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PPL será incorporado ao PCdoB
O Partido Pátria Livre será incorporado ao Partido Comunista do Brasil, anunciaram, hoje, os presidentes do PCdoB, Luciana Santos, e do PPL, Sérgio Rubens de Araújo Torres.
O PPL reelegeu um deputado federal neste ano, e, segundo a nota dos dois partidos, a legenda será incorporada ao PCdoB em razão da cláusula de barreira, que barra o tempo de TV e o dinheiro do fundo partidário conforme o desempenho nas urnas.
A bancada atual do PCdoB é formada por 10 deputados; 9 candidatos do partido foram eleitos em outubro.
“A eleição de Jair Bolsonaro, da extrema direita, coloca em alto risco a democracia, a soberania nacional e os direitos do povo brasileiro. Face a essa realidade, impõe-se a união das mais amplas forças políticas, sociais, econômicas e culturais para empreender a resistência e exercer a oposição, tendo como convergência a defesa da democracia, da Constituição de 1988, dos direitos dos trabalhadores e dos interesses nacionais”, afirma a nota.
“Diante desse quadro e visando a cumprir suas responsabilidades com o Brasil e seu povo, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Pátria Livre (PPL) iniciaram um elevado diálogo, buscando uma solução política e jurídica para atender às exigências, na forma da lei, de superação da cláusula de desempenho – e assim criar as condições para seguir cumprindo um papel relevante na busca de soluções para o Brasil, particularmente nesse período de resistência democrática em que ingressamos”, acrescenta.
Conforme a nota, o PPL será oficialmente incorporado ao PCdoB no próximo dia 2 de dezembro, durante um ato em São Paulo.
Tensão toma conta de Brasília com iminente divulgação da ‘delação do fim do mundo’
Os telefones das assessorias de imprensa da Procuradoria-Geral da República e do Supremo Tribunal Federal (STF) dispararam na última quinta-feira. Circulava por Brasília um boato de que arquivos com as delações de 78 ex-funcionários da construtora Odebrecht haviam sido transferidos do primeiro órgão para o segundo.
Era o primeiro passo necessário para que seus conteúdos se tornassem públicos, caso o ministro Edson Fachin decida, como se espera, derrubar o sigilo a pedido do procurador-Geral Rodrigo Janot.
Até um cidadão, impaciente com a lentidão da confirmação pelos jornais, decidiu arriscar a sorte no canal de atendimento aos jornalistas. A confusão se originou porque, mais cedo, neste mesmo dia, o STF começou a recolher HDs (discos rígidos) de veículos de imprensa, a pedido dos próprios jornalistas, para que, se liberados, os documentos consigam chegar às Redações e ao público com mais facilidade. Brasília, já tensa, segurou a respiração.
Apesar da ansiedade geral, nada aconteceu. Até às 18h de sexta, quando se encerrou o expediente burocrático da Procuradoria-Geral da República, o material ainda não havia sido enviado para Fachin, responsável pela Lava Jato no Supremo desde a morte de Teori Zavascki, no início deste ano. A expectativa é que isso aconteça já nesta segunda.
Além da quebra do sigilo do material, Janot deve pedir a abertura de inquéritos contra políticos suspeitos de corrupção, com base no que se apurou nos depoimentos. Ao receber as demandas, o ministro do STF terá que analisar o conteúdo das delações antes de tomar sua decisão.
Ele pode manter em sigilo, por exemplo, falas que comprometam a investigação. Nos últimos dias, em ao menos duas ocasiões Fachin indicou que não tomará uma decisão apressada e ressaltou o tempo levado por Janot para analisar o material após a homologação de Cármen Lúcia. Queria explicar a complexidade da tarefa. Por isso, depois de o material chegar ao Supremo ainda deverá demorar ao menos alguns dias para que seu sigilo seja, de fato, levantado.
Fonte: EL País.
Movimentos sociais pedem impeachment de Temer
Movimentos sociais protocolaram na Câmara dos Deputados um novo pedido de impeachment do presidente Michel Temer, hoje. O documento é assinado por organizações da sociedade civil, como MST, CUT, UNE, MTST, entre outras, além de juristas.
Para os autores do texto, Temer cometeu crime de responsabilidade quando não tomou providências contra o então ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) quando este pressionou o então ministro da Cultura Marcelo Calero a liberar, por meio de uma intervenção no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a obra de um edifício em área vizinha a edifícios tombados, em Salvador.
O pedido de impeachment é embasado juridicamente nos artigos 85 e 86 da Constituição Federal que tratam sobre crime de responsabilidade e afastamento do presidente da República, respectivamente, e com a Lei 1079/50 (lei do impeachment).
Outros pedidos
A atuação de Temer na crise gerada pelo caso Geddel também motivou outro pedido de impeachment contra o peemedebista, protocolado pelo PSOL no fim de novembro.
Na ocasião, o líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente, afirmou que o presidente da República, bem como Geddel, praticaram os crimes de tráfico de influência e advocacia administrativa (uso de cargo público para defender interesse particular) e que Temer foi “condescendente” ao não demitir Geddel.
Antes, em abril, quando Temer ainda era vice-presidente, um pedido foi feito pelo advogado Mariel Márley Marra, sob a alegação de que o peemedebista havia cometido os mesmos da então presidente Dilma Rousseff ao assinar, como presidente interino, quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello determinou, então, ao presidente da Câmara à época, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que fosse criado um colegiado para analisar o pedido de impedimento.
Cunha, no entanto, só aceitou a denúncia por crime de responsabilidade contra Temer após decisão judicial. E o peemedebista a cumpriu parcialmente, criando a comissão, mas fazendo um acordo nos bastidores com os líderes de partidos aliados para que ninguém indicasse os nomes que formariam o colegiado.
Oito meses depois, apenas 16 dos 66 membros titulares foram sugeridos pelas legendas e a comissão ainda não foi instalada.
Para Marra, autor do pedido, como os partidos estão descumprindo a ordem judicial, caberia ao presidente da Câmara, atualmente Rodrigo Maia (DEM-RJ) indicar os membros da comissão.
Até o momento, apenas os partidos PEN, PCdoB, PT, PR, PMB, PDT, REDE, PSOL E PTdoB fizeram indicações. Ainda faltam PMDB, PSDB, PP, DEM, PPS, PSD, PTB, PSB, PV, PRB, SD, PSC, PROS, PHS, PTN, PMN, PRP, PSDC e PRTB. Oito meses depois do pedido, somente 16 dos 66 membros titulares foram sugeridos pelas legendas e a comissão ainda não foi instalada.
Por conta deste imbróglio, o ministro Marco Aurélio Mello enviou um ofício à Câmara dos Deputados, na terça-feira (6), cobrando explicações sobre a demora na instalação de tal comissão de impeachment.
Tramitação
Para que seja de fato aberto um processo de impeachment, primeiro o pedido precisaria ser aceito pelo presidente da Câmara. Maia já declarou não ver no caso motivo para o impedimento de Temer.
Se aceito por Maia, para que o processo seja instalado, é preciso o apoio de ao menos dois terços dos deputados, ou 342 das 513 cadeiras da Câmara.
Valente afirmou que a hipótese de o pedido ser rapidamente arquivado por Maia geraria um “imenso desgaste político” ao presidente da Câmara. “Nós esperamos seriedade e isenção”, disse.
Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
Novas regras eleitorais prejudicam candidatos de partidos pequenos
Partidos e candidatos a vereador, nas eleições deste ano, não atentaram para as novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional e que estão em vigor. A desatenção pode prejudicar o desempenho e ser uma grande frustração para cada um deles. As novas regras eleitorais estabelecem que, para se eleger vereador, um candidato tem que ter pelo menos 10 por cento de votos do quociente eleitoral. Por exemplo: no Recife, o quociente eleitoral deve ficar em torno de 22 mil votos. Isso significa que, qualquer candidato que tiver menos de 2.200 votos já está fora da disputa. Ou seja, ele sequer participa das chamadas sobras da coligação.
Um outro exemplo: alguns partidos, de forma equivocada, estão fazendo contas incorretas para os seus candidatos. Esses partidos dizem o seguinte: “Nossa legenda tem 50 candidatos. Se cada candidato tiver 2 mil votos, elegeremos 5 vereadores, sendo 4 de forma direta e 1 pelas sobras”.
Pois bem: estão equivocados. Pelas novas regras, eles não elegeriam nenhum vereador, uma vez que nenhum deles teria atingido 10 por cento dos votos. Agora, se um dos candidatos ultrapassar o piso de 2.200 votos, este seria o eleito.
Portanto, um partido que tiver 100 mil votos corre o risco de não eleger nenhum vereador ou eleger apenas aqueles que ultrapassarem a linha de corte de 2.200 votos. A primeira consequência destas novas regras será a grande quantidade de desistência dos candidatos.
Álvaro Dias se desfilia do PSDB para ingressar no PV
O senador Álvaro Dias assinou, ontem, em Londrina, a desfiliação dele do PSDB do Paraná. Segundo a assessoria do parlamentar, o destino será o Partido Verde (PV), e a ficha de filiação deve ser assinada nos próximos dias.
Apesar de ainda não ter ingressado oficialmente no PV, o senador já gravou uma propaganda partidária de rádio e televisão que deve ser exibida na próxima terça-feira.
A assessoria de Álvaro Dias confirmou a existência um convite por parte do PV para que ele seja candidato a presidente da República em 2018 pela legenda. Apesar disso, o senador diz não confirma a intenção de ser candidato, e diz que mudança teve por base o desconforto dele em relação ao PSDB do Paraná.
Álvaro Dias rompeu com o grupo político do governador Beto Richa (PSDB) em 2010, quando ambos disputaram a indicação para ser o candidato tucano ao governo do Paraná. Preterido na disputa, estava afastado da vida partidária desde então.
Em 2014, na campanha pelo Senado, houve uma reaproximação entre os dois políticos, mas, segundo a própria assessoria do senador, ambos não mantêm relacionamento partidário.
Sobre a escolha pelo PV, o senador informou que foi baseada nos compromissos de que o partido mantenha oposição aos atuais governos federal e do Paraná, além de ser uma legenda sem envolvimento nos desdobramentos da Operação Lava Jato.
Álvaro Dias teve duas passagens pelo PSDB – uma entre 1994 e 2001, e outra entre 2003 e 2016. Pelo partido, foi eleito senador em 1998, 2006 e 2014. Foi filiado ainda ao MDB e ao PMDB entre 1968 e 1989, partido pelo qual foi eleito deputado estadual, federal, senador e governador do Paraná. Passou também pelo PST, pelo PP, e pelo PDT ao longo da vida pública.
O PSDB foi procurado para comentar a desfiliação do senador. No entanto, o partido informou pela assessoria que ainda não possui um posicionamento a respeito da situação de Álvaro Dias.
Qual o limite para o financiamento privado de campanha?
A proposta, que trata das regras de financiamento, ainda terá que ser referendada em uma segunda votação na Câmara e em outra no Senado. Mas o que de fato precisa mudar sobre o assunto, na opinião de especialistas, ainda não está sendo debatido: qual será o limite que uma empresa ou uma pessoa terão para poder doar a partidos ou candidatos?
A forma de financiamento aprovada pelos deputados na última quarta-feira prevê que empresas só poderão fazer doações para partidos políticos. Atualmente, elas podem doar para candidatos também. Isso, em tese, pode diluir a influência, ou a relação muito estreita, entre uma companhia e um determinado político. Para pessoas físicas, no entanto, nada muda: elas poderão continuar financiando partidos e candidatos.
A regra, aprovada depois de uma manobra política do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, torna a medida, que já ocorre na prática, parte da Constituição brasileira, portanto com menos chance de ser alterada. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal decide se a regra atende à Carta Magna brasileira. Ao torná-la constitucional, os deputados evitam que os ministros tenham poder de proibi-la.
No Congresso, os parlamentares terão que definir os limites de cada modalidade de doação. Atualmente, na opinião de especialistas, a regra vigente, do Tribunal Superior Eleitoral, não é eficiente: para empresas, o teto é de 2% sobre o faturamento do ano anterior e, para pessoas físicas, de 10% do rendimento anual comprovado no imposto de renda.
Por: Adão Lima de Souza.