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A função social da OAB na incompleta democracia brasileira

André

A advocacia é qualificada na Constituição Federal como uma função essencial à administração da Justiça de modo a efetivar o acesso à Justiça em nosso país. Entretanto, tal acesso não pode ser baseado apenas em metas de celeridade nos tribunais e mudanças processuais – reformas estruturais no sistema de justiça e efetivação de direitos econômicos, sociais e culturais pesam muito mais para a realização de uma Revolução Democrática da Justiça, na proposta lançada pelo sociólogo português Boaventura de Souza Santos.

Nesse processo de transformação recíproca do sistema de justiça e do sistema político, em grande parte baseada na “procura suprimida” de direitos da grande maioria dos cidadãos das classes populares e “minorias sociais”, onde o conflito social é inerente, o papel do advogado emerge como o de sujeito a fazer a mediação dessas demandas sociais com a administração pública da justiça, a democratizar um dos últimos setores do Estado brasileiro, ainda em grande parte insensível às vozes das ruas.

É dentro desse quadro de mudança do sistema de justiça, realização dos direitos humanos e reformas sociais estruturantes que se situa a práxis da advocacia popular e da advocacia militante, esta praticada no cotidiano dos fóruns, ambas junto à luta por direitos. Na dimensão institucional, emerge dentro dessas duas últimas décadas de democratização da sociedade brasileira um papel fundamental para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Assim, é fundamental para a OAB se afirmar enquanto uma entidade presente e engajada na sociedade civil brasileira e pernambucana, em tempos em que as ruas gritam contra a redução de direitos sociais, pela efetivação de direitos humanos mais essenciais para o exercício da cidadania, pela realização de uma Constituinte para Reforma do Sistema Político e contra a captura corporativa do Estado em casos de confusão entre os interesses públicos e privados. Como exemplos, as greves de várias categorias obreiras que estouram por todo o País, não se podendo deixar de citar os professores da rede estadual em Pernambuco e dos servidores do TJPE; a luta contra a PL 4.330/04 sobre a terceirização trabalhista; a luta contra a redução da maioridade penal; ou o enfrentamento contra o Projeto Novo Recife e a gentrificação do Cais Estelita.

Para o cumprimento de tal missão institucional, não se pode furtar também da proposição de um modelo de gestão verdadeiramente democrático, participativo, plural e horizontal para a OAB, assim como atenta e atuante nas questões que assolam o cotidiano profissional dos advogados militantes, principalmente das necessidades do início de carreira dos jovens advogados.

Justo porque a OAB não deve ser para poucos que o movimento A Ordem É Para Todos convoca a participação ativa da advocacia militante para a construção de uma entidade que seja de todos, ou seja, realmente democrática, defensora dos direitos humanos, presente na sociedade pernambucana e atuante em prol dos jovens advogados.

Por: André Barreto, advogado e coordenador do movimento A Ordem É Para Todos