Tag Archives: Justiça

SOBRE PRESCRIÇÃO PENAL E PUNIBILIDADE

“O direito se define pelas regras da semiótica’’, Santiago Nino

Nas discussões dogmáticas sobre as categorias jurídicas centrais da teoria do delito, verifica-se que a discussão sobre a punibilidade foi olvidada e obumbrada por uma chusma de categorias que, envolta em mistérios feitos para diletantes de si mesmos, desarticulam o campo da dogmática penal para tornar confusa a interpretação e aplicação do direito penal.

Eros Grau afirma, erroneamente, que a intepretação e a aplicação do direito são a mesma coisa. Interpretar é retirar sentidos de um texto. Aplicar é interpretar diante de um conjunto fático que necessita ser formalizado e qualificado juridicamente. São momentos diferentes de uma mesma arte.

Afirma Kelsen:

“o direito a aplicar é uma moldura dentro da qual existem várias possibilidades de aplicação, pelo que é conforme ao Direito todo ato que se mantenha dentro deste quadro ou moldura, que preencha esta moldura em qualquer sentido possível”[1]

Ocorre que a qualificação jurídica depende do esquema normativo necessário e elementar à construção da jurisprudência ou do precedente.

A dogmática penal costuma definir o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Desde Kelsen, na medida em que o ilícito é criação jurídica, resulta absurdo chamar um fato- que contraria ao conjunto de normas- de antijurídico. Nesse contexto, há decretar o fim da expressão antijurídico no direito penal.

A invocação da expressão injusto penal mais confunde do que esclarece. Analisando o conjunto, parte da dogmática penal afirma que o crime é fato típico, ilícito e culpável.

Eugenio Raul Zaffaroni e Pierangeli defendem o conceito de tipicidade conglobante. Assertoam:

“Isto nos indica que o juízo de tipicidade não é um mero juízo de tipicidade legal, mas que exige um outro passo, que é a comprovação da tipicidade conglobante, consistente na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa.” [2]

Norberto Bobbio, ao criticar a teoria inerente ao tema da completude do ordenamento referente à teoria do espaço vazio, afirma que:  ” Parece que a teoria do espaço jurídico vazio nasce da falsa identificação do jurídico com o obrigatório’’[3]

Pensamos que a teoria conglobante fica prisioneira do modal proibido. O direito é um conjunto de proibições, obrigações, permissões e atribuições de competências.

O que se desvela essencial para o descortinar do horizonte necessário à visada adequada da questão é ver que a ordem jurídica, em seus mais variados níveis, não pode ser insulada na ideia de tipicidade conglobante. Primeiro: o direito se realiza de forma típica. Segundo, afirmar que uma forma de realização inerente a um fenômeno se expande a outros níveis é redundante; terceiro, aferir os níveis adjudicados pela dogmática penal ao fato criminoso como conglobante nada tem que ver com tipicidade; quarto, os níveis estabelecidos estão erroneamente estabelecidos; quinto: estando erroneamente estabelecidos, é preciso suprimir os errôneos e encartar o que podemos chamar, com base em Guerreiro Ramos, teoria protonormativa do delito.

Por enquanto, podemos ressaltar que é necessário incluir, na linha de Basileu Garcia, a punibilidade. O direito penal, ao final, é a supressão de uma faculdade natural, isto é, a liberdade de ir e vir, e deve ser cientificamente válido para coarctar o que, segundo a natureza das coisas, é atributo ineliminável do ser humano.

Incide sobre a questão examinada os institutos da prescrição e da decadência da pretensão punitiva, estatal ou não. O conceito de prescrição penal envolve a inércia do titular da pretensão punitiva e o transcurso do tempo, perecendo a pretensão.

Para Clóvis Bevilácqua a “prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo.”

A prescrição da pretensão punitiva está inserida no aspecto temporal que emoldura a norma jurídica penal. Na medida em que o aspecto temporal é quantitativo, há que verificar as homologias do domínio jurídico da punibilidade.

 Sem adentrar nos méritos das peculiaridades da situação específica, realizando, de acordo com Lourival Vilanova, a formalização lógica, citemos excerto da sentença, que configura verdadeira jurisprudência, prolatada pela Ilustre magistrada Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, integrante dos quadros efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia, a saber:

“Compulsando-se os autos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado está prescrita em relação aos delitos dos crimes contra a fauna (art. 29 da Lei 9.605/98), que tem pena abstrata de 06 meses a 01 ano, prescrevendo em 04 anos, e do crime de posse de droga para consumo (art. 28 da Lei 11.343/06), tendo em vista que a imposição e a execução das penas impostas aos usuários e dependentes de drogas, prescrevem em 02 (dois) anos, conforme art. 30 da Lei 11.343/06.

Em relação ao delito de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03), a pretensão punitiva do Estado está antecipadamente prescrita, vez que esse crime tem pena abstrata de 01 a 03 anos, prescrevendo em 08 anos. Todavia, dada às circunstâncias do caso e a primariedade técnica das partes rés, em caso de aplicação de pena, esta não seria superior a 02 (dois) anos. Para essa pena in concreto, a prescrição ocorreria em 04 (quatro) anos, na forma do art. 109, do CP.

Logo, considerando que entre a data do recebimento da denúncia e hoje passaram-se quase 06 anos e não houve outra causa interruptiva, verifica-se lamentavelmente a ocorrência da prescrição antecipada.

Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrários à aplicação do instituto, vê-se que a aplicabilidade da prescrição em perspectiva apoia-se no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça.”

A intepretação que se apresenta, ao romper os lugares comuns, revela que o tema da prescrição é intrínseco ao atributo da punibilidade, e, na lógica formal que transcorre a decisão, na medida em que diferencia corretamente os institutos incidentes, tem efeitos políticos libertários e mostra que a linguagem, ao transformar o real, pode transformar os espaços e ampliar a ampliar a liberdade[4]. Enfim, é uma jurisprudência que, na exegese adequada, na articulação correta da ponderação no sentido de Recaséns Siches, revela que o tempo da prescrição está encartado no predicado punibilidade enquanto característica central da conduta ilícita, e a liberdade de muitos já tarda.

Hoje, é uma questão de uso público da razão e, lembrando Pontes de Miranda, o homem é o que, porque sabe mais do que os outros animais, corrigir-se.[5]


[1] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes. 2000.

[2] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Revista dos Tribunais, 2011.

[3] BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Martins Fontes, 2008, página 272.

[4] Sobre a importância da interpretação nas lutas pelos sentidos e pela liberdade., ver a obra: NASCIMENTO, Luis Eduardo Gomes do. Do discurso retórico da legalidade à construção societária da legalidade. Curitiba: CRV Editora, 2024, Ebook.

[5] MIRANDA, Pontes de. Tratado da Ação Rescisória: das sentenças e de outras decisões. Campinas: 1998.

DA RESISTÊNCIA À DEMOCRACIA NAS FORMAÇÕES SOCIAIS COLONIAIS

A democracia é um regime de visibilidade aberto em que qualquer um pode emergir sem a necessidade de ostentar títulos, seja a riqueza, seja uma suposta superioridade. Nas formações marcadas pela branquidão como propriedade, aparece como um grande escândalo, pois significa a emergência de grupos não contados conforme a ascendência e a hierarquia, significa dizer que à branquidão não se confere o privilégio exclusivo de governar e que os não contados integram a comunidade política. Fácil inferir que, na modernidade periférica, o que caracteriza as lutas políticas constitui um confronto aberto contra a resistência- no sentido psicanalítico- à democracia e em prol da emergência dos que tem como título a ausência de título e ostentam a corporalidade viva, que luta por dignidade. As lutas políticas são deflagradas para que se possa constituir a luta política genuína e democrática.


Como a colonialidade do poder incute a superioridade da branquidão, instaura-se uma verdadeira patologia: os que ostentam a branquidão se veem como predestinados exclusivos aos atributos universais da humanidade e se arrogam a condição de privilegiados e únicos capazes de representar o todo social e, portanto, de governar. Engolfados no narcisismo das pequenas diferenças, perdem qualquer alteridade, isto é, qualquer disponibilidade ao outro que não se enquadra no rol de propriedades- sejam biológicas, sejam culturais- com que se identificam, acicatando, como corolário, maquinarias de exclusão simbólica e territorial. É o que Alberto Guerreiro Ramos chamava de patologia do branco.


Nesse contexto, as eleições, como momento importante da democracia, figuram como um verdadeiro fantasma, o fantasma de que, pela aleatoriedade que lhe é constitutiva, o exercício do governo acabe indo para mãos dos que não são os ‘predestinados’, isto é, os grupos não contados pela laminação unívoca da ordenação colonial e que podem, pelo exercício do poder, alterar e transmontar a distribuição colonial dos bens, incluídos os simbólicos.


A política, então, se torna um processo totalmente controlado pelas oligarquias brancas reacionárias, tendo por característica a reatividade à qualquer emergência popular. Não há que se enganar: nas formações sociais coloniais, as oligarquias brancas são violentas e resistem violentamente à emergência democrática, à emergência do qualquer um: o qualquer um sem título que desarma a lógica hierárquica da branquidão como propriedade.


Como conjurar a aleatoriedade das eleições? Pela criação de um sistema cerrado, sutil ou explícito, de exclusão. Jacques Rancière assinala que os Pais-Fundadores não viram nenhuma contradição em erigir o homem proprietário como o único capaz de fazer da esfera pública um lugar infenso a interesses particulares. Ingenuidade? Marx, por sua vez, já na análise semiológico-política das declarações francesas do século XVIII, entreviu a contradição entre o homem, que luta pelo próprio interesse, e o cidadão, que deve figurar como elevado membro da comunidade.

Enquanto o homem luta pelos próprios interesses, faz dos outros meios para atingi-los, o cidadão, enquanto membro da comunidade, deveria agir conforme o interesse público. A contradição, segundo Marx, se resolve pela predominância do interesse privado real sobre o interesse público etéreo e ilusório. Nas formações sociais coloniais, não há esfera pública, o comando já é imediatamente dominado pela lógica privada (1). As eleições são tomadas justamente para conjurar o risco da emergência dos não contados. Conforme salienta Fanon, o poder, nas colônias, é privilégio dos dotados de branquidão e identificados com os valores imperialistas.


A democracia, portanto, constitui o escândalo que embaralha a ordem do discurso. Não é só pela situação discursiva em que aqueles que normalmente são privados da palavra emergem na esfera na pública pelo discurso que a democracia é temida e odiada, mas também pela iminência de que o uso da palavra, ao torcer e suplantar o monopólio do simbólico pelas oligarquias brancas, estimule, esporeie, fomente a constituição de um bloco de poder nacional-popular. É pelo exercício da palavra ou dos gritos de martírio que o povo assoma na seara pública apresentando-se, à luz da lógica colonial, como ameaça à ‘benfajeza’ ordem dos privilégios seculares. A mera emergência de um não contado é vista como ameaça e se verificam manifestações, patentes ou latentes, de racismo. Por isso, conforme salientei no livro As antinomias do direito na modernidade periférica, nas formações coloniais, a única política admitida pelas classes dominantes é a despolitização mediante o silenciamento, pelos mais variados meios, dos que enunciam os sintomas e as contradições das formações sociais.


Mas não há que desesperar da política. A emergência das massas em organizações de disciplina coletiva sempre é possível e, desde que se estabeleçam, pela luta, critérios seguros de verificabilidade da constituição do poder, o jogo pode mudar: as massas silentes podem assomar no vigor da poesia e da criação política de novas formas de ser e de viver.


Espargiu-se, até mesmo pela vulgata marxista, a noção de um Gramsci culturalista e domesticado. Mas Gramsci por ele mesmo não pensava em termos de cultura; como pensador da conjuntura, pensava em termos de poder e entendia a práxis como a busca, diuturna e incansável, pela constituição de um bloco de poder, nacional, popular e revolucionário (2). Lembrando Hegel, o ser humano, ao construir uma casa, usa os elementos da terra para se proteger da própria terra. Então, trata-se de criar um bloco de poder capaz de enfrentar e superar a branquidão como propriedade.

Notas:

1 Assiste razão a Dussel ao enfatizar Fichte como modelo de intelectual para a América Latina. Para Fichte, em momentos graves e difíceis da nação, cabe ao filósofo assumir o risco de, lutando pela instauração de uma verdadeira esfera pública, ser um momento reluzente e complexo de autoconsciência.


2 Para Gramsci, os partidos se tornam pessoas históricas quando se transformam no crisol da unidade entre teoria e prática, entendida como processo histórico. Não há qualquer transformação social sem que se verifique uma efervescência teórico-prático no âmbito dos partidos, sindicatos e movimentos sociais. No caso do Brasil, ainda impera o enunciado popular do período do Império em que havia dois partidos – o liberal e o conservador: ‘’Nada mais conservador do que um liberal no poder, nada mais liberal do que um conservador no poder”. No período ditadorial explícito (1964-1985), tivemos o partido do sim (MDB) e o partido sim, senhor (ARENA). Nada mudou. Mas nada impede o surgimento ou a configuração de partidos antirracistas, anticoloniais e anticapitalistas, constituídos em laboratórios para pensar e articular a totalidade social. Conforme dizia Guerreiro Ramos, os fenômenos sociais são totais, exigindo a superação da perspectiva fragmentária tão ao sabor do império.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB

Governo Bolsonaro se manifesta a favor de prisão após condenação em segunda instância

A Advocacia Geral da União (AGU), órgão de assessoria jurídica do governo federal, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando a favor da prisão após condenação em segunda instância.

É a primeira manifestação da AGU favorável à atual regra da Suprema Corte. No governo Michel Temer, o órgão se manifestou contra a prisão em segunda instância, mas a interpretação foi alterada agora pelo governo Bolsonaro.

A prisão depois de condenação em segunda instância voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.

Em 10 de abril serão analisadas três das cinco ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

O parecer apresentado nesta terça-feira (19) pela AGU se posicionando pela primeira vez a favor da atual jurisprudência do Supremo se refere à ação protocolada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) questionando a legalidade de uma súmula editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A súmula define que, quando uma condenação é confirmada em segundo grau, deve ser iniciado o cumprimento da pena independentemente de o réu ter apresentado recursos aos tribunais superiores.

Essa ação foi apresentada em julho do ano passado e está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O processo não está entre os que serão julgados pelo STF no mês que vem.

A expectativa é de que a AGU dê o mesmo parecer favorável à prisão em segunda instância nas três ações que serão julgadas em abril pela Suprema Corte, protocoladas pelo PEN, pela OAB e pelo PC do B.

Uma quinta ação foi apresentada pelo PDT neste mês e também não está entre as que serão julgadas em 10 de abril. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator das ações dos partidos e da OAB.

O parecer enviado ao STF na terça, assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que executar a pena a partir da segunda instância é um equilíbrio entre o princípio da presunção da inocência e o direito das vítimas de condutas criminosas.

“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, diz trecho do parecer do advogado-geral da União.

Conforme a AGU, a permissão para aguardar recursos em liberdade só favorece quem tem mais condição de pagar advogados caros.

André Mendonça ressalta ainda que não é correto considerar as prisões após segunda instância como “arbitrárias” porque duas instâncias já avaliaram as provas.

“Não há arbitrariedade na decretação da prisão de um acusado que já teve seu comportamento avaliado como merecedor da reprimenda penal por órgão judicial colegiado. Arbitrária é a eternização – para alguns, inclusive, contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias.”

Lava Jato busca sequestro de R$ 70 milhões de Palocci

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato, abriu na semana passada a etapa final do processo de sequestro e arresto de bens do ex-ministro Antonio Palocci – preso desde outubro de 2016, em Curitiba – e de sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial (atual Projeto Administração Imobiliária).

Às vésperas de executar o bloqueio, a Lava Jato alcançou um patrimônio de imóveis, carros e investimentos do ex-ministro de pelo menos R$ 80 milhões, restando ainda R$ 70 milhões do valor total de R$ 150 milhões estipulado pelos investigadores para reparação de desvios em operações financeiras envolvendo Palocci.

Aberto em maio de 2017, o pedido inicial incluía o sequestro da casa da família do ex-ministro em Ribeirão Preto; um apartamento em São Paulo – comprado por R$ 6,6 milhões em nome da Projeto – e a sede da empresa, bens avaliados na ação em R$ 12 milhões; outros R$ 61,7 milhões em investimentos realizados através da empresa e R$ 814 mil apreendidos em contas de Palocci, além de cinco carros em seu nome e da Projeto.

Esses bens estão congelados preventivamente por ordem da Justiça desde o ano passado e podem agora ser confiscados definitivamente.

O registro anexado agora ao processo oficializou a inclusão de mais dois bens que ficaram de fora do congelamento provisório, por decisão de Moro, e que Palocci lutava para mantê-los longe da Justiça. O primeiro é um apartamento no Edifício Port de Marseille, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, pertencente a Carolina Silva Palocci, filha do ex-ministro.

A propriedade foi adquirida em junho de 2014 por R$ 2 milhões. Além deste, também foi incluído no arresto um outro imóvel, agora em nome de Marina Watanabe – filha de sua esposa, Margareth Silva Palocci. Comprado em fevereiro de 2015 por R$ 1,4 milhão, também fica em São Paulo.

Para a investigação da Lava Jato, “Palocci, valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe” após a operação ser deflagrada, em março de 2014.

As operações financeiras e imobiliárias podem “em tese caracterizar delito”, observa a Procuradoria, que teve o argumento aceito pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em fevereiro.

Desvios

Conta.  O cálculo dos R$ 150 milhões a serem devolvidos por Palocci aos cofres públicos considera o dinheiro desviado da Petrobras, mais indenização pelos danos provocados pelos crimes.

  Delação de Pinheiro entrega Luiz Marinho

Brasília.  Na proposta de delação premiada que negocia com a força-tarefa da Lava Jato, o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, afirma que a empreiteira foi favorecida pelo ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) Luiz Marinho em uma licitação milionária na cidade.

Pré-candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Marinho teria usado sua posição para garantir que o Consórcio Centro Seco, liderado pela OAS, conquistasse o edital das obras do Piscinão do Paço, no centro da cidade, orçada em R$ 300 milhões.

A proposta de delação de Léo Pinheiro, que está preso em Curitiba, foi aprovada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e está em andamento.

A história que envolve Luiz Marinho está contada em um dos primeiros anexos apresentados por Pinheiro à Lava Jato, que tratam de sua relação com o ex-presidente Lula. Segundo o empreiteiro, a entrada da OAS no negócio foi acertada em duas reuniões no Instituto Lula, durante o segundo semestre de 2012. Procurado, o ex-prefeito Luiz Marinho não se manifestou.

  Justiça suíça investiga operador

Genebra, Suíça.  A Justiça da Suíça abriu inquérito criminal contra Mário Miranda, apontado como operador do MDB, antes mesmo de ser conhecida a dimensão de desvios envolvendo a Petrobras na Lava Jato.

O inquérito, aberto em 2014, está sob sigilo. Nesse período, as contas de Miranda foram reviradas e os depósitos, cruzados. A Justiça suíça usou dados de dezenas de empresas offshores, o que levou ao congelamento de contas.

Em maio, Miranda foi preso na operação Dejà Vu, 51ª etapa da Lava Jato. Ao depor, ele confessou crimes e deixou à disposição das autoridades US$ 7,2 milhões em valores repatriados.

 Fonte: O Estadão

Dodge pede ao Supremo que negue habeas a Maluf

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar. Para a procuradora-geral, os embargos são um ‘erro’ da defesa já que apenas cabíveis se o deputado não tivesse sido condenado por unanimidade – ele foi sentenciado por unanimidade pela Primeira Turma.

Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.

A defesa tem apelado, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar. Advogados têm sustentado que, por estar acometido de ‘grave doença’ e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.

No âmbito deste habeas analisado pela PGR, a defesa sustenta ilegalidades na decisão de Fachin que determinou o início do cumprimento da pena de Maluf, datada de 20 de dezembro. Segundo os defensores, inadmitiu democraticamente os embargos infringentes e determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, sem nem mesmo a devida abertura de vista prévia ao recorrido Ministério Público para contrarrazões, no prazo de quinze dias’.

“A decisão atacada determinou o imediato inicio da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ que antecipa o trânsito em julgado da condenação –, ignorando não apenas o cabimento e a pertinência dos embargos infringentes, mas também o próprio cabimento de agravo, no prazo de cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso [Primeira Turma do STF]”, argumentam.

A procuradora-geral pediu para que o habeas não seja ‘conhecido’ pela Corte seguindo entendimento do Supremo de que ‘não cabe pedido de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro’.

Quanto ao mérito, Raquel pede rejeição dos argumentos da defesa porque, segundo ela, o recurso foi impetrado contra sentença que certificou trânsito julgado, com reconhecimento de que foram exauridos todos os recursos possíveis. A procuradora-geral afirma que a apelação tem é ‘manifestamente descabida’ e tem ‘intuito protelatório’.

Raquel ainda afirma que o recurso só seria possível se houvesse divergência dos ministros na votação que condenou Maluf, no entanto, por cinco a zero, a Primeira Turma o sentenciou. “Como destacado nas informações, a votação que levou à condenação do paciente não teve cizânia quanto ao mérito, mas apenas suscitação, adequadamente superada, de prescrição. Em outras palavras, não houve ponto de divergência quanto ao juízo condenatório a ser saneado pelos embargos”.

TJ-BA é o tribunal com maior taxa de congestionamento do país, segundo CNJ

TJBAO Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é o que tem a maior taxa de congestionamento de processos do país, com 83,9%, segundo o relatório Justiça em Números divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde desta segunda-feira (4), em Brasília. A menor taxa de congestionamento foi registrada pelo TJ do Amapá, com 46,8%, considerado um tribunal de pequeno porte.

A média nacional de congestionamento é de 75,3%. Segundo o Justiça em Números, a taxa de congestionamento mede o percentual de processos que ficaram represados sem solução, comparativamente ao total tramitado no período de um ano. “Quanto maior o índice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos”, pontua o CNJ no estudo. Ao mesmo tempo em que é considerado o pior em taxa de congestionamento, o TJ-BA – considerado o maior tribunal entre os de médio porte no país -, é o com menor porcentagem no Índice de Atendimento à Demanda, com 79,5%.

O TJ do Pará é o com maior taxa de atendimento à demanda, com 104,5%. Este índice, segundo o CNJ, “reflete a capacidade das Cortes em dar vazão ao volume de casos ingressados”. “Quando o índice é inferior ao patamar de 100%, há aumento no número de casos pendentes”, explica o texto. O orçamento do Tribunal de Justiça da Bahia de 2016 foi de R$ 2,4 bilhões. O tribunal tem um acervo de 4,86 milhões de processos, para serem analisados por 587 magistrados e 12,5 mil servidores. O escore total do TJ-BA no relatório foi de 0,260.

O orçamento total da Justiça Estadual no país no ano passado foi de R$ 84,8 bilhões, com acréscimo de 0,4% em relação ao ano de 2015. As despesas totais do Poder Judiciário correspondem a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, ou a 2,5%. O custo da Justiça Estadual por habitante foi de R$ 411,73, inferior ao valor de 2016. Os processos da Justiça Estadual representam 79% dos que tramitam no país. Os gastos com recursos humanos compreendem cerca de 90% do orçamento.

Com ele, são custeados o salário de juízes, servidores, inativos, terceirizados e estagiários, além dos auxílios, como moradia, alimentação, passagens, diárias entre outros. Os 10% de gastos restantes referem-se às despesas de capital (2,2%) e outras despesas correntes (8,3%), que somam R$ 1,9 bilhão e R$ 7 bilhões, respectivamente.

O TJ-BA gasta 14,9% da verba de recursos humanos com cargos e funções comissionadas. O tribunal de São Paulo gasta 32,2% do total, por exemplo. Na Bahia, a média de despesa com salário de magistrado é de R$ 47.620 e, para servidor, cerca R$ 15,8 mil. O índice de produtividade anual por magistrados na Bahia é de 13.397 processos, sendo que a média nacional é 1.773.

O índice de produtividade dos servidores por área judiciária na Bahia é de 129 casos. O maior índice é no Rio de Janeiro, com 215, e no Acre é o menor, com 69. A média nacional é 147.

De acordo com o CNJ, o percentual de novos processos tem crescido desde 2012. Em 2016, cada juiz de 1º grau do TJ-BA, recebeu, em média, 1954 novos processos. No 2º grau, a média foi de 553 novos processos.

A média no país para a Justiça de 1º grau foi de 1281 casos e no 2º grau foi 1394.

Justiça anula passaporte diplomático de RR Soares

missionariio-soaresA decisão desta quinta-feira (11) é mais uma derrota de líderes religiosos na Justiça que foram beneficiados com o documento que, na prática, permitia ao pastor e sua mulher, também beneficiada com o documento especial, a ter acesso à fila de entrada separada nos países e vistos gratuitos, quando necessários aos brasileiros.

No ano passado, a Justiça já havia determinado a suspensão e o recolhimento dos passaportes dos pastores. Agora, o juiz anulou o ato do Poder Executivo que concedeu o benefício. A rigor, o documento é concedido a autoridades que, entre outros motivos, viajam para representar os interesses do país.

 

Candidatura Lula: antes do depoimento a Moro

LULAO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está decidido a disputar pela sexta vez a Presidência, e o PT se organiza para fazer um evento de lançamento da candidatura, provavelmente no mês que vem.

Com esse cronograma, Lula já sentaria na condição de pré-candidato diante do juiz Sérgio Moro, no dia de 3 de maio, para depor na fase final do processo em que é acusado de ter sido beneficiado pela construtora OAS na compra de um apartamento tríplex no Guarujá (SP).

Petistas avaliam que o anúncio da intenção de disputar a eleição de 2018 cria um fato político e, em caso de condenação, reforça o discurso de vitimização e perseguição que o ex-presidente tem adotado desde que passou a ser investigado na Lava-Jato. A condição de pré-candidato ajudaria ainda a mobilizar os simpatizantes do ex-presidente a irem a Curitiba para acompanhar a audiência. A CUT planeja organizar caravanas para fazer um espécie de vigília na frente do prédio da Justiça Federal.

— Na minha avaliação, o Lula tem que ser lançado o mais rapidamente possível. Temos que apresentar um projeto alternativo e mostrar que o país pode voltar a crescer — afirmou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que tenta viabilizar a sua indicação para presidir o PT e nega a intenção de constranger Moro.

A ideia de Lula é fazer o anúncio da candidatura junto com uma crítica dura às medidas econômicas do governo do presidente Michel Temer. O petista tem feito uma série de reuniões com economistas.

Sem plano B para disputar o Planalto em 2018, o PT avalia que é preciso apostar as fichas em Lula mesmo com o risco de o ex-presidente ser enquadrado na lei da Ficha Limpa. Isso aconteceria se, além de ser condenado em primeira instância em um dos cinco processos que responde, o petista visse a decisão ser referendada na segunda instância.

Fonte: Mariana Sanches e Sérgio Roxo – O Globo.

Presidente do STJ mantém Palocci na prisão

PallocciA presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil e Fazenda/Governos Lula e Dilma), preso preventivamente na 35.ª fase da Operação Lava Jato, desde 26 de setembro.

A defesa de Palocci pediu que fosse reconsiderada a decisão do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Nesse novo pedido, a defesa de Palocci voltou a afirmar que a prisão preventiva é “desprovida de justa causa” e questionou os argumentos para a manutenção da custódia cautelar, como a possibilidade de destruição de provas, a necessidade de garantia da instrução criminal e o risco de fuga.

Palocci é defendido pelos criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Batochio. Eles rechaçam a versão da Polícia Federal de que o ex-ministro atendia por “Italiano” – apelido encontrado nas planilhas de propinas da Odebrecht, uma das empreiteiras envolvidas nos desvios de recursos da Petrobrás.

Moro decreta sequestro de imóvel ocupado por Lula em São Bernardo

LulaO juiz Sérgio Moro aceitou mais uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais sete pessoas nesta segunda-feira (19). O magistrado também decretou o sequestro de um apartamento que fica no mesmo prédio onde o petista mora, em São Bernardo do Campo, “diante dos indícios de que foi adquirido com proventos do crime”.

Esta é a terceira vez que o petista se torna réu apenas no âmbito da Operação Lava Jato, e a quinta no total, já que também responde a processos relativos à Operação Zelotes, que investiga a venda de decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e à Operação Janus, que investiga repasses do BNDES para a Odebrecht em Angola.

A denúncia mais recente têm relação com a compra de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula e de um apartamento que não está em nome de Lula, mas que fica no mesmo prédio onde ele vive em seu imóvel particular. Em seu despacho, Moro afirma que há “indícios de que [o segundo apartamento] pertence de fato ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o teria recebido, segundo a denúncia, como propina do Grupo Odebrecht”.

Ao aceitar as acusações do MPF, Moro afirma que a construtora Odebrecht pagou pela compra do imóvel em 2010 e que não há registro de pagamento de aluguéis entre 2011 e 2015. Também foram indicados pelo crime de lavagem de dinheiro a ex-primeira dama Marisa Letícia, o ex-ministro Antônio Palocci, o primo do pecuarista José Carlos Bumlai, Glaucos da Costamarques, o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, o dono da empresa DAG Construtora, Demerval de Souza Gusmão Filho , o advogado do ex-presidente Lula Roberto Teixeira, e o assessor de Palocci Branislav Kontic.

Outro lado

Em nota, a Odebrecht afirmou que não se manifestará sobre o tema. Já o Instituto Lula reafirmou que “nunca teve outra sede a não ser o sobrado onde funciona até hoje”. Os demais acusados ainda não foram localizados para responder às novas denúncias.