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Deltan Dallagnol – A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo
O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.
A história de Delano Parente
O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.
O Ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”
A prisão de Thiago Poeta
Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.
O Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis .” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.
O caso de Alef Saraiva
Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.
O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida – no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”
Conclusão
Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.
Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).
PF busca elo Dirceu e contratos nas Olimpíadas
A Polícia Federal investiga contratos milionários de venda de serviços de tecnologia para os ministério dos Esportes, Desenvolvimento Social e Combate à Fome Saúde e para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assinados entre 2014 e 2015 – um deles, relacionado a serviços para as Olimpíadas, do Rio. A suspeita é que eles ocultem propinas do ex-ministro José Dirceu, arrecadadas no período em que o petista já estava preso, em Curitiba, alvo da Operação Lava Jato.
O alvo central dessa apuração é a RT Serviços Especializados Eireli, empresa que fechou negócios de quase R$ 20 milhões com o governo federal, entre 2014 e 2015, para fornecimento do seguinte serviço: monitoramento e combate às fraudes na internet. Nas redes, a contratada informa vender mecanismos para “proteção de empresas públicas e privadas contra ameaças cibernéticas”.
STF extingue pena de Dirceu no processo do mensalão
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, relator da execução das sentenças relativas à ação penal sobre o mensalão, declarou extinta nesta segunda-feira (17) a pena dada ao ex-ministro José Dirceu (PT) por envolvimento no esquema de compra de votos no Congresso Nacional revelado em 2005.
Dirceu, no entanto, permanecerá preso em Curitiba (PR) para cumprir outra pena, superior a 20 anos de reclusão, decretada pelo juiz federal Sergio Moro em decorrência da Operação Lava Jato.
Em 2012, Dirceu havia sido foi condenado pelo mensalão a 7 anos e 11 meses de reclusão, mais multa, e foi preso em 15 de novembro de 2013. Logo depois, com autorização do plenário do STF, Dirceu foi autorizado a fazer trabalho externo.
Em 28 de outubro de 2014, após cumprir um sexto da pena, o STF deferiu a progressão da pena para o regime aberto.
Porém, como o Distrito Federal não dispunha de uma “casa de albergado”, que permitiria aos presos trabalhar de dia e dormir na cadeia à noite, o ex-ministro foi autorizado em 4 de novembro de 2014 a cumprir o restante da pena em sua própria residência. Em novembro de 2015, Dirceu foi preso pela Lava Jato.
O ministro Barroso tomou a decisão com base em indulto natalino que havia sido concedido em dezembro passado pela então presidente Dilma Rousseff e também acolheu uma manifestação favorável da PGR (Procuradoria Geral da República).
O STF já havia concedido decisões semelhantes nas penas relativas a outros sentenciados no mensalão, como os ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR).
Na decisão, Barroso acrescentou que as informações que constam do processo de execução penal “dão conta de que o sentenciado [Dirceu] é portador de bom comportamento e não praticou infração disciplinar de natureza grave”.
O ministro escreveu que sua decisão “segue o padrão usual, praticado de longa data, com pequenas variações, próprias do caráter discricionário inerente à política criminal que justifica a concessão do indulto”.
“O indulto configura uma espécie de clemência, sendo destinado a um grupo de sentenciados, levando em conta a duração das penas aplicadas. Concedido por decreto presidencial, ele requer o preenchimento de requisitos subjetivos (réu primário, bom comportamento carcerário) e objetivos (como o cumprimento de parte da pena, a exclusão de determinados tipos de crimes).
A orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a concessão do indulto está inserida no exercício do poder discricionário do presidente da República”, decidiu Barroso.
Dirceu quer ficar frente a frente com seus delatores
LAVA JATO – O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), preso na Operação Lava Jato desde 3 de agosto de 2015 sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, quer ficar frente a frente com seus delatores – personagens da investigação da Polícia Federal que lhe imputam envolvimento com o esquema de propinas instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. Por meio de seus advogados, Dirceu requereu ao juiz federal Sérgio Moro que lhe “seja garantida sua presença nos interrogatórios” dos delatores arrolados como testemunhas na ação penal a que o ex-ministro responde na Justiça Federal em Curitiba, base da missão Lava Jato.
Os depoimentos dos delatores tiveram início nesta quarta-feira, 20 – foram intimados para depor ao juiz Moro os lobistas Milton Pascowitch, seu irmão José Adolfo e Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia na Diretoria de Serviços da Petrobras. Na próxima sexta-feira, deverão depor o lobista Júlio Camargo – que delatou suposta propina de US$ 5 milhões para o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) -, o empresário Fernando Moura, ligado ao PT, e seu irmão, Olavo Moura.
Dirceu nega ligação com os desvios de recursos da Petrobras. A Polícia Federal suspeita que o ex-ministro recebeu propinas por meio de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Ele nega.
Ao pedir ao juiz Moro que autorize o ex-ministro na sessão de depoimento dos delatores, a defesa sustenta que pretende assegurar a Dirceu “direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, previstos no artigo 5.º”.
“O pedido se justifica porque, muito embora o peticionário (Dirceu) tenha solicitado a dispensa das audiências das testemunhas ouvidas no curso da instrução criminal, os acusados a serem ouvidos se tratam de delatores que imputaram fatos criminosos ao peticionário”, anotam os advogados Roberto Podvale e Viviane Santana Jacob Raffaini. “Exatamente por isso, a presença de José Dirceu nessas audiências se faz indispensável ao exercício de sua defesa.”
Isto Posto…Conta tudo Zé Dirceu.
Segundo a sapiência popular, à medida que se vai puxando o fio da meada o novelo (ou a novela, termo do qual é derivado) se desenrola. Assim parece seguir a Operação Lava Jato. O que na opinião do líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (PT-AC), trata-se de orquestração do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos na primeira instância, para perseguir e colocar o povo contra o Partido dos Trabalhadores, conforme expressou ao se referir a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, na 17ª fase da Operação Lava Jato, classificando-a de “aberração” e tentativa de “golpe”.
Enquanto que para o magistrado a prisão se justifica porque o ex-ministro “teria insistido” em receber dinheiro de propina em contratos da Petrobras mesmo após ter deixado o governo, em 2005, além de supostamente ter sido ele o mentor intelectual do esquema quando gerenciava a Casa Civil do governo Lula.
Já para nós que apenas acompanhamos o desenrolar desta longa novela, percebemos que esta fase da Operação Lava Jato desvela o fio que une duas ações aparentemente separadas no tempo, porém, paralelas, como o escândalo do Mensalão e, agora, o Petrolão. O que nos leva a concluir que se o tenebroso esquema de corrupção na Petrobras se iniciou quando José Dirceu era ministro da Casa Civil e perdurou até os dias atuais, seguindo o raciocínio esposado poderíamos inferir, com pouca margem de injustiça ou erro, que a agora presidente Dilma Rousseff, sucessora de Dirceu na Casa Civil durante o governo do Lula, não só sabia como deu continuidade, alimentado a roubalheira do dinheiro da Petrobras, o que lança por terra sua ainda inatingível postura de gestora honesta.
Isto posto, pelo desenrolar do raciocínio condutor da Lava Jato, seria em desfavor da presidente Dilma Rousseff o próximo mandado de prisão expedido pelo Cavaleiro branco de Gotham? E o Zé Dirceu fará acordo de delação? Aguardemos os próximos episódios dessa bate-operação.
Por: Adão Lima de Souza
O “cansado” José Dirceu quer evitar nova prisão
Condenado pelo mensalão e citado por delatores da Lava Jato, o petista diz aos mais próximos que não aguenta mais ver o seu nome nos escândalos nacionais. Por isso, nesta quinta-feira, seus advogados entraram com um pedido de habeas corpus preventivo para evitar que ele seja privado da liberdade novamente e sofra um “constrangimento ilegal”. O temor é que os anúncios feitos frequentemente por articulistas e blogueiros de oposição se concretizem e que o próximo alvo da operação que apura os desvios de recursos da Petrobras seja o ex-homem forte do PT e do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
“Já há quem discuta quando ocorreria a prisão do José Dirceu. Por isso, decidimos evitar que isso ocorra porque seria injusto”, afirmou ao EL PAÍS o advogado Roberto Podval. Conforme ele, os vazamentos seletivos de informações para a imprensa têm prejudicado ainda mais a imagem de seu cliente. “Só chega aos jornais os dados sobre o Dirceu. Não se sabe se há algo contra qualquer outra pessoa porque parece que só ele importa para a mídia”, ponderou Podval.
Os vazamentos mais recentes mostram que ao menos um dos delatores da Lava Jato, o empresário Milton Pascowitch, dono da empresa JAMP, intermediou propinas para o ex-ministro. O dinheiro ilegal teria sido pago em 2011 e seria para que a empreiteira Engevix mantivesse contratos com a Petrobras. Naquele ano, Dirceu era um dos réus do mensalão e sua principal função era a de lobista.
Conforme os investigadores, ao menos 400 mil reais teriam sido pagos pela Engevix, por meio de Pascowitch, para Dirceu. Esse valor fora usado para comprar parte da sede da empresa que o ex-ministro tinha em São Paulo, a JD Consultoria e Assessoria Ltda. A empresa do petista foi a principal fonte de renda de Dirceu desde que teve seu mandato de deputado federal cassado por conta do envolvimento no escândalo do mensalão. Conforme sua defesa, ela ficou ativa entre 2006 e 2013 e prestava serviços para grandes grupos brasileiros e internacionais. Alguns deles: a cervejaria Ambev, a companhia de telefonia espanhola Telefônica, a companhia de bens de consumo Hypermarcas e o ABC, do publicitário Nizan Guanaes
De acordo com o advogado Podval, o ex-ministro já colocou à disposição da Justiça todas as informações sobre as consultorias que a sua empresa prestou desde que deixou o Governo federal. “Fazemos uma defesa proativa até para provar que não há nada de ilegal na atividade dele”, disse. O defensor reclama que o ex-ministro não teve acesso aos processos em que o nome dele é citado e, no documento em que pede a liberdade antecipada, cita que a sociedade vive a “tirania do medo”.
Aos 70 anos, Dirceu cumpre desde o fim do ano passado prisão domiciliar em sua confortável casa de classe média alta no lago sul de Brasília. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa no caso do mensalão, ele tem como rotina se defender em seu blog. Lá, ele critica a imprensa, reclama da política econômica da gestão Dilma Rousseff e de algumas atitudes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O habeas corpus pedido por Dirceu corre sob sigilo judicial no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), em Porto Alegre, jurisdição à qual a 13ª Vara Federal de Curitiba é subordinada. O segredo foi decretado, conforme o TRF-4, para evitar uma sobrecarga no sistema do Judiciário local. Assim que houver uma decisão, o sigilo será suspenso, segundo o órgão. Não há uma data para que isso ocorra.
Fonte: EL País.