Tag Archives: Lei

Prefeituras tiram nota zero em transparência

TransparênciaAs prefeituras de Maraial, Exu, Carnaubeira da Penha, Vitória de Santo Antão, Betânia, Catende, Água Preta, Ribeirão, Santa Maria da Boa Vista e Tracunhaém são as que têm os piores níveis de transparência no Estado de Pernambuco. De acordo com o levantamento do Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE, três delas não dispõem sequer de portais de transparência e tiraram nota zero no estudo. São elas: Ribeirão, Santa Maria da Boa Vista e Tracunhaém.

Já os municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Garanhuns, Gravatá, Brejinho, João Alfredo, Calçado, Olinda, Cabrobó e Taquaritinga do Norte se posicionaram no topo do ranking dos que ocupam as 10 melhores posições.

O estudo é produzido anualmente desde 2015 e foi elaborado a partir de um diagnóstico dos portais de transparência das 184 prefeituras do Estado. Para cada portal avaliado foi calculado o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMpe, que pode variar entre zero e 1.000 pontos.

Isto Posto… O STF de Gilmar Mendes.

GILMAR MENDESEDITORIAL – Quando o Barão de Montesquieu apresentou ao mundo O Espírito das leis (1748), asseverou que “as leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar”.

Nessa toada, pretendeu o jurista francês estabelecer certa relação das leis com as rotinas das sociedades, afirmando ser este o verdadeiro espírito das leis.

E assim deveria ser, porque a magistratura se encontrava num grau tão elevado de corrupção que permitir que um julgador extraísse do texto legal a norma seria ato extremamente pernicioso à sociedade, pois o juiz não podia ser senão a “boca da lei”, ou seja, sua tarefa seria apenas dizer o texto legal, não se permitindo que interpretasse uma palavra sequer.

Numa antiga telenovela chamada Mandacaru, o personagem Zebedeu, autointitulado Governador-Imperador do sertão, costumava levar a cabo simulacros de julgamentos de seus desafetos, no qual repetia a cada queixa de injustiça formulada pelos réus que caso não gostassem da lei dele poderiam ser julgados pelos juízes-de-direito-torto-da-capital, pontuando, assim, que o direito aclamado como civilizado era mais iníquo ainda.

Todo esse introito pretende apenas conduzir esta prosa até o nosso Supremo Tribunal Federal, com seus ministros-personagens da tragicomédia que se desenrola na sociedade brasileira, situando os membros do judiciário nacional ora na condição de um Zebedeu, ora no mesmo status quo dos magistrados repudiados por Montesquieu.

Segundo os ínclitos ministros, o STF é tão somente aquela instância que tem o direito de errar por último. Não mais, eu diria. Sem temor de ser injusto, não é desmedido afirmar que a nossa Suprema Corte se transformou numa instância que só erra… Sempre!

E isso porque não é mais uma corte destinada a dizer o direito, embora o grau de iniquidade seja semelhante ao tempo do jurista francês. É uma corte sob a égide indisfarçável de onze Zebedeus, cada um atuando como governador-imperador da teratologia, do arbítrio, fazendo de sua vontade e capricho a Lei.

Pior ainda, é hoje uma corte, cujo maior expoente da atualidade, Gilmar Mendes, não diz ou interpreta a Lei, mas sim, aplica a sua própria Lei, forjada nos arcabouços das alcovas onde grassa a iniquidade.

Isto posto, não temos mais uma corte constitucional, temos o STF de Gilmar Mendes!

Por: Adão Lima de Souza

 

 

Manaus: “Resover é aplicar a Lei”, diz juiz que viu matança.

JuizO juiz Luís Carlos Valois, de Manaus, que disse jamais ter visto “nada igual na minha vida”, ao se referir aos mortos na rebelião do presídio local. Contestou, ainda,  internauta que afirmou, no Facebook, que ele deveria pensar “positivo”, pois:

“São 50 a menos pra nos roubar, violentar nossas filhas ou esposas e levar pânico para as pessoas de bem!”. 

Relata ainda a colunista Mônica Bergamo que o juiz respondeu:

“Os que morreram eram bucha de canhão, os menores, os frágeis do sistema… O problema são os que mataram, que ficaram mais violentos, psicopatas, e um dia voltam para a rua”.

Para finalisar, depois do internauta, responder que:

“Nada melhor do que a PM entrar e resolver de uma vez, não é?”.

O juiz então disse: “Resolver para mim é aplicar a lei meu amigo, fora isso é crime inclusive de quem incita!!”.

O internauta não mais respondeu.

Desmoralização da Lava Jato

Cunha delatorÉ quase nula a possibilidade de o Ministério Público de Curitiba aceitar uma proposta de colaboração vinda de Eduardo Cunha.

Nem que ele saiba o endereço do ET de Varginha ou tenha a fórmula do elixir da longa vida.

Eduardo Cunha com uma tornozeleira na pérgula de uma piscina seria a desmoralização da Lava Jato.

SINAL DOS CÉUS

Numa trapaça da fortuna, na mesma semana em que estimulou um projeto que pretende conter abusos de autoridade (ele nega que isso tenha ver com a Operação Lava Jato), Renan Calheiros defendeu a legalização da tavolagem, também conhecida com “jogos de azar” e a Lava Jato encarcerou o contraventor Carlinhos Cachoeira.

Se tudo isso fosse pouco, o projeto dos abusos de autoridade será discutido numa comissão presidida pelo senador Romero Jucá. Na sua conversa com Sérgio Machado, ele foi profético: tem que mudar o governo para “estancar essa sangria”.

O governo já mudou.

Fonte: Elio Gaspari – Folha de S.Paulo

Dilma sanciona acesso de advogado a investigações

conselho-federal-OAB-Jornal-Fato-JuridicoA presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regra vale para processos realizados por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”, ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público, por exemplo.

A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

O Poder Executivo vetou a permissão ao advogado para pedir diligências por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria “mandatória”, o que resultaria “em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”. O governo ainda afirma que interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Diário Oficial de hoje, ainda traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.

Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia

RUI COSTAO Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas.

A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil, para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.

Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça.

O ministro justificou a excepcionalidade do caráter retroativo (ex tunc) da liminar, dada a necessidade de evitar insegurança jurídica e ferimento a relevante interesse social, uma vez que “há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”.

Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999 prevê que “a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.

Assim, por maioria dos votos, foi ratificada plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, na medida cautelar da ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.

Lagoa Grande – “a população clama e pede ao prefeito que os concursados tomem posse”

concurso de lagoaAs pessoas que foram aprovados no último concurso de Lagoa Grande, ainda clama para tomar posse de um cargo que é seu por “Direito”, pois já se passaram, praticamente, dois anos da homologação do concurso, e, entretanto, ainda não chamaram todas as pessoas que foram aprovados no certame, e pior, não tem previsão para lhes darem posse nos “seus” cargos.

Visto que, no direito Administrativo, que regimenta o exercício do executivo, o “Gestor Público só poderá fazer o que Lei permitir”, sem opção para escolhas subjetivas, como ocorrer na iniciativa privada. Por isso, o município que disponibilizou vagas em concurso, para serem ocupadas, por pessoas qualificadas tecnicamente, não poderá, por mudança de prefeito, não cumprir o mandamento legal e não chama-los em prioridade, e, só posteriormente, não existindo aprovados, contratar nos requisitos também regidos pela lei.

Porém, em Lagoa Grande, o que há, são contratados ocupando vagas que deveriam, por força da Constituinte de 1988, ser ocupadas por concursados, mas, no entanto, estão sendo ocupadas por pessoas apadrinhadas por políticos locais.

Portanto, a título de esclarecimento legal, e como cidadão que tem o Dever-Direito de fiscalizar os “Abusos de Poder”, lembro-nos e tento, ao mesmo tempo, sanar “o equívoco”, aqui mostrado, do gestor municipal, uma vez que, ao existir pessoas aprovadas em concurso, afasta-se o caráter de urgência e necessidade, perdendo, assim, a fundamentação jurídica, que justificaria a contratação para qualquer cargo, por parte do prefeito, vide as lições dos doutos do Direito Administrativo.

Ao nosso ver, numa perspectiva humanista, não há nada demais em contratar pessoas que sejam “qualificada” para prestarem serviços urgentes, visto que , a própria constituição brasileira garante como discricionariedade do gestor municipal, para regime de urgência e necessidade, mas o que não pode, é se utilizarem dessa forma antidemocrática, citada anteriormente, para usurpar direito líquido e certo de outras pessoas, beneficiando quem os apoiaram na campanha, como uma forma de contra partida, por terem nele votado, numa relação como no antigo voto de cabresto, só que disfarçada, modernamente, no dito popular, “votem em mim que eu lhes dou isso”.

Em vista do exposto, não só as pessoas que passaram no concurso, mas a população, também, cobra e pede a “simples” convocação dos concursados para assumirem o que é seu por direito, como disse um cidadão: “que seja dado posse no cargo público, aos aprovados dentro das vagas, para que possam atender com mais presteza, eficiência e qualidade o interesse público do povo lagoagrandense, coisas que os contratados nunca poderão fazer, pois não possuem autonomia para tomarem decisões, sempre devendo obediência as ordens dos seus padrinhos políticos, com medo da demissão, que pode ocorrer , por exemplo, por  divergirem de uma ordem que seja conflitante com o interesse do povo”.

Então, se os políticos realmente se preocupam com os desejos e anseios da população, essa será uma boa forma de comprovarem para que foram eleitos, e realizarão esse desejo que é de todos lagoagrandense.

Por: “O Cidadão”