 257 votos favoráveis à urgência, mas o requerimento recebeu 230 votos, além de outros 163 contrários. O requerimento foi assinado pelo líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP), e por mais 14 líderes de partidos da base aliada do governo.
Com a rejeição do requerimento de urgência, a comissão especial que discute o tema terá de aguardar o prazo estabelecido para apresentação de emendas, sugestões dos parlamentares à proposta, que termina na semana que vem.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se o requerimento tivesse sido aprovado, a proposta seria votada comissão especial na próxima terça (25) e, em plenário, na quarta (26).
Somente após esse prazo para apresentação de sugestões é que o relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), poderá apresentar o parecer dele sobre a reforma. O documento, que ainda terá de ser discutido e votado na comissão, já foi lido, mas serviu somente para que os parlamentares tivessem conhecimento do conteúdo.
A sessão
A votação do requerimento de urgência aconteceu em meio a protestos dos partidos de oposição, contrários a pontos da reforma trabalhista.
Durante a sessão, Rodrigo Maia se levantou por alguns minutos da cadeira de presidente e a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) sentou-se no lugar dele e, conduzindo a sessão, disse: “Com a palavra, o deputado Rogério Marinho, relator dessa desgraça”, o que gerou reações de diversos deputados.
Ao retornar à mesa da presidência, Maia tentou convencer Erundina a deixar o lugar e encerrou a a votação.
Rodrigo Maia
Após o requerimento ser rejeitado, Rodrigo Maia disse que encerrou a votação em um momento equivocado e que poderia ter esperado outros cerca de 50 deputados que estavam na Câmara votarem.
“Ela [a votação] aconteceu com um quórum baixo e eu encerrei a votação num momento equivocado. Se a maioria dos líderes apresentar novo requerimento, é uma decisão que pode ser tomada, que pode ser pautada a qualquer momento, não há nenhuma prejudicialidade”, afirmou.
A reforma trabalhista
Enviada pelo governo do presidente Michel Temer no ano passado, a reforma trabalhista estabelece pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei, entre os quais:
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;
- Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;
- Direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa;
- A formação m banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%;
- Estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
Qual o impacto das mudanças trabalhistas anunciadas por Temer?
O presidente Michel Temer anunciou uma série de mudanças na legislação trabalhista, um pacote relativamente modesto apelidado pelo próprio governo de “minirreforma”.
A principal medida anunciada foi a possibilidade de que acordos entre empresas e sindicatos possam estabelecer algumas regras diferentes daquelas previstas em lei, o chamado “negociado sobre legislado”.
Essa flexibilização, no entanto, ficou restrita a 12 pontos e não vai atingir os direitos garantidos na Constituição, como décimo terceiro salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e seguro contra acidentes de trabalho.
Especialistas ouvidos pela BBC Brasil se dividiram sobre quão positivas as medidas são para empresários e trabalhadores. Por outro lado, concordaram que as mudanças não devem ter impacto relevante na recuperação do mercado de trabalho.
Segundo eles, uma queda do desemprego depende da volta dos investimentos e do consumo, o que não deve ser influenciado pelas alterações na legislação trabalhista.
“O efeito vai ser menor do que parece, em ambos os sentidos. Não acho que vai criar emprego algum, e não acho que vai ser tão ruim para o trabalhador também. Como o próprio governo apelidou de minirreforma, são pequenas modificações que um governo fraco está tentado fazer para agradar o empresariado”, afirma o advogado trabalhista Sergio Batalha.
“Não é ainda, felizmente, a hecatombe que alguns temiam, a prevalência do negociado pelo legislado em termos gerais, como o patronato repetia. Essa liberdade de negociação está muito limitada (nas medidas anunciadas)”, acrescentou.
O economista José Pastore, professor da USP especialista em mercado de trabalho, também vê pouco impacto das medidas na geração de emprego. Ao contrário de Batalha, porém, considera bastante positivo que as negociações entre trabalhadores e empresas possam flexibilizar leis trabalhistas.
Segundo ele, a incerteza sobre a validade desses acordos, que muitas vezes são derrubados pela Justiça do Trabalho, gera insegurança jurídica e “medo de contratar”.
“Uma coisa que a história ensinou para nós é que nenhuma lei cria emprego. Se fosse possível criar emprego por lei não haveria desemprego. Agora, uma lei inteligente, que dá liberdade para as partes, que diz que aquilo que vai ser negociado hoje vai valer amanhã, ela reduz o medo de empregar”, afirmou.
“Ao reduzir o medo de empregar, vai contribuir marginalmente para redução do desemprego. Agora, o que gera emprego é investimento”, ressaltou.
Já Flávio Roberto Batista, professor de direito do trabalho na faculdade de direito da USP, é mais pessimista e vê risco das flexibilizações trabalhistas gerarem mais demissões.
Uma das mudanças anunciadas, por exemplo, é permitir por lei que as empresas possam negociar jornadas de 12h de trabalho, com 36 horas de descanso. Hoje alguns setores da economia já estabeleciam acordos nesse formato, que em geral têm sido aceitos pela Justiça do Trabalho, mas sem a chancela de uma lei.
“Se pode trabalhar 12 horas em vez de oito, a tendência é contratar menos empregados, não mais”, acredita o professor.
Medidas anunciadas
As medidas anunciadas foram editadas em projeto de lei e dependem de aprovação do Congresso para entrar em vigor.
Entre as novidades anunciadas está a possibilidade de reduzir, por meio de acordo entre sindicato e empresa, o intervalo mínimo de uma hora no trabalho que hoje é obrigatório para jornadas de mais de seis horas. A proposta é que agora esse intervalo possa ser reduzido para até meia hora, com compensação para o funcionário, que sairia mais cedo.
“Talvez a maior mudança seja esse ponto, porque acordos desse tipo a Justiça do Trabalho vinha invalidando. É um pouquinho mais ousado”, observa Batalha.
Outra proposta é permitir o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional ao tempo gozado – ao menos uma das frações não poderá ser inferior a duas semanas.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, segundo maior central de trabalhadores do país, elogiou as mudanças. Segundo ele, é positivo elas não terem atingido direitos garantidos na Constituição.
“São interessantes porque quando fala do negociado sobre o legislado deixa claro quais são os direitos sociais que poderão ser negociados, mas não o direito em si, e sim como você usufrui desse direito”, afirmou.
“Não é um projeto de retirada de direitos, não se toca nos direitos sociais contidos na Constituição”, disse ainda.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira (Solidariedade-SP), é aliado de Temer. A BBC Brasil tentou ouvir a CUT, maior central de trabalhadores do país e aliada ao PT, mas não conseguiu contato com seus dirigentes.
Também foi anunciada nesta quinta a prorrogação de uma programa criado no governo Dilma para tentar evitar demissões, que foi rebatizado de Programa Seguro-Emprego.
Ele continuará a permitir a redução em até 30% da jornada e do salário do trabalhador ao mesmo tempo que o governo compensa metade do valor da redução salarial. Essa compensação, porém, fica limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego.