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Uma Lava Jato para investigar os sindicatos?

SINDICATOSEL PAÍS – Há no Brasil 16.393 sindicatos, e poderiam ser até mais do que isso, segundo informações da imprensa. Para que tantos sindicatos? Nos Estados Unidos, por exemplo, existem 130; na Alemanha, 11; no Reino Unido, 168; e na Argentina, bem ao lado e bastante sindicalizada, 91. A cada dia, além disso, surge um novo sindicato. Só as igrejas evangélicas, que nascem a cada hora, registram um crescimento maior do que esse. Pode parecer brincadeira, mas existe até mesmo “o sindicato dos trabalhadores de sindicatos”. A lei foi sancionada em 2006 pelo então presidente e ex-sindicalista Lula da Silva.

Todo mundo fala na necessidade de uma lei de reforma eleitoral como antídoto contra a corrupção que se aninhou na classe política e contra a loucura que significa haver 30 partidos representados no Congresso. Seria esse mar de sindicatos o mais numeroso do mundo? E o imposto sindical obrigatório que retira um dia de salário por ano de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, com uma arrecadação anual de mais de 3 bilhões de reais? Com o fato adicional de que as organizações sindicais ainda gozam da prerrogativa de não ter de prestar contas dessa arrecadação bilionária a nenhuma autoridade do Estado ou do Governo, outro presente que lhes foi dado pelo ex-sindicalista Lula.

Com essa montanha de sindicatos para os trabalhadores privilegiados que têm seu posto de trabalho garantido, quem se ocupa dos 14 milhões de desempregados, abandonados à sua própria sorte? Segundo alguns especialistas, a obrigatoriedade do imposto sindical para trabalhadores não sindicalizados fere a liberdade, a autonomia do trabalhador e a liberdade sindical. Além disso, hoje, os dirigentes sindicais acabam virando também políticos ou politizados, expostos aos pecados da corrupção. Quantas campanhas eleitorais não terão sido sustentadas ilegalmente com dinheiro sindical?

Há quem diga que haverá, por isso, uma nova Lava Jato que mergulharia nas entranhas financeiras do meio sindical, para que a sociedade pudesse conhecer como são usados esses bilhões provenientes dos trabalhadores. O Brasil está tentando promover uma faxina no mundo político para abrir novos caminhos legais para o financiamento das campanhas, muitas delas, pelo que se revela nos tribunais, fruto de dinheiro sujo das empresas. Por que não fazer algo semelhante no mundo das finanças sindicais? É um dever para com a sociedade como um todo e em especial com os trabalhadores. Um dever para com esses milhões de pessoas que sofrem com o peso do desemprego, que já provocou dezenas de suicídios.

Seria injusto e doloroso para esses desempregados descobrir que o dinheiro sindical, do qual lhes chegam apenas algumas migalhas, corre solto pelos atalhos da ilegalidade. Trabalhadores e desempregados têm o direito sagrado de conhecer com toda transparência como é usado esse dinheiro gerado pelo seu esforço.

Por: Juan Arias

JUAZEIRO: EX-PREFEITO É CONDENADO A TRÊS MESES DE PRISÃO POR DESVIO DE VERBA

JosephJUAZEIRO – O ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Wallace Faria Bandeira foi condenado pela Justiça Federal em duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em cada processo, o réu foi condenado a três meses de detenção, perda de cargo público ou inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

A decisão é da juíza federal da Subseção de Juazeiro Andréa Marcia Almeida. O ex-prefeito firmou com a União Federal, por intermédio Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome dois convênios para implantar em Juazeiro o “Projeto Sentinela” do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente contra a Prostituição Infantil.

Para a execução do projeto, foram destinados recursos federais nos valores de R$ 117 mil e R$ 78 mil não tendo o ex-gestor prestado contas da aplicação da verba. Em Tomada de Contas Especial do TCU, o réu não apresentou defesa nem devolveu aos cofres públicos os valores cuja prestação de contas foi sonegada.

Com as contas julgadas improcedentes, o réu foi condenado a ressarcir integralmente os valores passados ao município, além de pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 10 mil. “A suposta desordem, pela gestão municipal seguinte, na guarda dos documentos necessários à prestação de contas, caso fosse comprovada, não beneficiaria o réu, porquanto a responsabilidade pela guarda de tais documentos até o término da legislatura 2001/2004 era atribuição de sua gestão, não podendo alegar fato de terceiro por obrigação que lhe incumbia, nos termos da legislação aplicável”, disse a juíza.

Para a juíza, “o recebimento do título ‘Prefeito Amigo da Criança’ não funciona, na espécie, como excludente de culpabilidade, em face da tentativa da defesa de comprovar que não houve dano ao erário, uma vez que os recursos foram devidamente aplicados no Projeto Sentinela.”