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Dodge pede ao Supremo que negue habeas a Maluf

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar. Para a procuradora-geral, os embargos são um ‘erro’ da defesa já que apenas cabíveis se o deputado não tivesse sido condenado por unanimidade – ele foi sentenciado por unanimidade pela Primeira Turma.

Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.

A defesa tem apelado, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar. Advogados têm sustentado que, por estar acometido de ‘grave doença’ e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.

No âmbito deste habeas analisado pela PGR, a defesa sustenta ilegalidades na decisão de Fachin que determinou o início do cumprimento da pena de Maluf, datada de 20 de dezembro. Segundo os defensores, inadmitiu democraticamente os embargos infringentes e determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, sem nem mesmo a devida abertura de vista prévia ao recorrido Ministério Público para contrarrazões, no prazo de quinze dias’.

“A decisão atacada determinou o imediato inicio da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ que antecipa o trânsito em julgado da condenação –, ignorando não apenas o cabimento e a pertinência dos embargos infringentes, mas também o próprio cabimento de agravo, no prazo de cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso [Primeira Turma do STF]”, argumentam.

A procuradora-geral pediu para que o habeas não seja ‘conhecido’ pela Corte seguindo entendimento do Supremo de que ‘não cabe pedido de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro’.

Quanto ao mérito, Raquel pede rejeição dos argumentos da defesa porque, segundo ela, o recurso foi impetrado contra sentença que certificou trânsito julgado, com reconhecimento de que foram exauridos todos os recursos possíveis. A procuradora-geral afirma que a apelação tem é ‘manifestamente descabida’ e tem ‘intuito protelatório’.

Raquel ainda afirma que o recurso só seria possível se houvesse divergência dos ministros na votação que condenou Maluf, no entanto, por cinco a zero, a Primeira Turma o sentenciou. “Como destacado nas informações, a votação que levou à condenação do paciente não teve cizânia quanto ao mérito, mas apenas suscitação, adequadamente superada, de prescrição. Em outras palavras, não houve ponto de divergência quanto ao juízo condenatório a ser saneado pelos embargos”.