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Algumas coisas que não entendo nesse tal golpe do impeachment contra Coração Valente

Impeachment

As coisas que eu não entendo nesta confusão toda são:

  1. A Dilma Coração Valente denuncia que está sendo vítima de um golpe levado a cabo pelos mesmos políticos que lhes dão sustentação;
  2. A Dilma Coração Valente se lamenta do seu vice defender interesses próprios na competitividade do capitalismo, onde o fracasso de um é a glória do outro;
  3. A Dilma Coração Valente denúncia o impeachment como golpe de uma oposição cujo protagonismo maior é trair a sua própria ideologia, votando contra o arrocho que sempre patrocinou;
  4. O PT da Dilma reclama do voto secreto na Câmara depois de defender o voto secreto no Senado Federal durante o caso Delcídio do Amaral;
  5. Lula e os figurões do PT passaram todo governo de FHC colhendo assinaturas em abaixo-assinados, nos quais pedia o Impeachment do governador tucano, sem considerar a manobra como um golpe e sim como um mecanismo de luta democrática das minorias;
  6. O Lula, e muitos dos figurões do PT, foram constituintes e nada fizeram para barrar o instrumento do Impeachment, agora tido por ele como golpista;
  7. O julgamento de um Impeachment é político, então qual é a utilidade de uma comitiva de juristas para defender o indefensável: o desgoverno e a corrupção;
  8. O governo de Coração Valente é impreterível para o PT, então porque a defesa desse governo está a cargo de políticos inábeis com José Guimarães e Sibá Machado, este inexperiente e aquele protagonista dos dólares da cueca, durante a crise do Mensalão, e não conduzida por nomes como o do Arlindo Chinaglia, ex-presidente da Câmara, Zeca do PT, ex-governador;
  9. Por que o Advogado Geral da União foi transformado numa espécie de defensor privado da presidente, quando deveria se ater a defesa incansável dos interesses do país, como os acordos de leniência necessários à salvaguarda dos empregos dos brasileiros nas empresas envolvidas na operação Lava Jato?
  10. Por que o Impeachment, o processo de rito mais difícil aos acusadores, podendo o denunciado escapar da punição com o apoio de apenas um terço dos deputados para barrar o processo no seu nascedouro ou de um terço dos senadores para a sua absolvição definitiva, causa tanto temor a um partido versado na arte de distribuir benesses?
  11. Por fim, por que é necessário um Impeachment se já houve demonstrações mais que necessárias e suficientes da aguda incompetência de Dilma Rousseff a frente dos negócios públicos, se quando o cidadão comum é taxado de incompetente é de pronto demitido?

Por: Adão Lima de Souza

IMPEACHMENT– O BOTA-FORA DE CORAÇÃO VALENTE

MACACO PUNKE então Plebe Rude, transeuntes dessa Nau-Brasil desgovernada, nação futurista, trazida pelas caravelas d’além-mar, este que vos fala é PONCIANO RATEL, alçado a patente de Desabestalhador Geral da República em revide ao grassamento das contingências morais nestas paragens tupiniquins.

No proselitismo iconoclasta de hoje, a proposta de bota-fora (impeachment) de Dilma Rousseff, a governante que inovou a estrutura linguística, obrigando  todos chamá-la de PRESIDENTA, enquanto desmantelava a estrutura econômica e aprofundava a crise ética ao ser tolerante com uma súcia de sacripantas, versados no grassamento da roubalheira, encravados na pele apodrentada do governo como chatos nas partes pudendas.

O que nos dão conta os noticiamentos hodiernos é que o inimigo declarado, Eduardo Cunha, presidente da Câmara Federal, que até ontem partilhava a recebição de dinheiro roubado da Petrobras com o ajuntamento de pessoas de diversos partidos e outros partidos diversos, no estratagema de pilhagem que ficou conhecido como Petrolão, arquitetado por um magote de ratoneiro escondido nos recônditos do Palácio dos Marajás da Governança, agora resolvera defenestrar a mandatária do poder central, dando início ao tal processo de impeachment por vingança ou dever inafastável do cargo que ocupa.

Depois disso, segundo os tabloides mais versados no entretimento e na venda de leituras de fácil degustamento, uma tuia de cientistas políticos e juristas cientistas se debruçam sobre o tema para delimitar e explicar sua admissibilidade frente aos cânones democráticos do sufrágio e do direito subjetivo de permanecer no cargo para o qual foi eleito, ainda que impere o desgoverno e a mentira, para afastar o golpismo e a insegurança jurídica no país.

Informam ainda os libelos mais benquistos pelos letrados, conforme os inteiramentos acusatórios da grande mídia falada e escrevinhada, que um seleto grupo de estudiosos do tema e da Lei, cheios de ojeriza pelas ideias desprovidas de profundidade científica, asseguram com toda vênia que o tal processo de impedimento de um presidente da república, embora requeira o mínimo de justa causa jurídica, é tão somente um julgamento político vinculado a três condicionantes específicas, a saber, a persistência de uma crise política desestabilizando a governabilidade – presente entre nós desde 2013 -; a insistência de uma crise econômica ameaçando a sustentação do mercado capitalista – preponderante no país desde antes das eleições que reconduziu Coração Valente ao posto de “presidenta”; e, por fim, a manifesta insatisfação popular nos moldes dos protestos de 2013, que não se sabe se haverão, nem quando.

Também alardeiam os ditos pasquins, que aqueles menos crédulos na possibilidade real do bota-fora de Coração Valente devem pesquisar os acontecimentos recentes na República do Paraguai, onde, motivado por um confronto entre policiais e camponeses, que deixou dezessete mortos e oitenta feridos, durante a reintegração de posse de uma fazenda em Curuguaty, no dia 22 de junho de 2012, o presidente Fernando Lugo foi destituído do cargo e o vice-presidente empossado como novo presidente da República.

Outro bom exemplo seria de Manoel Zelaia, em Honduras, porém, lá, primeiro depuseram o presidente legitimamente eleito, depois instituíram o impeachment, a fim de se solucionar casos futuros, em que o Chefe Maior do Poder Executivo proponha o instituto da reeleição. Depois, de nada adiantou os críticos condenarem a rapidez do julgamento, a falta de concretude das acusações e o prejuízo do devido processo legal e do amplo direito de defesa.

Contudo, devido a esse traquejo tão peculiar que é nosso modo institucionalista de cumprir as diligências impreteríveis para o bom andamento da governadoria, sendo reais as chances de bota-fora de Coração Valente pelos trezentos e quarenta e dois cunhas na Câmara e no Senado, consoante os mais alarmistas, só resta a nossa “presidenta” lançar mão de um exagero de caraminguás do erário, como outrora se fizera com o ouro das Minas Gerais no tempo da Derrama, e agraciar os parlamentares “descontentos”, ou então dependerá exclusivamente dos doutrinamentos da Justiça capenga desse Brasil sem rédeas.

Por ora me despeço de vosmecês asseverando que o Brasil nunca será um país para amadores enquanto grassar a patifaria, e a sacanagem pública estiver enroscada com a sacanagem privada, de tal modo que, nesta terra de Pedrálvares, ninguém é isento de maledicências.

E atentai para esta sapiência, Coração Valente: “Quando vir as barbas de seu vizinho pegar fogo, ponha as suas de molho”.

Saudações a quem tem coragem!

PONCIANO RATEL

Segundo jurista, decisão de Cunha sobre impeachment é antiética, porém lícita

CUNHAA decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar início ao trâmite de um possível impeachment contra a presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (2)  foi criticada por muitos como um ato de vingança.

O peemedebista anunciou a decisão logo após o PT anunciar que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara, em sessão que ocorre na próxima terça-feira.

Para o professor de direito da PUC-SP Adilson Dallari, não houve ilegalidade na decisão de Eduardo Cunha. Ele afirma que a postura não foi ética, mas sustenta que isso não tem importância a partir do momento em que a decisão está fundamentada, informa a BBC Brasil.

“Na perspectiva moral, ética, isso tudo que está acontecendo é lastimável, é realmente asqueroso, um jogo recíproco de chantagem. Nesse caso, era evidente que Cunha queria se vingar. O problema é saber se o meio que ele se utilizou é lícito ou não, está fundamentado ou não”, afirma.

Dallari considera que Cunha “tinha o dever de decidir” se aceitava ou não os pedidos de impeachment e que estava cometendo uma ilegalidade justamente ao não tomar decisão alguma.

“É uma decisão lícita. Agora se é de interesse dele, se é vingança, isso não vem ao caso. O importante é saber: do ponto de vista jurídico, o pedido foi formulado de acordo com o que a lei prescreve? Foi. Ele tinha que decidir sim ou não, desde que apresentasse os motivos, e ele decidiu motivadamente”, continua o professor em reportagem da BBC Brasil.

“O desvio de poder acontece quando alguém pratica um ato por motivação pessoal alegando falsamente um motivo de direito. Por exemplo, o sujeito quer prejudicar alguém e por isso inventa algum motivo para prejudicar seu desafeto. No caso do Cunha, ele tinha obrigação de decidir e fundamentou sua decisão”, sustenta.

Maluf livre: isento de corrupção e evasão de divisas

Silvia e Paulo MalufQuase uma década depois, o deputado Paulo Maluf se livra das acusações de corrupção e evasão de divisas feitas pelo Ministério Público Federal. Ele e a mulher Silvia. Pasmem! A Ação Penal 461 prescreveu no STF. Herdeiro da “situação póstuma”, o ministro Edson Fachin deu o último despacho dia 26 de novembro.

O processo que alcançou 15 volumes ficou longos anos no gabinete do hoje presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Que o inusitado “the end” sirva de alerta à Justiça, diante de tantas condenações em instâncias inferiores – como se vê na Lava Jato, por exemplo. Os brasileiros agradecem.

Há muitos peixes grandes envolvidos na Lava Jato

Lavagem de DinheiroAté o momento, o STF analisa processos envolvendo 67 pessoas no âmbito da operação “lava jato”. Entre eles há o ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, o ministro do TCU Raimundo Carreiro, 13 senadores e 23 deputados. Entre os senadores estão o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) e Benedito de Lira (PP-AL). Entre os deputados estão o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Arthur Lira (PP-AL) e Nelson Meurer (PP-PR).

Já o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, ressalta que “não há democracia sem advogado”, mas cita que alguns advogados estão “exorbitando”. O jornalista justifica sua afirmação citando os casos de Edson Ribeiro, que foi punido pela OAB, e o de Beatriz Catta Preta, que foi morar nos EUA depois de afirmar que estava sendo ameaçada. Ele também lembra que advogados têm tomado o lugar de lobista na da operação “Lava Jato”.

E APOIS! – NUNCA ANTES NA HISÓRIA DESSE PAÍS… A LAVA JATO

ADÃOOS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que vinte e sete anos depois da instauração da Nova República, pela Constituição Cidadã, não seja tempo demasiado para consolidar a igualdade entre eleitores e eleitos, afastando as práticas nefastas de salvaguardar dos rigores da Lei políticos inescrupulosos, habituados, portanto, a pilharem os cofres públicos e se valerem da confusão reinante entre prerrogativas e privilégios, imunidades e impunidades.

E isto se mostra clarividente quando analisamos a trajetória pecaminosa de que lança mão a nossa classe política para se perpetuarem a frente dos negócios do povo. Numa tentativa, desde épocas remotas da história do Brasil, bem sucedida desses administradores públicos em consolidar instituições verdadeiramente antidemocráticas e antirrepublicanas, carcomidas pelas mazelas do personalismo e da imoralidade e tão corriqueira e fatalmente nocivas a qualquer nação que, ao invés de expurgar do cotidiano as práticas coronelistas do clientelismo e do assistencialismo eleitoreiro, transformaram as condutas reprováveis em vantagem lícita inescapáveis à captação de sufrágio eleitoral e eternização no poder.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “se não formos capazes, ainda de iniciar o processo de amadurecimento republicano que a sociedade brasileira almeja no trato da coisa pública, pois continuamos a contemporizar com o modo peculiar e antirrepublicano como as instituições são tomadas de assalto pelas oligarquias remanescentes, passando de pai para filho o controle sobre elas, como as malversadas capitanias hereditárias, então, neste ‘absolutismo disfarçado’, relaxar a prisão de um senador que tenta embaraçar o bom funcionamento da Justiça no maior escândalo de corrupção de que se tem notícia seria um ato consistente tão somente na oposição e/ou resistência aos regulamentos, às normas, às leis, enfim, apenas o que, para distinguirmos jovens de bandidos, chamamos de delinquência”.

Os Cientistas Políticos, os Juristas e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que o país carece, ainda, de experiência republicana mais consolidada, onde o cidadão compreenda que furtos e roubos e improbidades, se sopesados de forma adequada, pelo agente consumador da conduta, reclama por punições distintas.

E quanto ao dito cidadão comum, que simplesmente se baseando no seu endereço, na cor da sua pele e nos caraminguás que carrega nos bolsos, qualquer esforçado e “democrático juiz”, defensor da ordem e dos bons costumes, o encarcera sob a égide de proteger os cidadãos de bem de tão periculoso mal feitor, sem ao menos sopesar se a conduta perpetrada deveria ou não ser julgada pelos pares do acusado, entenderá, algum dia, que manter uma boa parcela de criminosos é pré-requisito indissociável e imprescindível para a manutenção de qualquer sociedade capitalista?  E que, quando se diz que Direitos Humanos só deveriam servir para os Humanos Direitos, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que  tratar de forma desigual os desiguais nada mais é que concretizar o cânone maior da justiça, dando a cada um o que é seu, ou seja, ao rico as bonanças; aos pobres a miséria e o cárcere?

É, por essas e outras, que eu creio na Lava Jato, esse lançar de luzes sobre esta cidade corrupta que é o Brasil dos entraves burocráticos criados pelos apaniguados políticos. Os mesmos que ocupam ilegalmente as funções do Estado e, num vilipêndio voraz, dilapidam o erário, com o objetivo escuso de subjugar o cidadão para perpetuar no comando a mesma classe deletéria de governantes que se revezam no poder desde o Império, demonstrando o profundo desprezo que nutrem pelo povo e a insignificância que o Estado “Dos Eles” reserva ao cidadão.

Então, como acertadamente sentenciou a ministra do STF, Carmem Lúcia: “(…) a maioria de nós, brasileiros, acreditou na esperança vencendo o medo; depois descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança; e agora que o escárnio venceu o cinismo. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”. Deste modo, viva Carmen Lúcia, viva este sopro de dignidade do Senado e do STF,  viva Sérgio Moro, viva a Lava Jato e todos aqueles que de uma forma e de outra contribuem para tornar este num país de vergonha. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?

Por: Adão Lima de Souza

“NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESSE PAÍS”

CARMEN LUCIA“Na história recente da nossa pátria houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois nos deparamos com a ação penal 470 [mensalão] e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”.

Esta declaração, da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao comentar a prisão do senador Delcídio Amaral, abre um clarão na direção de que, finalmente, o País está sendo passado à limpo, e que a decência está vencendo a imoralidade, pondo abaixo o lodo da corrupção que se espalhou em todas as entranhas do poder.

Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia

RUI COSTAO Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas.

A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil, para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.

Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça.

O ministro justificou a excepcionalidade do caráter retroativo (ex tunc) da liminar, dada a necessidade de evitar insegurança jurídica e ferimento a relevante interesse social, uma vez que “há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”.

Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999 prevê que “a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.

Assim, por maioria dos votos, foi ratificada plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, na medida cautelar da ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.

SENADO CONFIRMA STF E MANTÉM DELCÍDIO PRESO

DELCÍDIO DO PTEm votação aberta, os senadores decidiram que Delcídio Amaral (PT) deverá ser mantido preso, confirmando a posição do Supremo Tribunal Federal. Foram 59 votos para que o parlamentar continue preso e 13 para que ele fosse solto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) apresentou a votação não como sendo sobre Delcídio, mas sobre o poder do STF de prender senadores por flagrante em crime inafiançável.

O PSB, DEM, PSDB, PSD se colocaram a favor da prisão. “Incorreríamos em péssimo exemplo para o país se decretássemos relaxamento dessa prisão”, disse o senador Aloysio Nunes, líder tucano no Senado.

O senador José Agripino (DEM) disse que estavam todos “vivendo a sessão constrangimento”. “Todos votando contra o coração, mas a favor da razão”, frisou.

O PMDB e o PDT liberaram as bancadas.

O PT votou contra a prisão de Delcídio. “Tudo que veio a publico hoje é de extrema gravidade. Mas imagine se Tribunais de Justiça decidam prender deputados estaduais sem crime em flagrante?”, disse o líder da bancada, Humberto Costa.

Durante a sessão, Renan Calheiros voltou a criticar a ação do STF. “Equilíbrio dos poderes não permite invasão permanente de um poder no outro”, disse.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) propôs uma palavra de reflexão: “A Constituição não estabelece como crime inafiançável organização criminosa”. Ele votou pelo relaxamento da prisão.

Donizeti Nogueira (PT-TO) atacou o STF, que, segundo ele, “decidiu com o fígado”. Ele sugeriu que o Senado deve discutir se ministro do STF não deve ser vitalício e ser eleito. “O STF não é maior do que o Senado”, afirmou.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) ressaltou que “todos temos respeito e apreço” por Delcídio, mas, ponderou, “não podemos admitir que ministros iriam errar numa decisão dessas”.

A prisão poderia ser revogada se 41 senadores votassem a favor disso.

Ministro do STF ordena voto aberto de senadores sobre prisão de Delcídio

Delcídio do AmaralO ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quarta-feira (25) que o Senado realize uma votação aberta, com identificação do voto de cada senador, ao decidir pela manutenção ou revogação da prisão do líder do governo na Casa, Delcídio do Amaral (PT-MS).

Preso no início da manhã desta quarta-feira (25) por ordem do STF por tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, Delcídio poderá ser solto pelos votos de ao menos 41 dos 81 senadores, conforme prevê a própria Constituição.

O pedido para realização de votação aberta foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por vários senadores de oposição. Um dos mandados de segurança foi assinado por Ronaldo Caiado (DEM-GO), José Agripino Maia (DEM-RN), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Aécio Neves (PSDB-MG). Outro, com o mesmo pedido, foi apresentado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Em sua decisão, Fachin afirmou que a própria Constituição explicita, em caráter expecional, as situações em que o voto deve ser secreto: somente na aprovação de autoridades e embaixadores, além da exoneração de procurador-geral da República.

“Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001”, escreveu no despacho.

“Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, completou em seguida.