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Lula É O Perseguido Político Mais Rico Do Mundo, Diz Jornalista
Abalados com os nove anos e seis meses de prisão que transformaram o cliente no primeiro presidente brasileiro condenado por atropelamento do Código Penal, os bacharéis do Instituto Lula parecem ter esquecido o restante da sentença: o juiz Sergio Moro também decidiu que o réu teria de devolver R$ 10 milhões tungados da Petrobras. Na quarta-feira, os distraídos doutores se dedicaram exclusivamente ao recomeço da versão petista da Ópera do Malandro, cujo enredo tenta transformar em perseguido político um condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Só se deram conta do equívoco com o início do bloqueio de bens do ex-presidente. Além de três apartamentos, um terreno e dois automóveis, foram recolhidos R$ 600 mil que dormiam em quatro contas bancárias. A quantia é superior aos R$ 500 mil que Olavo Setúbal, dono do Itaú, costumava deixar em sua conta pessoal. No quesito conta corrente, Lula ganhou do maior banqueiro do país.
Na quinta-feira, enquanto uma plateia de Série C assistia a outra missa negra na Avenida Paulista, em louvor do direito de ir e vir do supremo sacerdote da seita, Moro ampliou a contra-ofensiva. O Brasil ficou sabendo que Lula resolveu preocupar-se com a aposentadoria em 2014, quando se aproximava dos 70 anos, e aplicou R$ 9 milhões em dois planos de previdência privada, um deles em nome da empresa que cuida das discurseiras fantasiadas de palestras. (Ou cuidava: os convites sumiram assim que apareceu a Lava Jato).
Com apenas dois lances de enxadrista, Sergio Moro deixou claro que o presidente que passava o tempo todo pensando nos pobres era a camuflagem do camelô de empreiteira que só pensava em virar milionário. Virou. É o perseguido político mais rico do mundo
Cunha: Governo tem que explicar nova regra
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), elogiou, hoje, a medida provisória (MP) da aposentadoria, mas disse não descartar a derrubada do veto presidencial à mudança do fator previdenciário aprovada pelo Congresso. Segundo ele, o governo terá que convencer os parlamentares de que se trata de uma boa proposta.
“Se está se preservando aquilo que se desejava do 85/95, pode ser uma esperança de que se resolva o problema. Vamos ver. Vamos dar um voto de confiança”, afirmou.
Cunha alertou, porém, que a análise do veto, pela sua manutenção ou não, acontecerá antes de a MP ser validada pelo Legislativo, o que obrigará o governo a fazer um trabalho de convencimento entre os parlamentares para que o veto à emenda seja mantido. Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor assim que é publicada pelo Executivo. No entanto, ela tem um prazo para ser votada no Congresso para que vire lei em definitivo.
“Efetivamente, é um programa para o futuro. Eu acho que, se eles [o governo] trabalharem, explicarem bem, pode ser que consigam ter um apoiamento [no Congresso], mas, para isso, tem que evitar a derrubada do veto antes”, observou, acrescentado: “Vai ter que ser um trabalho político de conscientização do governo, mostrando que é uma regra boa para o país porque nós temos que pensar no país em termos de futuro”.
Renan: Senado vai mudar MP da Previdência
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sinalizou, hoje, que o Congresso vai fazer mudanças na Medida Provisória 676, que institui uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria.
“O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso”, disse.
O Planalto editou uma MP hoje que assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens). Essa fórmula já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022”.
Questionado se pensava em devolver a medida para o Executivo, como chegou a propor o senador petista Walter Pinheiro (BA), Renan afirmou que “por enquanto” essa hipótese não estava em discussão.
O fator previdenciário e o que pode mudar na aposentadoria
A presidente Dilma Rousseff tem até quarta-feira (17) para decidir se veta ou não uma proposta aprovada pelo Congresso que altera o fator previdenciário – um cálculo utilizado para a concessão das aposentadorias.
A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Se Dilma vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
Por que foi criado?
O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.
Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O que pode mudar?
A proposta aprovada no Congresso é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Quem decidir se aposentar antes de completar esse tempo, continua se aposentando da mesma forma atual, com aplicação do fator previdenciário.
Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.
Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.
Fonte: Portal G1.