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Reforma trabalhista entra em vigor no dia 11; veja o que muda

CPTSA reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.

Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer de cara. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.

Veja abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia-a-dia dos trabalhadores:

Tempo de almoço de 30 minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para 30 minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.

Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “Tem que seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.

O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.

Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% os recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhido no próximo período de cobrança. A CLT prevê que as empresas descontem em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovada pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de 30 horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de 30 horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

Limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras se sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas este é um dos pontos que poderá ser negociado coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de 1 ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.

É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais também tenham regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Trabalho intermitente

Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Há pressão para que o governo edite uma MP vetando ou impondo limites para essa modalidade de contrato.

Se a MP não for editada, a nova modalidade de trabalho entra em vigor a partir do primeiro dia de vigência da lei. Atualmente, é comum que uma empresa que tem variação na demanda, como restaurantes, mantenham contratados uma quantidade fixa mínima de funcionários, como garçons, e chamem trabalhadores “avulsos” para os dias de mais movimento.

Com a mudança, será possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando somente pelo período trabalhado desde que o funcionário seja avisado com no mínimo três dias de antecedência. “É melhor que a informalidade absoluta, ainda que não seja a formalidade ideal”, diz Anna Thereza.

Fim do pagamento das horas de deslocamento

A empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a partir da vigência da nova lei. A justiça trabalhista tem decidido que o empregador deve pagar pelo tempo total que o empregado fica a sua disposição. Isso inclui o tempo em que ele estiver dentro de um trasporte fornecido pela empresa ou se deslocando para seu posto de trabalho. É o caso de trabalhadores rurais, cuja entrada da fazenda pode ser distante, ou de empresas localizadas em lugares afastados. Esse tempo, chamado de horas in itinere, não será mais considerado no pagamento, segundo a lei trabalhista em discussão no Congresso.

Insalubridade para gestantes

Esse é outro item que corre o risco de ser alterado. Na lei atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei, será possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou baixa se houver avaliação médica permitindo essa atividade.

Além da falta de um motivo que justifique expor mulheres grávidas a riscos de saúde, é possível que a norma seja questionada se for aprovada. Para Anna Theresa, a nova regra contraria o entendimento que há Justiça em proteger as gestantes. “Hoje em dia, mesmo que a gestante não tenha avisado a empresa sobre gravidez e for demitida, a possibilidade de readmissão é grande” explica Anna Thereza.

O que muda na sua vida com o ajuste fiscal

DilmaApesar do visível esforço da equipe econômica da presidenta Dilma Rousseff para conseguir apoio dos congressistas para aprovar medidas do ajuste fiscal, apenas 21,6% delas depende diretamente do Congresso Nacional. O restante é de livre decisão da presidenta. De acordo com o economista da FGV Felipe Salto, dos 103,3 bilhões de reais que o Governo estima alcançar com as medidas, apenas 22,3 bilhões estão vinculadas à aprovação dos parlamentares. “Essa história que o Governo está rendido pelo Congresso não é real”, explica.

As medidas do Governo Rousseff para enfrentar a crise:

Custeio da máquina pública – Reduz os custos dos ministérios e autarquias

Estimativa: Pretende economizar 58 bilhões de reais.

Depende de quem: Do próprio Governo.

Impacto para o cidadão: Obras do PAC e do Minha Casa Minha vida podem atrasar.

Benefícios trabalhistas – alteram valores pagos para abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio doença.

Estimativa: Gera economia de 15 bilhões de reais.

Depende de quem: Do Congresso aprovar as medidas provisórias 664 e 665.

Impacto para o cidadão: Muda leis trabalhistas e dificulta acessos a esses benefícios.

IPI Cosméticos – Equipara o imposto do atacadista ao do fabricante.

Estimativa: Aumenta a arrecadação em 653,85 milhões de reais.

Depende de quem: Do próprio Governo, por meio de decreto.

Impacto para o cidadão: Eleva alíquotas para 11,75%, o que deve refletir no preço de produtos de beleza.

IOF para crédito de pessoa física – Aumenta a alíquota para 3%.

Estimativa: Arrecada mais 7, 38 bilhões de reais por ano.

Depende de quem: Do próprio Governo, por meio de decreto.

Impacto para o cidadão: Qualquer operação de financiamento ou uso do cheque especial até 3% ao ano.

CIDE Combustíveis – Retoma a criação do imposto, que estava zerado

Estimativa: aumenta a receita em 14,07 bilhões de reais.

Depende de quem: Decreto do Governo, já feito.

Impacto para o cidadão: Aumento de até 0,22 centavos de real na gasolina e de 0,15 centavos de real no óleo diesel, que passou a valer a partir de 1º de fevereiro.

PIS/Cofins – Eleva a cobrança do impostos nas importações.

Estimativa: Arrecadar 694 milhões de reais.

Depende de quem: Decreto do Governo, já feito.

Impacto para o cidadão: Produtos importados podem ter aumento de ao menos 11,75%

IPI dos automóveis – Retorna a alíquota que varia de 7% a 13%

Estimativa de economia: Eleva a receita em 5 bilhões de reais.

Depende de quem: Decreto do Governo, já feito.

Impacto para o cidadão: Preços dos veículos sofreram reajustes de até 4,5%

Desoneração da folha de pagamento – empresas que pagavam entre 1% e 2% sobre a receita bruta passarão a pagar de 2,5% a 4,5%.

Estimativa: Gera receita de 5,3 bilhões de reais.

Depende de quem: Congresso aprovar projeto de lei enviado pelo Governo.

Impacto: Empresas ameaçam demitir.

Imposto de renda – Correção do imposto de forma escalonada. O percentual é de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial. Com os novos valores, a faixa de isenção mensal saltou de 1.787,77 reais para 1.903,98.

Estimativa: Economiza 3 bilhões de reais.

Depende de quem: Governo que já editou medida provisória que está em vigor.

Impacto: Como a medida passou a valer em abril, os impostos entre janeiro e março estão com valores antigos de reajuste.

Isto Posto…Terceirização: O desmonte da Justiça do Trabalho

CARTEIRAO Projeto de Lei nº 4.330/2004, que deverá ser votado hoje na Câmara dos Deputados, com o objetivo de regulamentar a terceirização no Brasil, consubstancia-se, de fato, no mais efetivo ataque aos direitos trabalhistas.

Pelas norma atuais, o trabalhador presta seus serviços diretamente em benefício da empresa que o contratou e através do contrato de trabalho se vincula à empresa contratante, podendo, se tiver seus direitos lesados, cobrar diretamente do  empregador o que lhe é devido, nas instâncias da Justiça do Trabalho.

Com a terceirização, instituto desenvolvido na seara das ciências da administração, regulamenta-se a possibilidade de uma empresa ou Ente Público delegar para outra a execução de parte das suas atividades, sejam atividades meios ou essenciais, de acordo com o referido projeto de lei.

Deste modo, a empresa prestadora de serviços terceirizados disponibiliza mão de obra para a tomadora, ocorrendo, então, que os empregados terceirizados, a despeito do local onde trabalham, não são empregados da empresa ou servidores do Ente Público em que atuam. E disso resulta que a empresa terceirizada é responsável direta pela quitação de todas as verbas trabalhistas, ficando a tomadora na posição de devedora subsidiária, ou seja, só paga a conta depois de esgotadas as tentativas de cobrança contra a primeira, dificultando assim, para o trabalhador, o recebimento de suas verbas trabalhistas.

A finalidade da terceirização é maximizar resultados, reduzindo-se custos com cortes de despesas com direitos trabalhistas. O que a transforma num eficiente mecanismo de diminuição de garantias e de direitos para boa parte dos empregados terceirizados, os quais recebem salários mais baixos e tem menos benefícios qando comparados com trabalhadores da mesma função que não sejam terceirizados.

Ademais, a terceirização também pode diminuir a disponibilidade de postos de empregos e paralelamente aumentar a rotatividade de mão de obra, prejudicando não só à classe trabalhadora, mas também à toda a sociedade, pois atenta contra a possibilidade do pleno emprego, escasseando os recursos do FAT (fundo de amparo ao trabalhador), com A a necessidade de políticas emergenciais como seguro-desemprego, benefício concedido a partir de aportes feitos por toda a sociedade.

Somado a isso, dados demonstram que 4 em cada 5 mortes por acidente de trabalho no Brasil ocorrem com empregados de empresas terceirizadas. E que em cada 10 acidentes de trabalho, 8 ocorrem em empresas que utilizam desta mão de obra. Formando, assim, uma legião de dependentes da previdência social, recaindo a conta com o pagamento dos benefícios, sobre o contribuinte.

o projeto de Lei 4.330/2004, com a intenção de aparentemente preencher uma lacuna da Lei, simplesmente ignora a experiência acumulada pela Justiça do Trabalho, que só admite a terceirização em situações excepcionais: quando se trata de serviço especializado e no desenvolvimento de atividades acessórias da empresa.

Em suma, a despeito da realidade exposta, o PL 4.330/2004, com a intenção de aparentemente preencher uma lacuna da Lei, ignorando a experiência acumulada pela Justiça do Trabalho, que só admite terceirização em situações excepcionais – quando se trata de serviço especializado e no desenvolvimento de atividades acessórias da empresa – permite expandir o que necessita ser restringido, representando séria ameaça aos direitos e garantias fundamentais do cidadão trabalhador, com reflexos danosos para toda a sociedade.  

Conclusão: doravante para que servirá a Justiça do Trabalho?

Por: Adão Lima de Souza