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Enfim uma decisão favorável ao povo: STF susta aumento de coparticipação nos planos de saúde:
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado – o reajuste pode chegar a 10% para planos individuais. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pode ser validade ou derrubada pelo plenário do STF.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.
A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.
Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.
O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.
Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.
A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.
A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”.
Petrolina tem a 2ª passagem de ônibus mais cara do Nordeste
A revisão do preço da tarifa do ônibus coletivo, que deveria ser um acordo com prevalência do interesse social sobre o privado, pois assim recomenda a Lei, prezando pela continuidade e a qualidade do serviço prestado, em Petrolina, como em muitas outras cidades do Brasil, termina sendo decidida em acordos de cavalheiros entre os sujeitos envolvidos na disputa de seus próprios interesses, com a anuência do Poder Judiciário, num típico ativismo jurídico escatológico, e a total inércia do Parlamento, sempre mancomunado com as medidas pusilânimes do Poder Executivo ao simular uma possível revolta contra os reajustes.
Depois de alguns meses de disputa judicial entre a EPTTC e a SETRANVASF, a Vara da Fazenda Pública inclinou-se na direção de salvaguardar os lucros das empresas, à revelia do interesse da comunidade, apesar de ser notório o serviço de péssima qualidade que prestam aos usuários de transporte coletivo em Petrolina.
Sob os argumentos controversos de que as planilhas de custos apresentadas pelas empresas reclamavam reajuste para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato, o douto juiz concedeu aos proprietários das empresas o beneplácito de um aumento de 12,50%, bem maior que a inflação e o aumento do salário mínimo, tornando a passagem de ônibus em Petrolina mais cara que a passagem de oito das nove capitais do Nordeste.
Tal decisão judicial reflete bem a total irrelevância que as autoridades devotam ao cidadão neste país, restando demonstrado o profundo desprezo que nutrem pelo povo.
Confira, a seguir, o ranking das tarifas nas capitais Nordestinas:
1º – Salvador (BA) – R$ 3,00
2º – Petrolina (PE) – R$ 2,80
3º – Maceió (AL) – R$2,75
4º – Aracaju (SE) – R$2,70
5º – Fortaleza (CE) – R$2,55
6º – Teresina (PI) – R$2,50
7º – Recife (PE) – R$ 2,45
7º – João Pessoa (PB) – R$2,45
8º – São Luís (MA) – R$2,40
9º – Natal (RN) – R$2,35
Por: Adão Lima de Souza
FACAPE E FACESF: QUEM COBRA MAIS CARO?
A direção da Facape anunciou um reajuste nas mensalidades que as levarão para algo próximo de R$ 532,00. Para justificar mais um aumento recorreram ao velho artifício de comparar os preços pagos aqui com os pagos em instituições particulares de ensino.
E, como é corriqueiro, talvez devido a proximidade, a Faculdade de Ciências Exatas e Humanas do Sertão do São Francisco, situada no município de Belém, sempre é evocada, como exemplo, não se sabe se por equívoco ou desinformação, como o melhor parâmetro para sustentar a tese refutável de que os alunos da Facape pagam uma mensalidade muito menor que a Facesf, ou seja, irrisória, quando comparadas as duas.
Entretanto, em que pese os valores cobrados em universidades privadas pelos serviços educacionais serem robustos, cabe algumas ponderações, a fim de elucidar os fatos.
Vejamos os números da Facesf:
O valor atual da mensalidade na Facesf é, exatamente, de R$ 783,12 por 06(seis) disciplinas de 72 hora/aula, excetuando-se o desconto médio de 6% para pagamento efetuado na data de vencimento.
A nossa Facape cobra R$ 493,00 por 06(seis) disciplinas de 60hora/aula, também, excetuado o desconto de 9% na situação descrita.
Vale destacar, no entanto, numa empresa privada, a contratação de um empregado sujeita a empresa ao pagamento equivalente a 67,53% referente aos encargos trabalhistas e previdenciários sobre o salário, além de outros adicionais e benefícios garantidos pela CLT e Convenção Coletiva de Trabalho.
O percentual acima mencionado, considerado para empresas não optantes pelo Simples, é composto de: férias e 1/3 (11,11%), décimo terceiro salário (8,33%), INSS por sua alíquota máxima (28,8%), INSS sobre férias e décimo terceiro (5,6%), FGTS (8,5%), FGTS sobre férias e décimo terceiro salário (0,94%) e FGTS calculado sobre a rescisão (4,25%).
Assim, se considerarmos um empregado cujo salário mensal é de R$ 1,5 mil, haverá um custo por parte da empresa de, no mínimo, R$ 1.013, além do próprio salário. Isso sem mencionar o pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade, etc; bem como os encargos previdenciários e FGTS sobre tais verbas.
Por sua vez, retirando-se as contribuições obrigatórias como as previdenciárias, a Facape está isenta de todas as outras incidências de impostos sobre a folha de pagamento. O que nos leva a afirmar que uma mensalidade de R$ 391,56, ou seja, metade da cobrada pela Facesf seria não somente justa como garantiria a manutenção dos serviços e uma pequena margem de investimento, se administrada a arrecadação com a eficiência exigida para os negócios públicos.
Quanto à estrutura temos na Facesf, temos:
Além de uma moderna biblioteca informatizada (foto), torna-se oportuno trazer para o debate a qualificação dos docentes, segundo a hierarquia de suas titulações, vejamos:
01. Dr. Geraldo de Oliveira Santos Neves 02. Msc. Alexandre Magno Paiva03. Msc. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior 04. Msc. George Eric Gatis Júnior 05. Msc. Geyza Kelly Alves da Silva
06. Msc. Ivandro Pinto de Menezes
07. Msc. Jerusa Arruda
08. Msc. José Claudemiro Vilaça de Lima
09. Msc. José Pandolfi Neto
10. Msc. José Ricardo Ferreira da Costa 11. Msc. Paulo Romério Lima Vieira
12. Msc. Pedro de Menezes Carvalho
13. Msc. Rebeca Lins Simões de Oliveira 14. Msc. Tibério de Paula P. Monteiro 15. Esp. Camila Bahia Lustosa
16. Esp. Clayton José Oliveira Soares
17. Esp. Danilo Rodrigues Pereira
18. Esp. Daniela Pereira Novacosque
19. Esp. Eduardo Gomes
20. Esp. Elizieth Maria da Silva Sá
21. Esp. Fernando Portela Rodrigues 22. Esp. Manoel Messias
23. Esp. Marco Antonio de Jesus Bacelar
24. Esp. Marcos Silva (Tuxa)
25.Esp. Marcos Vasconcelos
26.Esp. Maria Ana de Carvalho
27.Esp. Monica Rodrigues 28. Esp. Ricardo Kalil Lage 29. Esp. Thiago Nunes Abath Cananea 30. Esp. William Ariel Arcanjo Lins
31. Esp. William de Carvalho F. Lima Jr.
Diante disso, devemos nos perguntar quem paga mais caro? O aluno da Facesf ou o aluno da Facape, onde uma parte significante dos professores é de substitutos, ganhando R$ 632,00 por turma? Onde a biblioteca ainda hoje se utiliza de fichas de papelão e o acervo bibliográfico é do ano de 2004?
Reflita caro aluno! Sopese bens os custos e benefício de cada uma e defenda seus direitos!
DIGA NÃO AO NOVO REAJUSTE!
Por: Adão Lima de Souza