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OAB forma grupo para mudanças no foro privilegiado
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constituiu grupo de trabalho para sugerir mudanças no foro especial por prerrogativa de função, o “foro privilegiado”.
Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o foro privilegiado precisa ser restrito a um número muito pequeno de pessoas que realmente precisem dessa proteção. Do jeito que está, com milhares de pessoas protegidas, os tribunais ficam sobrecarregados e não dão conta de julgar os privilegiados, possibilitando morosidade e impunidade.
O grupo de trabalho deve apontar as mudanças necessárias para que a OAB as formalize em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
De acordo com Lamachia, “o foro privilegiado é um tema relevantíssimo na sociedade brasileira, inclusive levantando diversos debates recentes, além de congestionar em muitos sentidos o sistema de Justiça”, afirmou.
O grupo de trabalho será formado pelos conselheiros federais Bruno Veloso (Paraíba), Ary Raghiant Neto (Mato Grosso do Sul), Valentina Jungmann Cintra (Goiás), Flávio Pansieri (Paraná) e Sílvio Carvalho Júnior (Pernambuco). Eles analisarão propostas legislativas em tramitação sobre o assunto e elaborar uma Proposta de Emenda à Constituição, que será votada posteriormente pelo Conselho Pleno.
OAB rachada sobre impeachment de Dilma
BRASÍLIA – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, afirmou hoje que a entidade está dividida sobre qual posição tomar em relação ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Segundo ele, a divisão é motivada pela complexidade do tema. “Eu vou me posicionar a partir da posição dos 81 conselheiros da Ordem”, disse. “Não é o Conselho Federal [da OAB], o Brasil está divido hoje, nós podemos ter uma parte dessa divisão maior e outra menor, mas o Brasil está dividido”, completou.
Ele minimizou a falta de consenso. “Mais do que normal ter grupo de 81 conselheiros numa situação como esta, de complexidade e interpretação jurídica, que ele esteja dividido, que ele dependa de determinado tempo para formar sua convicção. Vejo [a indefinição] de uma forma muito tranquila”, disse.
Lamachia não deu prazo para que a OAB feche posição. Desde 2015, a entidade discute se vai apoiar ou não o processo de impeachment de Dilma.
No fim do ano passado, a OAB decidiu incluir dados referentes às investigações da Operação Lava Jato na análise sobre como a entidade vai se posicionar em relação ao impeachment.
Estão em análise a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que era líder do governo Dilma no Senado e foi acusado de atrapalhar as investigações do esquema de corrupção da Petrobras, além de delações premiadas que narram detalhes dos desvios da estatal.
O Conselho Federal da OAB decidiu adicionar os “novos elementos” na discussão sobre o cenário político que levava em consideração apenas a reprovação pelo TCU (Tribunal de Contas da União) das contas da petista.
Na primeira análise, por três votos a dois, a comissão especial da OAB que analisou se caberia o impeachment de Dilma rejeitou o endossar o afastamento por causa da análise do TCU.
O entendimento majoritário foi que as contas de 2014 se referem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, o que não poderia justificar o processo político do impeachment.
O parecer diz ainda que não há comparação entre os fatos atuais e os que levaram ao impeachment do então presidente Fernando Collor em 1992, porque não se atribuem a um “comportamento pessoal ou direto” da presidente.
Segundo o relatório, os “deslizes administrativos” apontados pelo Tribunal de Contas da União, no caso as chamadas pedaladas fiscais, “não têm o sentido de comportamento pessoal indigno, com a marca de imoralidade”.
AJUFE: Nota Pública sobre a Operação Lava Jato e em defesa de Sérgio Moro
Diante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:
A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.
Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.
Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.
A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.
Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.
A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.
O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.
Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.
Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela, sobretudo, na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabem – perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.
A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.
A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.
Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.
A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.
No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.
Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.
A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.
Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE
Juízes e procuradores criticam carta de advogados contra a Lava Jato
Associações de procuradores da República e de juízes federais criticaram, nesta sexta-feira (15), o manifesto de um grupo de mais de cem advogados contra a Operação Lava Jato. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificou o texto de “falatório” e “fumaça”. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse, por meio de nota, rechaçar o que chamou de “ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF)”.
No documento dos advogados – incluindo alguns defensores de investigados –, a operação, que apura o esquema de corrupção na Petrobras, é apontada como responsável por violar os direitos dos acusados e promover “vazamento seletivo” de informações sigilosas. Eles alegam, ainda, que as prisões têm sido usadas para obter acordos de delação premiada.
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira feitos em informe publicitário sob o título ‘Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato'”, diz a nota da ANPR.
“A publicação paga, veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de corrupção da história do país”, completa a associação.
“As questões constantes na carta aberta, que demonstram insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados.”
Também por meio de nota, a Ajufe afirmou que as críticas dos advogados não geram benefícios nem mesmo para os clientes deles. “Aludir genericamente a violações de regras do ‘justo processo’ sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido”, afirma a Ajufe.
A entidade diz ainda que os advogados “gritam” e “esperneiam” porque, até há algum tempo, os poderosos “raramente pagavam pelo crime cometido” porque conseguiam arcar com advogados caros e entrar com “infindáveis recursos protelatórios nos tribunais” até a prescrição da pena.
A nota da Ajufe destaca que a Lava Jato “coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos”.
O texto também rebate os questionamentos levantados pelos advogados sobre a parcialidade dos magistrados responsáveis pela Lava Jato e afirma que fazem um “trabalho imparcial e exemplar”, sem dar tratamento privilegiado a ninguém. “Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos”, afirma a nota.
Dilma sanciona acesso de advogado a investigações
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regra vale para processos realizados por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”, ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público, por exemplo.
A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
O Poder Executivo vetou a permissão ao advogado para pedir diligências por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria “mandatória”, o que resultaria “em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”. O governo ainda afirma que interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário Oficial de hoje, ainda traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.
Curso de Direito da Uneb em Juazeiro está novamente entre os melhores do Brasil
JUAZEIRO – Mais uma vez o curso de Direito do Campus III da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Juazeiro, está entre os melhores do País, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que certificou, além do curso do Campus III, outros 138 em todo o País com um “selo de qualidade” pelo nível de ensino oferecido. A cerimônia para entrega do selo “OAB Recomenda” foi realizada hoje (13) na sede da Ordem em Brasília.
Representantes dos 139 cursos compareceram à cerimônia, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Também prestigiaram o evento o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante e presidentes de diversas Seccionais, do CNJ e do CNMP. Outras instituições baianas, além da Uneb, também foram premiadas (veja aqui).
Critérios
O presidente nacional da OAB explicou aos presentes que os critérios para concessão do selo de qualidade são objetivos: ter ao menos 20 alunos participantes de três edições do Exame de Ordem Unificado, com peso 4 na avaliação, e também do Enade, com peso 1. As faculdades com nota acima de 7, em escala de 0 a 10, recebem o selo, que é entregue a cada três anos. Atualmente, existem no país 1.266 cursos de direito registrados no MEC. Desses, 1.071 foram avaliados pela OAB.
Gerson Santana é o novo advogado de Juazeiro-BA e do vale
Gerson Santana é o novo advogado de Juazeiro e do Vale do São Francisco, aprovado nas duas etapas da OAB seccional da Bahia. Neste final de semana Gerson ficou feliz e dividiu esses momentos com a sua esposa Shirlane e os seus oito filhos e seus amigos, depois de publicado o seu nome como aprovado na segunda etapa do exame da OAB.
Gerson Santana se formou na FACAPE, estudou no período de 2010 a 2015. No último dia 11 de setembro/2015, prestou juramento com os demais colegas em solenidade realizada no auditório da FACAPE quando se habilitou como advogado da instituição, confirmada agora pela sua aprovação na OAB Bahia.
Gerson Santana se especializou em Direito do Trabalho e Direito Penal. Nestes próximos meses se instalará como o novo profissional de direito no vale.
Fonte: Blog do Vinícius de Santana
Em nota de desagravo, OAB repudia teoria de conspiração de Gilmar
Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a teoria de que a entidade faz parte de um golpe para perpetuar o Partido dos Trabalhadores no poder é “uma onírica teoria da conspiração criada” pelo ministro Gilmar Mendes.
A afirmação está em nota pública de desagravo publicada pela OAB nesta quinta-feira (24/9). A nota é motivada pela postura do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que durante o julgamento do financiamento de campanhas eleitorais por empresas disse que a ação que discute a matéria, de autoria da OAB, faz parte de um golpe autoritário do PT para se manter no poder.
O fato aconteceu no dia 16 de agosto, mas a nota de desagravo da OAB só foi publicada nesta quinta, depois de ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal.
De acordo com a nota, a insinuação do ministro passa longe da verdade. “Este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte”, diz a nota.
Redução da maioridade penal é inconstitucional, afirma Presidente da OAB
Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.
Por: Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente da OAB Nacional