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Dodge quer que denúncia contra FBC vá para 1ª instância
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, hoje, que a denúncia apresentada contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) seja remetida para a primeira instância da Justiça.
O caso estava na pauta de julgamentos do Supremo de amanhã, mas foi retirado na tarde de hoje pelo relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, da lista de itens a serem julgados pela Segunda Turma.
O julgamento começou em dezembro do ano passado. Dois ministros votaram a favor da aceitação da denúncia (Edson Fachin e Celso de Mello) e dois contra (Gilmar Mendes e Dias Toffoli). A conclusão do julgamento foi adiada porque, na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski estava ausente.
Segundo Dodge, trata-se de um caso que se enquadra no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o foro privilegiado: na hipótese de crime cometido antes do mandato e sem relação com o cargo, o caso vai para instâncias inferiores da Justiça.
A procuradora enviou parecer aos cinco ministros da Segunda Turma do STF, que terão que decidir se o caso continua na Corte ou se passará a ser analisado por um juiz de primeiro grau.
Trata-se de um inquérito aberto em 2015, na primeira leva de investigações contra políticos no Supremo Tribunal Federal.
Ele foi denunciado em 2016, acusado de receber pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), enquanto era secretário de estado em Pernambuco.
A defesa nega as acusações, alegando que Fernando Bezerra Coelho assumiu o cargo em 2007, e os incentivos estaduais foram aprovados no ano anterior, em outra gestão.
“À época dos fatos, quando começam incentivos fiscais, sequer exercia cargo público. Existia outro governo estadual em Pernambuco. Só esse fato põe por terra a denúncia”, disse o advogado André Luís Calegari em dezembro do ano passado.
Dodge defende prisão após 2ª instância e redução do foro privilegiado para reforçar autoridade do Judiciário
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender nesta segunda-feira (16) a possibilidade de executar pena de prisão após condenação em segunda instância e a redução do foro privilegiado para políticos e autoridades nas cortes superiores.
Durante palestra num congresso na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, ela disse que tais medidas reforçam a autoridade dos juízes de primeira instância e dos tribunais de segunda instância.
“Nos acostumamos a um modelo em que a autoridade do juiz e do tribunal de segunda instância era muito fragilizada em um sistema de quatro instâncias. Ficava-se sempre aguardando a resposta de cortes superiores”, afirmou a procuradora para uma palestra formada de estudantes de Direito.
“Esse sistema tem restabelecido, o que em qualquer pais é muito importante, a autoridade do Judiciário desde a primeira instância. É um fator que tem sido compreendido pela população como relevante, e acho que é muito essencial. Cada juiz precisa ter a autoridade da sua própria decisão garantida”, disse a procuradora-geral sobre a execução da pena”, completou Dodge.
Em 2016, a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a possibilidade de prender um criminoso após a condenação em segunda instância, tese aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de 6 votos a 5. No entanto, recentemente, cresceu a pressão sobre a Corte para rever essa possibilidade.
Defensores da prisão após segunda instância alegam que, de outro modo, réus com condições de pagar bons advogados podem arrastar o processo por meses e até décadas.
Do outro lado, quem é contra esse entendimento afirma que ele fere a Constituição e a presunção de inocência. O caso de maior repercussão recente de um réu preso após condenação em segunda instância é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Foro privilegiado
Na palestra, Dodge foi questionada se vê uma tendência em diminuir o alcance do foro privilegiado – no STF, já existem 8 votos a favor de mandar à primeira instância investigações de autoridades não relacionadas ao cargo; o julgamento será retomado no próximo dia 2 de maio.
Para ela, o foro privilegiado gerou um sistema em que há “apropriação de recursos públicos, corrupção generalizada e enraizada nas nossas estruturas de poder”.
“Não só porque define lugar especial para esses réus, mas também porque alimenta a ideia de que o juiz federal, de primeira instância, não tem credibilidade suficiente para julgar essas pessoas. O que temos que fazer é caminhar num modelo oposto”, defendeu a procuradora-geral.
Dodge falou ainda sobre os avanços na lei e na jurisprudência nos últimos anos que permitiram, segundo ela, o sucesso da Operação Lava Jato. Ao final, questionada sobre interferências políticas nas investigações, respondeu que a Constituição de 1988 trouxe garantias aos juízes e procuradores para protegê-los de pressões externas.
“O modo como são recrutados, via concurso baseado no mérito, também imuniza. São mecanismos adotados em países mais democráticos do mundo. Criamos mesmos mecanismos e os adotamos. É preciso assumir com coragem esse papel e exercê-lo de acordo com as garantias que temos. Isso temos conseguido e nos últimos quatro anos o sucesso da lava jato demonstra que podem agir sem medo”, disse.
Fonte: Portal G1
Dodge pede ao Supremo que negue habeas a Maluf
A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar. Para a procuradora-geral, os embargos são um ‘erro’ da defesa já que apenas cabíveis se o deputado não tivesse sido condenado por unanimidade – ele foi sentenciado por unanimidade pela Primeira Turma.
Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.
A defesa tem apelado, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar. Advogados têm sustentado que, por estar acometido de ‘grave doença’ e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.
No âmbito deste habeas analisado pela PGR, a defesa sustenta ilegalidades na decisão de Fachin que determinou o início do cumprimento da pena de Maluf, datada de 20 de dezembro. Segundo os defensores, inadmitiu democraticamente os embargos infringentes e determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, sem nem mesmo a devida abertura de vista prévia ao recorrido Ministério Público para contrarrazões, no prazo de quinze dias’.
“A decisão atacada determinou o imediato inicio da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ que antecipa o trânsito em julgado da condenação –, ignorando não apenas o cabimento e a pertinência dos embargos infringentes, mas também o próprio cabimento de agravo, no prazo de cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso [Primeira Turma do STF]”, argumentam.
A procuradora-geral pediu para que o habeas não seja ‘conhecido’ pela Corte seguindo entendimento do Supremo de que ‘não cabe pedido de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro’.
Quanto ao mérito, Raquel pede rejeição dos argumentos da defesa porque, segundo ela, o recurso foi impetrado contra sentença que certificou trânsito julgado, com reconhecimento de que foram exauridos todos os recursos possíveis. A procuradora-geral afirma que a apelação tem é ‘manifestamente descabida’ e tem ‘intuito protelatório’.
Raquel ainda afirma que o recurso só seria possível se houvesse divergência dos ministros na votação que condenou Maluf, no entanto, por cinco a zero, a Primeira Turma o sentenciou. “Como destacado nas informações, a votação que levou à condenação do paciente não teve cizânia quanto ao mérito, mas apenas suscitação, adequadamente superada, de prescrição. Em outras palavras, não houve ponto de divergência quanto ao juízo condenatório a ser saneado pelos embargos”.
FAÇA SUA PARTE!!!
Na Lava Jato, em primeira instância, a operação condenou até aqui 113 pessoas a pouco mais de 1.700 anos de prisão somados, tendo ainda conseguido a confissão de executivos de 16 empresas brasileiras, que geraram multas totais de R$ 15 bilhões no Brasil e outros R$ 14 bilhões no exterior (com destaque para a Petrobras que concordou em pagar R$ 9,5 bilhões à justiça americana por prejuízos causados aos acionistas minoritários).
Na segunda instância, foram 71 condenações, com seis condenados em primeira instância sendo absolvidos e seis outros absolvidos em primeira instância sendo condenados na instância seguinte.
No Supremo Tribunal Federal, mesmo com tantos resultados, ainda resta a dúvida quando os políticos envolvidos serão julgados?
O resultado até aqui tem sido desanimador. Dos 500 políticos julgados pelo STF desde 1988, apenas 16 foram de fato condenados, sendo o primeiro apenas em 2010. Cerca de dois em cada três processos contra políticos têm o mesmo destino: prescrição pela demora em serem julgados.
Por isso, a seguinte lista traz 31 políticos que você pode submeter a julgamento na primeira instância, a partir de 2019, simplesmente não votando neles. Odos integrantes da lista da Procuradoria Geral da República – PGR.
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – Deputado, José Otávio Germano (PP-RS) – Deputado, José Mentor (PT-SP) – Deputado, Luiz Fernando Faria (PP-MG) – Deputado, Nelson Meurer (PP-PR) – Deputado, Sandes Júnior (PP-GO) – Deputado, Vander Loubet (PT-MS) – Deputado, Waldir Maranhão (PTdoB – MA) – Deputado, André Moura (PSC-SE) – Deputado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – Deputado, Gilberto Kassab (PSD-SP) – Ministro, Marcos Pereira (PRB-SP) – Ex-ministro e candidato a deputado, Eliseu Padilha (PMDB-RS) – Ministro, Aloysio Nunes (PSDB-SP) – Ministro, Aécio Neves (PSDB-MG) – Senador, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – Senador, Ciro Nogueira (PP-PI) – Senador, Dalírio Beber (PSDB-SC) – Senador, Edison Lobão (PMDB-MA) – Senador, Eduardo Braga (PMDB-AM) – Senador, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) – Senador, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – Senador, Gleisi Hoffmann (PT-PR) – Senadora, Humberto Costa (PT-PE) – Senador, Ivo Cassol (PP-RO) – Senador, Jader Barbalho (PMDB-PA) – Senador, José Agripino Maia (DEM-RN) – Senador, Lídice da Mata (PSB-BA) – Senadora, Lindbergh Farias (PT-RJ) – Senador, Renan Calheiros (PMDB-AL) – Senador, Romero Jucá (PMDB-RR) – Senador.
Faça sua parte!
AGU pede que delegados da PF possam fechar delações
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e fechar colaborações premiadas.
A declaração ocorre no âmbito de uma ação pautada para ser julgada pela Corte nesta quinta (7) e que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados, na Lei 12.850/13, que trata da organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal.
O que diz o texto da lei: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.
Para a PGR, a norma ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros.
A AGU entende, no entanto, que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.
“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei, toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.
“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina [a] Lei n° 12.850/2013”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”.
Não é que tem se vivido na prática. O MPF já se posicionou diversas vezes contra a participação da PF em acordos de delação premiada, como no caso da Odebrecht, o que tem gerado atrito entre os dois órgãos.
Por: Blog do Matheus Leitão
Janot: É brincadeira dizer que mala com R$ 500 mil não é crime
O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot rebateu, ontem, a fala do novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, de que uma mala de dinheiro não é prova contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB).
Segovia afirmou que “uma única mala” “talvez” seja insuficiente para comprovar se os investigados cometeram crime de corrupção. O diretor da PF se referia à mala com R$ 500 mil em dinheiro – supostamente propina – entregue em abril deste ano pelo executivo Ricardo Saud, do frigorífico JBS, para o então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-MG).
Ex-assessor e homem de confiança de Temer, Rocha Loures foi preso em razão do episódio. A suspeita da PGR na denúncia é de que Temer seria o destinatário final do dinheiro.
“Só pode ser uma brincadeira dizer que uma mala com R$ 500 mil não é crime. Eu, como procurador-geral, não ganho R$ 500 mil por ano. A maioria da população brasileira não ganha isso por ano. Só pode ser uma brincadeira”, disse Janot.
A afirmação foi feita durante palestra no “Seminário As Relações Brasil-Itália”, realizada em um hotel nos Jardins, bairro nobre de São Paulo. Ele acrescentou que a apreensão da mala foi resultado de uma ação controlada autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-procurador disse que faria a mesma negociação de delação premiada com Joesley Batista, dono da JBS, apesar de todos os problemas e críticas envolvendo a rápida negociação para a delação. “Eu tinha a seguinte escolha de Sofia: fazer cessar os crimes em curso ou deixar para lá. Eu decidi pelo interesse público, eu vou fazer cessar estes crimes. E, hoje, eu faria exatamente a mesma coisa, a mesma postura”, afirmou após ser questionado.
Janot comparou a delação dos empresários da JBS com a dos executivos da Odebrecht, cuja negociação durou mais de um ano. “Os executivos da Odebrecht chegaram com crimes praticados. As informações da JBS eram crimes em curso”, disse. “A primeira reação minha e do grupo (ao ver as gravações com o presidente da República e com o senador Aécio Neves) foi não acreditar”
Isto Posto… A Organização Criminosa Nacional
De fato estamos sendo governados por organizações criminosas… E já há muito tempo!
E não me refiro aqui apenas a esta que acaba de ser salva pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, e nem vou regredir aos tempos dos traficantes de Pau-Brasil que, dizem os historiadores, inauguraram a grande roubalheira nacional. Muitos deles cumprindo, em terras brasilis, severas penas de degredo impostas pela não menos corrupta justiça da coroa portuguesa.
Não me limitarei a mencionar apenas a organização criminosa apontada pelo Procurador-Geral da República, que neste ensejo aproveito para emitir minha breve nota pessoal de desagravo pelo belo trabalho no combate à desenfreada corrupção institucionalizada neste país, povoado de cidadão mais iludido e cúmplice que rico por natureza.
Não quero me ater tão somente ao punhado de patifes denunciado da excelente peça acusatória de Rodrigo Janot. Almejo ir além. Chegar ao cerne verdadeiro da questão sobre qual organização criminosa vem governando este país desde as caravelas. Embora pretenda estabelecer como fronteira, como corte temporal a Nova República fundada em 1988, cuja carta inauguradora recebeu do então constitucionalista Michel Miguel Elias Temer Lulia, a época deputado federal, a redação do artigo 2º que preceitua que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, vindo logo após do trecho que diz que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Então, ficando nestes últimos trinta anos, fácil é apontar quem é a organização criminosa que governa o país com profundo desprezo pelo povo… O Congresso Nacional.
Porque não se trata apenas de Temer, Padilha, Moreira Franco, Cunha, Henrique Eduardo Alves, Aécio, Renan, Jucá, mas sim de todos os 594 parlamentares mancomunados na fétida prática de corrupção.
Nem a tal oposição escapa. São partícipes nos crimes. Sejam porque lá estiveram e roubaram também, seja porque desempenha uma oposição fraca e previsível, deixando claro seu propósito nefasto de simplesmente ter nova chance de roubar, como são os partidos REDE, PT, PSOL, PC do B, PDT.
Esta oposição se apresenta de dois modos: ou são histéricos como Henrique Fontana e Maria do Rosário do PT, ou são pulsilâmes até na maneira de impostar a voz como os deputados Alessandro Molon e Glauber Braga de REDE e PSOL, respectivamente.
Isto posto, temos a quase trinta anos uma organização criminosa composta por pelo menos 513 deputados e 81 senadores, ávidos a roubar até o último centavo do erário. Continue reelegendo-os, afinal de contas, você eleitor incauto, terá sempre uma voz a defender seus interesses no Congresso Nacional, independentemente de quanto vá lhe custar em dinheiro!
Por: Adão Lima de Souza
CCJ: Parecer de mais um tucano salva Temer de segunda denúncia de corrupção
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por 39 votos a 26, o relatório do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), contrário à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o presidente Michel Temer (PMDB) dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) também foram denunciados por organização criminosa.
A decisão no colegiado, que tem 66 membros, deu-se após a fase de discussões, que começou ontem e teve, no total, manifestações de 61 deputados, 13 deles favoráveis ao parecer de Bonifácio de Andrada e 48 contrários. Ao final das falas dos parlamentares, o relator teve a palavra por 20 minutos e os advogados de Temer, Padilha e Moreira, por 10 minutos cada.
Em seguida, três deputados favoráveis e três contrários ao relatório defenderam suas posições e os líderes partidos encaminharam os votos das bancadas.
Um dos fiadores do governo Temer e ocupante de quatro ministérios, o PSDB liberou seus deputados a votarem como quisessem na CCJ. O partido e o PV foram os únicos aliados do peemedebista a não orientarem voto favorável ao relatório do tucano Bonifácio de Andrada.
O relator, a propósito, foi retirado da comissão pelo PSDB e só pôde permanecer na CCJ porque o PSC lhe cedeu uma vaga. Depois de o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ter sido autor do relatório contrário à primeira denúncia contra Michel Temer na Câmara, pelo crime de corrupção passiva, a cúpula do PSDB temia o desgaste político à sigla caso um novo parecer favorável ao presidente fosse assinado por um tucano, o que, de fato, aconteceu.
Com a aprovação na CCJ, o parecer de Andrada será submetido ao plenário da Câmara, que dará a palavra final sobre o envio ou não da denúncia à análise do Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data para a votação. Para que a acusação siga ao STF, 342 dos 513 deputados devem votar contra o relatório do tucano.
Caso o número não seja atingido, a acusação contra Temer, Padilha e Moreira fica suspensa até que o presidente deixe o cargo, em janeiro de 2019. Se a Câmara autorizar o encaminhamento ao STF, a Corte analisará a denúncia decidirá se torna o presidente e os ministros réus.
Caso acusação da PGR seja aceita pelo Supremo, Michel Temer deixa a Presidência por até 180 dias, prazo em que seria julgado. Durante esse período, o cargo é assumido interinamente pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ). Condenado, Temer sai definitivamente do poder. Absolvido, reassume a chefia do Executivo.
A primeira denúncia da PGR contra o peemedebista, pelo crime de corrupção passiva, foi derrubada na Câmara no início de agosto. Naquela ocasião, 263 deputados votaram contra o envio da acusação ao STF e 227 deputados, a favor.
O que diz a denúncia da PGR
A denúncia assinada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco de integrarem uma organização criminosa que teria recebido ao menos 587 milhões de reais em propina sobre contratos de empresas estatais e ministérios. Também foram denunciados outros integrantes do chamado “PMDB da Câmara”, como os ex-ministros Geddel Vieira Lima(PMDB-BA) e Henrique Eduardo Alves(PMDB-RN) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estão presos.
“Michel Temer dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização. O núcleo empresarial agia nesse pressuposto, de que poderia contar com a discrição e, principalmente, a orientação de Michel Temer”, diz o texto.
O presidente também é acusado de obstrução à Justiça, a partir de uma conversa gravada pelo empresário e delator Joesley Batista, sócio do Grupo J&F.
No diálogo, que se deu em março, no subsolo do Palácio do Jaburu, Joesley informou a Michel Temer que estava “de bem” com Eduardo Cunha e o lobista Lúcio Bolonha Funaro. Como resposta, Temer o orientou a “manter isso aí”.
Com base na gravação e na delação premiada do empresário, a PGR sustenta que o “estar de bem” significava que Joesley Batista estava fazendo pagamentos a Cunha e a Funaro para evitar suas delações premiadas, que incriminariam o presidente e seu grupo político, e que o peemedebista encorajou Joesley a manter os repasses.
O que diz o parecer do relator
No relatório aprovado hoje na CCJ e que segue a votação no plenário da Câmara, Bonifácio de Andrada faz críticas ao que chama de atuação “policialesca” do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que, para ele, “enfraquece” o presidente, ministros e a classe política de maneira geral.
Ainda conforme o parecer, a denúncia pelo crime de organização criminosa remete a fatos anteriores ao mandato de Michel Temer na Presidência, motivo pelo qual ele não poderia ser processado, e criminaliza atividades político-partidárias, como as indicações a cargos e ministérios na formação do governo.
“Somente os fatos após maio de 2016, quando o presidente assumiu, é que serão objeto de analise penal. É curioso que uma das acusações contra o presidente seja que ele fez nomeações e organizou o seu ministério e faz o seu governo no momento em que assumiu a direção do país”, afirma o documento, segundo o qual a PGR “queria que o presidente assumisse o governo sem ministros”.
“É inadmissível considerar que o partido político constitua uma associação para fins criminais. Não é como uma organização criminosa”, completa.
O relator sustenta também que a denúncia assinada por Rodrigo Janot se baseia, sobretudo, em delações premiadas e não apresenta provas contra Temer, Padilha, Moreira e os demais políticos denunciados.
“A denúncia não preenche os requisitos constitucionais legais de que o presidente não pode ser processado por fatos estranhos ao exercício de suas funções. Não há justa causa ao prosseguimento da denúncia, baseada em delações sob suspeita e considerando ainda que a decisão da Câmara não é definitiva e nenhum prejuízo ocorrerá a eventual persecução criminal e a pretensão punitiva do Estado, sobram argumentos para a denegação da autorização solicitada pelo Supremo Tribunal Federal”, conclui o relatório de Bonifácio de Andrada.
Raquel Dodge pede ao Supremo para ouvir Temer
A procuradora-geral da República Raquel Dodge requereu ao Supremo Tribunal Federal autorização para tomar o depoimento do presidente Michel Temer no inquérito que investiga a MP dos Portos. A investigação aponta para supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A petição de Raquel foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, relator do inquérito.
Além de Temer são citados na investigação executivos da empresa Rodrimar e o ex-assessor especial do presidente Rodrigo Rocha Loures, o “homem da mala” – ele foi filmado pela Polícia Federal em abril com 10 mil notas de R$ 50 na mala preta, somando R$ 500 mil em propina viva da JBS.
A procuradora pediu mais 60 dias para concluir a investigação.
O inquérito foi aberto por autorização do ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A necessidade de uma investigação sobre a edição do Decreto dos Portos foi inicialmente apontada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho, quando a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal a denúncia contra o Temer por corrupção passiva.
Apesar de a petição da PGR falando da necessidade de investigação ter sido enviada em junho, apenas no dia 31 de agosto ela se manifestou a respeito da relatoria. Após verificar que não haveria conexão desta investigação com um inquérito que já tramitou no Supremo sobre o Porto de Santos e foi arquivado em 2011, Janot pediu a livre distribuição do pedido de abertura de inquérito entre todos os ministros. No sorteio, o escolhido foi Barroso.
As suspeitas sobre Temer em torno da edição do Decreto dos Portos surgiram a partir de uma conversa de pouco mais de 2 minutos com Loures interceptada pela Polícia Federal em 4 de maio. Loures, que foi assessor especial da Presidência, estava grampeado. O deputado tentava saber sobre a assinatura do Decreto dos Portos e Temer informou o parlamentar que iria assinar o decreto na outra semana.
PS. Será que Temer se arrependerá de tê-la escolhido?