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A DEMOCRACIA DE ALTA ENERGIA DO MINISTRO MANGABEIRA UNGER
Na elucubração do que viria a ser uma democracia de alta energia, o professor Mangabeira Unger a define como sendo um modelo de democracia em que as mudanças se processariam sem a necessidade de crise do sistema vigente, permitindo mudança estrutural sem sucumbir ao dogmatismo e, ainda, preservando-se um ambiente de pensamento jurídico reorientado para ordenar o experimentalismo democrático que comporte a singularidade em contraponto ao desejo de universalidade hoje reinante nas decisões judiciais, nas quais é permitido, tão somente, ao Estado impor uma solução genérica para todos ou não propor solução.
Aí, reside a primeira contradição do sistema proposto: negar a necessidade de crises conjunturais e estruturais como elementos transformadores da sociedade, uma vez que nenhuma organização social é capaz de permanecer em constante mudança sem que formas testadas se mostrem anacrônicas e, portanto, inservíveis ao agregado social, principalmente quando se diversificam os espaços de poder como pretende a presente proposição.
Ademais, a solução para os conflitos geradores de crises de representatividade não reside em formas simplistas como dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. Tal medida tem se demonstrado inócuas em países que adotam o Parlamentarismo como forma de governo, já que as crises estruturais persistem nos futuros gabinetes governamentais. O que eleições antecipadas podem fazer é somente afastar temporariamente uma margem maior de aprofundamento desta crise nos sistemas ditos de coalizão quando prontamente não são instalados os balcões de negociatas. O Brasil, mais que qualquer outro país é exemplo de que se podem arrefecer as crises institucionais apenas pelo loteamento das instâncias administrativas. Vide os doze anos de tranquilidade dos governos petistas.
A segunda contradição diz respeito ao desenho proposto para a cooperação federativa, seja ela horizontal ou vertical. Não se trata aqui apenas de regulamentar o dispositivo constitucional que o comporta, mas, sim, de repactuar as competências constitucionais de modo inverso ao instituído, ou seja, dos municípios, onde se aglomeram os cidadãos, já que a cidade é o único ente federativo que realmente possui substancialidade concreta, pois é onde se mora, aonde se vai à escola e onde estão construídos os hospitais. Dos Municípios, deve-se seguir ao redesenho das competências dos Estados-Federados e da União, atribuindo-lhes de forma solidária a responsabilidade pela provisão dos serviços públicos locais e responsabilidade objetiva pelo desenvolvimento regional, financiando e fiscalizando a concreção dos interesses da comunidade, podendo o hierarquicamente superior avocar provisoriamente a competência dos entes inferiores se estes se mostrarem incapazes de concretizar o interesse coletivo.
Deste modo, partindo das premissas atuais, o desenho institucional adotado para a saúde, consubstanciado no Sistema Único de Saúde (SUS), é sob muitos aspectos, um projeto fadado ao insucesso, pois acolhe um modelo de cooperação federativa baseado nas competências desenhadas na constituição vigente. Competências estas mediantes as quais Estados e Municípios partilham do financiamento do sistema público de saúde mediante receita tributária vinculada, porém, são alijados da gestão das políticas públicas de saúde, erroneamente centralizadas no governo central.
E, por tais razões, poder-se-ia apontar, não como uma terceira contradição no projeto de Brasil idealizado pelo professor Mangabeira Unger, mas, simplesmente, como equívoco pontual a escolha do SUS enquanto desenho de cooperação federativa adaptável à educação. O FUNDEB em muito se assemelha ao SUS. Comporta os mesmos equívocos constitucionais ao monopolizar os centros decisórios da política educacional, inviabilizando uma melhor redistribuição dos recursos e impossibilita a realocação dos quadros mais qualificados na educação para os locais mais carentes. O resultado disso tudo são os sistemas de educação e saúde caóticos, ineficazes, inoperantes e insuficientes postos a disposição dos habitantes das cidades.
Por fim, para não tecer apenas críticas ao ilustre Ministro de Assuntos Estratégicos do Governo Federal, elevo as diretrizes traçadas por ele para a tal de democracia de alta energia como salutares ao fortalecimento de um republicanismo desejável, embora tais proposições tenham sido frequentes já há algum tempo no discurso reticente do Partido dos Trabalhadores. Contudo são elas que salvam este esboço de país da distopia que persegue, por serem, num país de republicanismo tão primitivo, necessárias ainda.
Tais diretrizes são:
1- Elevar o nível de participação popular organizada na política;
2- Criar mecanismos para resolução pronta de impasses;
3- Estabelecer no Estado um poder e uma prática destinada a emancipar – e não simplesmente resgatar – grupos que se encontram em situações de subjugação ou exclusão — e que não conseguem escapar por seus próprios meios;
5- Enriquecer a democracia representativa com elementos de democracia direta ou participativa.
Sem querer ser minimalista diante da questão proposta, estes são os pontos cruciais para a reforma do Estado Brasileiro.
Por: Adão Lima de Souza
O poder econômico e as eleições da OAB-PE
Inicialmente, é importante asseverar que o Brasil vive uma conjuntura ímpar pós-jornadas de junho de 2013, aquelas manifestações populares que foram às ruas exigir mais direitos, ética e justiça. De norte a sul deste país, as pessoas reivindicam maior participação política nas decisões sociais. Na advocacia pernambucana não é diferente.
Estamos em um momento inédito, de intensos debates e conjecturas para o futuro da nossa Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE). Insatisfações sempre existiram ao longo destes anos, mas não havia uma organicidade coletiva que possibilitasse uma conexão entre todas aquelas. Sem sombra de dúvidas, esse furor que tem feito os advogados de todo o Estado discutirem as problemáticas enfrentadas por nós diariamente se deve ao surgimento do movimento A Ordem É Para Todos, ainda em 2014.
A OAB-PE tem papel fundamental, constitucionalmente previsto, na consolidação da democracia e no aperfeiçoamento da nossa República. Neste sentido, tem inserindo-se nacionalmente nos principais temas debatidos no País, entre eles, o abuso do poder econômico nos processos eleitorais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é autor de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que pugna pela inconstitucionalidade do financiamento privado das campanhas, porta do lobby, antessala da corrupção.
Neste sentido, a sociedade recebeu com surpresa o nome do candidato à presidência da OAB-PE pelo grupo que dirige a atual gestão há 9 anos. Havia uma disputa na gestão para saber quem seria alçado à candidatura, e, ao que nos parece, o poder econômico foi determinante para a decisão, causando inclusive fissuras internas, em detrimento de outras legítimas candidaturas centralizadas pelo poder. O comentário geral na advocacia pernambucana é que será uma campanha milionária e de superestrutura, na contramão daquilo que nacionalmente a OAB vem discutindo e se posicionando.
Sem ter a pretensão de esgotar o tema e ser os donos da verdade, tentaremos compartilhar algumas observações. De um lado, observamos a forma atabalhoada que a OAB-PE se meteu em algumas discussões políticas em Pernambuco, exercendo muitas vezes a função de poder público, confundindo-se com as instâncias governamentais e sendo pautada por interesses partidários. Ora, a OAB-PE precisa ter isenção e autonomia aos governos e zelar pelos valores democráticos.
Entretanto, infelizmente, em inúmeros episódios, nos quais inclusive vários advogados populares e militantes tiveram suas prerrogativas desrespeitadas pelas forças estatais, a nossa seccional se manteve inerte ou ao lado de quem, a ferro e fogo, instituiu Pernambuco como um curral, uma colônia de uma oligarquia política. Não precisamos de muito esforço para perceber a confusão entre governos e OAB-PE, com muitos de seus dirigentes ocupando cargos de confiança política. Essa relação é capciosa e compromete a autonomia da Ordem.
Por outro lado, em que pesem as ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região denunciando a situação de penúria dos jovens advogados no nosso Estado, subcontratados dos grandes escritórios de advocacia, e a realidade de precarização da advocacia militante, ficou nítido, neste último ano, que, apenas após o surgimento do movimento A Ordem É Para Todos, a OAB-PE começou de maneira tímida a pautar temas centrais para a classe, tais como correção da tabela de honorários advocatícios, discussão de piso salarial para a advocacia particular, escritório modelo para os jovens advogados, caravanas e visitas às cidades do interior do Estado. Apesar de a nossa plataforma de ideias estar registrada em cartório, não tem problema, a atual gestão pode copiar.
Ainda sobre o poder econômico, explodem as entrevistas nos meios de comunicação e diversas inaugurações de salas e estacionamentos (um deles com ticket remetendo a obra à realização pessoal de dirigentes da OAB-PE; outro foi construído próximo ao prédio da Sudene, quando a Justiça do Trabalho não mais permanecerá no local), em ano eleitoral e com muitos fogos de artifício.
De igual modo, no Recorte Digital, correspondência por e-mail em que visualizamos as publicações na imprensa oficial, também está presente a impessoalidade, com fotos pomposas e “realizações” pessoais dos mandatários da OAB-PE!
É isso que a advocacia pernambucana pretende do seu órgão de classe? Lutamos pela democracia para nos depararmos com essas atitudes tão próximas de nós? Na nossa casa?
Dizem que a campanha será (já está sendo, com uso do aparato institucional) do “milhão versus o tostão”. A arrogância do poder econômico, que determinou a escolha do candidato da atual gestão, vai de encontro a tudo o que a OAB nacionalmente tem pautado no STF e nos debates sobre Reforma Política.
O histórico em defesa dos Direitos Humanos, da redemocratização do País e na Defesa das Prerrogativas dos advogados é nosso legado. A vanguarda da OAB na discussão da Reforma Política, que tem como principais bandeiras, limitar o financiamento empresarial das campanhas eleitorais, eleições limpas e promover a participação política da sociedade nos grandes debates, não pode ser algo apenas para fora dos muros da Ordem. Não podemos perder o encantamento.
Vamos romper a redoma de vidro e escutar o clamor da ética.
Nosso papel é intensificar a discussão democrática e participativa, para que todos sejam inseridos no debate democrático. Sou apenas mais um dos quase 1.500 advogados do nosso movimento, mais um que não tem “milhão”, mas emprestou vários “tostões” de ideias para este momento único na história recente da advocacia pernambucana.
O nosso movimento A Ordem É Para todos caminhará ao lado da advocacia militante, da advocacia popular, dos professores, estudantes, estagiários, advogados públicos, advogados empregados, associados, de todos os ramos de atuação profissional. Estamos construindo um movimento forte, horizontal, plural e democrático para dar voz a quem não tem vez!
Pedro César Josephi, coordenador do movimento A Ordem É Para Todos
A DOGMÁTICA DO SERVILISMO E A REPÚBLICA DO SUB-REPTÍCIO (Houaiss): A FARSA E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Os princípios dotados de força primária no ordenamento jurídico, com força cogente máxima (Alexandre Mazza – Manual de Direito Administrativo) são uma realidade jurídica. Sempre o foram, em verdade, contudo, disso não nos tínhamos conscientizado, como uma miríade de povos tribais que não é nação, vez que não se sabem tantos (Darcy Ribeiro. O Povo Brasileiro – A formação e o sentido do Brasil). É que sua gênese sempre esteve na possibilidade da abstração indutiva, da captação do particular ao geral visando a axiologia fluida, construindo o alicerce de um ordenamento jurídico com sede de liberdade e à espera de nossa melhor consciência, dinamizadas em figuras como Alexy, Dworkin, Esser, Larenz e Canaris, por exemplo.
O princípio da moralidade administrativa na perspectiva principiológica e contemporânea, tem na dogmática construções pautadas pela sua aplicação, como, por exemplo, o referente à vedação ao nepotismo.
É a vedação de nomeação de parentes até 3º grau para cargos em comissão. Veda-se quer o nepotismo direto quer o nepotismo cruzado (troca de favores). Nepotismo direto é a nomeação sem concurso público dentro da mesma pessoa jurídica. Se fora da pessoa jurídica é nepotismo cruzado.
Ocorre que a dogmática tratou de excepcionar, de um lado, com motivação constitucional – na reflexão do art. 236 da CF – os serviços de notários e registradores, vez que de regime privado e, portanto, alheios às restrições da Súmula Vinculante N. 13 do STF (veda o nepotismo). De outro lado, na violação à ideia central do combate à prática nepotista, excluem-se os agentes políticos do Poder Executivo, podendo ser nomeados.
O Supremo Tribunal Federal deu interpretação autêntica à Súmula do nepotismo, entendendo que agente político não é comissionado e, portanto, livre da vedação. Assim, ou estamos diante de um dogmatismo a serviço do Executivo ou de um estado cognoscente comprometido ou ainda – o mais provável – do anaçar desses dois baixos estados de existência.
O saldo dessa dissimulação da Alta Corte é a possibilidade, por exemplo, de filho de Presidente da República poder ser Ministro da Justiça, mas não chefe do gabinete do Ministério da Justiça. É solução que nos lembra a análise de Sartre ao desvelar a cólera: “não podendo encontrar a solução adequada e precisa para um problema, agimos sobre nós mesmos, nos rebaixamos e nos transformamos num ser para quem soluções grosseiras e menos adaptadas são suficientes (por exemplo, rasgar a folha que traz o enunciado do problema).”
A vedação à nomeação para ocupação de cargos comissionados é apenas uma fatia albergada pelo princípio da moralidade, cujos valores dele decorrentes são a probidade e a lealdade. De outro lado, parece supor a Corte Excelsa, não haver entre nós (os de fora) qualquer coisa de consciência, talvez em razão de “toda consciência existir na medida exata em que é consciência de existir” (Sartre – Esboço para uma teoria das emoções. p.22).
É como a consciência de que o proibitivo de medida provisória para tratar de confisco é zona de possibilidade à medida arbitrária, uma vez que a vedação deve ser em relação ao próprio confisco e não à espécie normativa que o instituirá (André Fígaro). Do mesmo modo, a vedação ao nepotismo deveria exortar o modal deôntico de que a nomeação deve ser erigida em critério de mérito e não de uso do poder político para violação da moralidade administrativa e da impessoalidade.
O problema a ser enfrentado não é a nomeação aos cargos comissionados, tão-somente, mas o mau vezo monárquico e corruptor de preencher cargos e funções com pessoas das entranhas do governo. Eis os agentes políticos!
Por essas razões é que no Brasil houve Governador com mãe e avó nos Tribunais de Contas promovendo fiscalização em família das Contas Públicas. Ao lado da análise das dogmáticas de Tércio Sampaio Ferraz Jr., quais sejam: a dogmática analítica, a dogmática hermenêutica e a dogmática das decisões, sugerimos atenção à dogmática do servilismo, como mais um ponto de partida para o entendimento das incertezas da ciência dogmática do Direito! É mais uma opção ao desdobramento do princípio da inegabilidade dos pontos de partida da ciência jurídica (Celso Lafer – prefaciando Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, Dominação).
Para desvelarmos este desfaçado [e disfarçado] inteiramente mecânico que é o amontoado de decisões monárquicas nas cúpulas do jurídico de uma República de circunstâncias e contingências é preciso a compreensão de que “para penetrar nos segredos mais profundos da natureza, é preciso não se cansar de pesquisar os extremos opostos e conflitantes das coisas; encontrar o ponto de unificação não é o mais grandioso, mas desenvolver a partir dele também seu oposto, este é propriamente o segredo, e o segredo mais profundo da arte.” (Schelling: Bruno ou Do princípio divino e natural das coisas).
Por: SMAILLY SILVA PEREIRA LIMA, Bacharel em Direito pela FACAPE.
Ao invés de jurista camelo, jurista leão.
O jusfilósofo Luís Alberto Warat, em um de seus magníficos textos, aponta para uma fonte do direito, até então olvidada: o ensino jurídico. Segundo ele, os cinco anos de graduação, o que nesse período é apresentado, condiciona a prática cotidiana do futuro jurista.
Ante esta explanação do autor supramencionado, propomos uma breve análise do “ensino jurídico como fonte do direito” em face das três metamorfoses do espírito, de Nietzsche.
Assim, dentro da lógica ensino aprendizagem, o aluno de direito é treinado de modo a ser eternamente camelo. Tal qual este animal, o discente transforma-se em besta de carga, sobrecarregando-se da dogmática jurídica; para, logo em seguida, correr para o seu deserto, fechando-se, portanto, para o mundo real. Aqui, pois, como se vê, o futuro jurista é ensinado a resignar-se ao já estabelecido. Neste ponto, necessário lembrar-se da lição de Bachelard, o qual nos fala do instinto conservativo, onde o espírito prefere o que confirma o seu saber àquilo que o contradiz.
Por seu turno, ao ver-se aprisionado em seu próprio mundo, eis que ocorre a segunda metamorfose: passa de camelo a leão. Nesta etapa, diz-nos Nietzsche, o que se pretende é a conquista da liberdade, de modo a transformar-se em rei do seu próprio deserto. Para tanto, contudo, faz-se necessário vencer o seu último senhor: o dragão de nome tu deves. Destarte, é, aqui, que podemos observar a estirpe de jurista que teremos: o que, para vencer o dragão, diz-lhe: “eu quero!”; ou o que, temeroso e servil, assente com a ordem proferida: “sim, eu devo!”.
“Para criar a própria liberdade e dizer um sagrado não, mesmo perante o dever, para isso, meus irmãos, é preciso um leão. Conquistar o direito de novos valores é a tarefa mais terrível para o espírito dócil e respeitoso” – assevera o filósofo.
Portanto, só o jurista que não aceita o “tu deves!” pode, dentro das três metamorfoses, tornar-se deveras leão. De modo que, logo adiante, transporte-se para a derradeira etapa, qual seja: a criança. É, por fim, com esta última que encontramos um recomeço em direção à perda dos valores apócrifos e em busca do surgimento de novos valores.
Nietzsche e Warat cumprimentam-se.
Por: Breno S. Amorim, audiente de Belchior
“Eu vi, eu vi, é um truque!”
Parafraseando Juremir Machado, o crítico do Direito (ou de qualquer outra “área”) aparece como o idiota que, em meio a uma sessão de mágica, grita: “eu vi, eu vi, é um truque”. Restando-lhe, em todo caso, uma confissão de ostracismo ou de “incompetência” para ocupar um espaço no reino encantado do direito.
É assim, de certo modo, que podemos pensar a (de) formação jurídica e a “cultura do concurso público”. Quando se critica o ensino jurídico ou a dedicação, única e exclusiva, aos concursos, escuta-se: “é um ressentido. Fala porque não consegue nada. Deveria ir comer o ‘vade mecum’ e os ‘esquematizados’, ao invés de estar aí falando besteira!”.
Por seu turno, até mesmo a tão “nobre” advocacia padece desse mal. Quem, ao dizer que pretende advogar, nunca ouvira: “mas não se pode ser crítico, tem que jogar o jogo do ‘sistema’”. E mais, caso queira escrever, não publique coisas agressivas, diga sempre o já sabido e estabelecido – para que desmascarar esta farsa, que é o Direito? Por que não urrar, em toda oportunidade, o brocardo ‘ubi societas ubi jus’? Escreva sobre a ‘natureza do cheque’, ora!”.
Por isso, mais uma vez com Juremir, necessitamos do “direito ao ressentimento”, haja vista a importância da liberdade de discordar, de denunciar o denunciante e de “trapacear o trapaceador” (Luís Eduardo).
Qual Dorian Gray, há que se esfaquear o quadro que leva o desenho da “face do Direito”. Só assim, acredito, é que se poderá torná-lo completamente visível, livre de disfarces. No entanto, surge-nos outro problema: poderemos nós outros esfaqueá-lo, ou, assim como a personagem de Wilde, somente a ele cabe tal façanha?
Demais, importante não se dar ouvidos aos que, por sabe-se lá qual motivo, querem – como o Streck (inteligente observação de um professor amigo) – salvar o Direito. Não há salvação, meus amigos!
Breno S. Amorim
Palestra sobre ‘Crise Jurídica’ na FACAPE terá ex-ministra do STJ.
Palestra organizada pelos professores Celso Franca e Luís Eduardo discutirá os problemas no poder judiciário brasileiro e as consequências para a economia do país, com a presença da ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon.
De acordo com um dos organizadores e professor da Facape, Celso Franca, o tema do debate faz referência a um problema histórico do país. “A corrupção nos três poderes é algo que existe há muito tempo no Brasil. O que vemos são determinados legisladores de instituições jurídicas não buscando aquilo que a população requer. No nosso ponto de vista isso é um problema, pois atrapalha o desenvolvimento do país. Ninguém melhor que a ex-ministra do STJ para alertar os alunos sobre a realidade dessas instituições”, afirmou.
O colóquio acontecerá no auditório da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) no dia 5 de março de 2015.
RAUL HAIDAR: Profissionais do Direito deveriam ouvir mais heavy metal
Tão logo o homem resolveu instalar-se numa caverna para proteger-se das intempéries e de animais ferozes, verificou a necessidade de criar algumas normas para que a vida em comunidade fosse viável.
Como os adultos necessitavam de alimentação, eram obrigados a sair à caça, enquanto crianças, velhos e mulheres deveriam permanecer protegidos. Essa proteção tinha que ser feita por alguém da tribo, cabendo-lhe parte da caça obtida por todos.
Essas relações geravam alguns conflitos, no primeiro momento resolvidos pela força. Depois, todos se convenceram da necessidade de adotar uma forma de solução que não dependesse apenas da força bruta. Criou-se a Justiça. Os que disso cuidavam também deveriam ser de alguma forma premiados como compensação pelo esforço. Surgem os honorários e as custas. Justiça custa caro, mas sua falta custa mais.
Não podemos hoje imaginar a civilização sem mecanismos de justiça e estes devem ser fortes o suficiente para que sejam aceitos e respeitados, mas não se lhes podemos atribuir o poder absoluto, capaz de corromper a sociedade a que se comprometeu a proteger.
Juram os advogados quando recebem o grau que lhes dá a fé, necessária para exercer a profissão que o artigo 133 da Constituição afirma ser indispensável à administração da Justiça:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Quem faz esse juramento não quer Justiça para si mesmo, para seus clientes ou para seu país: quer Justiça para Todos. Tal expressão tem grande relevância política e filosófica, ancorando-se nos principais estatutos políticos da humanidade, a começar para Declaração Universal dos Direitos Humanos. Realmente, não há civilização sem Justiça.
As artes, em suas diversas manifestações, enaltecem o valor da instituição representada pela deusa Themis. No cinema, por exemplo, tem destaque o filme de 1979, estrelado por Al Pacino, indicado para o Oscar. Hoje um programa de TV mantido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil na TV aberta, o abraça ao adotar o nome de Justiça para Todos.
Mas a arte não é privilégio deste ou daquele grupo de pessoas. Ela é universal, apresenta-se com as mais diferentes roupagens e sempre tem valor, desde que cumpra sua finalidade básica: transmitir emoções.
Nesse contexto é que se pode encontrar a reflexão de jovens apreciadores do chamado heavy metal — ou rock pauleira. Vejamos, por exemplo, a letra de James Hetfield, vocalista e guitarrista da banda Metallica, para a melodia alucinante da música “…and Justice for All” (“…e Justiça para Todos”). Parece-nos que tudo o que se transmite na letra é verdade.
Dentre outras, estas frases levaram as platéias ao delírio nos memoráveis shows da banda: “O martelo da Justiça te esmaga”; “A senhora Justiça foi violentada”; “Lobos poderosos cercam sua porta”; “Eu não posso acreditar no preço que nós pagamos” e “Nada pode nos salvar”. Impressiona-nos também a cena no final do DVD de um show: a imagem da Justiça é totalmente destruída.
Advogados e demais operadores do Direito talvez devessem prestar mais atenção no que cantam e dizem os jovens de idade ou de espírito que assistem shows de heavy metal. Seus sonhos e pesadelos são quase sempre os mesmos que nos acalentam ou assustam. Em 2013, chegou a ser organizada uma petição online para que o hino nacional brasileiro fosse trocado pela música da banda americana. Mais de 8 mil pessoas apoiaram a ideia de trocar a platitude do “céu risonho e límpido” pela contundência do clamor por “Justiça para todos”.
Quando o Metallica afirma que “o martelo da Justiça te esmaga” aponta, certamente, as decisões equivocadas que muitas vezes são mantidas em todas as instâncias, pela interpretação distorcida da realidade ou pelo exagero das formalidades que transformam o meio em um fim em si mesmo. Esse martelo ignora os dramas dos destinatários da Justiça e esmaganão apenas as pessoas, mas os próprios alicerces da sociedade, sobre os quais a própria Justiça está amparada.
Afirma ainda a letra que “a senhora Justiça foi violentada”. Como isso é verdade! Ela é violentada pelos que a deturpam, pelos que a colocam abaixo de interesses mesquinhos, pelos que imaginam poder transformá-la em moeda de troca para alguma coisa.
Os tais “lobos poderosos cercam sua porta” são aqueles que usam a Justiça como simples instrumento de lucro, que não se importam se os processos se amontoem, desde que seus cofres se mantenham cheios.
As outras duas frases também merecem reflexão. “Eu não posso acreditar no preço que nós pagamos” certamente é o que diz aquele que paga custos desproporcionais e de forma adiantada por um serviço que a sociedade deve dar, mas não sabe quando e se o receberá. Também faz sentido dizer que “nada pode nos salvar” se nós, os que escolhemos os que poderiam pensar no salvamento, ainda não aprendemos a fazer nossas escolhas. Vamos em frente. Não existe civilização sem Justiça. Talvez este país ainda não seja civilizado. Mas um dia chegaremos lá.
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Lagoa Grande – “a população clama e pede ao prefeito que os concursados tomem posse”
As pessoas que foram aprovados no último concurso de Lagoa Grande, ainda clama para tomar posse de um cargo que é seu por “Direito”, pois já se passaram, praticamente, dois anos da homologação do concurso, e, entretanto, ainda não chamaram todas as pessoas que foram aprovados no certame, e pior, não tem previsão para lhes darem posse nos “seus” cargos.
Visto que, no direito Administrativo, que regimenta o exercício do executivo, o “Gestor Público só poderá fazer o que Lei permitir”, sem opção para escolhas subjetivas, como ocorrer na iniciativa privada. Por isso, o município que disponibilizou vagas em concurso, para serem ocupadas, por pessoas qualificadas tecnicamente, não poderá, por mudança de prefeito, não cumprir o mandamento legal e não chama-los em prioridade, e, só posteriormente, não existindo aprovados, contratar nos requisitos também regidos pela lei.
Porém, em Lagoa Grande, o que há, são contratados ocupando vagas que deveriam, por força da Constituinte de 1988, ser ocupadas por concursados, mas, no entanto, estão sendo ocupadas por pessoas apadrinhadas por políticos locais.
Portanto, a título de esclarecimento legal, e como cidadão que tem o Dever-Direito de fiscalizar os “Abusos de Poder”, lembro-nos e tento, ao mesmo tempo, sanar “o equívoco”, aqui mostrado, do gestor municipal, uma vez que, ao existir pessoas aprovadas em concurso, afasta-se o caráter de urgência e necessidade, perdendo, assim, a fundamentação jurídica, que justificaria a contratação para qualquer cargo, por parte do prefeito, vide as lições dos doutos do Direito Administrativo.
Ao nosso ver, numa perspectiva humanista, não há nada demais em contratar pessoas que sejam “qualificada” para prestarem serviços urgentes, visto que , a própria constituição brasileira garante como discricionariedade do gestor municipal, para regime de urgência e necessidade, mas o que não pode, é se utilizarem dessa forma antidemocrática, citada anteriormente, para usurpar direito líquido e certo de outras pessoas, beneficiando quem os apoiaram na campanha, como uma forma de contra partida, por terem nele votado, numa relação como no antigo voto de cabresto, só que disfarçada, modernamente, no dito popular, “votem em mim que eu lhes dou isso”.
Em vista do exposto, não só as pessoas que passaram no concurso, mas a população, também, cobra e pede a “simples” convocação dos concursados para assumirem o que é seu por direito, como disse um cidadão: “que seja dado posse no cargo público, aos aprovados dentro das vagas, para que possam atender com mais presteza, eficiência e qualidade o interesse público do povo lagoagrandense, coisas que os contratados nunca poderão fazer, pois não possuem autonomia para tomarem decisões, sempre devendo obediência as ordens dos seus padrinhos políticos, com medo da demissão, que pode ocorrer , por exemplo, por divergirem de uma ordem que seja conflitante com o interesse do povo”.
Então, se os políticos realmente se preocupam com os desejos e anseios da população, essa será uma boa forma de comprovarem para que foram eleitos, e realizarão esse desejo que é de todos lagoagrandense.
Por: “O Cidadão”