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Fachin mandou 38 petições para a Justiça do Paraná

Juizes-MoroCom a retirada do sigilo das delações da Odebrecht, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou 38 petições para a Justiça Federal do Paraná – documentos que revelam suposto envolvimento de políticos sem foro privilegiado no esquema de propinas e caixa 2 da empreiteira.

Sob a tutela do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato, vão ficar investigações que citam, por exemplo, os ex-presidentes Lula e Dilma, os ex-ministros Jaques Wagner, Guido Mantega e Antônio Palocci, e o marqueteiro Duda Mendonça. No total, 201 petições foram remetidas a tribunais do País por ausência de foro por prerrogativa de função no Supremo.

A delação que cita o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso será enviada para a Justiça Federal em São Paulo. Moro é o responsável pelos processos da primeira instância da Lava Jato, desde que a operação saiu às ruas pela primeira vez, em março de 2014.

Como juiz de Primeiro Grau, ele não pode processar políticos com foro privilegiado. Entre as investigações que podem cair nas mãos de Sérgio Moro, estão inquéritos que citam alguns que já são réus do juiz federal, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil/governos Lula e Dilma).

O ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, os ex-ministros de governos petistas Guido Mantega e Jaques Wagner, o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e executivos da Cervejaria Itaipava também poderão ter de prestar contas a Moro.

 

Ex-deputado do PT é condenado a 14 anos de prisão

VARGASA Justiça Federal condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar ‘recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos’.

Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses – e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses.

Moro avalia a ‘personalidade desfavorável’ de Vargas e cita, na sentença, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. “A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos.”

“O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação”, prosseguiu o juiz: Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.

Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.

Conduta social, motivos e comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas, prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão.

Fonte: O Estadão.