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Isto Posto… A impunidade dos poderosos assegurada pelo STF

Jorge-PiccianiEDITORIAL – Não se desvencilhando da imutável regra no Brasil de se discutir os importantes temas nacionais em conversas ao redor de mesas de bares, já que a pantomima enfadonha das autoridades almofadinhas das cúpulas dos três poderes serve apenas para perpetuar iniquidades, tenho dito e reiterado, depois do primeiro quarto copo de cerveja, que o Supremo Tribunal Federal é incomparavelmente o maior fator de instabilidade jurídica deste país.

E tal afirmação é fácil de se constatar pelas decisões recentes de nossa suprema corte, como o titubear a respeito da prisão em segunda instância, as decisões monocráticas contraditórias proferidas pelo mesmo ou distintos ministros, as decisões lacunosas a reclamar outras decisões igualmente insuficientes, as imprecisões que fundamentam interpretações esdrúxulas do texto constitucional, enfim, uma série interminável de comportamentos incongruentes que vão desde o preciosismo exibicionista dos votos alongados, transmitidos ao vivo pela TV, até o exibicionismo execrável das aparições extensas dos membros da corte em veículos midiáticos, ora como protagonista de medidas próprias do seu mister, pelas quais reclamam indevidamente por recompensa, ora como supostos partícipes de grandes conspirações contra o republicanismo que deveria imperar nas relações entre Estado e Administrados.

Atendo-nos, tão somente, a episódios mais vivos na memória coletiva, pode-se verificar sem margem à leviandades que o papel do STF tem se desenvolvido na contramão das pretensões republicanas. Isto é perceptível pelo comportamento mais extremado de parte de seus membros, a exemplo do ministro Gilmar Mendes, cuja autoridade lhe confere poder para defender empreendimentos de pessoas do seu convívio, como o TCM no Ceará,  ou proferir impropérios contra o Procurador-Geral da República ou um colega ministro, além, é claro, de reiteradas decisões favoráveis a delinquentes de luxo, ancoradas numa visão técnico-jurídico-política que sempre beneficiou os coronéis acostumados a negociar votos em troca de enxadas.

A isto, deve-se somar também, as decisões de plenário, onde quase sempre se festeja a impunidade, a exemplo do caso Aécio Neves, cujos crimes perpetrados apesar de reclamarem uma ordem de prisão, fora cortejado com um salvo-conduto alargado, capaz cobrir vinte e sete Assembleias Legislativas e milhares de parlamentos municipais, protegendo da prisão um sem número de ladrões de boa família e boa aparência.

Agora, deflagrada a operação policial que finalmente tenta pôr fim ao reinado criminoso do PMDB, comandado pelo deletério Picciani e família – já que a Organização Criminosa do Planalto é escorregadia -, amparados na decisão vergonhosa do STF ao inocentar Aécio Neves e de liberar José Dirceu, Jacob Barata Filho, no ato de salvaguardar Sérgio Cabral, de relativizar as delações de criminosos confessos, no ataque frontal aos trabalhos da Lava Jato, dentre outras atitudes condenáveis, os deputados estaduais do Rio de Janeiro arrogaram  pra si o poder de anular a decisão judicial do TRF 2, proclamando o reino da anomia, da impunidade, onde não importa qual seja o crime apontado pela autoridade judicial, o deputado autor ou partícipe só será preso se não tiver o apreço dos igualmente criminosos membros do Parlamento.

Isto posto, se a mais alta instância judicial nenhum poder tem sobre criminosos poderosos, talvez seja a hora se reinstaurar a barbárie, reativando-se a guilhotina e os julgamentos sumários levados a cabo pelo povo, já que os indisfarçáveis crimes apontam para a impossibilidade de inocência dessa súcia de patifes.

Por: Adão Lima de Souza              

Ministro promete celeridade na tramitação da ADPF

GovernadoresSTF – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin prometeu a governadores de Estados do Nordeste celeridade na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 188) – relativa aos critérios de partilha pelo Governo Federal dos recursos do salário-educação. Os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Wellington Dias (Piauí) e o vice-governador Carlos Brandão (Maranhão) estiveram hoje pela manhã no STF reunidos com Fachin.

A ideia dos gestores nordestinos é que os recursos sejam distribuídos levando em consideração o número de estudantes das redes estaduais de ensino. Atualmente, a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) leva em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação. “Isso cria uma distribuição injusta, desigual e que vai de encontro ao que diz a Constituição”, disse Paulo Câmara.

Essa abordagem da FNDE prejudica os Estados do Nordeste. Na avaliação dos governadores, a atual regra viola o preceito constitucional do direito à educação, que estabelece como critério único e exclusivo para a distribuição dos valores relativos ao salário-educação o número de alunos matriculados nas escolas.

“O ministro Fachin se comprometeu a analisar e solicitou algumas informações ao Estados, que serão repassadas para ele nos próximos dez dias”, informou o governador de Pernambuco. De acordo com Paulo Câmara, o ministro do Supremo – que assumiu a relatoria da ADPF no lugar do colega Ricardo Lewandovsky – prometeu analisar com “celeridade” o assunto, para que possa ser colocado na pauta pela presidência do STF. “Saí confiante de que vamos ter uma resposta em breve”, completou o gestor pernambucano.

A versão de Delcídio do Amaral para um poema de Drummond de Andrade

Charge”eu conversei com o Teori, conversei com o Toffoli, pedi pro Toffoli conversar com o Gilmar, o Michel conversou com o Gilmar também, porque o Michel vai conversar com o Gilmar”

E APOIS! – A BENGALA E O ANACRONISMO.

IMG_20120803_223647OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a melhor medida de equilíbrio entre os Poderes Republicanos é perpetuar no poder quem lá já esteja. É o caso do recente Projeto de Emenda Constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, carinhosamente alcunhado de PEC da Bengala, ampliando a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos atuais setenta anos para setenta e cinco, como se já não abastasse o absurdo de existir cargos vitalícios em detrimento da salutar temporariedade, alçada a estatura de princípio fundamental do sistema republicano.

Diferentemente, porém, tem se tentado fazer em países como a Espanha e a Alemanha, onde discursões acirradas propugnam pelo convencimento imprescindível de que o estabelecimento de mandato de duração preestabelecida para os ocupantes das altas cúpulas do Poder Judiciário se consubstancia, hoje, na mais acertada medida apta a oxigenar as decisões judiciais, minimizando, assim, as nocivas consequências dos expressos e indisfarçáveis posicionamentos atávicos e anacrônicos dos doutos magistrados.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se a independência do Poder Judiciário só pode ser mantida pela vitaliciedade dos cargos, assegurando-se aos magistrados privilégios cognominados pela de Lei de prerrogativas, inquinando os valores inafastáveis da eletividade, responsabilidade e temporariedade, então, ao vestir a toga, os intocáveis senhores da “res publica” arvoram-se de uma espécie de manto real”. Os Jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, devido à condição ignara do cidadão frente à onipotência dos donos da Ágora, no Brasil, impreterível se faz à defesa da segurança jurídica revestir a magistratura de algumas peculiaridades.

E quanto ao cidadão alijado do pleno emprego, orbitando entre uma e outra ocupação provisória, subjugado à lei do chão da fábrica se quiser cavar seu pão, dependente de Legislação e Justiça trabalhistas morosas e precárias, entenderá, algum dia, que distinções legais não são medidas discriminatórias, pois numa república os desafortunados devem sempre suportar os maiores sacrifícios para manter incólume certa casta de aristocratas benfazejos, porque, prerrogativas são distintas de privilégios? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos, porque alguns são mais iguais que os outros?

Por essas e outras, “Os Eles”, regalam-se na opulência das benesses típicas de nossa república incipiente e insciente, enquanto, pelo Status Quo que conseguem preservar, demonstram nutrir um profundo desprezo pelo povo, já que o cidadão é de uma total insignificância  perante o Estado.

Então, como afirma certa maneira de pensar: “A democracia tem necessidade de justiça, enquanto a aristocracia e a monarquia podem passar bem sem ela”. Por conseguinte, conforme ensina a sociologia contemporânea, a democracia atual se transformara em uma aristocracia patrícia, uma insanidade onde somente quem tem algum fundo monetário vultoso, tem opiniões válidas. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”!

Adão Lima de Souza