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Dodge pede que desembargador seja investigado
A Procuradoria Geral da República defende que o desembargador Rogério Favreto praticou crime de prevaricação, ao conceder – no último domingo – habeas corpus ao ex-presidente Lula.
Raquel Dodge enviou ainda ao Conselho Nacional de Justiça uma reclamação em que pede a condenação disciplinar do desembargador.
A procuradora deixou claro que Fraveto agiu por sentimentos e interesses pessoas. “O episódio (pedido para soltar Lula domingo) produziu efeitos nocivos sobre a credibilidade da justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade”, ressaltou Dodge.
Isto Posto…“Aspetta il barítono STF!”
EDITORIAL – Eu sempre fui da opinião que a Operação Lava Jato, uma vez que havia emparedado os poderes executivo e legislativo, só poderia ser sufocada pela instância máxima do Judiciário, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal, na manobra sabiamente alcunhada pelo senador Romero Jucá de “o grande acordo nacional”.
Assim tem sido. Primeiramente o STF, ainda nos primórdios da operação que desbaratou o imenso esquema de corrupção na Petrobras, o Petrolão, votou pela admissão de esdrúxulo recurso denominado de Embargos Infringentes, manejado pelos corruptos condenados na Ação 470. E, assim, permitiu aos mensaleiros lançarem mão desse instrumento de defesa destinado à protelação do cumprimento de decisões não unânime proferida por tribunais, onde apenas quem pode pagar as caríssimas bancas de advocacia consegue exercer o velho e indisfarçável tráfico de influências.
Mas recentemente, passaram os ministros a encenarem, de forma canastrona e canhestra, uma pretensa divisão na corte suprema, sob o pretexto de conter supostos abusos na Operação Lava Jato, cuja baliza perpassaria pela proibição de conduções coercitivas, de prisões provisórias e de cumprimento de pena após segunda estância para corruptos poderosos como Lula-Temer-Aécio-Cunha-Jucá-Renan-Geddel-Cabral-Dirceu-Odebrecht e outros criminosos confessos do Clube de Empreiteiros que controlavam os sete andares do Departamento de Operações Estruturadas para dilapidar a Petrobras, alcunhado pelo MPF de Departamento da Propina.
Outro passo evidente do STF na cruzada pela manutenção do status quo da corrupção estruturada para enriquecimento pessoal das autoridades políticas e judicias, às custas da pilhagem do dinheiro público, manifestar-se-ia nas recentes decisões monocráticas de seus integrantes, a exemplo de Gilmar Mendes, sorteado reiteradamente relator dos pedidos de Habeas Corpus – à revelia da probabilidade matemática, diga-se de passagem – por estar ele disposto a ser o condutor do tal acordo nacional, como se constata na concessão de liberdade a um sem número de criminosos implicados na Lava Jato e nas frequentes visitas aos recônditos do palácio onde se refugiam notórios investigados.
Deste modo, seguindo a liturgia, os espalhafatosos Hermes modernos, dia a dia, colocam em prática seus estratagemas para assegurar a impunidade de seus iguais. Atentando contra o interesse da população ao vilipendiar a moral e a lei com a soltura sistemática de notórios ladrões, com base em argumentação frágil e desavergonhada, bem como engendrando esforços hercúleos para mudar entendimento sobre prisão em segunda estância, concedendo habeas corpus de ofício, sufocando investigações com proibição de necessárias prisões ou por meio de anulação das provas obtidas de forma legal pelos organismos dispostos a combater as “catilinárias” dos sacripantas que tomaram o poder de assalto no Brasil.
Isto posto, inocente cidadão, se achas ruim o jardim do Eden que é a 2ª turma, “Aspetta il barítono STF” e verás que muitos filhos teus fogem à luta!
Por: Adão Lima de Souza
Dodge pede ao Supremo que negue habeas a Maluf
A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar. Para a procuradora-geral, os embargos são um ‘erro’ da defesa já que apenas cabíveis se o deputado não tivesse sido condenado por unanimidade – ele foi sentenciado por unanimidade pela Primeira Turma.
Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.
A defesa tem apelado, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar. Advogados têm sustentado que, por estar acometido de ‘grave doença’ e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.
No âmbito deste habeas analisado pela PGR, a defesa sustenta ilegalidades na decisão de Fachin que determinou o início do cumprimento da pena de Maluf, datada de 20 de dezembro. Segundo os defensores, inadmitiu democraticamente os embargos infringentes e determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, sem nem mesmo a devida abertura de vista prévia ao recorrido Ministério Público para contrarrazões, no prazo de quinze dias’.
“A decisão atacada determinou o imediato inicio da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ que antecipa o trânsito em julgado da condenação –, ignorando não apenas o cabimento e a pertinência dos embargos infringentes, mas também o próprio cabimento de agravo, no prazo de cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso [Primeira Turma do STF]”, argumentam.
A procuradora-geral pediu para que o habeas não seja ‘conhecido’ pela Corte seguindo entendimento do Supremo de que ‘não cabe pedido de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro’.
Quanto ao mérito, Raquel pede rejeição dos argumentos da defesa porque, segundo ela, o recurso foi impetrado contra sentença que certificou trânsito julgado, com reconhecimento de que foram exauridos todos os recursos possíveis. A procuradora-geral afirma que a apelação tem é ‘manifestamente descabida’ e tem ‘intuito protelatório’.
Raquel ainda afirma que o recurso só seria possível se houvesse divergência dos ministros na votação que condenou Maluf, no entanto, por cinco a zero, a Primeira Turma o sentenciou. “Como destacado nas informações, a votação que levou à condenação do paciente não teve cizânia quanto ao mérito, mas apenas suscitação, adequadamente superada, de prescrição. Em outras palavras, não houve ponto de divergência quanto ao juízo condenatório a ser saneado pelos embargos”.