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Manaus: “Resover é aplicar a Lei”, diz juiz que viu matança.

JuizO juiz Luís Carlos Valois, de Manaus, que disse jamais ter visto “nada igual na minha vida”, ao se referir aos mortos na rebelião do presídio local. Contestou, ainda,  internauta que afirmou, no Facebook, que ele deveria pensar “positivo”, pois:

“São 50 a menos pra nos roubar, violentar nossas filhas ou esposas e levar pânico para as pessoas de bem!”. 

Relata ainda a colunista Mônica Bergamo que o juiz respondeu:

“Os que morreram eram bucha de canhão, os menores, os frágeis do sistema… O problema são os que mataram, que ficaram mais violentos, psicopatas, e um dia voltam para a rua”.

Para finalisar, depois do internauta, responder que:

“Nada melhor do que a PM entrar e resolver de uma vez, não é?”.

O juiz então disse: “Resolver para mim é aplicar a lei meu amigo, fora isso é crime inclusive de quem incita!!”.

O internauta não mais respondeu.

O jurista e a teoria do medalhão

 “Um certo humor na linguagem – conclui Jacques Maritain – é precisamente o sinal do maior respeito pela seriedade da matéria sobre a qual se escreve.” (Alfredo Augusto Becker, Carnaval tributário)

BRENOEm seu conto “Teoria do medalhão”, Machado de Assis mostra-nos o maior atributo que serve de arrimo a esta grande instituição, chamada Brasil. Ao ironizar e fazer transparecer toda a nossa mesquinhez, o seu texto passou a servir de doutrina aos incansáveis, nesta luta da eterna busca pelo “dar-se bem”. O jurista, sagaz como ninguém, fez da teoria do medalhão um excerto bíblico, onde se encontra o socorro necessário a todos os dias – em oração, antes do sono em berço quase esplêndido.

Qual a personagem, o desejo mor, do jurista, é fazer-se grande e ilustre, de modo a poder se enxergar numa posição acima daqueles que, como diz um desses juristas, fazem parte da “patuleia”. Ele (o jurista) sabe que a vida é uma loteria cujos prêmios, ínfimos que são, não alcançam a todos e que, exatamente por isso, é necessário correr, empurrar, criar óbices para os demais que se aventuram nesta “grande empreitada”. “O importante é lograr”, diz o jurista fustigado.  Para tanto, faz-se imprescindível, seguindo o conselho do mestre, pôr rédea nos próprios arroubos a fim de evitar um grande disparate: a sinceridade. É importante atentar ao “regime do aprumo e do compasso”, que virá com o correr dos dias. Ora, a faculdade de direito, não podemos negar, cumpre, satisfatoriamente, com o seu “papel social”. É ela- mais do que ninguém – que faz do jurista um ser frouxo, lasso e obediente. É ela, outrossim, quem não mensura esforços em sua impraticável tarefa de nos apresentar a todos os medos do mundo; assim, é que nos paralisa: “caríssimos, fiquem atentos! Prestem atenção no que fazem e no que pensam em fazer, pois, quando da aprovação num ‘grande concurso’, eles irão investigar as suas vidas pregressas. Sejam dóceis e direcionem suas práticas cotidianas às obrigações compensatórias”.

Contrariando a constatação da personagem, dentro do mundo jurídico, a bem da verdade, não há data normal do fenômeno. Em qualquer idade é possível tornar-se medalhão. O requisito precípuo, neste caso, é a capacidade de observação do interessado. Uma pitada de esperteza, outra de “tapinha nas costas” e, principalmente, desembaraço em termos de chaleirismo – é tudo quanto basta. Não há dificuldade, pois. Conquanto à facilidade apresentada é necessário, igualmente, insistência, de modo a se fazer percebido pelos responsáveis do “setor de carta de recomendação” – fiquem atentos neles! Isto, queremos dizer, se a família ainda não possuir um medalhão, posto que, sabemos, se tem uma coisa que, entre nós, é hereditário, esta coisa é o privilégio. Mas, como no tempo da bancarrota da corte portuguesa, resta a possibilidade de comprar títulos – podemos ser “barões”, vejam só. Como percebeu Graciliano Ramos, sempre haverá o “nobre arranjado à pressa”.

Igualmente, para fazer-se notável, é indispensável o devido cuidado com as ideias; ou melhor, o mais acertado, como pontua a personagem, é não as ter absolutamente. Como na charge de André Dahmer, seremos questionados: “pensando durante o serviço, Pablo?”. Mais vale uma inópia mental, um psitacismo que não questiona o firmado e estabelecido diante das carnes que jorram sangue. Destarte, a curiosidade será óbice ao candidato: para que querer saber sobre os porquês! O sedento ao patamar de medalhão deve conservar, dentro de si, um inexorável “sim, eu devo”, ao invés de um “eu quero”. Porque, meus amigos, para tornar-se medalhão é preciso lembrar das três metamorfoses do espírito, de Nietzsche – o mundo jurídico, afinal, é o dragão de nome tu deves. E, quando da resposta, o que possui este “grande desiderato” deverá assentir: “sim, eu devo”. Lado outro, quem, por almejar a vitória diante de tal dragão, cair no desatino de responder “eu quero!”, ficará impossibilitado de adentrar ao “reino dos holofotes”. Querer, caríssimo, é atributo de quem tem vontade, pulso, escolha, e, para ser um honrado medalhão, não há outro caminho senão o da anulação de si próprio: é preciso lograr o título de “medalhão completo”. Renuncia a ti mesmo, vós que quereis notoriedade! Esqueçam, pois, Bartleby – personagem de Herman Melville -, ao medalhão não é dado “preferir”, posto que “preferir” é palavra de contraordem, onde a vontade sobrepuja o comando.

Você que, suportando a própria sanha, continua a acompanhar o trajeto sinuoso destas linhas, deve, neste momento, qual a personagem, suscitar uma questão. Queres saber se tal labor não se nos apresenta invencível. Não é isso? Acalme-se, caríssimo, acalme-se! Machado responde-lhe, atente: “não é; há um meio; é lançar mão de um regime debilitante, ler compêndios de retórica, ouvir certos discursos etc. O voltarete, o dominó e o twist são remédios aprovados. O twist tem até a rara vantagem de acostumar ao silêncio, que é a forma mais acentuada da circunspecção. Não digo o mesmo da natação, da equitação, e da ginástica, embora elas façam repousar o cérebro; mas por isso mesmo que o fazem repousar, restituem-lhe as forças e a atividade perdidas. O bilhar é excelente”. Debalde o teu ar irritadiço, leitor! Melhor será ter atenção, para gabaritar nesta seleção concorridíssima e implacável. Prossigo, pois. Não é em vão que Machado elenca o bilhar, tal escolha tem motivo específico, qual seja: o ato de compartilhar da mesma opinião. Não podes fugir à regra, ser medalhão exige determinada conformidade com regras de há muito firmadas. Ademais, dentro da prática do bilhar, torna-se mais fácil o encontro e, ato contínuo, a possibilidade de nunca andar desacompanhado. A personagem recomenda: “a solidão é oficina de ideias, e o espírito deixado a si mesmo, embora no meio da multidão, pode adquirir uma tal ou qual atividade”.

O direito, porque inserido no “mundo dos homens”, é demasiadamente complexo. Malgrado a importância de se observar tal complexidade, o jurista é um grande colaborador ao acobertamento dos meandros que brotam e pululam. Desse modo, como o direito – tal qual se nos apresenta – não permite a discussão necessária, é importante, ao futuro medalhão, fechar os olhos ao ululante. Para chegar ao pináculo do mundo jurídico, pois, nada é mais indispensável do que tratar apenas de temas irrelevantes. O medalhão é tanto mais irrepreensível quanto mais abre espaço aos boatos do dia, às anedotas propaladas. As pessoas estão apodrecendo nos presídios? O que te importa? Melhor será discutir sobre os vários sentidos de um determinado termo, sobre prazos e exigências formais. A propósito das instituições, qual a pertinência em cumprir com o próprio papel? Escolhe algumas matérias específicas, alguns pontos fúteis e afirma estar completamente comprometido com o estudo de tais matérias. Ou melhor, faça do site institucional um painel onde se trocam mesuras, em que doutor Zezinho é grandioso e que, por isso, merece ser laureado. Ademais, no próprio site, dê, caríssimo, no dia do advogado, felicitações aos advogados; no dia da tia, à tia; e, como não poderia faltar, no dia do medalhão, faça uma inaudita festa e convide toda a população para ouvir os seus discursos indolores – e cheios de nada.

A esta altura, precisamos definir, de modo a dar continuidade, o direito. Sendo assim, não nos parece pertinente repetir os conceitos consagrados e reiterados infatigavelmente – porque insuficientes -; todo o contrário, cabe a nós próprios deitar, sobre este texto, uma maneira peculiar de enxergá-lo. De tal modo, o direito, para nós, é um instrumento (discursivo) responsável por racionalizar a mentira. De sorte que, ignorando o vaticínio da personagem, para efetivar esse discurso (do direito), ludibriador que é, é imprescindível adorná-lo de modo a torná-lo hermético. Para tanto, importantíssimo lançar mão das sentenças latinas, dos brocardos jurídicos, das máximas etc. Caso saiba, fale grego – para evitar brecha. Neste ponto, indispensável a lição da filósofa Marilena Chauí, para a qual o discurso ideológico se caracteriza por possuir lacunas, isto é, não diz tudo até o fim. Por isso, a nossa insistência na literatura: só ela possibilita, ainda que elíptica, a fala completa, direta, à palo seco. Contudo, este não é o momento. Aqui, a orientação persegue o escopo de “como tornar-se medalhão”. Esqueça a Chauí, portanto. Ou melhor, lembre-se dela para não cair em armadilhas. É preciso que a tua fala não alcance os esquecidos, os moradores de rua, os famintos; embora haja certo esforço para forjar o contrário. É preciso fingir, acima de tudo.

Por seu turno, a questão da publicidade é tema de absoluta importância. Neste ponto, Machado é providencial: “a publicidade é uma dona loureira e senhoril, que tu deves requestar à força de pequenos mimos, confeitos, almofadinhas, coisas miúdas, que antes exprimem a constância do afeto do que o atrevimento e a ambição”.  Aqui, devemos lembrar Alfredo A. Becker [1]. Ao falar na cultura germânica e no grande fascínio que esta causa nos juristas, aduz o autor: “o desejo de fidelidade a um velho mestre induz o jurista a atraiçoar a verdade”. Ao medalhão, portanto, é obrigatório o apego exacerbado a um mestre (que lhe possa proporcionar as “alturas”), ao tempo em que extirpa qualquer possibilidade de discordância frente às “verdades” que não permitem prova em contrário. Uma notícia traz outra – diz a personagem -; cinco, dez, vinte vezes põe o teu nome ante os olhos do mundo. Por consequência, indispensável arrancar, dos “discursos vivos” (Drummond), grandes elogios e, ato contínuo, necessários “apadrinhamentos”. Para tanto, em seu pronunciamento, lembre-se do que já fora dito e mastigado por todos eles – se possível, escreva artigos, livros etc. apenas para comentar o que eles mesmos já disseram em demasia. E, não se esqueça, nunca discorde de um único ponto, ainda que este se mostre absolutamente equivocado – lembre-se: eles são expertise em notabilidade – nada mais. O discurso feito homem, sabemos, caracteriza-se por quem o fala, não pelo que se diz. É preciso, deste modo, que você mesmo passe à categoria de “discurso vivo” – não se perca pelos caminhos espinhosos da busca pela verdade! Quando lá chegar, “verás cair as muralhas de Jericó ao som das trompas sagradas”. Aí, leitor, acabará a necessidade de farejar ocasiões, comissões, irmandades – elas virão ter contigo. Teus discursos, pois, tal qual os de teus mestres de outrora, terão de observar a prudência necessária: tratará, em toda e qualquer oportunidade, sobre a infalível metafísica. “- Nenhuma imaginação?”, indaga a personagem. “- Nenhuma; antes faze correr o boato de que um tal dom é ínfimo”. “- Nenhuma filosofia?”, prossegue. “- Foge a tudo que possa cheirar a reflexão, originalidade, etc., etc.” “- Também ao riso?”, é o seu derradeiro questionamento. “- Podes rir e brincar alguma vez. Somente não deves empregar a ironia…”.

Como vê, não reside, aqui, dificuldade alguma. Com pouco, faz-se muitíssimo. Sorriso amarelo, dentes careados da alegria (fingida), ato contínuo de dobrar os joelhos e o máximo de bajulação possível. Não é muito, convenhamos. Ânimo, senhores! Vocês mesmos já puderam ouvir Grenier: “não há mais seres vivos, apenas existem cifras”; e os caríssimos não querem se desvencilhar da cifra dos “vitoriosos”.  O autêntico medalhão, no fim das contas, ainda poderá valer-se de um “álibi poético” –  e é assim que o faz, ao sussurrar os versos de Sérgio Sampaio: “o triste em tudo isso é que eu sei disso/ Eu vivo disso e além disso/ Eu quero sempre mais e mais”.

[1] Becker, Alfredo Augusto. Carnaval tributário. 2. ed. São Paulo: LEJUS, 1999.

Por Breno S. Amorim

Crônica de uma decisão judicial

Juiz-juiz-juizCerta feita, um emblemático caso chegou às instâncias judiciais para ser resolvido, melhor, dirimido, conforme diriam os nobres bacharéis, tentando, com isso, ocultar a petulância sob o pretexto de utilização da correta terminologia jurídica. O caso versava sobre a petição de um ex-condenado para que fosse retirado seu nome do rol dos culpados, uma vez que cumprida a sua pena nada mais devia à sociedade e, portanto, qualquer punição extemporânea resultante do mesmo fato seria violar os princípios norteadores do Estado Democrático. Ainda mais essa punição que lhe atribuía para sempre o estereótipo de criminoso, apesar de ter cumprido a sanção que lhe foi imposta pelo crime cometido, ao inscrevê-lo num rol que lhe negava o direito ao esquecimento e o tornava uma espécie de “morto civil”, inviabilizando seu retorno ao seio da sociedade.

Prostrado sob a análise do caso, o eminente juiz, recém-empossado na sua função de admoestador dos que se desvirtuam do caminho da retidão e justiça, depois de longas horas de estudo da Doutrina e da Jurisprudência dos egrégios tribunais superiores, achou por bem consultar-se com outras autoridades no assunto para melhor nortear sua decisão. E, açodado pelos questionamentos pertinentes ao caso e sua adequação ao quanto estatuído nos regramentos legais, procurou um notório magistrado e professor de Direito de sua cidade, reconhecido pela exuberância do saber jurídico demonstrado em palestras, seminários e aulas expositivas e pela profundidade de pensamento que o distinguia dos demais jurisconsultos, conforme alardeavam os impressos da época.

O nobre juiz procurou então o douto jurista e lhe expôs o caso com todos os seus pormenores. Este, que segundo as crônicas locais se notabilizara por nunca ter tido uma sentença reformada pelo tribunal em mais de quarenta anos de magistratura, após proficiente estudo do caso aconselhou seu pupilo a indeferir o pedido do autor, pois considerava que o entendimento pacífico da Doutrina e também da Jurisprudência caminhava no sentido de que a inscrição do autor do delito no rol dos culpados decorria da consumação do crime por ele impetrado e que, por esta razão, a sociedade detinha o direito de saber quem alguma vez já cometera crime para dele se proteger.

O juiz, em que pese a força convincente das palavras do insigne professor de Direito, não formou seu entendimento segundo as diretrizes que lhes foram expostas e preferiu retardar a decisão até que sapiência mais profícua lhe assomasse à ideia, conduzindo-o a uma solução justa do caso que o desafiava, para tranquilo poder deitar a cabeça sobre seu travesseiro e sossegadamente dormir com o consentimento do tempo e do espaço.

Passados alguns anos, depois de inúmeras consultas a livros e doutores, e já mais experiente no exercício da magistratura, empedernido pelas decisões duras tomadas cotidianamente, o juiz resolveu, então, deleitar-se novamente sobre o caso esquecido nos arquivos da burocracia do Poder Judiciário. E compreendeu, vislumbrando agora a situação sob a perspectiva do poder que lhe fora dado ao assumir a função de magistrado, que a solução sempre residiu na autoridade que exercia sobre o processo, podendo, mesmo dantes, determinar o rumo da pretensão do autor, conforme as suas convicções pessoais, uma vez o livre convencimento sempre foi decorrente do somatório de nossas vivências, enquanto personificação de muitos atores sociais –homem, juiz, cidadão, pai de família, criminoso – porém fruto inerente da inafastável verdade de que somos ao fim sós, “destinadamente” sós, todavia com forte propensão a nos encontrarmos verdadeiramente nessa solidão que somos.

E, então, depois de muito ponderar, assim decidiu o eminente julgador, após anos de profundo estudo de si mesmo: de acordo com a autoridade a mim concedida; e considerando que a verdade somente terá tal status se pronunciada por quem tem a competência de dizê-la; e, ademais, levando-se em conta que na doutrina e Jurisprudência só se encontram lacunas, ou pressupostos insuficientes para utilização da analogia; por equidade, determino o arquivamento definitivo dos autos por concluir pela a absoluta impossibilidade do pedido autoral. Registre-se. Publique-se.

Hoje, o auspicioso julgador ocupa uma vaga na mais alta corte de justiça do país, em compensação a inexcedível contribuição dada por ele ao desenvolvimento da Ciência Jurídica. E nos últimos quarenta anos nunca teve uma sentença reformada. Contudo, embora não se tenha decidido nunca pelo reconhecimento do direito ao esquecimento postulado por quem cometeu algum delito, não tardará a ser esquecido no tempo e na vida.

Adão Lima de Souza

 

Juiz acusado de ameaçar advogados é suspenso

20140716122411_cv_martelo_gdeSURUBIM – Um juiz foi afastado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco após ser acusado de desrespeito e ameaça a advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A medida foi decidida por 9 votos a 4, nesta segunda-feira (14/7), em decorrência da abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Alves Barros, da 1ª Vara de Surubim. A decisão foi publicada na edição desta terça do Diário da Justiça Eletrônico. A apuração deve durar seis meses.

Segundo a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil, o magistrado responde a outros três processos. Em memorial enviado ao tribunal, a entidade aponta uma série de “condutas abusivas” supostamente cometidas por Alves Barros. De acordo com o documento, o juiz teria dito: “Se colocassem todos os advogados de Surubim no liquidificador e batesse não teria um só copo de suco de merda”.

ADORAÇÃO POR ARMAS DE FOGO

Ainda de acordo com o documento, o juiz teria usado uma arma para intimidar, “exibindo-a em audiência, colocando-a acima mesa, e, até mesmo, apontando-a para advogados e partes”. A OAB-PE acrescenta que Alves Barros tem uma “adoração” por armas de fogo.

O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que fez a sustentação oral em nome da entidade, afirmou que, desde 2007, os advogados que atuam na cidade se queixam do juiz. “Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim”, disse

Aguinaldo Fenelon, procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, também comentou o caso. “Só acredita quem vai até lá ver o que acontece. Tivemos dificuldades em nomear promotores para a cidade de Surubim porque ninguém quis ir para lá. Estas exceções devem ser combatidas para que não se tornem regra.”

De acordo com a decisão, o juiz alegou cerceamento de defesa e ausência de justa causa para o início do processo. Suas razões foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado. “Tenho dever com a instituição que presido”, disse o presidente do TJ-PE, desembargador Frederico Neves, ao anunciar o resultado.

Contatada pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJ-PE afirmou que Alves Barros não foi encontrado para comentar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE.

Juiz de Petrolina é vítima de tentativa de homicídio

Símbolo_polícia

Neste domingo, 04/05, o Juiz de Direito da cidade de Petrolina, Edilson Rodrigues Moura foi vítima de uma tentativa de homicídio em sua cidade nata, Bocaina, município da região de Picos. Ele foi alvejado, quando estava chegando a sua residência por volta de 5 horas da manhã.

O Juiz do Tribunal do Júri em Petrolina-PE foi levado para o Hospital Regional na vizinha cidade de Picos e depois transferido para a capital Teresina. Um esquema de segurança com policiais civis e militares foi acionado para garantir a segurança no traslado do juiz ferido à bala para o Hospital São Marcos, na capital do Estado, onde passará por cirurgia para a retirada do projétil.

O juiz Edilson Rodrigues Moura estava afastado das funções por determinação do Tribunal de Justiça do Pernambuco-PE, por suspeita de irregularidades no exercício de sua função. O caso está sendo acompanhado pelo delegado Eduardo que se deslocou para o local onde aconteceu o fato.

O projetil acertou a nuca e encontra-se alojado na cabeça do juiz, mas o mesmo está consciente e não corre risco de morte. O próprio juiz contou aos policiais sobre a ocorrência.

Conforme levantamento inicial ninguém sabe quem efetuou a ação criminosa que quase vitimou fatalmente o juiz. Algumas versões estão sendo levantadas sobre o episódio, mas a polícia civil ainda não se pronunciou sobre a ocorrência, o delegado Eduardo Aquino está na cidade de Bocaina, fazendo os levantamentos iniciais. Ninguém foi visto na cena da tentativa de homicídio.