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STF extingue pena de Dirceu no processo do mensalão
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, relator da execução das sentenças relativas à ação penal sobre o mensalão, declarou extinta nesta segunda-feira (17) a pena dada ao ex-ministro José Dirceu (PT) por envolvimento no esquema de compra de votos no Congresso Nacional revelado em 2005.
Dirceu, no entanto, permanecerá preso em Curitiba (PR) para cumprir outra pena, superior a 20 anos de reclusão, decretada pelo juiz federal Sergio Moro em decorrência da Operação Lava Jato.
Em 2012, Dirceu havia sido foi condenado pelo mensalão a 7 anos e 11 meses de reclusão, mais multa, e foi preso em 15 de novembro de 2013. Logo depois, com autorização do plenário do STF, Dirceu foi autorizado a fazer trabalho externo.
Em 28 de outubro de 2014, após cumprir um sexto da pena, o STF deferiu a progressão da pena para o regime aberto.
Porém, como o Distrito Federal não dispunha de uma “casa de albergado”, que permitiria aos presos trabalhar de dia e dormir na cadeia à noite, o ex-ministro foi autorizado em 4 de novembro de 2014 a cumprir o restante da pena em sua própria residência. Em novembro de 2015, Dirceu foi preso pela Lava Jato.
O ministro Barroso tomou a decisão com base em indulto natalino que havia sido concedido em dezembro passado pela então presidente Dilma Rousseff e também acolheu uma manifestação favorável da PGR (Procuradoria Geral da República).
O STF já havia concedido decisões semelhantes nas penas relativas a outros sentenciados no mensalão, como os ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR).
Na decisão, Barroso acrescentou que as informações que constam do processo de execução penal “dão conta de que o sentenciado [Dirceu] é portador de bom comportamento e não praticou infração disciplinar de natureza grave”.
O ministro escreveu que sua decisão “segue o padrão usual, praticado de longa data, com pequenas variações, próprias do caráter discricionário inerente à política criminal que justifica a concessão do indulto”.
“O indulto configura uma espécie de clemência, sendo destinado a um grupo de sentenciados, levando em conta a duração das penas aplicadas. Concedido por decreto presidencial, ele requer o preenchimento de requisitos subjetivos (réu primário, bom comportamento carcerário) e objetivos (como o cumprimento de parte da pena, a exclusão de determinados tipos de crimes).
A orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a concessão do indulto está inserida no exercício do poder discricionário do presidente da República”, decidiu Barroso.