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Isto Posto… O realismo tardio da equipe econômica de Dilma Rousseff

Equipe econômicaA proposta orçamentária entregue hoje pelo ministro da Fazenda Joaquim Levy ao Congresso Nacional, aponta para um déficit orçamentário em 2016 da ordem de R$ 30,5 bilhões, o que corresponde 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), em razão, segundo análise do próprio ministro, da incapacidade da União frear o crescimento dos gastos correntes do governo.

O espantoso é que a política econômica no Brasil tem sido desde a ascensão do PSDB ao palácio do planalto – e continuada pelos governos do PT – a da formação do superávit primário, procedimento pelo qual o governo contingencia grande soma do dinheiro previsto para execução orçamentária da União, a fim de fazer frente ao compromisso de honrar os pagamentos de títulos da dívida pública adquiridos pelos investidores internacionais.

A equipe econômica nomeada por Dilma Rousseff tinha o mesmo propósito que seus antecessores no tocante a redução paulatina dos gastos que para os governos megalomaníacos do Partido dos Trabalhadores são tidos como obrigatórios, como a expansão dos cabides de empregos, o exagero de ministérios, o agrado corriqueiro feito aos empresários com os ativos do erário, a título de isenção fiscal, como a redução durante quatro anos do IPI incidente sobre veículos e eletroeletrônicos, e, claro, a manutenção de uma política social (traço marcante de Dilma e Lula) profundamente enraizada no assistencialismo e no clientelismo eleitoreiro.

Acontece que ao anunciar a proposta orçamentária deficitária, os condutores da economia desse governo combalido pela patifaria institucionalida torna clarividente o fracasso em fazer cessar os desmandos e manipulações perpetradas contra os cofres públicos. Ademais, o gesto chamado de realista pontifica tão somente a incapacidade perceptível dos ministros do planejamento e da fazenda em promover um ajuste adequado ao momento de fragilidade da economia brasileira, que não se limitasse apenas a ofensa aos direitos trabalhistas, previdenciários e de amparo aos trabalhadores, cruelmente sacrificados pelo atual governo petista.

Esperava-se dessa equipe econômica a conscientização da presidente Dilma e de seus inexpressivos assessores que a origem do desequilíbrio fiscal reside na ação desmedida tomada para vencer as eleições em 2014 a qualquer custo. E que agora, em 2015, seria a hora de conter o máximo de despesas governamentais, sempre seguindo a agenda anunciada pelo Ministro da Fazenda na cerimônia de posse, cujos objetivos incluía dizer a verdade para conquistar credibilidade junto ao mercado e a sociedade.

Hoje, o que se viu foi uma equipe econômica fragilizada pelas desautorizações constantes da presidente, envolta numa série de promessas irrealizáveis em curto prazo, chafurdada no pessimismo e desprovida de força política para impor soluções à crise sem precisar recorrer aos caminhos fáceis do aumento da carga tributária e da chantagem como mediadora das relações institucionais com o Congresso Nacional, a exemplo do gesto irresponsável de enviar uma proposta orçamentária capenga com intuito deslavado de angariar comiseração da sociedade pela visível incompetência gerencial.

Isto posto, nada há de real neste gesto do governo. O que há de fato é o reconhecimento tácito e tardio da incapacidade da equipe econômica, devido a falta de comando da presidente Dilma Rousseff, propor medidas eficazes que possam impedir o país de cair numa recessão econômica mais aguda, em consequência do momento externo desfavorável e do desajuste irresponsável das medidas internas tomadas por um governo cuja certidão de óbito será retroativa.

Por: Adão Lima de Souza

E APOIS! – PEDALADAS FISCAIS OU CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS?

ADÃOOS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a tenacidade dos termos astuciosamente empregados arrefecem os atos consumadores da conduta e, consequentemente, atipifica o crime. É o caso do Governo Federal que, por meio de manipulações contábeis, ditas brandamente de pedaladas fiscais, tenta convencer o Tribunal de Contas da União (TCU) que por ser prática reiterada de Governadores de Estados e de seus antecessores na Administração Federal, a execução orçamentária destoante com os preceitos legais seria perfeitamente lícita, afastando, portanto, a tese de fraude contábil que se assoma notória.

Diferentemente das empresas privadas, cuja contabilidade é submetida a rígido controle legal, podendo administradores e contador responder por fraude contábil se, com dolo, ficar caracterizado que houve manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; apropriação indébita de ativos, supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação e adoção de práticas contábeis inadequadas quando da elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se as tais pedaladas fiscais foram consumadas porque é prática comum em outras instâncias governamentais, então, segundo normatização do Conselho Federal de Contabilidade, os erros foram intencionais, ou seja, um plano deliberado cujo objetivo é sempre gerar prejuízos ao erário, e isso reclama reprimenda adequada para assegurar de fato ao contribuinte a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão final sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão, do cidadão, e que, portanto, uma base política sólida descaracteriza o crime fiscal.

E quanto ao cidadão comum, para quem o erro simples na declaração do Imposto de Renda autoriza logo a Receita Federal a exigir explicações urgentes, sob pena de indisponibilidade de sua conta salarial, pois, incorrendo na menor dificuldade em explicar a origem ou o destino de seu próprio dinheiro é prontamente autuado como infrator. Entenderá ele, algum dia, que, prerrogativas são atribuições da Lei e privilégios, frutos da árvore envenenada da corrupção e da impunidade nos Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem diz o que é dito pela Lei?

É, por essas e outras, que a “Derrama” do dinheiro público perdura nas administrações “Dos Eles”, pois sempre poderão nomear capatazes de luxo para o Conselho dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, enquanto as orgias com o erário são dirimidas pelo batalhão de subordinados no balcão de negócios em que se transformaram os parlamentos brasileiros.

Então, parodiando certa maneira de ver as coisas, pode-se afirmar que: “No Brasil, a prerrogativa mais utilizada pela Administração Pública é o direito à arbitrariedade”. Logo, quando os governantes se furtam ao dever de transparência escancara as portas à prática das mais perversas condutas de corrupção, já que, principalmente na Administração Pública, o que não pode ser visto, via de regra, é o mais praticado. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?

Por: Adão Lima de Souza