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Vereador de Juazeiro sugere mudança no PCCR dos servidores municipais

MedeirosO vereador de oposição em Juazeiro (BA), José Carlos Medeiros (PV) convidou os vereadores da base governista a analisar a situação dos funcionários públicos municipais. Em seu discurso, na sessão plenária do dia 4 na Casa Aprígio Duarte Filho, Medeiros sugeriu algumas mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da categoria.

Ele explicou que na última sexta-feira (31.07) encerrou-se o prazo do grupo de trabalho, do qual fazia parte junto com a equipe do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), fazendo a avaliação sobre a minuta do PCCR.  Medeiros disse que a intenção do executivo e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) é nobre, mas deixa claro o desconhecimento de algumas características regionais, peculiaridades, além do traquejo e do trato com o servidor. “É importante que estejamos sempre atentos, pois, na minuta – no que se refere aos servidores do SAAE e da CSTT, a Fundação Getúlio Vargas sugeriu a retirada do triênio, com a justificativa de que não há base legal para a gratificação, só para o quinquênio, mas o servidor público recebe o triênio. A sugestão é que seja mantido o triênio aos servidores”, disse.

Medeiros disse ainda que outra preocupação  foi a presença do termo “efetivos”.

A minuta contempla apenas os servidores efetivos, mas não podemos esquecer dos estatutários, pois tem que ficar claro no texto que esses estatutários, lá na frente, não sofrerão com as penas da lei. Existem servidores que ingressaram no serviço público após agosto de 1989, ou seja, um pouco depois da promulgação da Constituição Federal. Temos que buscar um antídoto jurídico a fim de garantir que os servidores municipais estatutários, concursados e efetivados tenham seus direitos garantidos. Gostaria de chamar os vereadores de situação desta Casa para que possam visar à melhoria dos servidores públicos municipais. Precisamos nos unir. Os sindicatos já têm estudado e se mobilizado para sanar essas questões. Temos até outubro para votar e regulamentar o PCCR, mas é importante que o prefeito se atente para essas situações que a Fundação Getúlio Vargas não se atentou e não podemos permitir nenhum tipo de prejuízo à vida do servidor público municipal”, finalizou.

A FGV foi contratada pela Prefeitura de Juazeiro para elaborar o PCCR dos servidores. Vale ressaltar que a minuta do PCCR está sendo analisada por todos os sindicatos da cidade. (foto: Joselito tavares/divulgação)

Prova da 2ª fase do XVI Exame de Ordem será amanhã

OAB-PEBrasília – O Conselho Federal da OAB realiza a 2ª fase (prova prático-profissional) do XVI Exame de Ordem Unificado neste domingo (17), das 13h às 18h conforme horário oficial de Brasília (DF). Os candidatos aprovados na 1ª fase do XVI Exame e os que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do XV Exame farão a prova. Os candidatos devem conferir o local no Cartão de Informação dos candidatos, que está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getulio Vargas.

Para fazer a prova, o examinando deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além do documento de identidade original com foto. O candidato ainda deve conferir o Cartão de Informação, onde consta o local de prova, estabelecimento, sala e endereço que deverão comparecer na data do Exame.

Os candidatos farão a prova sobre as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. Essa fase é de caráter eliminatório e será composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

O blog Cidadania Ativa deseja sorte aos futuros advogado de Petrolina e Juazeiro. E em especial aos alunos da FACAPE.