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STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.
O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.
O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF
O “polêmico” caso de Rafael Braga Vieira
Rafael Braga Vieira tem 25 anos, é negro, morava na rua e era usuário de crack. Em 20 de Junho de 2013 foi preso, durante os protestos contra o aumento das passagens de ônibus. Foi julgado e condenado por crime relacionado a protestos no Brasil.
Rafael portava duas garrafas de produtos de limpeza (água sanitária e desinfetante), consideradas “artefato explosivo ou incendiário” pela polícia e pelo juiz responsável pelo caso. Rafael foi condenado por roubo duas vezes, penas que já cumpriu. O jovem disse em depoimento que foi preso quando saia da loja abandonada onde morava há um mês e onde pegara os dois frascos de limpeza.
Enquanto isso circula nas redes sociais, inúmeras manifestações que visam divulgar o caso, buscando uma verdadeira justiça, a favor do jovem. Mais de um ano se passou e Rafael cumpre pena na Penitenciária Vicente Piragibe, agora, em regime semi-aberto. O julgamento do recurso será marcado em breve e estão sendo encaminhadas propostas de carta de emprego, para que Rafael tenha direito ao trabalho extramuro.
Indagamos a seguinte questão: A justiça brasileira é muito falha? O país tem o prazer de encarcerar? Atualmente o Brasil possui mais de 500 mil presos, sendo que quase 200 mil ainda não foram condenados. O encarceramento, tão a gosto dos integrantes do sistema penal (juízes, que decretam, promotores que requerem e delegados que representam) é o único clamor que se houve da sociedade, capitaneada pela mídia em face do crime.
Diogo Costa Estudante de Direito