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STF autoriza prisão domiciliar para as presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.

De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

Condenada em segunda instância

Na decisão desta quarta, Lewandowski citou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão para condenações a partir de segunda instância, não se questiona que sejam prisões provisórias.

Para ele, a prisão domiciliar se aplica para presas mães condenadas em segunda instância independentemente da decisão que o STF vai tomar de maneira definitiva.

Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são “as mais vulneráveis de nossa população”.

“Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, afirmou.

O ministro ainda determinou que o Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos sobre estender a possibilidade de prisão domiciliar para mulheres mães de crianças de até 12 anos e grávidas mesmo em caso de condenação definitiva, quando não há mais recurso.

Presas por tráfico de drogas

O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento para a prisão domiciliar.

“A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, decidiu o ministro.

Lewandowski concedeu liberdade em diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou flagradas com drogas dentro de casa.

Descumprimento do HC coletivo

Segundo a decisão, o Depen informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar, mas que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma “busca ativa” de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou para 14.750 – mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.

A Defensoria Pública do estado do Mato Grosso do Sul afirmou que 448 faziam jus, mas só 68 foram soltas no estado.

Já o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão vem sendo “desafiada” e que, em São Paulo, 1.229 deixaram cárcere, mas 1.325 ainda podem sair. No Rio de Janeiro, 217 poderiam ir para casa, mas só 56 foram atendidas. Já em Pernambuco, 111 presas faziam jus mas só 47 saíram.

Em razão das informações de entidades, Lewandowski determinou que diversos órgãos se manifestem em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.

Fonte: Portal G1

MENSALÃO – Depois da Roubalheira, o conforto de casa!

macacoE então Plebe Rude, viventes dessa Nau-Brasil desgovernada, nação futurista, trazida pelas caravelas d’além-mar, este que vos fala é PONCIANO RATEL, alçado a patente de Desabestalhador Geral da República em revide ao grassamento das contingências morais nestas paragens tupiniquins.

No proselitismo iconoclasta de hoje, a volta para casa da súcia de sacripantas que roubou uma destemperança do vil metal enquanto viviam encravados na pele apodrentada do governo, como chatos nas partes pudendas, no tenebroso esquema alcunhado de Mensalão.

O que nos dão conta os noticiamentos hodiernos é que o Supremo Tribunal Federal, num gesto generoso de cumprimento fiel da Lei, concedeu aos condenados pelo o roubo de uma tuia de dinheiro dos cofres públicos, autorização para cumprirem suas penas no conforto de suas casas, mansões suntuosas construídas com o produto de crimes perpetrados por certo magote de ratoneiro escondido nos recônditos do Palácio dos Marajás da Governança.

Informam ainda os libelos mais benquistos pelos letrados, conforme os inteiramentos acusatórios da grande mídia falada e escrevinhada, tabloides mais versados no entretimento e na venda de leituras de fácil degustação, que o ajuntamento de criminosos de diversos partidos e outros partidos diversos, arquitetos de um estratagema de roubagem do dinheiro do povo, que até agora ninguém sabe que cifra do Real lindava, que a medida tomada pelo Judiciário, permitindo que os condenados da Ação penal 470 usufruam do conforto proporcionado pelas práticas delituosas reflete equilíbrio e ponderação de nossos julgadores.

Também alardeiam os ditos pasquins, enquanto vemos aparvalhados os doutrinamentos da Justiça capenga desse Brasil sem rédeas, devido ao traquejo peculiar ao nosso modo institucionalista de cumprir as diligências impreteríveis para o bom andamento desta insciente república, que depois da roubalheira do dinheiro, nunca dantes vista nesta Pindorama, desde os carregamentos de ouro das Minas Gerais no tempo da Derrama, nenhum dos caraminguás surrupiados do erário fora devolvido pelos larápios para que se pudesse justificar as regalias da prisão domiciliar, desfrutada entre a geladeira e a frente da televisão.

Contudo, resta a esperança de que os que governam o país com solidez e demasiada sabedoria, tornem-se, um dia, diligenciadores de uma possível conduta ilibada pública motejando e abespinhando a sacanagem privada, enquanto grassar a patifaria nesta terra de Pedrálvares.

Por ora me despeço de vosmecês torcendo pelo Desabestalhamento Geral.

 E atentai para esta sapiência: “Se alguém é enganado uma vez, a culpa é alheia. Se enganado duas vezes, só pode culpar a si mesmo”.

Saudações a quem tem coragem!

PONCIANO RATEL.