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Detran informa mudanças no licenciamento 2018
A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, sobre a importância de realizar o pagamento do licenciamento 2018, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.
De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2018 só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.
O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 17,34 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site, onde é possível escolher o posto de atendimento.
O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.
Multas atrasadas terão cobranças de juros
Esse ano o pagamento do IPVA vai contar com um diferencial. As multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do Detran, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estará calculando de forma automática através do site, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado”. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site www.detran.pe.gov.br.
Seguro DPVAT terá redução de 35% em 2018
Em virtude da diminuição do número de acidentes de trânsito com condutores e não condutores, o valor do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, terá uma redução de 35% em 2018, exceto para a categoria de motocicletas, que não teve redução de acidentes.
Os novos valores, que já foram publicados no Diário Oficial da União no último dia 22, passaram a ser os seguintes: Automóvel R$ 41,40 (era R$ 63,69); Motocicletas: R$ 180,65 (foi mantido o valor), Caminhões e caminhonetes: R$ 43,33 (era de R$ 66,66); Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação: R$ 160 (era R$ 246,23); Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 99,24 (era de R$ 152,67).
“Por determinação do governador Paulo Câmara ampliamos as campanhas educativas e ações preventivas de fiscalização, o que sem dúvida, fez nosso Estado contribuir diretamente para a redução desses valores em todo o país. Com a diminuição do número de acidentes, além de estarmos salvando vidas, conseguimos economizar recursos da ordem de R$ 350 milhões, o que já direcionamos para outras áreas, como educação, segurança e moradia”, defendeu o diretor presidente do Detran.
IPVA
Recentemente foi divulgado pelo Governo de Pernambuco que o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA não terá nenhum reajuste em 2018 e que diante da variação negativa em relação ao valor venal dos veículos Registrados no Estado, haverá uma redução média entre as categorias de (-2,99%).
E APOIS! – MAGISTRATURA: OS ABSOLUTISTAS DA REPÚBLICA.
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que duas décadas depois de promulgada a Constituição Federal, não tenha havido tempo ainda para iniciar o processo de amadurecimento republicano que tanto a sociedade brasileira necessita. É o caso da magistratura que, protegidos por um corporativismo nefasto, juízes, desembargadores e ministros de tribunais são alçados a condição de intocáveis, com o Poder Judiciário impondo severas reprimendas a quem ouse negar que nossos ilustres julgadores não sejam dignos dos privilégios da realeza ou revestidos do manto sacrossanto da divindade.
Diferentemente, dá-se com os simples mortais, ou seja, com o cidadão comum, pobre ou preto, cuja balança e a espada da deusa justiça pairam sobre sua cabeça, sopesando a sua culpa para estereotipar sua índole ou atravessando seu peito para expiar os pecados. E, assim, práticas anacrônicas e julgamentos atávicos convalidam condutas reprováveis ao travesti-las em vantagem lícita para compensar o desmedido dano moral que pretensamente “os nobres magistrados” sofrem quando servidores públicos subalternos lhes exigem a observância da Lei, como a apresentação de carteira de motorista numa abordagem de trânsito.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil ser juiz é estar acima das instituições e das leis, sem temporariedade, eletividade e responsabilidade, e podendo mandar prender quem lhe contrarie os caprichos ou reprove sua conduta delituosa, então não há republicanismo, e sim, absolutismo disfarçado”. Os Jusfilósofos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que assegurar prerrogativas funcionais não é o mesmo que garantir privilégios, sendo por isso, indispensável à república certa medida de distinção entre as categorias de cidadãos.
E quanto ao servidor comum e ao administrado que respondem, ao um só tempo pela ação e pela omissão, se ilegalmente extrapolar as prerrogativas que lhe concede o Estado, entenderá, qualquer deles, algum dia, que prerrogativas são coisas distintas de privilégios, ao menos conceitualmente? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos?
É, por essas e outras que, conceituando-se de forma diferente coisas iguais, “Os Eles”, transformam privilégios em prerrogativas e regalam-se na impunidade sobre o pretexto de preservação das instituições republicanas. E a cada novo episódio, como este da servidora do DETRAN, condenada por se pautar pelos ditames da lei a pagar indenização vultosa ao meritíssimo senhor doutor juiz de direito que dirigia alcoolizado e sem habilitação, ou diante de mais um tenebroso esquema de corrupção no judiciário brasileiro, “Os Eles” demonstram o profundo desprezo que nutrem pelo povo. Porque irreparável é, ainda, a sentença de certo professor amigo meu que afirma no Brasil imperar a total “insignificância do cidadão perante o Estado”.
ENTÃO, como dizia Nicolau Maquiavel: “Uma república sem cidadãos de boa reputação não pode existir nem ser bem governada; por outro lado, a reputação dos cidadãos é motivo de tirania das repúblicas.” E já que, segundo um historiador português do século dezoito, “no Brasil cada homem é uma república”, resta-nos – nesta republiqueta de bananas que é nosso país – balir incessantemente o canto que diz: “Pátria Amada, Salve! Salve-se quem puder!” EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza