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Projeto impede que condenados pela Lei Maria da Penha assumam cargos comissionados

A proposta da deputada Alessandra Vieira (PSDB), publicada no Diário Oficial de hoje, determina que indivíduos condenados pela Lei 11.340, de 7 de agosto de 2016, conhecida como Lei Maria da Penha, sejam proibidos de ocupar cargos comissionados em Pernambuco. O texto do projeto prevê a proibição no “no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado de Pernambuco, no Tribunal de Contas do Estado, no Ministério Público, na Defensoria Pública e nos órgãos, entidades e empresas administradas pelo Estado de Pernambuco”.

A lei visa prevenir a repetição dos crimes de violência e diminuir o sentimento de impunidade. “No Rio de Janeiro, já vigora Lei neste sentido, o que comprova ser uma medida que pode ser aplicada em outros estados. Nosso projeto de Lei pretende implantar uma ação prévia, um novo dispositivo no âmbito estatal de Pernambuco, criando uma alternativa de enfrentamento desta repetição criminosa de violência e morte de mulheres em Pernambuco”, pontua a parlamentar.

O projeto de lei dispõe ainda que a vedação da nomeação será efetiva após a condenação em decisão transitada em julgado, e que os condenados com base na Lei Maria da Penha “só poderão assumir algum cargo ou função comissionada, após o cumprimento integral da pena sentenciada, em conformidade com a legislação”.

Proposta de efetivação da Lei Maria da Penha.

Mulher

Dispõe sobre forma de efetivar a proteção da mulher na Lei Maria da Penha.

Art. 1º. Nos casos de violência, a mulher tem direito a:

I – Arma de Repetição Automática, municiada e cedida pelo Estado;

II – Participação em curso de tiro ao alvo ministrado pela Polícia Federal;

III – Autorização do Estado para atirar contra o agressor que desrespeitar a Medida Protetiva de afastamento físico determinada pelo juiz.

Parágrafo Único: em caso de morte do agressor, estando este dentro do raio determinado em Medida Protetiva para afastamento, considera-se legítima defesa o ato efetuado pela mulher.

Art. 2°. Revoguem-se as disposições em contrário.

Adão Lima de Souza

Deputada apresenta PL pelo fim da violência doméstica

CleuzaDe acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), desde que entrou em vigor, a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios domésticos, sendo, portanto, responsável por evitar milhares de casos de violência no país. “Mas, sabe-se que não é incomum o retorno do agressor à convivência familiar após o episódio de violência, menos rara é a continuidade do comportamento violento mesmo após o término da relação abusiva”, diz a deputada federal Creuza Pereira (PSB-PE).

Ciente da necessidade de conscientização para que exista mudança no comportamento agressivo, a socialista apresentou, nesta terça-feira (14), Projeto de Lei nº 5.564/16 que obriga, nos casos de violência doméstica contra a mulher, a inclusão do agressor em programa de recuperação e reeducação. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz determinará o comparecimento obrigatório do agressor a estes programas, com pena de crime no caso de desobediência.

“A Lei Maria da Penha representa um marco no combate à violência de gênero e tem contribuído para a redução dos crimes desta natureza. Entretanto, para modificar de vez o comportamento agressivo, ainda há muito por fazer”, explica. Para Creuza, a conscientização e responsabilização devem ser associadas, para que o círculo vicioso da violência contra a mulher seja rompido.

Ainda segundo a socialista, a violência doméstica ainda é a menos reconhecida, por se tratar de um elemento sociocultural histórico, ainda impregnado, de negação de direitos das mulheres. “Neste sentido, entendemos que os centros e os programas de educação e de reabilitação para os agressores devem ser utilizados como instrumentos de Estado para disseminação de direitos”, complementa.