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A justiça do papel higiênico: menos glamour e mais serventia.

STJ

A notícia recente que tem causado frisson nos tablóides de fácil degustação é sobre o Habeas Corpus, escrito a próprio punho em pedaço de papel higiênico, enviado por um presidiário do Centro de Detenção Provisória (CDP) ao Superior Tribunal de justiça (STJ), no qual pleiteia sua liberdade, já que, segundo alega, o crime pelo qual está preso há nove anos, estaria prescrito.

O fato de ter sido utilizado papel higiênico, aproximadamente um metro de comprimento, onde o autor expôs os motivos pelos quais entende que deveria ser libertado, bem poderia ser motivo que provocasse em cada cidadão, ante a surpresa que causa, profundo estarrecimento com as instâncias administrativas e judiciais deste país, pois tal atitude denota a quase irreversível falência das instituições penais e do sistema carcerário nacionais.

Assim, ao invés de se tentar glamorizar as excentricidades que permeiam o nosso modo peculiar de administração dos interesses coletivos, calcado no sucateamento das instituições para beneplácito dos gerentes de plantão, quem sabe tomar o papel higiênico, justo e útil no desempenhar de sua serventia, como exemplo para exigir do Poder Judiciário e do Executivo mais serventia no desempenhar de seu papel, aparelhando as Defensorias Públicas e fazendo funcionar a contento as Varas de Execuções Penais, para que os apenados possam ter a assistência jurídica que lhes garante a Constituição, como a defesa técnica nos processos criminais, enquanto estiverem sob custódia do Estado, evitando-se, assim, o desvirtuamento dos papéis higiênico e judicial.

 Por: Adão Lima de Souza

Defesa tenta novo recurso no STF contra prisão de Prisco

PriscoOs advogados do vereador Marco Prisco entraram nesta quarta-feira (30) com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o pedido de liberdade do principal líder da greve da Polícia Militar da Bahia em 2012 e 2014. Prisco continua preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para onde foi no dia 18 de abril (Sexta-feira da Paixão).

No recurso, os advogados do edil soteropolitano pedem que o STF determine uma medida cautelar alternativa à prisão. Prisco responde por sete crimes estabelecidos pela Lei de Segurança Nacional por conta de ações na greve da PM de 2012.

Na última semana, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou liminar que pedia julgamento do habeas corpus, mas o mérito do pedido ainda não foi avaliado. Segundo o ministro, dois dias de greve da PM foram “alarmantes” e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública, o que justificaria a manutenção da prisão de Prisco.