Tag Archives: Ministros do STF
Ministro promete celeridade na tramitação da ADPF
STF – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin prometeu a governadores de Estados do Nordeste celeridade na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 188) – relativa aos critérios de partilha pelo Governo Federal dos recursos do salário-educação. Os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Wellington Dias (Piauí) e o vice-governador Carlos Brandão (Maranhão) estiveram hoje pela manhã no STF reunidos com Fachin.
A ideia dos gestores nordestinos é que os recursos sejam distribuídos levando em consideração o número de estudantes das redes estaduais de ensino. Atualmente, a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) leva em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação. “Isso cria uma distribuição injusta, desigual e que vai de encontro ao que diz a Constituição”, disse Paulo Câmara.
Essa abordagem da FNDE prejudica os Estados do Nordeste. Na avaliação dos governadores, a atual regra viola o preceito constitucional do direito à educação, que estabelece como critério único e exclusivo para a distribuição dos valores relativos ao salário-educação o número de alunos matriculados nas escolas.
“O ministro Fachin se comprometeu a analisar e solicitou algumas informações ao Estados, que serão repassadas para ele nos próximos dez dias”, informou o governador de Pernambuco. De acordo com Paulo Câmara, o ministro do Supremo – que assumiu a relatoria da ADPF no lugar do colega Ricardo Lewandovsky – prometeu analisar com “celeridade” o assunto, para que possa ser colocado na pauta pela presidência do STF. “Saí confiante de que vamos ter uma resposta em breve”, completou o gestor pernambucano.
A versão de Delcídio do Amaral para um poema de Drummond de Andrade
E APOIS! – A BENGALA E O ANACRONISMO.
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a melhor medida de equilíbrio entre os Poderes Republicanos é perpetuar no poder quem lá já esteja. É o caso do recente Projeto de Emenda Constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, carinhosamente alcunhado de PEC da Bengala, ampliando a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos atuais setenta anos para setenta e cinco, como se já não abastasse o absurdo de existir cargos vitalícios em detrimento da salutar temporariedade, alçada a estatura de princípio fundamental do sistema republicano.
Diferentemente, porém, tem se tentado fazer em países como a Espanha e a Alemanha, onde discursões acirradas propugnam pelo convencimento imprescindível de que o estabelecimento de mandato de duração preestabelecida para os ocupantes das altas cúpulas do Poder Judiciário se consubstancia, hoje, na mais acertada medida apta a oxigenar as decisões judiciais, minimizando, assim, as nocivas consequências dos expressos e indisfarçáveis posicionamentos atávicos e anacrônicos dos doutos magistrados.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se a independência do Poder Judiciário só pode ser mantida pela vitaliciedade dos cargos, assegurando-se aos magistrados privilégios cognominados pela de Lei de prerrogativas, inquinando os valores inafastáveis da eletividade, responsabilidade e temporariedade, então, ao vestir a toga, os intocáveis senhores da “res publica” arvoram-se de uma espécie de manto real”. Os Jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, devido à condição ignara do cidadão frente à onipotência dos donos da Ágora, no Brasil, impreterível se faz à defesa da segurança jurídica revestir a magistratura de algumas peculiaridades.
E quanto ao cidadão alijado do pleno emprego, orbitando entre uma e outra ocupação provisória, subjugado à lei do chão da fábrica se quiser cavar seu pão, dependente de Legislação e Justiça trabalhistas morosas e precárias, entenderá, algum dia, que distinções legais não são medidas discriminatórias, pois numa república os desafortunados devem sempre suportar os maiores sacrifícios para manter incólume certa casta de aristocratas benfazejos, porque, prerrogativas são distintas de privilégios? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos, porque alguns são mais iguais que os outros?
Por essas e outras, “Os Eles”, regalam-se na opulência das benesses típicas de nossa república incipiente e insciente, enquanto, pelo Status Quo que conseguem preservar, demonstram nutrir um profundo desprezo pelo povo, já que o cidadão é de uma total insignificância perante o Estado.
Então, como afirma certa maneira de pensar: “A democracia tem necessidade de justiça, enquanto a aristocracia e a monarquia podem passar bem sem ela”. Por conseguinte, conforme ensina a sociologia contemporânea, a democracia atual se transformara em uma aristocracia patrícia, uma insanidade onde somente quem tem algum fundo monetário vultoso, tem opiniões válidas. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”!
Adão Lima de Souza