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Detran informa mudanças no licenciamento 2018
A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2018, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site, onde é possível escolher o posto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.
Multas atrasadas terão cobranças de juros
Esse ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estará calculando de forma automática através do site, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site www.detran.pe.gov.br.
Seguro DPVAT terá redução de 35% em 2018
Em virtude da diminuição do número de acidentes de trânsito com condutores e não condutores, o valor do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, terá uma redução de 35% em 2018, exceto para a categoria de motocicletas, que não teve redução de acidentes.
Os novos valores, que já foram publicados no Diário Oficial da União no último dia 22, passaram a ser os seguintes: Automóvel R$ 41,40 (era R$ 63,69); Motocicletas: R$ 180,65 (foi mantido o valor), Caminhões e caminhonetes: R$ 43,33 (era de R$ 66,66); Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação: R$ 160 (era R$ 246,23); Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 99,24 (era de R$ 152,67).
“Por determinação do governador Paulo Câmara ampliamos as campanhas educativas e ações preventivas de fiscalização, o que sem dúvida, fez nosso Estado contribuir diretamente para a redução desses valores em todo o país. Com a diminuição do número de acidentes, além de estarmos salvando vidas, conseguimos economizar recursos da ordem de R$ 350 milhões, o que já direcionamos para outras áreas, como educação, segurança e moradia”, defendeu o diretor presidente do Detran.
IPVA
Recentemente foi divulgado pelo Governo de Pernambuco que o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA não terá nenhum reajuste em 2018 e que diante da variação negativa em relação ao valor venal dos veículos Registrados no Estado, haverá uma redução média entre as categorias de (-2,99%).
Senado aprova imposto sobre Netflix e Spotify
O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (14) um projeto de lei que estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores que ainda não eram tributados, como os serviços que vendem conteúdo por streaming. Isso significa que suas assinaturas da Netflix e do Spotify poderão ficar ligeiramente mais caras nos próximos meses.
O texto que foi aprovado é um substitutivo ao projeto de lei complementar 366/2013, aprovado pelos deputados em setembro de 2015. O projeto adiciona o ISS aos serviços de “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”, ou seja, serviços de streaming e aluguel, mas não venda de conteúdo.
A versão atual do texto não inclui mais os serviços de “disponibilização de aplicativos em página eletrônica” e “elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos”, o que poderia encarecer as compras em lojas de aplicativos, como o Google Play e a Loja do Windows, bem como o desenvolvimento de aplicativos e games no Brasil.
O projeto ainda proíbe que os municípios concedam isenções ou reduções do ISS, para acabar com a guerra fiscal, mas há exceções para os setores de construção civil, áreas correlatas e transporte municipal coletivo.
Atualmente, como cada município possui uma alíquota diferente, as empresas costumam fazer o registro somente na cidade com ISS mais baixo, mesmo atuando em outros locais. Pelo projeto, a alíquota mínima será de 2% em todos os municípios. O prefeito que não respeitar a regra poderá perder o mandato e seus direitos políticos por até oito anos.
Os senadores aprovaram o texto por 63 votos a favor e 3 contra. Quando o texto for sancionado e publicado pelo presidente Michel Temer, os municípios e o Distrito Federal terão até um ano para revogar as isenções de ISS. Você pode conferir o inteiro teor do projeto na página do Senado.
Simples pode tirar R$ 4 bilhões dos Municípios
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/2014, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende alterar a Lei do Simples Nacional e poderá diminuir a arrecadação de tributos como o Imposto Sobre Serviço (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de taxas recolhidas pelos municípios, podendo resultar numa perda de receita de cerca R$ 4 bilhões.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a existência deste PLP em outras oportunidades, mas volta a chamar a atenção dos prefeitos para esta questão. Se esse projeto for aprovado, a situação das finanças municipais vai se agravar consideravelmente. O montante impressiona e preocupa a CNM.
Só de ISS as perdas vão ultrapassar os R$ 3,3 bilhões. Isso somadas as do ICMS, um prejuízo de R$ 357,5 milhões. Mais o impacto com as taxas municipais, que somam R$ 333,5 milhões.
Portanto, esses valores somados resultam nos mais de R$ 4 bilhões que podem ser tirados dos Municípios.
A interpretação maquiavélica dada ao Direito Tributário
Registra o Novo Dicionário Aurélio que maquiavelismo significa “política desprovida de boa fé” ou ainda “procedimento astucioso”. Lamentavelmente há ocasiões em que intérpretes da norma tributária utilizam-se dessa forma de agir para dar aparência de veracidade a seus argumentos.
Isso acontece, por exemplo, quando ao contribuinte sujeito a lançamento de ofício, é atribuída a prática de crime sem que qualquer ato assim tipificado tenha praticado.
Já surgiu neste site afirmação segundo a qual o contribuinte que deixa de pagar o IPTU é sonegador, caso venha a invocar ocorrência de prescrição por esgotado o período legal de sua cobrança sem que citado seja!
Pelo mesmo motivo, em apelação proposta pelo município de São Paulo contra sentença que aceitou argumento de prescrição qüinqüenal desse tributo, a apelante sustentou que aquele que deixa de pagar o tributo prescrito estaria a beneficiar-se de sua própria “torpeza”.
Torpeza como registra o léxico, é “qualidade, condição ou ato que revela indignidade, infâmia, baixeza; ato ou qualidade de indecente.” Ofendeu-se a parte sem necessidade e mais, ao arrepio das normas da Constituição Federal (artigo 5º, incisos X, XXLIX) . Atribuir-lhe o epíteto de sonegadorcaracteriza o crime de calúnia (Código Penal, artigo 138).
O conceito de sonegação fiscal contido na lei 4.729/1965 não inclui a simples falta pagamento de tributo. Na Lei 8.137/1990 isso apenas se define quando o contribuinte deixa de pagar o valor que for retido de terceiro, o que não é da natureza do IPTU, que se trata de imposto direto.
Portanto, a falta ou redução do pagamento de tributo só se torna crimequando houver uma ação do contribuinte para falsear o lançamento através de diferentes formas: uso de documentos falsos, prestar informações em desacordo com a verdade, omitir dados, simular operações etc.
Uma das razões pelas quais se multiplicam as execuções fiscais é a inexistência de um sistema de contencioso administrativo realmente independente, onde os votos dos representantes dos contribuintes tenham o mesmo valor que os da Fazenda. Nesses julgamentos exagera-se no fiscalismo. Quando isso ocorre o contribuinte vai a Justiça.
O instituto da prescrição deve estar presente em todas as formas de relacionamento entre as partes que possam manter algum tipo de litígio entre si. Se direitos trabalhistas, que se referem à sobrevivência dos reclamantes, submetem-se a tal limite, inexiste razão para que o poder público a ele fique imune. De igual forma ocorre nos crimes de sangue e hediondos. Não pagar o IPTU não é mais grave que matar o prefeito.
Por outro lado, sempre que se verificam decadência ou prescrição estamos diante de despreparo ou do descaso dos administradores fazendários para o cumprimento da sua função básica de proteger e gerir os bens, direitos e créditos públicos.
Ora, os entes estatais, que dispõem de todos os recursos materiais e humanos para a realização de seu trabalho (recursos esses fornecidos por toda a sociedade brasileira) não podem se omitir. Na iniciativa privada o trabalhador que não cumpre sua jornada é demitido. O advogado que perde prazo é obrigado a indenizar o prejuízo causado ao cliente.
Assim, os servidores públicos, de qualquer dos poderes, devem cumprir com zelo e dedicação suas funções. Afinal, recebem salários adequados e ainda benefícios e garantias que por certo são justos e merecidos, mas que, ausentes na iniciativa privada, avultam tais obrigações e as tornam mais relevantes e de observância e fiscalização mais rigorosas.
A questão da prescrição, inclusive na sua forma intercorrente, já foi adequadamente examinada nesta coluna. Eventuais divergências de interpretação ou enfoque além de normais são úteis a todos os interessados e especialmente aos que nos prestigiam com sua atenção e comentários. Todavia, não podemos sucumbir à tentação de um olhar ideológico, seja na direção de pretender que o poder público tem sempre razão, seja na direção contrária.
Advogados tributaristas não defendem sonegadores, mas pessoas eventualmente acusadas desse crime. Criminalistas defendem os direitos dos criminosos e a correta aplicação da lei, não a prática do crime. Se houver profissionais que se associam a clientes para a prática delituosa, deixam de ser advogados, tornam-se cúmplices e muitas vezes reféns. Nada que a Justiça Criminal e o Tribunal de Ética da OAB não possam resolver.
Negar a existência da prescrição e da decadência pode ser política desprovida de boa fé. Se houver algum interesse pessoal nisso, aí poderá ser um procedimento astucioso. Nós, estudiosos das questões tributárias, já temos problemas suficientes. Não precisamos nos tornar inimigos.
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Arrecadação federal soma R$105,884 bi em abril, diz Receita
Com impacto de renúncias tributárias por desonerações e menor receitas com a economia fraca, a arrecadação federal somou 105,884 bilhões de reais em abril, com alta real de 0,93 por cento sobre um ano antes, informou a Receita Federal nesta segunda-feira.
Embora o resultado seja recorde para abril, a variação sobre igual mês do ano anterior é mais fraca do que nos meses anteriores. Em março, a arrecadação havia crescido 2,50 por cento sobre um ano antes, enquanto que em fevereiro, a expansão havia sido de 3,44 por cento.
Pesquisa Reuters feita com analistas mostrou que a mediana das expectativas era de que a arrecadação somaria 106 bilhões de reais no mês passado.
Segundo a Receita, pesou negativamente em abril a renúncia decorrente de desoneração tributária de 8,9 bilhões de reais, além da queda anual na arrecadação de grande parte dos tributos, como o recuo de 7,42 por cento no Imposto de Importação e de 12,11 por cento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No acumulado do primeiro quadrimestre, a arrecadação chegou a 399,310 bilhões de reais, com aumento real de 1,78 por cento em relação a igual período de 2013.
O quadro de baixa expansão no recolhimento de impostos e contribuições levou o governo recentemente a reduzir sua previsão de arrecadação de tributos importantes, a exemplo do Imposto de Renda.
Para compensar essas perdas, o governo incorporou em suas contas neste ano receita extraordinária de 12,5 bilhões de reais com a reabertura do parcelamento de débitos tributários atrasados (Refis da Crise).
O volume fraco de arrecadação deixa ainda mais complicada a tarefa do governo para cumprir a meta de superávit primário neste ano, de 99 bilhões de reais, ou 1,9 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
Fonte: Reuters