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Em nota de desagravo, OAB repudia teoria de conspiração de Gilmar

OABPara o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a teoria de que a entidade faz parte de um golpe para perpetuar o Partido dos Trabalhadores no poder é “uma onírica teoria da conspiração criada” pelo ministro Gilmar Mendes.

A afirmação está em nota pública de desagravo publicada pela OAB nesta quinta-feira (24/9). A nota é motivada pela postura do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que durante o julgamento do financiamento de campanhas eleitorais por empresas disse que a ação que discute a matéria, de autoria da OAB, faz parte de um golpe autoritário do PT para se manter no poder.

O fato aconteceu no dia 16 de agosto, mas a nota de desagravo da OAB só foi publicada nesta quinta, depois de ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal.

De acordo com a nota, a insinuação do ministro passa longe da verdade. “Este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte”, diz a nota.

Isto Posto… A reforma dos privilégios

POLTIC-1A reforma política aprovada recentemente na Câmara de Deputados, nada mais é que uma simples e vergonhosa ampliação dos privilégios dos parlamentares brasileiros, apesar de já gozarem de benefícios que somente no Brasil são possíveis pelo fraco empenho com o qual a sociedade defende seus interesses coletivos.

Ao invés de se sinalizar com a possibilidade de barateamento de campanhas eleitorais, com o Voto Distrital, por exemplo, os nobres deputados simplesmente legitimaram o financiamento empresarial, apontado por muitos como o grande alimentador dos processos de corrupção nas esferas governamentais brasileiras.

Em lugar de apenas fazer coincidir as eleições, evitando as caras campanhas de dois em dois anos, os parlamentares cuidaram, sem titubear, de aumentar os seus próprios mandatos para cinco anos, quando na maioria dos parlamentos sérios pelo mundo, como o dos Estados Unidos, a duração do mandato é somente de dois anos.

Não bastasse tudo isso, os nossos deletérios políticos ainda conseguiram aumentar o valor destinado ao fundo partidário para que os donos de partidos continuem enriquecendo á custa do erário.

Isto posto, caro cidadão, um único avanço deve-se tirar dessa malsinada reforma política: ou a sociedade se une para dizer quais as regras do jogo eleitoral ou então a regra será sempre aquela em que o contribuinte entra com o dinheiro e  os políticos entram com os bolsos.

Por: Adão Lima de Souza

 

Qual o limite para o financiamento privado de campanha?

MALUFA proposta, que trata das regras de financiamento, ainda terá que ser referendada em uma segunda votação na Câmara e em outra no Senado. Mas o que de fato precisa mudar sobre o assunto, na opinião de especialistas, ainda não está sendo debatido: qual será o limite que uma empresa ou uma pessoa terão para poder doar a partidos ou candidatos?

A forma de financiamento aprovada pelos deputados na última quarta-feira prevê que empresas só poderão fazer doações para partidos políticos. Atualmente, elas podem doar para candidatos também. Isso, em tese, pode diluir a influência, ou a relação muito estreita, entre uma companhia e um determinado político. Para pessoas físicas, no entanto, nada muda: elas poderão continuar financiando partidos e candidatos.

A regra, aprovada depois de uma manobra política do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, torna a medida, que já ocorre na prática, parte da Constituição brasileira, portanto com menos chance de ser alterada. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal decide se a regra atende à Carta Magna brasileira. Ao torná-la constitucional, os deputados evitam que os ministros tenham poder de proibi-la.

No Congresso, os parlamentares terão que definir os limites de cada modalidade de doação. Atualmente, na opinião de especialistas, a regra vigente, do Tribunal Superior Eleitoral, não é eficiente: para empresas, o teto é de 2% sobre o faturamento do ano anterior e, para pessoas físicas, de 10% do rendimento anual comprovado no imposto de renda.

Por: Adão Lima de Souza.