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OAB: “Independente de áudio, Temer prevaricou”
O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, afirmou nesta segundafeira (22) que deve ingressar com o pedido de impeachment do presidente Michel Temer (PMDB) até esta sextafeira (26) na Câmara dos Deputados. De acordo com Lamachia, os áudios entre Temer e o empresário Joesley Batista, da JBS, apontam que o presidente praticou crime de prevaricação ao, mesmo classificando Batista como “fanfarrão” e “delinquente”, não negar, em seus dois pronunciamentos, desde quinta (18), que conversara com ele nas condições apontadas pela investigação da Polícia Federal.
O sócio da JBS entregou o áudio à Procuradoria Geral da República em acordo de delação premiada. O presidente defendeu que a gravação foi fraudada, mas não negou o encontro com Batista a quem classificou de “fanfarrão”, “delinquente”.
“Se o presidente da República sabia que estava diante de um interlocutor que é um ‘fanfarrão’ e um ‘delinquente ‘ele não deveria ter recebido (Batista)”, defendeu Lamachia.
Sobre o protocolo do pedido de impeachment, resumiu: “Estamos elaborando a peça e isso tem que ser feito com calma. Mas asseguro a vocês que estaremos protocolando o pedido de impeachment ainda no curso dessa semana”, disse
De acordo com o presidente da Ordem, o fato de o áudio da conversa ainda não ter sido submetido a perícia oficial não impede a ação da entidade. “Muito se está discutindo no que diz respeito à validade da gravação. Nós não entramos nessa avaliação nesse momento, porque a decisão que foi tomada pela OAB tem exatamente como base as declarações do próprio presidente da República, que, em momento algum, nega os fatos e as interlocuções que teve”, disse o advogado, para completar:
“Mesmo que o áudio tivesse alguma edição [como revelaram peritos entrevistados pela Folha] e não estou dizendo que houve , as próprias manifestações do senhor presidente em suas declarações formais reconhecem o teor do diálogo que ele teve com o empresário isso que é indiscutível”, ponderou.
Segundo Lamachia, o fato de Temer ter declarado que não acreditou no empresário não muda a avaliação da OAB. “Na medida que o senhor presidente da República diz que o empresário é um fanfarrão, que não levou em considerações [suas declarações] e não teria tomado nenhuma atitude quanto a isso, é mais uma situação que agrava o fato. Se ele sabia que estava diante de um fanfarrão e um delinquente, ele não deveria nem têlo recebido.”
O presidente da OAB lembrou ainda que a entidade, de 86 anos, já havia pedido o impeachment dos expresidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, ano passado. Sobre o procedimento no processo contra Dilma, destacou: “São decisões muito semelhantes [em relação ao pedido contra Temer], em termos numéricos, inclusive [26 bancadas a 2, no caso de Dilma, e 25 a 1, no de Temer]. Mas diametralmente opostos em termos ideológicos”, mencionou, se recusando, no entanto, a comparar os crimes atribuídos a Dilma e a Temer.
Sobre os donos da JBS, os empresários Joesley e Wesley Batista, Lamachia questionou o fato de ambos estarem soltos, mesmo com o teor das delações. “Eles foram punidos ou eles receberam um prêmio? Deixaram essa crise no Brasil, fizeram o que fizeram, e foram para os Estados Unidos. Continuam com uma vida invejável. Isso é um verdadeiro escárnio”.
O presidente da instituição admitiu ainda que a Ordem pode debater a questão das eleições diretas ou indiretas em caso de vacância na Presidência e não descartou, por exemplo, que eventual apoio à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Câmara sobre o assunto, de autoria do deputado Miro Teixeira, entre na pauta da entidade. “Eu teria que chamar uma reunião do Conselho Federal da Ordem para apreciar a pauta é minha”, salientou.
OAB se posiciona contra Reforma da Previdência
A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo em momento de extrema instabilidade política, aponta para sério retrocesso nas conquistas dos direitos sociais garantidos na Constituição Federal e, por isso, preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil.
São muitas as controvérsias jurídicas em torno das mudanças sugeridas, como as polêmicas sobre a existência ou não de um déficit da Previdência, sobre a concessão de isenções e renúncias fiscais, sobre a gestão da dívida pública e a Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Do ponto de vista jurídico, o projeto do governo preocupa por representar sério recuo nas conquistas de direitos sociais garantidos na Constituição, que veda o retrocesso.
Não se pode criar regras excessivamente duras, reduzindo substancialmente a chance de o trabalhador usufruir do benefício pelo qual ele mesmo paga. É isso que acontece quando se impõe às cidadãs e aos cidadãos que comecem a trabalhar aos 16 anos de idade para terem aposentadoria integral somente após 49 anos de contribuição, quando completarem 65 anos de idade.
Outro ponto preocupante é a proposta de adotar a igualdade etária imediata entre homens e mulheres. É sabido que, infelizmente, todas as condições econômicas, de empregabilidade e de remuneração não seguem essa lógica no Brasil. O tratamento do trabalhador rural também merece cuidado especial, com regras que atentem para realidade do campo e suas especificidades.
Além das controvérsias no campo do direito, também existem divergências com relação à PEC nas áreas contábil e de gestão pública. Associações de auditores da Receita Federal, especialistas nos mecanismos de arrecadação e destinação da verba pública, têm alertado para inconsistências. Uma delas é que a arrecadação permite cobrir as despesas com as aposentadorias, mas o fato de o dinheiro ser desvinculado (aquele que não precisa ser obrigatoriamente gasto para a finalidade original) permite seu uso para outras despesas, como pagamento da dívida pública.
Não se nega a necessidade de mudanças no sistema previdenciário. Mas a sociedade precisa ser esclarecida sobre as escolhas possíveis e as consequências de cada uma. A solidariedade que motivou o Estado a construir uma estrutura de direitos sociais previdenciários não pode ser açodadamente extirpada sem um profundo debate com a sociedade.
A reforma da Previdência necessária é aquela que resulte em benefícios dignos para os contribuintes, assegurando verba alimentar e bem estar social nos momentos mais duros da vida. Assim poderá ser cumprido o objetivo de erradicação da pobreza, estabelecido na Constituição como uma das determinações necessárias para o desenvolvimento do país.
O futuro da Previdência é de interesse geral. As instituições da República precisam cumprir o papel que a lei lhes atribui na fiscalização do correto cumprimento da Constituição. E as entidades civis precisam se envolver neste debate, de forma pacífica e democrática, para que, ao fim do processo, o país tenha um sistema mais justo e eficiente, não uma lei retrógrada.
Por Claudio Lamachia, Presidente Nacional da OAB
Dilma sanciona acesso de advogado a investigações
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regra vale para processos realizados por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”, ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público, por exemplo.
A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
O Poder Executivo vetou a permissão ao advogado para pedir diligências por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria “mandatória”, o que resultaria “em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”. O governo ainda afirma que interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário Oficial de hoje, ainda traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.
NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 33 e 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB;
Considerando a necessidade de modernização e atualização das práticas advocatícias, em consonância com a dinamicidade das transformações sociais e das novas exigências para a defesa efetiva dos direitos de seus constituintes e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito;
E considerando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo guardar atuação compatível com a elevada função social que exerce, velando pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício de sua profissão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.